sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Retorno dos Prazos do CONTRAN: Como Recorrer de uma Multa Recebida em 2020

Recebeu uma multa durante a pandemia do coronavírus? Com a recente Resolução CONTRAN nº 805/2020, o retorno dos prazos do CONTRAN começou. Quem foi autuado durante o período de isolamento social precisa estar atento ao novo calendário do órgão para receber a notificação de autuação e preparar sua Defesa Prévia. Além disso, outras obrigações como transferência, renovação da CNH e licenciamento do veículo também receberam um novo prazo. Se você tomou uma multa em 2020, precisa estar consciente de como recorrer e seguir dirigindo tranquilamente. Para entender melhor como funcionarão esses procedimentos daqui para frente, leia este artigo até o final!

Recentemente, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) comunicou a aprovação de uma proposta para a revogação da Resolução nº 782/2020.

O comunicado foi feito por meio de seu presidente, também diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), Frederico Carneiro.

Caso você não lembre, essa Resolução interrompia alguns prazos de responsabilidade de órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

Como, por exemplo, o prazo para a expedição das Notificações de Autuação para os motoristas que tiveram infrações registradas em todo o Brasil. Além dos prazos para transferência de propriedade do veículo e para renovação da CNH.

Essa revogação passou a vigorar no dia 1º de dezembro de 2020, com a Resolução CONTRAN nº 805/2020.

E, para melhor ajustar todo esse processo de retomada, o CONTRAN definiu algumas regras e estabeleceu um calendário para os prazos que foram interrompidos.

Ao longo deste artigo, veremos outros assuntos que considero importantíssimos a partir de agora, como:

  • Multas durante a pandemia: Qual o prazo para receber a notificação?
  • Renovação da CNH
  • Transferência de veículo
  • Registro e licenciamentos de veículos adquiridos durante a pandemia
  • Prazo para licenciamento de veículos já registrados
  • Prazos para receber a notificação e para recorrer da multa
  • Como recorrer da multa recebida durante a pandemia

Está com alguma dúvida sobre algum destes temas? Então acompanhe o artigo até o final e entenda tudo sobre o retorno dos prazos do CONTRAN.

Boa leitura!

Retorno dos Prazos do CONTRAN: Como Irá Funcionar?

Condutores precisam ficar atentos ao novo calendário do órgão

Com a divulgação, por parte do CONTRAN, de um cronograma de retomada dos processos e procedimentos administrativos nos órgãos de trânsito a partir de 1º de dezembro, muitas dúvidas surgiram nos condutores.

Uma das principais diz respeito aos condutores que já tiveram a sua Notificação de Autuação ou Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) expedida ainda em 2020.

Para esses casos em específico, houve a prorrogação das datas para defesa prévia e indicação de condutor.

Além do recurso à JARI e em 2ª instância para os condutores que obtiveram indeferimento na JARI e o processo seguiu em andamento.

Passando, agora, para a data limite de 31 de janeiro de 2021.

Já os condutores que tiveram uma infração registrada em seu nome, porém, não receberam a notificação de autuação em 2020, terão um cronograma diferente.

Acompanhe a próxima seção para entender!

Autuação Durante a Pandemia: Qual o Prazo Para Receber Multa de Trânsito?

Durante o ano de 2020, os prazos do CONTRAN estiveram interrompidos na maior parte do tempo por conta da pandemia do Covid-19.

Dessa maneira, muitos condutores acabaram sendo autuados, porém, não receberam as notificações em suas casas.

Com a recente publicação da Resolução nº 805/2020, o órgão divulgou uma solução para as notificações que estavam interrompidas.

Essas infrações foram registradas no período de 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020.

E, conforme o CONTRAN, o cronograma para retomada desses prazos será de 10 meses.

 

Prazo Para Notificação de Multa

Se você cometeu uma infração ao longo deste ano de 2020, no período em que os prazos estiveram interrompidos, e ainda não recebeu a sua Notificação de Autuação, saiba que ela chegará conforme o novo calendário do CONTRAN.

Como falei anteriormente, esse processo seguirá em uma retomada de 10 meses, de dezembro de 2020 a setembro de 2021.

Preparei uma tabela simples para você conferir exatamente qual o prazo para a notificação de multa chegar em sua casa:

  1. Infrações registradas entre 26/02 e 31/03/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/01/2021
  2. Infrações registradas entre 1º/04 e 30/04/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 28/02/2021
  3. Infrações registradas entre 1º/05 e 31/05/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/03/2021
  4. Infrações registradas entre 1º/06 e 30/06/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/04/2021
  5. Infrações registradas entre 1º/07 e 31/07/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/05/2021
  6. Infrações registradas entre 1º/08 e 31/08/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 30/06/2021
  7. Infrações registradas entre 1º/09 e 30/09/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/07/2021
  8. Infrações registradas entre 1º/10 e 31/10/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/08/2021
  9. Infrações registradas entre 1º/11 e 31/11/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 30/09/2021

A expedição será feita conforme esse calendário divulgado pelo órgão e a notificação chegará na residência do condutor na data especificada.

