sábado, 5 de dezembro de 2020

Recurso de Multa Para Ambulância: Como Recorrer em 2020

O recurso de multa para ambulância é uma possibilidade de o motorista profissional se defender de penalidades de trânsito. Condutores profissionais devem ser indicados como responsáveis quando cometerem infrações em veículos registrados no nome de Pessoa Jurídica. Esse recurso segue os mesmos passos definidos para os condutores comuns. Mas é fundamental para quem é profissional, para evitar complicações com seu direito de dirigir.

Você sabe como funciona o recurso de multa para ambulância? Será que existe distinção para quem dirige esse tipo de veículo?

Quando o assunto é comportamento no trânsito, há uma série de cuidados que se deve adotar para não infringir nenhuma lei.

Dirigir de acordo com as normas é importante tanto para manter um trânsito seguro quanto para evitar receber penalidades.

Portanto, é fundamental estar ciente do que aborda o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como as consequências para cada ação cometida.

Um dos serviços públicos mais importantes e, possivelmente, mais utilizados por grande parte da população é destinado à saúde.

Em se tratando de transporte ou remoção de pacientes, o serviço prestado pelas ambulâncias desempenha papel crucial. Presenciar o trabalho desses veículos nas ruas é bastante comum.

De igual forma, é comum, por exemplo, presenciar esses veículos ultrapassando o sinal vermelho.

Muitas pessoas ficam em dúvida, porém, se motoristas de ambulâncias podem ser multados ou receber outras penalidades do CTB.

Se você é – ou quer ser – motorista de veículos de emergência, este artigo foi feito para você. Aqui, você vai ler sobre:

  • os pré-requisitos para dirigir ambulâncias;
  • previsões do CTB sobre o tráfego de ambulâncias;
  • o que fazer ao perceber a aproximação de uma ambulância em atendimento;
  • existência de multas para ambulâncias;
  • especificidades do recurso de multa para ambulância;
  • como eliminar pontos da carteira para não correr o risco de suspensão.

Ficou interessado pelo assunto abordado neste artigo? Então, leia este conteúdo até o final.

Boa leitura!

Quais São Os Pré-requisitos Para Dirigir Ambulâncias?

Dirigir ambulâncias requer aprovação em cursos específicos

Como você deve saber, para conduzir qualquer veículo automotor, é necessário realizar um curso de habilitação.

Se você já é habilitado, deve lembrar que precisou se inscrever em um Centro de Formação de Condutores (CFC) ou no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

O curso de primeira habilitação é dividido em exames médicos, psicológicos, aulas teóricas, práticas e suas respectivas avaliações.

Conforme estipula o art. 143 do CTB, os candidatos poderão optar por habilitar-se em categorias que vão de A a E, cujas especificações são as seguintes:

Categoria A – condutor de veículo automotor de duas ou três rodas, com ou sem lateral (como motos, por exemplo);

Categoria B – condutor de veículo automotor, cujo peso não ultrapasse 3.500 Kg e a capacidade de lotação não exceda 8 lugares (sem contar o do motorista). É o exemplo dos carros.

Categoria C – condutor de veículo automotor utilizado em transporte de carga, cujo peso ultrapasse os 3.500 Kg, como caminhão.

Categoria D – condutor de veículo automotor utilizado no transporte de passageiros, com lotação para mais de 8 lugares (excluindo o do motorista), como ônibus.

Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D. Sua unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tem 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou sua lotação é superior a 8 lugares.

Como você pode ver, há 5 diferentes categorias de habilitação para condutores. No entanto, você saberia dizer em qual delas se encaixam os motoristas de ambulância?

A seguir, veja o que está previsto em lei para os condutores de ambulâncias.

Exigências para condutores de ambulância

O art. 145 do Código de Trânsito estipula algumas exigências para quem pretende conduzir veículos de emergência.

Essas especificidades são as mesmas previstas para quem pretende habilitar-se nas categorias D e E.

