domingo, 5 de janeiro de 2020

Recurso de Cassação da CNH: Como Fazer Em 2020

Fazer recurso de cassação da CNH é possível. Por meio dele, você pode evitar ficar dois anos sem dirigir e, ainda, após o cumprimento da penalidade, ter de refazer o processo de primeira habilitação. Há três oportunidades para o cancelamento dessa penalidade, a qual pode ser imposta ao condutor em três situações. Saiba, neste artigo, quais são elas, como saber se sua CNH está cassada e como enviar seu recurso. Recorrer é a saída para manter seu direito de dirigir.

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Recurso de Cassação da CNH: Como Fazer

Você está em busca de informações sobre recurso de cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)?

Então, chegou ao lugar certo.

Saiba que você está muito certo em pensar em recorrer, afinal, ter a CNH cassada implica em ficar um longo tempo impedido de dirigir.

E isso, por sua vez, pode levá-lo a depender do transporte público, que, em muitas cidades brasileiras, deixa a desejar.

Apesar de haver outras opções de deslocamento, como metrô e 99pop, por exemplo, há certa praticidade em utilizar o próprio veículo.

Portanto, se essa penalidade lhe foi aplicada – ou se há o risco de ser –, é uma boa ideia começar a entender melhor essa punição e conhecer formas de evitá-la.

Muitas pessoas me dizem, em relação a isso, que o ideal seria evitar cometer infrações no trânsito, o que, por consequência, evitaria as punições.

E elas não estão erradas. Não cometer infrações evita penalidades, além de contribuir para manter o trânsito seguro.

No entanto, nem tudo é tão simples assim quanto parece. Principalmente, no que se refere à utilização do trânsito diariamente.

Qualquer condutor é capaz de compreender que deslizes acontecem. E autuações injustas também.

Nesses casos, recorrer é uma saída que pode evitar problemas na sua rotina.

Quer continuar dirigindo?

Então, comece a entender melhor como funciona a cassação da habilitação.

Lendo este artigo até o fim, você entenderá tudo sobre essa penalidade e, é claro, saberá como entrar com recurso de cassação da CNH.

Boa leitura!

O Que é e Como Funciona a Cassação da CNH

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Entenda mais detalhes sobre a cassação da carteira

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei nº 9.503/1997 –, são estabelecidas as normas de circulação e conduta no trânsito do Brasil.

Nele, constam todas as condutas que motoristas e pedestres não devem assumir no trânsito.

Logo, como forma de inibi-las, o cometimento de infrações resulta em penalidades àqueles que as cometem.

As punições que podem ser impostas aos condutores são previstas no art. 256 do CTB. São elas:

  • advertência por escrito;
  • multa;
  • suspensão do direito de dirigir;
  • cassação da carteira nacional de habilitação;
  • cassação da Permissão para Dirigir;
  • frequência obrigatória em curso de reciclagem.

A cassação da habilitação é, portanto, uma das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Note, ainda, que o inciso III do referido artigo prevê a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Você sabe a diferença entre suspensão e cassação da CNH?

É bastante comum confundi-las. Porém, fique atento: suspensão e cassação são penalidades diferentes.

A suspensão do direito de dirigir – descrita no art. 261 do CTB – é uma penalidade menos severa do que a cassação do direito de dirigir – descrita no art. 263.

Para você não ficar em dúvida, falarei brevemente sobre essa penalidade antes de explicar a cassação.

Leia a próxima seção e aprenda a distinguir uma da outra.

 

O Que é a Suspensão da CNH?

A penalidade de suspensão pode ser imposta em dois casos:

  • acúmulo de 20 pontos ou mais na habilitação, em 12 meses, decorrentes do cometimento de infrações diversas;
  • cometimento de infração autossuspensiva.

Da mesma forma que há mais de uma motivação para a aplicação da penalidade, há também mais de um prazo previsto para o seu cumprimento.

Os prazos aos quais me refiro são previstos no § 1º do art. 261 do CTB.

Segundo ele, o condutor deverá ficar sem dirigir de 6 meses a um ano se ultrapassar o limite de 19 pontos em sua habilitação, dentro de 12 meses.

