segunda-feira, 29 de novembro de 2021

Como Renovar a CNH? Aprenda Agora Para Não Trafegar Fora da Lei e Acabar Multado

Você sabe como renovar a sua CNH? O documento de habilitação tem um prazo de validade que precisa ser respeitado. Do contrário, o motorista que trafegar com a CNH vencida há mais de 30 dias poderá ser duramente penalizado. Para saber como funciona a renovação da carteira de habilitação, fique de olho neste artigo até o final!

Você sabe como é o procedimento, bem como o prazo estipulado, para realizar a renovação da CNH – Carteira Nacional de Habilitação?

A CNH é um documento com prazo de validade. Isso porque, de tempos em tempos, os condutores precisam comprovar, por meio de exames médicos, que continuam aptos a dirigir.

Essa medida é estipulada porque alguns problemas físicos (como visão, por exemplo), e até mesmo psíquicos, podem prejudicar a desenvoltura do motorista ao volante – o que se torna extremamente perigoso para o trânsito.

Recentemente, a Lei n° 14.071/2020 estipulou um aumento no prazo de validade da CNH.

Nesse caso, foi o intervalo entre a realização dos exames para renovação ganhou um tempo maior.

Para entender os procedimentos para a renovação, e os novos prazos estipulados para a realização dos exames, fique de olho neste artigo até o final!

Aqui, você terá acesso aos seguintes temas:

  • Quando é a hora de renovar a CNH;
  • Nunca dirija com a CNH vencida;
  • O que é preciso para renovar a CNH;
  • Motoristas paulistas podem renovar a CNH utilizando o celular;
  • Exames necessário para a renovação do documento;
  • É possível recorrer da multa por trafegar com a CNH vencida.

Tenha uma ótima leitura!

 

 

Quando é a Hora de Renovar a CNH?

O prazo de validade da CNH aumentou com a Nova Lei de Trânsito.

Como eu disse anteriormente, a CNH precisa ser renovada com certa periodicidade.

A Lei nº 14.071/2020, em vigor em todo o país desde abril de 2021, estipulou novas regras quanto ao prazo para renovação da carteira de motorista.

Esse prazo está diretamente ligado ao período de tempo que o condutor deverá realizar os exames médicos necessários.

Dessa forma, o prazo para renovação da CNH passou a ser estipulado da seguinte maneira:

  • a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;
  • a cada 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • a cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

 

Perceba que os motoristas com menos de 50 anos, agora, terão o documento de habilitação válido por 10 anos.

Antes, esse prazo era de 5 anos.

É importante ressaltar, no entanto, que esses prazos poderão ser reduzidos caso um médico julgue necessário – a depender das condições psicológicas e físicas de cada motorista.

Se você tiver dúvidas de quando a sua CNH vence, confira a data no documento, que fica localizada ao lado do número da habilitação (abaixo da sua foto) – ambos os números estão em vermelho.

Caso você perceba que o prazo está se aproximando, é melhor começar a juntar os documentos para a renovação.

Ainda assim, vale ressaltar que a carteira não precisa ser renovada exatamente no dia do seu vencimento.

O condutor terá um prazo de 30 dias a partir da data de vencimento da CNH para poder trafegar com o documento.

Esse prazo serve, primordialmente, para que os trâmites com o agendamento dos exames, bem como para que a confecção do novo documento, sejam cumpridos a tempo.

Ao contrário do que muitos acreditam, não há uma data limite para renovar a CNH.

O motorista pode ficar meses com a habilitação vencida.

No entanto, é preciso ter muita atenção: se optar por não renovar imediatamente o documento até os 30 dias após o vencimento, ele não poderá mais dirigir enquanto não o renovar.

Ou seja: posso renovar a CNH somente quando eu quiser? Pode. O que não pode é dirigir com ela vencida.

Vamos conhecer as penalidades destinadas ao condutor que descumpre essa norma?

Então, fique de olho no próximo tópico!