Para ser motorista de transporte coletivo (de passageiros ou escolares), ou de produtos perigosos, também é preciso conhecer as regras do artigo em questão.

Portanto, vou listar agora as exigências feitas pelo art. 145 para quem quer dirigir ambulâncias:

  • ter mais de 21 anos de idade;
  • não ter cometido infrações graves ou gravíssimas, nem ser reincidente em infrações médias, nos últimos 12 meses;
  • obter aprovação em curso especializado.

Para tornar-se condutor de ambulâncias, então, conforme exposto no art. 145, o interessado precisa preencher os requisitos listados acima.

Não há, portanto, uma categoria específica de habilitação. A Resolução nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é importante neste ponto.

A Resolução mencionada afirma que, para fazer a matrícula no curso, é preciso ser habilitado em uma das categorias (A, B, C, D ou E).

Seguindo ainda nas determinações dessa Resolução, o condutor que deseja dirigir ambulância não pode:

  • estar cumprindo penalidade de suspensão ou cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • estar cumprindo pena por crime de trânsito;
  • estar impedido, pela lei, de exercer seus direitos.

Existe, ainda, uma exigência feita a quem já é condutor de ambulâncias. Ela está prevista no art. 145-A do CTB.

Conforme a lei, condutores de ambulância devem passar por curso de reciclagem específico a cada 5 anos.

Essas são, então, as condições impostas pela legislação de trânsito atual para quem quer dirigir veículos de emergência.

Na seção a seguir, vou avançar nesta discussão. Agora, falarei sobre as determinações da lei sobre o tráfego de ambulâncias.

 

Tráfego de Ambulâncias: Saiba o Que a Legislação Estabelece

Entenda algumas infrações previstas no CTB para o tráfego de ambulâncias

Você já deve ter visto que, quando estão em trabalho, as ambulâncias transitam com muita rapidez. Muitas vezes, circulam e em locais que não são permitidos a um motorista comum.

Você pode até supor que isso seja permitido, mas, sabe o que a lei determina para esses casos?

É o que explicarei a partir de agora.

As multas de trânsito previstas no CTB são aplicáveis a todos os condutores de veículos automotores.

No art. 258 do CTB, as infrações são divididas em 4 tipos: leves, médias, graves e gravíssimas.

Dessa forma, as penalidades impostas variam de acordo com a gravidade da conduta do condutor. Ou seja, quanto mais riscos a infração oferece, mais dura será a penalidade.

Consequentemente, as multas também irão variar em valores e pontuação adicionada à carteira de habilitação.

Os artigos 258 e 259 do CTB trazem essas variações. Veja, abaixo, a relação entre a natureza da infração, o valor da multa e pontos adicionados à CNH:

  • Infração de natureza gravíssima: R$ 293,47 – 7 pontos;
  • Infração de natureza grave: R$ 195,23  – 5 pontos;
  • Infração de natureza média: R$ 130,16 – 4 pontos;
  • Infração de natureza leve: R$ 88,38 – 3 pontos.

Porém, em relação aos veículos de emergência, como é o caso das ambulâncias, há flexibilizações, que não são concedidas a veículos comuns. No próximo tópico, veja que permissões são essas.

A lei é mais flexível em relação aos veículos de emergência

Se engana quem pensa que está cometendo infração o motorista de ambulância que excede o limite de velocidade ou passa o sinal vermelho por exemplo.

No entanto, o fato de ter permissão para dirigir ambulâncias não autoriza o motorista a desrespeitar as normas o tempo todo.

O art. 4º da Resolução nº 268/2008 do CONTRAN traz as regras para que as ambulâncias executem sua função dentro da lei.

Em situações que exijam os serviços prestados pelas ambulâncias, seu trabalho pode acontecer independentemente de proibições ou restrições da lei.

Isso porque esses veículos são solicitados quando, normalmente, vidas estão em risco. Ou seja, quando a situação exige rapidez no atendimento.