E, caso reincida nessa conduta, de 8 meses a 2 anos.

Por outro lado, ao cometer infração autossuspensiva, o prazo de suspensão fica entre 2 e 8 meses, nos casos em que o dispositivo infracional não indica prazo específico.

E, caso repita a conduta, o prazo será de 8 a 18 meses.

Como é possível notar, o menor período que o direito de dirigir poderá ser bloqueado, em caso de suspensão, é 2 meses; o maior, 18 meses.

Esse é um dos fatores que diferencia esta penalidade da cassação, cujo período de cumprimento é, invariavelmente, dois anos.

Outra diferença crucial está no procedimento necessário para voltar a dirigir após cada penalidade.

Em caso de suspensão, o condutor precisará frequentar um Curso de Reciclagem e ser aprovado em prova escrita do DETRAN.

O que acontece em caso de cassação é bem diferente.

Na próxima seção, você descobrirá o porquê dessa distinção.

 

O Que é a Cassação da CNH?

Conhecendo as principais características da suspensão da CNH, você entenderá mais facilmente o que a diferencia da cassação – penalidade que de fato nos interessa neste artigo.

A cassação da CNH é descrita no art. 263 do CTB.

Conforme seu § 2º, o condutor penalizado poderá requerer sua habilitação dois anos após começar a cumprir a suspensão.

Portanto, independentemente do motivo que levou à cassação, o prazo de cumprimento da penalidade será sempre de dois anos.

Ao ter a carteira cassada, diferente de quando ela é suspensa, o condutor deverá passar pelo processo de habilitação novamente, após os dois anos, para voltar ao volante.

Isso significa que o seu direito de dirigir perde totalmente a validade, sendo necessário readquiri-lo para poder voltar a dirigir.

Além disso, você não somente terá de pagar o novo processo de habilitação.

Mas, após sua conclusão, receberá outra a habilitação provisória (Permissão Para Dirigir), cuja vigência é de um ano.

Após um ano de habilitação provisória, o condutor poderá retirar sua CNH definitiva.

É claro, desde que não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima, grave ou reincidido em infração média.

Agora que você conhece a penalidade de cassação, veja quando ela é aplicada, segundo a lei de trânsito.

 

O Que Causa a Cassação da Habilitação

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Dirigir sob a influência do álcool, por exemplo, é uma das causas

No art. 263 do CTB, são listadas as hipóteses em que a cassação deverá ser imposta. São elas:

  • quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
  • no caso de reincidência, no prazo de 12 meses, nas infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
  • quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

A primeira situação é mais comum do que você imagina.

Muitos motoristas seguem dirigindo, mesmo estando com o direito de dirigir suspenso, acreditando que nunca serão flagrados em situação irregular.

Só que, mais cedo ou mais tarde, acabam sendo abordados em uma blitz.

Ou, então, se envolvem em um acidente e o agente de trânsito, ao conferir seu registro, constata a vigência da suspensão.

A segunda hipótese trata do motorista que comete, pela segunda vez, dentro de 12 meses, uma das seguintes infrações:

  • 162, inciso III: dirigir veículo com habilitação de categoria diferente da do veículo que está dirigindo;
  • 163: entregar a direção do veículo a pessoas que não possui habilitação, que está com habilitação suspensa ou cassada, cuja habilitação é de categoria diferente, que está com a CNH vencida, ou sem óculos ou lentes de contato quando seu uso é obrigatório;
  • 164: permitir que pessoa nas condições descritas acima tome posse do veículo e passe a conduzi-lo;
  • 165: dirigir sob a influência de álcool;
  • 173: disputar corrida;
  • 174: promover ou participar de competição, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo;
  • 175: demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Quanto ao inciso III do art. 263, que prevê cassação após condenação judicial por delito de trânsito, trata-se de uma questão um tanto confusa para muitas pessoas.

O inciso faz menção ao art. 160 do CTB, que apenas determina que o motorista condenado será submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir.

Em primeiro lugar, saiba que a condenação por delito de trânsito acontece quando um crime de trânsito é cometido.

Os crimes de trânsito, no Código de Trânsito, são listados do art. 302 ao art. 312.

