Dirigir é uma tarefa que exige muito cuidado e responsabilidade por parte dos motoristas. Uma destas responsabilidades é estar em dia com seu documento e mantê-lo em suas mãos para quando for abordado em uma blitz, por exemplo. Porém, há situações em que o documento pode acabar se extraviando, como em perdas ou furtos. Perdi minha CNH, posso dirigir? Você irá obter a resposta para essa pergunta lendo este artigo até o final!
Estar habilitado e com o documento em dia é uma tarefa básica para que todo condutor esteja apto a dirigir no Brasil.
Sendo assim, é normal que, quando o condutor descumpra com essa regularização, tenham medidas cabíveis para que ele seja punido.
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem possibilidades em que o condutor deve ser penalizado por estar sem o seu documento de dirigir.
São as chamadas multas de trânsito, que, como você já deve saber, geram pontos na sua carteira e valores em dinheiro.
Mas como lidar com uma situação como essa: perdi minha CNH, posso dirigir? Afinal, imprevistos acontecem e o condutor habilitado não deseja ficar sem o seu direito de conduzir um veículo.
Além disso, lidar com multas de trânsito não é uma situação agradável, pois são valores em dinheiro que você certamente não estava prevendo em seu orçamento.
Tampouco ter pontos atribuídos em seu documento, o que pode acarretar em uma suspensão do seu direito de dirigir caso ultrapassem o limite estabelecido pelo CTB.
Então, preparei este artigo para responder de uma vez por todas a pergunta: perdi minha CNH, posso dirigir?
Veremos, também, outros assuntos ao longo do texto:
- como obter a CNH;
- CNH digital;
- posso dirigir com a CNH digital;
- valor da multa por dirigir sem a CNH;
- existe recurso para a multa por dirigir sem a CNH;
Para saber mais sobre esses assuntos, acompanhe o artigo até o final. E, ao fim, deixe uma pergunta, caso sinta a necessidade; quero ajudá-lo!
Boa leitura!
Como Funciona o Processo Para Obter a CNH?
Vamos começar a falar sobre a CNH no seu princípio: o processo de habilitação.
Afinal de contas, para que o condutor esteja habilitado e receba a sua CNH, ele precisa, necessariamente, passar por esse processo.
Para ter a sua CNH em mãos o condutor precisará, primeiramente, ter 18 anos completos para poder ingressar no curso de habilitação.
Os cursos são ofertados por escolas de direção, conhecidas como autoescolas e CFC (Centro de Formação de Condutores).
Antes de iniciar o curso, será preciso passar por uma série de exames médicos e também pelo exame psicotécnico. Aprovado nesta primeira etapa, o condutor pode partir para as aulas teóricas.
Depois de cumprir a carga horária de aulas necessária, o candidato é submetido a uma prova de 30 questões.
Para ser aprovado nesta etapa, é preciso obter 70% de acerto, ou seja, acertar 21 das 30 perguntas.
Depois disso, é hora de ir às ruas para praticar a direção.
Finalizado o período de aulas práticas, o candidato é submetido ao exame prático em que, além de conduzir o veículo sem cometer nenhuma penalidade referente ao exame, ele deverá executar a baliza dentro do período de tempo solicitado (5 minutos).
Se, ao final de todas essas etapas, o condutor for aprovado pelos profissionais capacitados, poderá solicitar o seu documento para dirigir.
Mas ainda não é a CNH!
Em um primeiro momento, o condutor recebe a chamada PPD (Permissão Para Dirigir).
No período da PPD, o condutor deve passar um ano sem cometer nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em uma multa média, para ao final dos 12 meses receber a sua CNH definitivamente.
É importante lembrar dessa exigência do processo de habilitação, pois conduzir o veículo sem o documento que permita a direção é uma multa de natureza gravíssima.
De acordo com o art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro, quem for pego conduzindo o veículo sem a devida PDD ou CNH será penalizado com uma multa gravíssima e o valor da multa multiplicado 3x.
Isso significa que terá que arcar com uma multa no valor de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH.
Além disso, o veículo será retido até a apresentação de um condutor habilitado no local.
Como você pode notar, a multa por dirigir veículo sem a CNH é bastante pesada, não é mesmo?