Assim, não há como os condutores seguirem o fluxo normal do trânsito, visto que, provavelmente, não chegarão a tempo no local onde a emergência é solicitada.

Por isso, então, a lei estabelece algumas flexibilidades, como você pode ver no art. 29 do CTB:

  • prioridade de trânsito;
  • livre circulação;
  • livre estacionamento e parada.

Essas permissões, no entanto, devem obedecer a algumas condições, também apresentadas no art. 29:

  • o veículo deve estar em serviço;
  • o veículo deve ser identificado por alarme sonoro e com a luz vermelha intermitente ligada.

Portanto, perceba que os veículos de emergência, quando acionados, podem ter circulação, estacionamento e parada livres.

Para isso, no entanto, eles devem estar devidamente identificados. Nesse caso, é necessário que as sirenes estejam acionadas, emitindo a luz vermelha e o alarme de emergência.

Quando a ambulância não estiver prestando atendimento, então o condutor deverá seguir as regras de circulação gerais do CTB.

E como os outros motoristas devem agir quando uma ambulância estiver se aproximando? Veja mais no próximo tópico.

 

Como proceder ao perceber que uma ambulância se aproxima

Quem não facilitar a passagem de ambulâncias pode ser penalizado

Quando motoristas ou pedestres identificam uma ambulância em atendimento, a passagem deve ser imediatamente cedida.

O recém citado art. 29 do CTB apresenta normas de conduta aos demais condutores e aos pedestres, ao perceberem a aproximação de uma ambulância.

Veja o que as alíneas do inciso VII do artigo em questão estabelecem, quando uma ambulância – ou outro veículo de emergência – se aproximar com a sinalização ativada:

  • deixar a faixa da esquerda livre para a passagem do veículo de emergência;
  • parar o seu veículo, se necessário;
  • pedestres devem aguardar na calçada para, depois que a ambulância passar, atravessar a rua;

Repare que não são ações muito difíceis de serem tomadas. Mas é crucial que todos ao redor colaborem para que a passagem da ambulância seja  mais rápida e segura possível.

O art. 189 do CTB prevê infração gravíssima a quem deixar de dar passagem aos veículos de emergência que estiverem a serviço.

Como já mencionei, por ser infração gravíssima, a multa aplicada tem valor de R$ 293,47. Além disso, 7 pontos são adicionados à CNH do condutor penalizado.

Portanto, sempre que você identificar uma ambulância com as sirenes acionadas, priorize sua passagem.

Dessa forma, você contribui para uma maior rapidez no atendimento de quem necessita e evita sofrer penalidades.

Porém, esteja atento! Também gera infração o ato de seguir o veículo em serviço de urgência.

Alguns condutores tentam aproveitar o espaço liberado, enquanto a ambulância trafega com as sirenes ligadas.

Essa infração, de natureza grave, está prevista no art. 190 do CTB, cuja penalidade consiste em multa de R$ 195,23 e soma de 5 pontos à CNH.

Agora, você já sabe quais as penalidades aplicáveis a quem desrespeitar os veículos de emergência.

Na próxima seção, veja quais penalidades podem ser aplicadas aos condutores desses veículos.

 

Motoristas de Veículos de Emergência Podem Precisar de um Recurso de Multa Para Ambulância

Veja as penalidades aplicáveis aos motoristas de ambulância

Como você viu anteriormente, as ambulâncias, quando acionadas para algum resgate, podem ultrapassar as restrições estabelecidas pelos órgãos de trânsito.

É importante estar ciente, no entanto, de que essas permissões, previstas por lei, não podem ser excedidas o tempo todo.

O condutor deve priorizar a segurança viária dos demais motoristas e pedestres, mesmo em meio à urgência do serviço a ser prestado.

Por isso, é preciso ter cuidado e não ser taxativo: existem, mesmo para os veículos de emergência, regras que precisam ser seguidas.

Caso contrário, a autoridade de trânsito pode autuar até mesmo as ambulâncias.