 

Nunca Dirija Com a CNH Vencida

É o art. 162 do Código de Trânsito que trata sobre as penalidades destinadas ao condutor que dirige com a habilitação vencida.

Em seu inciso número V, o artigo menciona que dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias configura uma infração de natureza gravíssima.

A penalidade gera multa no valor de R$ 293,47 e a soma de 7 pontos na habilitação.

Há, ainda, a medida administrativa de recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

No entanto, os problemas não acabam por aqui.

Com a Nova Lei de Trânsito, cometer infrações gravíssimas se tornou um problema ainda maior para os motoristas.

Isso porque as infrações dessa natureza estão diretamente ligadas à diminuição do limite de pontos dos condutores.

Você deve lembrar que, agora, o limite de pontos passou de 20 para 40, certo?

No entanto, se cometer infrações gravíssimas, esse limite irá diminuir.

Para você ter uma ideia, o motorista que cometer uma gravíssima em 12 meses, terá seu limite reduzido para 30 pontos.

Já aquele que cometer 2 gravíssimas em 12 meses, baixará o limite para 20 pontos.

É por isso que ser multado por trafegar com a CNH vencida traz problemas para além da multa e dos pontos adicionados.

Mas ainda há outras infrações relacionadas à CNH vencida, descritas nos artigos 163 e 164 do CTB.

Conforme o art. 163, a pessoa que entrega a direção a um motorista cuja habilitação está vencida há mais de 30 dias também estará cometendo uma infração.

Nesse caso, a infração é de natureza gravíssima com medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Já o art. 164 faz referência àquele que permite que uma pessoa com a CNH vencida há mais de 30 dias tome posse do veículo e passe a dirigi-lo na via.

Essa infração também é de natureza gravíssima.

 

Como Renovar a CNH? Veja o Que é Preciso

A renovação da CNH exige poucos documentos.

Agora que você já entendeu quando a CNH deve ser renovada, qual o prazo de validade do documento e as penalidades para quem trafegar com ela vencida, está na hora de entender como funciona o processo de renovação.

De antemão, adianto: o processo é simples, mas irá variar de DETRAN para DETRAN.

Em alguns estados, os motoristas recebem em seu endereço uma notificação informando que a habilitação está vencida e que há um prazo de 30 dias para a renovação.

Ciente do fato, o condutor precisa juntar a documentação necessária e se encaminhar até uma unidade do Detran em seu município.

Na maioria das vezes, os documentos exigidos são:

  • cópia e original da CNH vencida (ou por vencer);
  • documento de identidade;
  • comprovante de residência.

O condutor também deverá tirar uma foto no próprio local de atendimento para a nova habilitação.

Feito isso, uma guia com boleto será gerada, e o motorista precisará efetivar o pagamento para dar sequência ao processo.

Depois de pagar, é hora de agendar a realização dos exames médicos uma clínica credenciada junto ao DETRAN.

Feitos os exames, resta aguardar a chegada da nova CNH.

O tempo que leva para o novo documento ficar pronto também varia de estado para estado.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, o site do DETRAN especifica um prazo de até 5 dias úteis para a nova habilitação ficar disponível para retirada.

Em São Paulo, os condutores podem acompanhar a emissão do documento pelo site do DETRAN do estado, na aba “Acompanhamento de Serviços de CNH”.

Por falar em São Paulo, o estado conta com um método mais simples para a renovação da habilitação, em que o motorista pode utilizar apenas o seu celular.

Você conhece essa possibilidade?

Tratarei com mais detalhes esse assunto na próxima seção!

 

Motoristas Paulistas Podem Renovar a CNH Utilizando o Celular

Em termos de praticidade tecnológica, o DETRAN de São Paulo está na frente de muitos estados.

Você sabia que, lá, é possível renovar a habilitação pelo celular?

No entanto, essa possibilidade somente é disponível aos motoristas que estiverem dentro do período de renovação. Ou seja: até 30 dias antes do vencimento – ou depois disso.

Para utilizar esse mecanismo, é preciso baixar o aplicativo do Poupa Tempo e ir até a aba “Serviços”.