Mas essa é uma situação mais rigorosa, pois o condutor que assume a direção sem os devidos documentos de habilitação está se colocando em um alto risco.
Vamos falar de um assunto mais específico ao tema do artigo, o fato do motorista perder a CNH e conduzir o veículo. Afinal, como funciona essa infração?
Acompanhe a próxima seção para entender melhor sobre essa multa.
Se o conteúdo for relevante para você, compartilhe com outros condutores.
Perdi Minha CNH, Posso Dirigir? Saiba o Valor da Infração Por Estar Sem o Documento!
Diferente da multa por dirigir veículo sem possuir o devido documento, a multa por dirigir o veículo sem o porte do documento de habilitação é um pouco mais branda.
Ela está determinada no art. 232 do Código de Trânsito.
O artigo determina que o condutor que for pego sem o porte do documento obrigatório de direção será penalizado com uma multa de natureza leve.
Ou seja, além de ter 3 pontos atribuídos em sua CNH, o motorista também terá que arcar com uma multa no valor de R$ 88,38.
Além disso, o veículo será retido até que o motorista apresente o devido documento.
Então, acredito que isso responde à pergunta: perdi minha CNH, posso dirigir?
Não, o condutor que for pego sem o seu documento será sim penalizado e terá que resolver essa situação junto à lei de trânsito.
Mesmo que a situação seja eventual, como no caso da perda do documento, onde o condutor não tem a intenção de estar sem ele.
Neste caso, é importante realizar o chamado B.O (Boletim de ocorrência), que servirá como um documento provisório até que o condutor obtenha uma segunda via de sua CNH.
Sendo assim, a partir do momento em que você, condutor, se dar por conta que perdeu seu documento, se encaminhe à uma delegacia e solicite um B.O.
O procedimento é simples e pode ser feito online no site do órgão policial de sua região.
Com o B.O em mãos, encaminhe o procedimento da segunda via do seu documento o mais breve possível.
Esse procedimento também é bastante simples, mas pode variar de estado para estado.
No estado de São Paulo, por exemplo, basta o condutor entrar no DETRAN SP e procurar por “CNH- Habilitação”, depois por “Solicitar 2ª via da CNH”.
O site é bastante interativo e dá a opção de o condutor solicitar o serviço online ou em uma unidade de atendimento do órgão.
Nos demais estados, o procedimento pode ser bem semelhante:
- procure o site do DETRAN de seu estado digitando www.detran.UF.gov.br (UF é a sigla para Unidade Federativa que corresponde cada estado brasileiro);
- depois procure por CNH ou Habilitação;
- e por fim 2ª via.
Siga as instruções do site e encaminhe a documentação necessária. O condutor terá, também, que pagar uma taxa para a impressão da segunda via.
Agora preciso falar de um novo método que promete facilitar a vida dos motoristas no quesito documentação.
Acompanhe a próxima seção do artigo para entender do que estou falando. E não esqueça de deixar um comentário ao final do artigo, posso ajudar você!
Como Funciona a CNH Digital?
A maioria dos condutores pode ter passado por alguma situação na vida em que acabou esquecendo o seu documento e teve que retornar para buscá-lo, não é mesmo?
Essa situação é bastante comum, visto que muitos condutores não têm o hábito de levar esse documento em sua carteira ou no porta-luvas do carro.
O fato é que devido ao nosso dia a dia atual, onde cada vez mais dependemos do aparelho celular para realizar tarefas do trabalho e outras situações, ficou mais fácil não esquecer o documento de habilitação também.
Isso porque o condutor, hoje, tem a opção de baixar e utilizar em seu smartphone o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Esse aplicativo do Governo Federal permite que o condutor baixe a versão digital do seu documento e o carregue para onde for apenas com o smartphone em mãos.
O download do documento é bem fácil, acompanhe o passo a passo que preparei para você aqui, ou assista o vídeo que publiquei em meu canal no Youtube logo abaixo:
- abra a loja de aplicativos de seu smartphone;
- procure por “Carteira Digital de Trânsito” e faça o download;
- abra o aplicativo e realize o cadastro solicitado;
- por fim, basta validar o documento através da leitura do QR Code no verso de sua CNH e criar a sua senha de acesso;
Para realizar o procedimento, o condutor precisará ter acesso à internet.