O art. 222 do CTB, por exemplo, determina a obrigação de manter ligado o sistema de iluminação dos veículos de salvamento enquanto estiverem realizando o atendimento.

Se não realizá-lo, o condutor pode sofrer penalidade por infração de natureza média, com multa de R$ 130,16 e soma de 4 pontos à CNH.

Em contrapartida, utilizar-se de equipamentos de iluminação para o deslocamento do veículo quando não estiver realizando nenhum atendimento é proibido.

Essa regra consta no art. 1º, § 1º, da Resolução nº 268/2008, do CONTRAN.

É importante salientar que, como ocorre para qualquer tipo de transporte automotor, é possível recorrer de multas aplicadas para as ambulâncias.

Porém, como estou tratando de motoristas profissionais de ambulâncias, é relevante apontar que existem algumas diferenças em relação aos demais condutores.

Primeiramente, nos casos em que a infração é cometida pelo condutor da ambulância, ele não está isento da responsabilidade de arcar com as possíveis consequências.

Entretanto, ambulâncias costumam ser registradas como veículo em nome de Pessoa Jurídica (PJ).

Então, o motorista precisa ser identificado como condutor para que responsabilidades, como pontuação adicionada à CNH, sejam direcionadas a ele.

De acordo com a Resolução nº 710/2017 do CONTRAN, a empresa proprietária do veículo deve indicar o condutor que cometeu a infração.

Caso contrário, a empresa, além de arcar com a multa gerada pela infração, arcará também com multa por Não Identificação de Condutor (NIC).

Com isso, é muito provável que, se você é motorista de ambulância e for flagrado cometendo infração, será responsabilizado pela empresa em que trabalha.

Mas você pode recorrer das penalidades, para tentar evitar a multa, pontos na carteira e até penalidades piores.

E é sobre isso que falarei na sequência.

 

Recurso de Multa Para Ambulância: Como Funciona

Você tem 3 chances de resolver o problema

Sempre reforço a informação de que todo condutor tem o direito de recorrer de qualquer multa de trânsito recebida.

Agora que você já sabe em qual situação o condutor de veículo de emergência pode ser multado, explicarei como ocorre o processo de recurso de multa.

Vale salientar que, uma vez responsabilizado pela infração, o motorista de ambulância deve percorrer os passos normais do processo.

Para dar entrada a um recurso de multa para ambulância e obter sucesso, é necessário conhecer a legislação de trânsito.

Quem for multado tem 3 chances de resolver a situação. É importante saber como argumentar para que, em alguma delas, as penalidades sejam canceladas.

Portanto, o processo administrativo é dividido em:

  • Defesa Prévia
  • Recurso em 1ª Instância
  • Recurso em 2ª Instância

A Defesa Prévia é possível a partir da notificação de autuação. Neste momento, as penalidades ainda não são aplicadas.

A notificação de autuação avisa sobre a abertura de um processo que poderá resultar na aplicação de penalidades.

Para apresentar sua defesa, é importante analisar a notificação e identificar se há algum erro de registro.

Há uma série de dados que devem constar na notificação de autuação, listados no art. 280 do CTB. Confira abaixo:

  • tipificação da infração;
  • hora, data e local em que a infração foi constatada;
  • caracteres da placa do veículo – neste caso, da ambulância;
  • identificação do órgão, do agente ou do aparelho que registrou a infração;
  • se possível, assinatura e prontuário do condutor.

Com isso, ao perceber que algum dado, exceto o último da lista, não foi incluído na notificação, você terá um bom argumento de defesa.

A lei determina prazo de, pelo menos, 15 dias para a apresentação de sua Defesa Prévia. A data limite para isso deve estar expressa na notificação.

Se o órgão autuador negar sua defesa, ou se você não apresentá-la, ainda será possível recorrer em duas novas etapas.

Você deverá receber uma nova notificação, dessa vez, chamada de Notificação de Imposição de Penalidade.