Feito isso, basta clicar em “CNH” e, após, em “Renovação da CNH”. O condutor será direcionado a uma aba para preenchimento de dados pessoais.

Ao finalizar, o app irá mostrar a foto e as informações da sua habilitação vencida (ou por vencer).

O aplicativo irá perguntar, na sequência, se você precisa atualizar algum dado ou adicionar “Exerce Atividade Remunerada” ao documento.

O próximo passo é você selecionar a sua região e agendar os exames médicos – e é o condutor que escolhe a data e o horário. Prático, não é mesmo?

Você também poderá acompanhar o andamento da sua renovação clicando em “Acompanhamento de renovação simplificada”.

Em “Meus agendamentos”, no menu no app, você também consegue acompanhar o agendamento dos exames médico e psicológico.

Caso haja necessidade de remarcar, será necessário entrar em contato direto com a clínica.

A partir desse momento, os próximos passos devem ser realizados presencialmente.

Depois que o condutor for aprovado nos exames, ele deverá se dirigir a uma unidade do DETRAN para pegar a guia de pagamento.

Pagamento realizado, basta esperar para receber a CNH em seu endereço.

Sem dúvidas esse sistema é extremamente útil e torna o processo bem mais prático.

Os condutores paulistas devem aproveitar essa possibilidade.

No seu estado, existe algo semelhante? Conte-me nos comentários deste artigo!

 

Conheça os Exames Necessários Para a Renovação da CNH

Não são todos os motoristas que precisam realizar o exame psicotécnico.

Os tipos de exames a serem realizados para a renovação da carteira de motorista irão depender da categoria de CNH que o condutor estará renovando.

Os exames de aptidão física e mental serão destinados aos condutores das categorias A e B que não exercem atividade remunerada ao volante.

Esse tipo de exame serve para avaliação das condições de saúde do motorista, a fim de atestar se ele está apto a seguir dirigindo sem nenhuma necessidade especial – como a utilização de óculos, por exemplo.

É por isso que, nessa avaliação, são analisadas a capacidade visual, força muscular, coordenação motora, pressão arterial e outros pontos que o médico julgar necessários.

Os motoristas que exercem atividade remunerada ao volante, por sua vez, deverão realizar exame psicotécnico.

Esse tipo de exame irá avaliar o raciocínio lógico, o processamento de informações, tomada de decisões do condutor, bem como seu comportamento, concentração e memória.

Todas essas habilidades relacionadas às reações do condutor no trânsito.

Já os motoristas das categorias C, D e E também deverão ser aprovados no exame toxicológico para que a renovação seja efetivada – conforme prevê o art. 148-A do CTB.

Nesse caso, é importante ressaltar que os motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, precisarão realizar novo toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, contados da obtenção ou renovação da carteira – independentemente da validade da CNH.

 

É Possível Recorrer da Multa Por Trafegar Com a CNH Vencida

Por mais que se saiba que trafegar com a habilitação fora do prazo de validade pode ser uma atitude perigosa – principalmente se o motorista começa a apresentar dificuldades físicas ou psicológicas para dirigir – é possível recorrer desse tipo de multa.

Na verdade, é possível recorrer de qualquer multa de trânsito – inclusive dos processos administrativos de suspensão e cassação da CNH.

O que acontece é que nem sempre as multas são aplicadas de maneira correta e justa por parte dos órgãos de trânsito.

Somado a isso, é direito de todo motorista recorrer – em qualquer circunstância.

Por isso, é sempre válida a tentativa de cancelar a penalidade por trafegar com a CNH vencida há mais de 30 dias.

Lembra que eu comentei, no início do artigo, que uma infração gravíssima (como é esse caso), além da multa e dos pontos na CNH, também diminui o limite de pontos do motorista, em 12 meses?

Isso já é motivo suficiente para recorrer, não é mesmo?

Ao todo, são três chances de canelar a multa: com a defesa prévia, com o recurso em primeira instância e com o recurso em segunda instância.

