Meu nome é Murilo Barbosa, sou mecanico industrial a 20 anos.
A minha paixão por mecanica vem desde de molequinho, hoje tenho 43 anos e com muita experiencia dessa área maravilhosa, então decedi fazer algo bem bacana... compartilhar tudo que eu sei com vocês.
Erlon Rodrigues, especialista de produtos da Stellantis, faz uma apresentação técnica sobre o sistema de comando de válvulas MultiAir (geração 2) na picape Fiat Toro com motor 2.4 Tigershark, fabricada até 2020. O sistema é semelhante ao utilizado em outros modelos do grupo como o Jeep Compass 2.0 Flex.
Dirigir após a ingestão de bebida alcoólica é uma atitude, além de extremamente perigosa, ilegal. O Código de Trânsito Brasileiro estipula rigorosas penalidades ao condutor que for barrado em uma blitz da Lei Seca sob a influência de álcool. Dentre elas, o pagamento de elevado valor em multa e a suspensão do direito de dirigir. Ainda assim, ano após ano, o número de condutores autuados só aumenta. Veja, neste texto, o resultado de pesquisas sobre assunto e comprove essa dura realidade.
Alguma vez você já dirigiu após ter ingerido bebida alcoólica?
Eu gostaria que 100% das respostas para essa pergunta fosse negativa, mas a realidade, infelizmente, mostra outro resultado.
Em 2018, minha equipe e eu realizamos uma pesquisa com mais de 3.000 motoristas com a qual questionamos: você já dirigiu após beber?
Para a nossa (triste) surpresa, obtivemos um expressivo número de respostas positivas, o que comprova que, embora com as duras penalidades estipuladas pela Lei Seca, muitos condutores ainda não respeitam a proibição de misturar álcool e direção.
Mais do que isso, o resultado mostra que os condutores parecem subestimar os riscos eminentes de sofrerem graves acidentes de trânsito com esse tipo de atitude.
Precisamos mudar essa realidade, não é mesmo?
Acredito que essa mudança deva começar com a conscientização dos motoristas. E motoristas conscientes são motoristas bem informados.
Por isso, neste artigo, abordarei como a nossa legislação vigente trata as penalidades da Lei Seca.
Afinal, você sabe o que pode acontecer com o condutor que for barrado em uma blitz após a ingestão de bebida alcoólica?
Explicarei, para sanar essa dúvida, todos os artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que tratam do assunto.
Além disso, é claro, você também verá o resultado da pesquisa que realizamos, e certamente se surpreenderá com o resultado.
Desejo uma ótima leitura!
Dirigir Após a Ingestão de Bebida Alcóolica: o Que a Lei Prevê
Que dirigir após ingerir qualquer tipo de bebida alcóolica é proibido, todo motorista sabe. O que muitos não conhecem são os tipos de penalidades a que estarão sujeitos ao serem barrados em uma blitz da Lei Seca.
Afinal, é possível ser preso por beber e dirigir? Sim. Essa possibilidade existe e pode acontecer mais facilmente do que você imagina.
Mas, antes de falar sobre ela, explicarei outras consequências que o teste do bafômetro pode causar.
Em primeiro lugar, você precisa saber que há três atitudes que o motorista pode assumir em uma situação de blitz da Lei Seca. São elas:
o motorista ser barrado em uma blitz e realizar o teste do bafômetro;
o motorista ser barrado em uma blitz e acabar sendo preso.
Seja qual for a opção do condutor, entre soprar ou não o bafômetro, ambas preveem consequências legais, e é sobre elas que eu falarei a partir de agora.
Soprei o bafômetro, e agora?
Quando o condutor sopra o bafômetro e o resultado comprova que ele ingeriu alguma quantidade de bebida alcoólica, ele pode sofrer duas consequências: arcar com as disposições previstas no art. 165 do CTB ou com as do art. 306.
Conforme o art. 165, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é considerado uma infração de natureza gravíssima.
A penalidade prevê multa multiplicada 10 vezes – ou seja, o valor de uma infração gravíssima (R$ 293,47) multiplicada por 10 – atingindo a elevada quantia de R$2.934,70, e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Além de o documento de habilitação do condutor autuado ser recolhido, o veículo também ficará retido pelas autoridades competentes até que outro condutor, devidamente habilitado, compareça para a sua retirada.
Cabe ressaltar que esse segundo condutor também deverá ser submetido ao teste do bafômetro antes de pegar na direção.
E aqui também vale uma ressalva: o condutor autuado pela Lei Seca não será imediatamente considerado inabilitado.
