quarta-feira, 3 de novembro de 2021

CNH Remunerada: Entenda Como Adicionar Essa Modalidade à Sua Habilitação

CNH remunerada é quando o condutor tem, em sua habilitação, a observação EAR – Exerce Atividade Remunerada. Por atividade remunerada, entende-se o transporte de pessoas ou bens realizado de maneira profissional. O condutor que deixa de adicionar o EAR à sua habilitação pode ser penalizado. Além disso, motoristas profissionais precisam ficar atentos a duas mudanças estipuladas pela Nova Lei de Trânsito: o aumento do limite de pontos e a obrigatoriedade de realizar o exame toxicológico. Quer saber mais sobre o assunto? Então, não deixe de conferir este artigo!

O que você sabe sobre CNH remunerada?

Muitos condutores utilizam a habilitação como fonte de renda, atuando como motoristas profissionais.

Para isso, é importante que eles tenham, em sua habilitação, a adição da modalidade EAR – Exerce Atividade Remunerada.

Você sabia que os condutores que trabalham com o veículo e não contam com o EAR na CNH podem ser multados por isso?

Mas, afinal, quando é necessário comprovar que se utiliza a CNH remunerada (com a adição dessa informação no documento)?

Para você entender mais sobre o assunto e tirar as suas dúvidas, preparei este artigo. Aqui, você terá acesso às seguintes informações:

  • O que é considerado atividade remunerada ao volante
  • Quem precisa adicionar o EAR
  • Como adicionar o EAR na habilitação
  • Penalidades para o motorista profissional que não tem o EAR
  • CNH remunerada e o aumento do limite de pontos em 2021
  • Obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais

 

Desejo uma ótima leitura!

 

Afinal, o Que Pode Ser Considerado Atividade Remunerada Com o Veículo?

Motoristas de aplicativos e de transporte escolar se enquadram nessa categoria.

Antes de você entender como, quando e quem deve utilizar o EAR na habilitação, você precisa saber o que de fato é considerado atividade remunerada com o veículo.

Atividade remunerada, por si só, é caracterizada sempre que uma pessoa recebe um valor monetário em troca do seu serviço.

Com o veículo, ela pode acontecer de diversas formas: caminhoneiros que realizam transporte de carga, motoristas que fazem fretes, taxistas, motoristas de aplicativo (como a 99, por exemplo), entregadores, motoristas de transportes escolares, de ônibus etc.

Todos esses profissionais, portanto, recebem remuneração pelo ato de dirigir. Por essa razão, eles precisam adicionar o EAR na habilitação.

Porém, é preciso ter atenção a um detalhe importante: nem sempre um profissional que também dirige deverá incluir o EAR no documento.

É o caso, por exemplo, de instrutores das aulas práticas de auto escola e policiais que dirigem viaturas.

Eles não recebem sua remuneração pelo ato de dirigir em si, mas pelo serviço que prestam. Portanto, eles não exercem atividade remunerada ao volante, certo?

Mas afinal, todos os motoristas que utilizam a CNH remunerada precisam adicionar o EAR?

É o que você verá no próximo tópico.

 

CNH Remunerada: Quem Precisa Adicionar o EAR?

Como você já conferiu, até aqui, o EAR não é uma categoria de CNH remunerada, mas uma observação que visa declarar que o condutor utiliza o veículo como atividade remunerada (ou profissionalmente).

Essa informação é importante para os órgãos que realizam a fiscalização do trânsito.

Para você ter uma ideia, essa observação na habilitação fornece aos Departamentos de Trânsitos (DETRANS) dados relevantes sobre o condutor, já que são realizadas avaliações psicológicas e toxicológicas com mais frequência.

Por isso, sempre que o motorista utilizar a CNH remunerada (como trabalho, seja formal ou informal), ele precisará adicionar o EAR.

Ou seja, essa obrigatoriedade fica sob a responsabilidade do condutor.

Esse procedimento é realizado pelo DETRAN, e a indicação fica exposta no verso na CNH física, bem como na CNH digital (adquirida por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito – CDT).