Em caso de acidente grave, caberá ao DETRAN definir se o condutor precisará realizar exames para voltar a dirigir, conforme art. 160, § 1º.

De toda forma, o condutor terá seu direito à ampla defesa assegurado.

Segundo o § 2º do art. 160, o condutor, até que seja aprovado nos exames realizados, poderá ter seu documento de habilitação apreendido.

Ficou mais claro quais situações podem levar o condutor a ter sua CNH cassada?

Então, agora, é hora de saber como funciona o processo para cassar o direito de dirigir de um condutor.

 

Como Acontece o Processo e o Recurso de Cassação da CNH

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Entenda quais são os passos durante o processo de cassação

É fundamental saber que, com a abertura do processo administrativo para a cassação, seu direito de dirigir não será automaticamente retirado.

Antes de isso acontecer, você terá o direito de tentar evitar a imposição da penalidade, por meio de Defesa Prévia e recursos.

A Resolução nº 723, de 2018, do CONTRAN é quem determina o procedimento de abertura desse processo, a partir de seu art. 19.

O recurso pode ocorrer em um ou em dois momentos, dependendo das circunstâncias que derem origem à cassação.

O processo de cassação sempre será aberto pelo órgão executivo de registro da habilitação – ou seja, o DETRAN.

Se a causa da cassação for a reincidência em uma das infrações indicadas no inciso II do art. 263, serão dois processos.

Um pela infração, outro pela cassação, se os recursos anteriores não forem aceitos.

Assim, você poderá se defender antes mesmo de o processo de cassação ser aberto, recorrendo da infração, conforme art. 19, § 2º, I da Resolução CONTRAN nº 723/18.

No entanto, há casos em que apenas um processo é aberto, segundo os incisos II e III do art. 19, § 1º da mesma resolução.

Isso acontece em duas ocasiões:

  1. se o condutor com a CNH suspensa for autuado por uma infração autossuspensiva; e
  2. quando o DETRAN de registro da CNH flagra o condutor suspenso dirigindo.

De modo geral, são abertos dois processos distintos: um referente à autuação – para a aplicação da multa; outro, relativo à imposição da penalidade de cassação.

Mas sempre é necessário observar as particularidades do seu caso.

Veja, abaixo, as etapas de um processo administrativo e entenda quando pode se defender.

Etapas do processo administrativo

O processo deverá correr observando as seguintes fases:

  1. Autuação

A autoridade abre o processo administrativo e expede uma notificação de autuação, que será enviada por remessa postal.

O endereço utilizado para o envio será aquele constante no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).

Nessa notificação, haverá um prazo para apresentar defesa prévia, que não deverá ser inferior a 15 dias.

Após o envio, a defesa será analisada pelo órgão de trânsito, o qual decidirá por deferi-la ou não.

Em caso positivo, o processo será arquivado e não gerará penalidades ao condutor. Caso contrário, a penalidade será imposta.

  1. Primeira instância

Com a defesa prévia indeferida, a decisão será comunicada ao condutor penalizado em uma nova notificação.

Ele terá, então, um prazo para entrar com recurso contra a cassação da CNH.

Sendo o recurso deferido, a CNH do condutor não será cassada. Caso seja indeferido, porém, ainda será possível recorrer em 2ª instância.

  1. Segunda instância

Novamente, você será notificado da decisão do órgão de trânsito.

Caso o recurso de cassação da CNH em 2ª instância também seja indeferido, o condutor, então, será convidado a entregar seu documento de habilitação.

Isso será feito em uma unidade do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), a fim de começar a cumprir com a penalidade.

Como você pôde perceber, em todas as fases do processo, o condutor é notificado sobre as decisões tomadas pelos órgãos responsáveis.

A legislação determina, inclusive, que todo condutor seja notificado, por meio de remessa postal ou publicação oficial, sobre a abertura de processos administrativos e seus respectivos resultados.

Mas, para que isso ocorra de forma efetiva, é preciso que seu endereço esteja sempre atualizado junto ao DETRAN, de modo que todas as notificações sejam recebidas.

Acontece que nem todos os condutores mantêm seu endereço atualizado.