Chamo a atenção para este ponto porque, apesar de ter a sua CNH recolhida no momento da autuação, ele poderá recuperá-la, diretamente com o órgão autuador, em até 5 dias após a data do cometimento da infração.
Depois desse prazo, caso o motorista não apareça para pegá-la, a CNH será enviada ao DETRAN de registro do condutor.
Nesse caso, a carteira de habilitação somente será considerada suspensa se:
o condutor optar por pagar a multa e arcar com as penalidades sem antes tentar recorrer em esfera administrativa;
o condutor optar por recorrer e, depois de esgotadas as três etapas de defesa, ele não conseguir o deferimento e o cancelamento das penalidades recebidas.
Até aqui, você acompanhou uma das consequências previstas ao condutor que realiza o teste do bafômetro.
Mas, conforme mencionei no início desta seção, o art. 306 do CTB também aborda determinações sobre o fato.
Você lembra que comentei que ser preso é um dos riscos que o motorista que ingere bebida alcoólica antes de dirigir pode correr?
É sobre isso que falarei a partir de agora.
Quando o condutor pode ser preso em uma blitz da Lei Seca?
Você já deve ter visto pelo menos algum vídeo (esses que circulam pela internet) que mostram condutores, visivelmente embriagados, barrados em blitz da Lei Seca, não é mesmo?
Já foram flagrados motoristas que sequer conseguem soprar o bafômetro devido ao estado de inconsciência provocado pelo álcool.
Você acha que, nesses casos, pagar uma multa e passar pelo processo de suspensão são penalidades suficientes?
Certamente, não.
Isso porque o risco de vida que esses motoristas oferecem a todas as pessoas envolvidas no trânsito é enorme.
E é por isso que o CTB estipula, em seu art. 306, uma pena mais severa aos condutores com maior grau de embriaguez detectado.
Conforme o referido artigo, conduzir qualquer veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (ou de outra substância psicoativa que determine dependência) gera pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
Mas é claro que a forma pela qual o condutor será avaliado para se chegar nessa penalidade não será somente visual, até porque muitas pessoas não demonstram, fisicamente, estarem sob a influencia de álcool, não é mesmo?
Assim, conforme o parágrafo primeiro do artigo, as condutas que atestarão a embriaguez serão constatadas por:
concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar; ou
sinais que indiquem, na forma descrita pelo CONTRAN, alteração da capacidade psicomotora.
Como você pode ver, se, ao soprar o bafômetro, o teor alcoólico detectado for maior que 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, o condutor será enquadrado em crime de trânsito.
Da mesma forma, se um exame laboratorial for realizado e o resultado acusar 6 decigramas de álcool por litro de sangue, o crime também será caracterizado.
Mas aqui vale um alerta muito importante: não pense que para alcançar 0,3 miligramas de álcool no bafômetro é preciso ter bebido em grande quantidade.
Na verdade, os poucos copos de chopp que você aceita tomar com seus colegas de trabalho depois do expediente já podem ser suficientes para incriminá-lo.
Por isso, muitas pessoas optam por não soprar o bafômetro, uma vez que, por não terem ideia do resultado que será apontado, elas poderão acabar respondendo por crime de trânsito.
Como esse assunto é mais delicado, discutirei com mais detalhes na próxima seção.
Negar o Bafômetro Pode Afastar a Possibilidade de Prisão
Conforme abordei anteriormente, não soprar o bafômetro também é uma das possibilidades pelas quais o condutor pode optar ao ser barrado em uma blitz da Lei Seca.
Trata-se de uma medida constitucional que prevê como direito de todo cidadão não gerar provas contra si mesmos.
Porém, é claro, ao decidir por não realizar o teste, o motorista também irá arcar com consequências legislativas.
Dessa vez, elas são previstas pelo art. 165-A do CTB: o condutor deverá pagar uma multa no valor de R$ 2.934,70 e terá o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses.
Mas você pode estar se perguntando: essas penas não são as mesmas estipuladas ao condutor que sopra o bafômetro e apresenta ter ingerido álcool antes de dirigir?
Sim, são as mesmas.
No entanto, há uma significativa diferença entre ambas: não soprando o bafômetro, o condutor busca afastar a possibilidade de ser autuado em crime de trânsito, justamente por não ter gerado provas de que ingeriu uma quantidade além das 0,3 miligramas (o limite que, se ultrapassado, leva o condutor à prisão).