Mais detalhes sobre como solicitar a adição do EAR você confere no próximo tópico.

Entenda Como Incluir o Registro de Exerce Atividade Remunerada na CNH

Todo o condutor que já tenha CNH pode incluir, a qualquer momento, a observação EAR. Para isso, basta que ele antecipe a renovação da habilitação ou realize a mudança de categoria.

Vale ressaltar que até mesmo quem está no primeiro ano de habilitação, com a PPD, pode solicitar essa adição.

Para solicitar a adição do EAR, o condutor deverá fazer o pedido junto ao DETRAN do estado em que a CNH foi registrada.

Além disso, ele deverá realizar alguns exames para comprovar que está apto a desenvolver esse tipo de atividade.

Esse exame nada mais é de uma avaliação psicológica – a mesma avaliação realizada no processo da primeira habilitação.

Em alguns estados, o DETRAN possibilita que o agendamento dos exames seja realizado pelo site do órgão.

Geralmente, essa opção aparece em “serviços mais solicitados” ou “principais serviços”. Depois, basta clicar em “Carteira Nacional de Habilitação Definitiva” e “alteração de dados”.

Feito isso, você encontrará a opção “incluir Exerce Atividade Remunerada”.

Finalmente, será preciso agendar os exames e comparecer no local no dia marcado.

Quando essa possibilidade online não existir, o condutor deverá comprar a um CFC do seu município e agendar todos os procedimentos.

É importante que ele já esteja munido com a sua CNH, um documento de identidade e um comprovante de residência.

Para adicionar o EAR, o condutor também deverá pagar uma taxa pelo serviço, cujo preço irá variar conforme o estado.

Em São Paulo, por exemplo, o valor gira em torno de R$ 200,00.

Depois de realizar esse procedimento e ser aprovado no psicotécnico, basta o condutor entregar essa comprovação ao CFC e aguardar o recebimento da sua nova CNH com a observação do EAR.

O processo é relativamente simples, não é mesmo?

No próximo tópico, você irá conferir o que acontece àqueles condutores que exercem atividade remunerada ao volante, mas não adicionam a sigla EAR na habilitação.

Continue comigo!

 

Existe Penalidade Para o Condutor Que Utiliza a CNH Remunerada Sem Adicionar o EAR?

Motorista sem o EAR não terá pontos adicionados à sua CNH.

Uma dúvida comum a muitos condutores é se há penalidade prevista para o motorista que está exercendo atividade remunerada ao volante e não tem essa informação na sua CNH.

Em primeiro lugar, é preciso ficar claro que em muitas situações os condutores sequer serão empregados se não tiverem em sua habilitação a observação do EAR.

É o caso, por exemplo, dos motoristas de transporte público de passageiros, taxistas, e motoristas de transporte escolar.

Para exercer essas profissões, é obrigatório que a CNH tenha a observação inclusa.

Vale ressaltar que, para esse tipo de transporte remunerado de pessoas ou bens (como ônibus e transporte escolar), é preciso realizar cursos e procedimentos específicos para a função.

Por isso, se esse condutor for flagrado em uma fiscalização sem o devido licenciamento para a função, ele será duramente penalizado.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 231, inciso VIII, a infração, nesse caso, é de natureza gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo.

A multa é de R$ 293,47, gerando 7 pontos na carteira.

Mas, veja bem: essa penalidade não é aplicada ao motorista que utiliza a CNH remunerada e não tem o EAR. Ela é destinada ao motorista que desempenha uma função profissional sem a devida preparação exigida.

Motorista sem EAR não terá pontos adicionados à CNH

O CTB não apresenta nenhuma penalidade específica destinada ao motorista que utiliza o veículo para trabalhar e não tem a observação do EAR.

No entanto, em seu art. 241 ele menciona que deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação gera uma infração de natureza leve.

Logo, se o motorista profissional for barrado em uma blitz e o agente constatar que na sua habilitação não consta o EAR, ele será penalizado com base no art. 241 do Código de Trânsito.