A partir de então, as penalidades são impostas, e você terá a chance de recorrer em 1ª instância.

Os argumentos apresentados nesta etapa devem ser ainda mais técnicos. Por isso, o domínio da legislação pode ser ainda mais necessário.

Caso seu recurso seja indeferido, você ainda poderá recorrer em 2ª instância. Essa será sua última oportunidade de recorrer em esfera administrativa.

Para recorrer em 1ª e 2ª instâncias, você receberá prazo de, no mínimo, 30 dias.

Reforço que os prazos deverão ser informados nas notificações que você recebe do órgão de trânsito.

Além disso, o endereço para encaminhar sua defesa e recursos também deve estar indicado nas notificações.

Por isso, não deixe de analisá-las com muita atenção. Qualquer erro que você cometer pode prejudicar o seu direito de defesa.

E eu sei o quão importante é o recurso de multa para ambulância para você, profissional da área.

Ter a CNH sempre em dia é fundamental para que nada atrapalhe você de exercer sua profissão, e levar sustento a sua família.

Mas pode ser que ainda exista uma chance de proteger sua CNH. Leia mais sobre isso a seguir.

Curso preventivo de reciclagem

Motoristas profissionais podem zerar a contagem com apenas 14 pontos na CNH

Se você já dirige profissionalmente, é ainda mais importante ler este tópico com bastante atenção.

Caso seu recurso de multa para ambulância seja indeferido em todas as fases, você terá de arcar com as penalidades.

Dependendo da situação, pontos serão somados ao seu documento de habilitação. O problema é que o acúmulo de pontuação pode gerar outra consequência.

Refiro-me à suspensão da CNH, cuja motivação é o acúmulo de 20 ou mais pontos no período de 12 meses.

Também é possível ter a CNH suspensa por cometer infração autossuspensiva, mas este é assunto para outros posts deste blog.

O motorista profissional (habilitado nas categorias C, D ou E) poderá realizar o curso preventivo de reciclagem quando atingir 14 pontos.

Essa é uma oportunidade de eliminar essa pontuação, afastando a possibilidade de suspensão da CNH.

Porém, cabe ressaltar que é permitida a participação no curso de reciclagem preventivo somente uma vez a cada 12 meses.

Essa é uma opção para quem dirige ambulâncias, visto que ajuda a evitar que a perda do documento ocasione a perda do seu emprego.

 

Conclusão

Ficou claro, para você, como acontece o processo de recurso de multas para ambulância?

Você acompanhou, com a leitura deste artigo, como se desenvolve o processo para o recurso de multas para ambulância.

Você viu que há pré-requisitos para dirigir ambulâncias profissionalmente, como a aprovação em cursos específicos.

Eu expliquei que a lei permite certa flexibilização das regras para a circulação de veículos de emergência.

Porém, não se esqueça de que esses veículos só podem utilizar essa flexibilidade quando estiverem em atendimento, devidamente sinalizados.

Você ainda conferiu as penalidades a serem aplicadas aos demais condutores, se desrespeitarem os direitos das ambulâncias.

E também foi possível ver quais as penalidades aplicáveis aos condutores de ambulâncias.

Não se esqueça de que a empresa deve indicar esses motoristas como responsáveis pela infração.

Mas eu expliquei que, mesmo para os motoristas de ambulância, existe a possibilidade de evitar penalidades, por meio de recurso.

Você também viu como você deve proceder nas 3 etapas possíveis de defesa e recurso, e também como eliminar pontos na CNH no curso preventivo de reciclagem.

Se você ficou com alguma dúvida, sinta-se à vontade para escrever um comentário. Será um prazer respondê-lo.

Este artigo lhe foi útil? Compartilhe-o com seus amigos, para que eles saibam como funciona o recurso de multa para ambulância.

 

Referências:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7892020.pdf

https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_268.pdf

https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7102017.pdf

https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016nova.pdf

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