Para que você não fique com dúvidas, explicarei, brevemente, como ocorre o procedimento em cada uma das três etapas.

Lembre-se de que o Doutor Multas sempre poderá ajudá-lo!

Defesa Prévia

Quando o motorista é flagrado dirigindo com a CNH vencida, o agente de trânsito irá preencher e lavrar um auto de infração.

Logo, autoridade de trânsito deverá enviar a notificação de autuação ao motorista.

Assim que o condutor receber a notificação, ele poderá dar início à defesa prévia.

Para apresentar a defesa prévia (que ainda não é o recurso de multa), o condutor terá um prazo de pelo menos 30 dias.

Esse prazo de 30 dias será contado a partir da data de expedição da notificação – ou seja, da data em que o órgão de trânsito enviou o documento.

Se a autoridade de trânsito julgar consistente os argumentos para a defesa prévia, a notificação de autuação deverá ser arquivada.

Porém, caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, aí sim, será aplicada a penalidade.

A partir daí, será expedida a notificação de penalidade.

Com a notificação de penalidade em mãos, é hora de partir para o recurso em 1ª instância.

Recurso em 1ª instância

A primeira instância costuma ser a fase que mais deferimentos apresenta.

O recurso em primeira instância deverá ser encaminhado para a JARI do órgão autuador.

Nessa etapa, é muito importante utilizar argumentos consistentes e embasados nas leis de trânsito para formular uma boa defesa.

Por essa razão, aqui, contar a ajuda de profissionais na área torna-se um diferencial em busca do deferimento.

Porém, caso ele não venha nesta etapa, nem tudo estará perdido: é hora de investir ainda mais no recurso em 2ª instância.

Recurso em 2ª instância

Na segunda instância, o órgão para onde o recurso deverá ser encaminhado irá variar conforme a origem do órgão que aplicou as penalidades.

Assim, conforme o art. 289 do CTB, o recurso poderá ser encaminhado:

  • ao Colegiado Especial, se a penalidade for imposta por órgão da União;
  • ao CETRAN, se a penalidade for imposta por órgão estadual ou municipal;
  • ao CONTRANDIFE, se a penalidade for imposta por órgão do Distrito Federal.

Muitas pessoas acabam desistindo de investir na segunda instância, pois desacreditam nas possibilidades de sucesso – e é aí que elas se enganam.

Na segunda instância, o recurso é analisado por outra comissão de avaliadores. Portanto, serão outros olhares acerca de um mesmo problema.

Por isso as opiniões podem mudar, e o deferimento chegar somente nessa fase final.

Se eu pudesse dar duas dicas importantes sobre recurso de multa, elas seriam:

  1. invista em recurso personalizado feito por profissionais da área;
  2. utilize todas as etapas de defesa que forem disponíveis.

Com isso, você já garante boas possibilidades de sucesso!

 

Conclusão

Renovar a CNH é simples e evita que o motorista tenha seu limite de pontos reduzido.

E então, tirou as suas dúvidas sobre como renovar a CNH?

Além de explicar como funciona o procedimento em si, você também conferiu os novos prazos se validade estipulados pela Nova Lei de Trânsito.

Além disso, também expliquei quais as penalidades o condutor está sujeito ao trafegar com a CNH vencida há mais de 30 dias.

Você conferiu que, por tratar-se de uma infração de natureza gravíssima, o motorista, além do valor da multa e dos pontos somados, também tem o seu limite de pontos diminuído por conta da natureza da infração.

Por isso, recorrer torna-se, sempre, uma opção a considerar.

Para ajudá-lo a entender um pouco desse processo, o final do artigo foi dedicado a explicar as três etapas que um recurso pode conter.

Espero que o artigo tenha sido útil para você!

Lembre-se de deixar suas dúvidas nos comentários para que eu possa ajudá-lo!

Também é importante que você compartilhe este conteúdo nas suas redes sociais, já que as informações podem ajudar a outros motoristas.

 

 

 

Referências:

https://detrandigital.sp.gov.br/v/renovacao/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

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