Antes da Lei nº 14.071/2020 (conhecida como Nova Lei de Trânsito), que estabeleceu uma série de alteração ao CTB, entrar em vigor, essa penalidade gerava multa de natureza leve, somando 3 pontos na CNH do condutor e um valor de R$ 88,38.

Agora, com a Nova Lei em vigor, uma série de infrações previstas pelo CTB deixou de somar pontos na CNH.

Entre essas infrações, está a prevista no art. 241.

Nesse caso, portanto, o motorista profissional que deixar que portar o EAR na habilitação, quando há essa exigência, será penalizado apenas com o valor da multa, sem arcar com os 3 pontos na habilitação.

Agora que você já sabe quais as possíveis penalidades um motorista profissional pode arcar por não ter a observação do Exerce Atividade Remunerada na CNH, está na hora de conferir outra importante informação: o aumento do limite de pontos em 2021.

Os motoristas profissionais foram beneficiados!

Quer saber como? Fique de olho no próximo tópico!

 

CNH Remunerada e o Aumento do Limite de Pontos em 2021

Motoristas profissionais tem o limite de 40 pontos na CNH.

Você já deve ter ouvido falar no aumento do limite de pontos para a CNH dos motoristas, não é mesmo?

Essa foi uma das mudanças estipuladas para o Código de Trânsito (por meio da Lei nº 14.071/2020) mais aguardadas pelos condutores brasileiros.

Antes, o limite de pontos era 20, lembra? Ao atingir essa marca, a CNH do motorista entrava em um processo de suspensão.

Agora, o limite dobrou para 40 pontos!

Porém, existem ressalvas.

Somente poderá desfrutar dos 40 pontos aquele condutor que, em um período de 12 meses, não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima.

Caso cometa uma ou mais gravíssimas, esse limite irá diminuir.

Essa relação ficou estipulada da seguinte maneira:

  • Limite de 40 pontos – para o condutor que não comete nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
  • Limite de 30 pontos – para o condutor que comete 1 infração gravíssima em 12 meses;
  • Limite de 20 pontos – para o condutor que comete 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

Perceba que o aumento do limite de pontos está diretamente ligado à conduta dos motoristas no trânsito – já que cometer as infrações mais perigosas (gravíssimas) diminui esse limite.

Porém, motoristas que utilizam a CNH remunerada serão beneficiados nesse quesito. Sabe por que? Para eles, o limite será sempre de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas.

Motorista que utiliza CNH remunerada tem limite de 40 pontos

Você conferiu que o limite de 40 pontos será utilizado pelos condutores que não cometerem nenhuma infração gravíssima em 12 meses, certo?

No entanto, os motoristas que utilizam a CNH remunerada também poderão contar com esse benefício, independente da natureza das infrações cometidas nesses 12 meses.

Mas a vantagem não acaba por aqui.

Sempre o que o motorista com CNH remunerada atingir a soma dos 30 pontos, já estará liberado para realizar o curso de reciclagem de maneira preventiva.

Ao realizar o curso (assistindo às aulas teóricas destinadas ao curso de primeira habilitação e sendo aprovado na prova), o condutor volta a zerar, novamente, a sua pontuação.

Com isso, ele afasta o risco de ter a habilitação suspensa pelo acúmulo de pontos.

Para quem depende da carteira de motorista para trabalhar, essa é uma ótima medida trazida pela nova lei, não concorda?

Deixe sua opinião sobre o assunto ao final do artigo!

No próximo tópico, você irá conferir outra importante mudança trazida pela nova lei de trânsito para os motoristas profissionais: o exame toxicológico.

Fique atento!

 

Motoristas Profissionais Precisam Realizar o Exame Toxicológico

Motoristas profissionais são obrigados a realizar o exame toxicológico.

A nova lei de trânsito ainda trouxe outra importante determinação para os motoristas que utilizam a CNH remunerada: a obrigatoriedade do exame toxicológico.

Esse é o exame que detecta a presença de substâncias psicoativas no organismo do condutor.

Quando iniciou o projeto da lei que iria alterar o CTB, o presidente Bolsonaro propunha que o exame toxicológico deveria ser obrigatório somente para a obtenção da CNH nas categorias C, D e E.