Esta obrigatoriedade de acesso à internet é apenas no primeiro acesso ao documento digital.
Depois do cadastro realizado, o condutor poderá acessar o seu documento sem precisar estar conectado à nenhuma rede de internet.
Muito importante: para fazer a sua carteira digital, o condutor precisa estar com o seu documento devidamente atualizado junto ao DETRAN.
Isso porque, como você viu no passo a passo, a CNH precisa contar com o QR Code para a leitura no aplicativo.
Caso o seu documento não tenha essa funcionalidade, busque um posto de atendimento do Detran de sua região e solicite a atualização do documento.
Agora que você conhece essa função inovadora que é a CNH Digital, que tal descobrir outro fato muito relevante?
Você já sabia que pode utilizar a sua CNH Digital como documento oficial do veículo, sem se preocupar em ter a versão impressa sempre em mãos?
Muito útil, não é? E está na lei de trânsito, como vamos entender a seguir. Acompanhe!
CNH Digital: 5 Passos Para Cadastrar!
Perdi Minha CNH, Posso Dirigir Com a CNH Digital?
No ano de 2017, o CONTRAN publicou a Resolução nº 687/2017 que trazia o uso da CNH digital, ou a emissão do documento de forma eletrônica como uma possibilidade para os condutores.
A ideia, claro, teve uma boa aderência por parte da população que poderia ter o acesso ao seu documento diretamente de seu aparelho celular.
Porém, a ideia da adoção da CNH como documento de direção poderia não ter ficado bem clara para todo os condutores.
Mas com a chegada da Lei Federal nº 14.071/2020, também conhecida como Nova Lei de Trânsito que trouxe mudanças importantes para o CTB, essa ideia mudou.
A Lei Federal nº 14.071/2020 alterou o art. 159 do CTB que trata sobre a expedição do documento para dirigir.
Segundo a Nova Lei, ficará a escolha do condutor a expedição do documento por meio físico e/ou digital.
E mais do que isso, ambas valerão como documento de identidade em todo o território nacional.
Deu para entender?
Agora, os motoristas poderão cadastrar o seu documento no celular e utilizá-lo, por exemplo, quando forem abordados em uma blitz.
Porém, ainda é comum vermos condutores sendo penalizados por não estarem com nenhum dos documentos.
O que fazer nestes casos?
Bem, há sempre uma solução e vou mostrar para você como resolver esse problema na próxima seção deste artigo.
Depois que você terminar a leitura, é muito importante que compartilhe o conteúdo com o máximo de condutores que conseguir.
Afinal, é fundamental que todos fiquem sabendo das funcionalidades da CNH Digital!
É Possível Recorrer da Multa Por Dirigir Sem a CNH?
Primeiro é muito importante que todos os condutores entendam a necessidade de andar sempre de posse do seu documento.
Além de evitar as multas que citei ao longo do artigo, carregar o documento obrigatório para conduzir o veículo é algo imprescindível.
Mesmo com a chegada da tecnologia e da facilidade que o condutor tem em carregar o seu documento do veículo pelo celular, pode acontecer algum imprevisto.
E como resolver essa situação?
Bem, existem algumas possibilidades de o condutor não ter que arcar com essa penalidade de dirigir sem portar o seu documento.
Como estou falando de uma multa leve, no caso do art. 232, é possível que ocorra a conversão automática em advertência para o condutor infrator.
Essa possibilidade só está disponível de forma automática por conta, também, da Lei Federal nº 14.071/2020.
A Nova Lei de Trânsito alterou o art. 267 do Código de Trânsito que tratava da conversão das multas de natureza leve e média em advertência por escrito.
Agora isso ocorrerá de forma automática!
Mas apenas nos casos onde o condutor não cometer qualquer outra multa nos últimos 12 meses.
Portanto, o condutor que cometer uma infração de natureza leve ou média e, no período de 12 meses não tenha cometido nenhuma outra infração, terá a sua multa convertida automaticamente em uma advertência por escrito.