Nela, estará determinado o prazo que o condutor terá para se edefender da autuação.

Não esqueça de conferir se o seu cadastro está atualizado junto ao DETRAN, para garantir que a notificação chegará em suas mãos.

É muito importante que você esteja atento à retomada dos prazos do CONTRAN.

Não apenas ao prazo de notificação de multas, mas também serviços obrigatórios que tiveram seus prazos interrompidos durante este ano atípico de pandemia.

Acompanhe o artigo para entender!

Renovação da CNH

Para outras obrigações dos condutores, como a renovação da CNH, o prazo permanecerá o mesmo para o próximo ano.

Se você teve sua CNH vencida em 2020, deverá seguir o mesmo prazo para renovação, só que a partir de 2021.

Por exemplo, se sua CNH venceu em março de 2020, é preciso renová-la até 31 de março de 2021.

Transferência de veículo

O processo para quem vendeu um veículo e precisou fazer a transferência também foi afetado durante esse período.

Para você que vendeu o seu veículo após o dia 19 de fevereiro deste ano e teve problemas com a transferência de propriedade, o CONTRAN também buscou uma solução.

Segundo o CONTRAN, os DETRANs terão a liberdade de estabelecer um cronograma exclusivo para os proprietários realizarem a transferência.

Dessa forma, é preciso prestar atenção ao site do DETRAN de seu estado para não perder os prazos estabelecidos.

E, o mais importante, o CONTRAN fixou uma data final para transferência de veículos em todos os estados que o DETRAN não definiu um cronograma específico.

Esse prazo acaba em 31/12/2020.

Portanto, fique atento caso o órgão de trânsito de seu estado não tenha feito a divulgação de um cronograma próprio, pois o prazo final é ainda neste ano.

Registro e licenciamento de veículos novos

Para os veículos novos adquiridos do dia 19 de fevereiro até 30 de novembro de 2020, o prazo para os proprietários realizarem o registro e o licenciamento do veículo é até 31 de janeiro de 2021.

Veículos já registrados

Para o caso de veículos já registrados, com o licenciamento de 2020 em aberto, o DETRAN possui autonomia para definir outro prazo para o licenciamento, e deverá informá-lo ao DENATRAN até o dia 31/12/2020.

Na próxima seção, falarei um pouco mais sobre prazos.

Mais especificamente, sobre os prazos que envolvem receber e recorrer de uma multa de trânsito.

Siga a leitura do artigo para entender!

 

Qual o Prazo Para Receber a Notificação de Autuação?

Condutor deve receber a Notificação de Autuação conforme o prazo estabelecido pelo CONTRAN

Muitos condutores ficam em dúvida, quando são multados, a respeito do prazo para receber a Notificação de Autuação.

Bem, para encurtar a resposta, o prazo para envio da notificação é de 30 dias, contados da data de registro da infração.

E, caso esse prazo não seja cumprido pelas autoridades competentes, a autuação deve ser cancelada.

O art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, no parágrafo único, inciso II, determina o cancelamento do auto da infração nesses casos.

Além disso, a Resolução nº 619/2016 do CONTRAN também reforça o prazo de 30 dias para o envio da Notificação de Autuação, a partir da data de cometimento da infração.

Dessa forma, os condutores que foram autuados a partir do dia 01/12/2020, deverão receber a Notificação de Autuação no período de 30 dias, pois os prazos já voltaram a funcionar normalmente a partir desta data.

Como vimos no início do artigo, devido à pandemia do Covid-19, este foi um ano atípico para os processos de trânsito.

Portanto, os motoristas que foram autuados durante esse período de interrupção, precisam estar atentos para quando a notificação chegar em sua casa.

Receber uma multa de trânsito nunca é uma situação agradável, mas é possível evitar maiores preocupações.

Recorrer da multa pode ser uma solução mais prática e capaz de resolver problemas ainda mais graves, como a perda do direito de dirigir.

A seguir, vou mostrar a você o que fazer recorrer de uma autuação ou multa de trânsito.

 

Recorrer da Multa: Prazos e Etapas do Processo

Se você acabou cometendo uma infração no período da pandemia e, agora, não sabe como funciona o processo para recorrer, eu vou explicá-lo de maneira bem prática.

Ao cometer uma multa de trânsito, você terá um processo administrativo em aberto para ser julgado pela infração cometida.

O primeiro passo é receber a Notificação de Autuação, que expliquei a você anteriormente.

Junto da Notificação de Autuação, você receberá um formulário de Indicação de Condutor, na maioria dos casos.

Essa será a sua primeira chance de se defender da autuação recebida e não sofrer as penalidades previstas pela legislação de trânsito.

Caso, no momento da infração, você não estivesse conduzindo o veículo, é possível evitar a multa através da Indicação de Condutor.

Mas é muito importante utilizar esse recurso quando o responsável pela infração não tenha sido realmente você.

A falsa Indicação de Condutor é considerada crime de falsidade ideológica, e os responsáveis responderão por tal.

Porém, se o seu caso não for a Indicação de Condutor, o prazo para se defendes segue em aberto.