Depois disso, o exame não precisaria ser repetido com determinada periodicidade, como era determinado até então.

Com a nova lei, o exame toxicológico, se tornou (novamente) obrigatório para motoristas profissionais das categorias C, D e E.

Além disso, ele continuará tendo um prazo de validade, e deverá ser repetido com determinada periodicidade.

É a Resolução nº 843/2021 do CONTRAN, e o próprio CTB, que tratam sobre as determinações do toxicológico.

Conforme o art. 148-A do Código de Trânsito, o exame deverá ser realizado sempre que o motorista profissional for obter ou renovar a habilitação nas categorias acima citadas.

Nesse caso, para os condutores com idade inferior a 70 anos, o toxicológico deverá ser realizado a cada 2 anos e 6 meses.

Esse período será contado a partir da data de obtenção ou renovação da CNH – independente da validade do documento.

Caso o exame apresente resultado positivo, o condutor ainda terá duas possibilidades: realizar a contraprova (repetir o teste) ou recorrer em esfera administrativa.

Se, ainda assim, o resultado positivo persistir, o condutor terá o seu direito de dirigir suspenso por 3 meses.

Para quem utiliza a CNH remunerada, ficar esse tempo sem trabalhar certamente será um problema, não é mesmo?

Para recuperar o seu direito de dirigir, o motorista deverá realizar um novo exame toxicológico após cumprido o seu período de suspensão.

Dirigir sem realizar o exame toxicológico gera penalidade

Além de determinar a obrigatoriedade do exame, a nova lei de trânsito também estipulou uma nova infração ao CTB, relacionada ao toxicológico.

A infração está tipificada no art. 165-B do Código de Trânsito.

Para melhor localizar, o artigo foi adicionado na sequência do 165 e 165-A, que tratam sobre as penalidades da Lei Seca (para quem é pego dirigindo sob o efeito de álcool e para quem nega realizar o teste do bafômetro, respectivamente).

A penalidade será aplicada ao condutor com CNH remunerada (nas categorias C, D e E ou que tenha o EAR na habilitação) que for flagrado dirigindo veículo sem a realização do exame toxicológico até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido.

Nesse caso, as consequências serão bastante severas.

A multa, de natureza gravíssima, ainda será multiplicada 5 vezes, chegando ao valor de R$ 1.467,35.

Além disso, há a previsão de suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

A recuperação da habilitação estará sujeita à inclusão, no RENACH, do resultado negativo de um novo exame toxicológico – e, claro, do cumprimento da penalidade.

No entanto, é sempre importante ressaltar: seja qual for a multa recebida, o motorista sempre terá direito a recorrer.

São, ao todo, três chances para alcançar o deferimento.

Por isso, caso essa seja a vontade do condutor, investir em um bom recurso de multas é imprescindível.

 

Conclusão

CNH remunerada exige cuidados; é preciso ficar atento à legislação.

E então, tirou as suas dúvidas sobre CNH remunerada?

Neste artigo, eu expliquei a você tudo o que há de mais relevante sobre esse tema.

Você conferiu, assim, desde o que configura atividade remunerada ao volante, até quem são os condutores que precisam adicionar o EAR na habilitação até as penalidades que estão sujeitos por não realizarem esse procedimento.

Além disso, também expliquei algumas importantes mudanças trazidas pela nova lei de trânsito, que afetam diretamente os motoristas profissionais: o aumento do limite de pontos e a obrigatoriedade do exame toxicológico.

Ficou com alguma dúvida?

Deixe seu questionamento (ou opinião) nos comentários, abaixo. Será um prazer poder ajudá-lo.

Também é importante que você compartilhe este conteúdo com os seus amigos; eles podem ter dúvidas sobre CNH remunerada.

 

Referências:

https://www.maiscredit.com.br/cnh-colocar-atividade-remunerada/

https://www.youtube.com/watch?v=MPOQTPCdz78

https://doutormultas.com.br/ear-cnh/

https://www.maiscredit.com.br/cnh-colocar-atividade-remunerada/

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