Porém, isso não serve para todos, pois diariamente muitos condutores são multados nas estradas e rodovias brasileiras e precisam recorrer para evitar as penalidades cabíveis.
Por conta disso é fundamental conhecer o funcionamento do recurso de multa.
Caso você ainda não saiba, todo motorista tem o direito de recorrer de qualquer multa de trânsito.
Sim, é isso mesmo. Vamos explicar melhor como funciona esse direito e como dar andamento em um recurso de multa na próxima seção deste artigo. Acompanhe!
E não esqueça de compartilhar o conteúdo do artigo com os mais condutores, é muito importante que todos os motoristas estejam muito bem informados!
Como Funciona o Recurso de Multa Por Dirigir Sem CNH?
Acredito que ao longo da leitura você, condutor, conseguiu entender como é importante estar em dia com a documentação do seu veículo e ter esse comprovante em mãos.
Mas, como falei na seção anterior, imprevistos podem acontecer.
Ainda, é muito importante não apenas que o condutor respeite a lei de trânsito, mas os órgãos as apliquem da maneira adequada.
O fato é que quando acontece algum desses fatores o condutor tem sim o direito de buscar uma solução.
Uma alternativa que muitos motoristas encontram é o recurso de multa.
O recurso é dividido em 3 etapas: Defesa Prévia, 1ª instância e 2ª instância.
Durante o período de 30 dias que o condutor tem para apresentar a sua Defesa Prévia, é possível indicar possíveis equívocos que estão presentes em seu auto de infração.
Erros como dados do veículo ou o preenchimento correto do auto da infração podem levar ao arquivamento do processo.
Muitos motoristas, quando optam por recorrer com a ajuda de uma equipe especializada, encontram erros que levam à anulação da aplicação das penalidades.
Caso não tenha sucesso na Defesa Prévia, o condutor deve recorrer à primeira instância.
Já nesta fase o condutor deverá buscar os argumentos necessários para contestar a aplicação da penalidade.
Para isso é fundamental que se usem as leis de trânsito como os artigos do Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do CONTRAN.
E mesmo que não encontre os argumentos suficientes para vencer o recurso, o condutor ainda poderá recorrer à segunda instância do processo.
Nesta etapa é fundamental que o condutor saiba elaborar o recurso com a argumentação necessária, visto que a comissão julgadora é diferente do que a da primeira instância do processo.
Para aumentar as suas chances de deferimento, muitos motoristas optam por recorrer com a ajuda de uma equipe especializada.
Aqui na Doutor Multas já ajudamos muitos condutores a evitar multas de trânsito e a manter em dia o seu direito de dirigir.
Se precisar de ajuda com o seu recurso de multa, procure nossa equipe de especialistas. Estamos à disposição para ajudá-lo!
Conclusão
Com este artigo completo acredito que conseguimos resolver a pergunta de muitos condutores: perdi minha CNH, posso dirigir?
Vimos aqui que a resposta é não!
Caso faça isso, o condutor estará cometendo uma multa de trânsito e deverá ser penalizado com base na lei.
Também entendemos que o correto a se fazer é buscar uma delegacia para dar entrada em um boletim de ocorrência e buscar fazer a segunda via do documento o mais rápido possível.
Além disso, conforme mostrei no texto, todos os motoristas agora possuem a facilidade de dirigir com a CNH Digital.
Através desse documento que fica no smartphone do condutor, você pode sair de casa apenas com o aparelho celular e dirigir dentro da lei.
Por fim, você entendeu como é importante conduzir o veículo com a CNH e como pode ser multado caso isso não aconteça.
Porém, é muito importante que a lei seja cumprida e caso algo saia errado o condutor tem o direito de recorrer.
Ao escolher a equipe adequada para ajudá-lo com o recurso de multa, o condutor tem mais chances de sucesso.
Caso tenha ficado com alguma dúvida sobre o conteúdo visto aqui, deixe a sua pergunta.
Aproveite para compartilhar este texto com outros motoristas, todos precisam descobrir a resposta para a pergunta: perdi minha CNH, posso dirigir?
Referências:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
https://www.detran.rs.gov.br/inicial
www.detran.sp.gov.br
https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6842017.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm
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