Nesse caso, é preciso que você comece o seu processo de defesa.

A primeira etapa do recurso é a Defesa Prévia, em que o condutor aponta os possíveis equívocos da infração e se defende antes mesmo das penalidades serem impostas.

Mas não se esqueça de encaminhar a Defesa Prévia ao órgão dentro do prazo estipulado em sua notificação.

Caso o seu pedido na Defesa Prévia seja indeferido, você receberá uma multa Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

Junto da NIP, você receberá um boleto bancário ou código de barras para o pagamento da multa.

É fundamental que você saiba que o pagamento da multa só será necessário quando se esgotarem todos os recursos cabíveis.

É preciso, então, partir para a próxima etapa: o recurso em 1ª instância. Também conhecido como recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

Aqui você poderá contestar e argumentar da forma que achar relevante para seu recurso, utilizando sempre argumentos com base na legislação de trânsito.

Será necessário que se encaminhe o recurso dentro do prazo estipulado pela Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

Fique atento!

O cumprimento dos prazos nos recursos de multa é uma tarefa imprescindível para quem deseja recorrer de uma penalidade.

Em uma situação de indeferimento nessa etapa, o condutor ainda terá a chance de recorrer em 2ª instância.

Nessa fase do processo, o recurso será encaminhado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), na esfera estadual, ou ao CONTRADIFE, quando o órgão autuador for do Distrito Federal.

Para os casos em que o órgão autuador é da União, o recurso deve ser encaminhado ao CONTRAN.

Viu como funcionam essas etapas e prazos para recorrer de uma multa de trânsito?

Por isso, é bom estar preparado e entender o funcionamento dos recursos disponíveis, principalmente durante esse processo de retomada.

Os condutores que foram autuados durante a pandemia têm a chance de evitar as penalidades sofridas através de um bom recurso de multa.

Mas muitos condutores se perguntam se vale realmente a pena recorrer de uma multa.

Ou ficam em dúvida na hora de montar o seu recurso e acabam se perdendo em alguma etapa do processo.

Na seção a seguir, mostrarei a você que recorrer pode ser a solução.

 

Recorrer da Multa Recebida em 2020

Recorrer da multa é um direito garantido a todo cidadão

Primeiramente, é preciso lembrar que todo condutor tem o direito de recorrer de uma multa de trânsito. Esse é um direito assegurado pela Constituição Federal.

Portanto, o condutor que deseja recorrer de uma multa não precisa ter medo de sofrer nenhum tipo de penalidade por conta disso.

Muitos condutores têm o seu recurso deferido e acabam não precisando arcar com as penalidades previstas na lei de trânsito.

Eu e minha equipe já ajudamos milhares de motoristas a evitarem sérias penalidades de trânsito.

E, lembre-se, recorrendo e ganhando o recurso, você evita o pagamento da multa e os pontos que seriam atribuídos à sua CNH.

Claro, argumentos retirados da própria legislação, com boa base de contestação, possuem maior chance de deferimento.

Nesse ano de 2020, devido à prorrogação dos prazos pelo CONTRAN, muitos condutores estão perdidos quanto às multas que têm.

Por isso, é fundamental estar de olho nos prazos que retornaram através da Resolução CONTRAN nº 805/2020, e procurar elaborar a sua defesa o mais breve possível.

Não recorrer de uma multa pode resultar em prejuízos graves ao condutor.

Além dos pontos na carteira, será preciso arcar com a multa recebida e, em situações mais graves, com a suspensão ou a cassação da carteira.

Dependendo da gravidade da infração cometida, e dos pontos adicionados à carteira de motorista, o condutor pode acabar ficando sem a sua habilitação, devido a uma possível suspensão da CNH.

Dessa maneira, procurar elaborar um bom recurso, com fundamentos bem descritos, pode ajudar e muito a vida do condutor.

Para isso, a ajuda de um especialista pode fazer toda a diferença!

Com um recurso personalizado, e utilizando os argumentos adequados, as chances de sucesso são maiores.

 

Conclusão

Prazos do CONTRAN retornaram após a interrupção em 2020

Então, o que achou do conteúdo que mostrei a você ao longo do artigo?

Lembre-se que os prazos do CONTRAN retornaram no dia 1º de dezembro.

O cronograma disponibilizado pelo órgão servirá, de agora em diante, para os condutores cumprirem suas obrigações e para recorrer das multas sofridas em 2020.

Além disso, você viu que o processo para recorrer das infrações aplicadas ao longo do ano não é tão complicado assim.

Com o auxílio do Doutor Multas, você terá todo o suporte necessário durante o seu recurso.

Caso tenha ficado alguma dúvida sobre esse e outros assuntos, deixe o seu comentário aqui embaixo.

Compartilhe esse conteúdo com seus amigos, para que eles, assim como você, conheçam os novos prazos e evitem multas de trânsito.

 

Referências

https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/contran-revoga-resolucao-que-interrompia-prazos-de-servicos-de-transito

https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao8052020.pdf

https://www.youtube.com/watch?v=gYUbK2sYPiY&feature=youtu.be

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