E, por conta disso, muitas vezes, não tomam conhecimento da abertura de um processo contra seu direito de dirigir.

Se você, por algum motivo, desconfia da possibilidade de estar com a habilitação cassada, é importante que possa esclarecer essa dúvida.

Para isso, leia a próxima seção deste artigo.

 

Recurso de Cassação da CNH                         

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Confira o passo a passo do recurso de Cassação da CNH

Se você não quiser ficar sem dirigir, não abra mão do seu direito de apresentar recurso de cassação da CNH.

Afinal, assim como o motorista, a autoridade de trânsito também pode cometer erros. Por isso, recorrer é ainda uma maneira de fiscalizar o órgão fiscalizador.

Lembre-se, também, que a defesa é uma garantia constitucional. Basta ler o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal:

“LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”

Como a cassação se trata de um processo administrativo, está contemplada nessa regra.

Passo a Passo

O primeiro passo para se defender vem antes do recurso de cassação da CNH propriamente dito.

Lembra que explicamos que o condutor é notificado quando o processo administrativo de cassação do direito de dirigir é aberto?

Pois então, confira se, nessa notificação, todos os dados estão corretos. Agora acesse a Resolução Nº 182/2005 do Contran e confira, no artigo 10, a lista com os dados mínimos que devem constar na notificação. Está tudo lá?

Se algo estiver errado, inclua isso na defesa prévia que você apresentará. Além de apontar os erros cometidos pela autoridade de trânsito, você pode expandir a argumentação e contestar o mérito da autuação que causou o processo de cassação.

Caso a defesa não seja aceita, é enviada a você a notificação comunicando a aplicação da penalidade.

Agora sim chegou a hora de preparar o recurso de cassação da CNH. A principal dica que temos, aqui, é usar sempre argumentos técnicos.

Ou seja, conteste os fatos registrados nos autos de infração citando incoerências entre os relatos dos agentes de trânsito e o que diz a lei.

O recurso de cassação da CNH será julgado em primeira instância pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Caso ele seja negado, é possível recorrer dessa decisão. Quem julgará o caso na segunda instância será o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

 

Como Saber se Estou Com a CNH Cassada

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Entenda se é possível voltar a dirigir e detalhes sobre o prazo

Como eu disse, se seu endereço estiver atualizado, o mais provável é que você tome ciência da abertura do processo ou da imposição da penalidade por meio de notificação.

Caso você não tenha acesso às correspondências, porém, saiba que as notificações não entregues aos destinatários são publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

É muito importante fazer essa verificação.

Assim, você não correrá o risco de perder o prazo para apresentação da Defesa Prévia ou dos recursos em 1ª e 2ª instâncias recursais.

Principalmente, pelo que diz o § 6º do art. 10 da Resolução nº 723/2018.

De acordo com o dispositivo, a notificação não entregue por desatualização do endereço do condutor será considerada válida para todos os efeitos legais.

Se você não encontrar nenhuma informação no DOU, a fim de não ficar em dúvida e também de conferir a situação da habilitação, poderá acessar o site do DETRAN do seu estado.

No portal, procure pela seção “Consultar CNH” ou algo semelhante.

Na página, serão apresentadas todas as informações relativas ao veículo: pontuação da CNH, infrações cometidas, eventuais multas pendentes e validade da CNH.

No site do DETRAN SP, por exemplo, há, inclusive, a opção “consulta a processo de suspensão/cassação de CNH”.

Por meio dela, você poderá verificar especificamente a existência de processo em andamento.

Agora, se você constatar a existência de um processo para a retirada do seu direito de dirigir, sabe o que poderá fazer para tentar evitar que isso aconteça?

Ainda não? Então leia a próxima seção deste artigo.

Como Fazer Recurso de Cassação da CNH                         

Principalmente, se você não pode ficar sem dirigir – porque utiliza seu veículo a trabalho, por exemplo –, recorrer é a saída para você manter seu direito de dirigir.

Afinal de contas, as autoridades de trânsito também são suscetíveis a cometer falhas; e contestá-las é um direito de todo condutor, garantido pela Constituição Federal.

A seguir, confira o passo a passo para recorrer a fim de evitar a penalidade.

Passo a passo de defesa

Confira o passo a passo do recurso de cassação da CNH

O primeiro passo para se defender poderá ser tomado pelo condutor assim que a Notificação de Autuação for recebida.

Neste momento, é possível formular uma Defesa Prévia, e enviá-la dentro do prazo, o qual estará especificado na notificação, assim como o endereço para envio.

Na sua defesa, você poderá apontar eventuais falhas cometidas pelo órgão de trânsito.

Por exemplo, a falta de uma das informações obrigatórias na notificação, conforme o art. 10, § 2º da Resolução 723/18.

Se, nesta fase, seu pedido for indeferido, você então receberá uma Notificação de Imposição de Penalidade.

A partir de então, você dará o segundo passo e poderá recorrer em primeira instância, enviando seu recurso ao endereço e dentro do prazo de envio especificados na nova notificação

Nessa fase, além de apontar os eventuais erros formais da notificação e/ou autuação, você poderá também questionar o mérito da autuação que levou à aplicação da penalidade de cassação.

O que quero dizer com isso?

Em resumo, que você poderá trazer à discussão outros argumentos, não se limitando ao apontamento de erros cometidos pela autoridade.

Por fim, em caso de indeferimento em primeira instância, você terá uma última possibilidade: recurso em segunda instância – terceiro passo para se defender.

Da mesma forma que nas fases anteriores, seu recurso deverá ser enviado dentro do prazo ao órgão especificado na última notificação recebida.

Uma dica que deixo a você é: sempre utilize argumentos técnicos em duas defesas.

Seu recurso de cassação da CNH deve ser formulado com base na legislação vigente, jamais conforme subjetividades.

É preciso dar, à autoridade julgadora, motivações consistentes para a anulação da autuação sofrida.

Por esse motivo, faço sempre uma recomendação aos meus leitores.

Caso não se sintam confortáveis para recorrer por conta própria, busquem o auxílio de um especialista em Direito de Trânsito.

Isso, certamente, fará toda a diferença na sua tentativa de cancelamento da penalidade.

Para finalizar este artigo, dediquei uma seção para apresentar a você quais consequências um condutor pode sofrer ao ter sua CNH cassada.

Talvez a leitura dela o faça considerar entrar com um recurso para o cancelamento da penalidade.

Dirigir com CNH Cassada – Penalidades                         

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Uma das penalidades é a multa no valor de R$880,41

Já se perguntou o que acontece quando o condutor está com a habilitação cassada e é abordado por um agente de trânsito?

A resposta para essa pergunta está no art. 162 do CTB.

Conforme o dispositivo, dirigir veículo com a CNH, Permissão para Dirigir, ou autorização para conduzir ciclomotor cassada é infração gravíssima.

Como penalidade, é prevista a multa de R$ 293,47 (multiplicada por três – devido à incidência de fator agravante), que totaliza o valor de R$ 880,41.

Além disso, como medida administrativa, o condutor deverá ter recolhido seu documento de habilitação e seu veículo retido até a apresentação de condutor habilitado.

E o pior é que, conforme o art. 309 do CTB, se o motorista for flagrado gerando perigo de dano no trânsito, estará cometendo um crime de trânsito.

Nessa situação, além de receber uma multa, o condutor poderá ser detido por um período de seis meses a um ano.

 

Conclusão

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Mantenha-se sempre atualizado e seja um motorista consciente

Depois de ler esse artigo, você já está preparado para apresentar seu recurso de cassação da CNH?

Depois de ler este artigo, você já está preparado para apresentar seu recurso de cassação da CNH?

Não fica tudo muito mais fácil depois que você entende o assunto?

Aliás, o conhecimento sobre as regras de trânsito é importante não só para o momento de recorrer, mas, também, para evitar o cometimento de infrações.

É dessa forma que contribuímos diariamente para tornar o trânsito um lugar menos caótico e mais seguro.

Além disso, é claro, você também diminui as chances de correr o risco de ter sua CNH cassada por dois anos, o que, convenhamos, pode ser um grande problema.

Gostou do artigo sobre recurso de cassação da CNH ou ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo! Sua opinião é importante para mim 🙂

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