Não soprar o bafômetro, portanto, parece ser uma opção mais segura ao motorista, uma vez que ele ainda poderá recorrer da multa recebida em esfera administrativa – e não na judicial, como aconteceria caso fosse constatado o crime.
Dessa forma, se o condutor não tem certeza da quantidade de álcool que ingeriu, a melhor saída é, de fato, não realizar o teste do bafômetro.
Mas aqui também cabe um alerta: não basta o condutor negar-se a realizar o teste e apresentar, em contrapartida, sinais de que está sob o efeito de álcool.
Você lembra que utilizei como exemplo, anteriormente, os condutores embriagados que vemos em vídeos que circulam pela internet? Esses, certamente, não precisarão sequer negar o bafômetro na tentativa de evitar a caracterização de crime.
Suas atitudes falarão por si só, conforme expõe o inciso II do parágrafo primeiro do art. 306 (quando a embriaguez é constatada por sinais que indicam a condição do condutor).
Portanto, cabe, aqui, o bom senso.
O motorista que ingeriu bebida alcoólica e foi barrado em uma blitz tem o direito de se negar a ser submetido a qualquer teste que comprove tal ingestão.
É claro que, se a autoridade perceber alterações psicomotoras no condutor, ele será responsabilizado por isso, como você já viu.
Esse bom senso também é válido no quesito de que todo motorista deve ser responsável pelos seus atos.
Embora muitos condutores estejam cientes disso, eles ainda acabam insistindo no erro de misturar álcool e direção.
Para você ter uma ideia, em 2018, juntamente com minha equipe, realizei uma pesquisa a fim de analisar o número de motoristas que admitem já terem dirigido após a ingestão de bebida alcoólica.
Aliás, foi pensando em expor o resultado dessa pesquisa que elaborei este artigo. É uma forma de alerta a todos os meus leitores.
Agora que você já sabe tudo o que a legislação aborda em relação à Lei Seca, com a leitura realizada até aqui, é hora de acompanhar o resultado da enquete.
Então, fique de olho do próximo tópico.
Pesquisa Com Condutores Surpreende Com os Resultados
Ao todo, foram 3.428 condutores participantes, dos quais 85% eram do sexo masculino e 15% do sexo feminino.
Para você ter uma ideia, 81% dos entrevistados admitiram já terem sido multados em algum momento da vida.
Embora a infração mais cometida não seja relacionada à Lei Seca (mas ao excesso de velocidade – 58%), os valores apontados em relação a dirigir sob o efeito de álcool são bastante alarmantes.
Em uma das etapas da pesquisa foi solicitado, ao participante, que respondesse com SIM ou NÃO caso ele tivesse o hábito de recorrer ao transporte alternativo todas as vezes que ingerisse bebida alcoólica.
Para a nossa surpresa, as respostas praticamente empataram: 50,3% dos motoristas brasileiros disseram que dirigem após ingerir bebida alcoólica!
E o mais preocupante é que esses dados se confirmam com resultados de outras pesquisas sobre álcool e direção, igualmente realizadas a nível nacional.
Se compararmos os resultados de nossa pesquisa com os da pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde, por exemplo, percebemos que os problemas envolvendo álcool e direção só vêm aumentando nos últimos anos.
Conforme o levantamento do Ministério, de 2011 a 2017, a frequência de adultos que admitem dirigir após a ingestão qualquer tipo de bebida alcóolica aumentou 16% em todo o país.
Ano passado, outra pesquisa realizada pelo Estadão também apontou para esse resultado. Conforme o estudo, em relação ao ano anterior, houve um aumento de 5% dos relatos de motoristas que afirmar dirigir após a ingestão de álcool.
Ou seja, os números, ano após ano, nunca diminuem – apenas aumentam.
Na verdade, essa perigosa conduta está se tornando um hábito nacional e o resultado da nossa pesquisa apenas confirma o que já se observa em outros estudos.
Confira, a seguir, a tabela de resultados da pesquisa realizada:
Como você pode ver com a imagem que ilustra nossos resultados, das multas de trânsito mencionadas na pesquisa, as referentes à Lei Seca ficaram em segundo lugar (18% dos participantes).
Já quanto ao hábito dos motoristas, 74% dos participantes afirmaram que bebem socialmente. Porém, apenas 32% já sopraram o bafômetro.
Mas o que também chama a atenção e merece destaque é a pergunta: “você já ficou preocupado?” (em relação à possibilidade de ser barrado em uma blitz). Aqui, mais da metade dos entrevistados, 53%, respondeu que não.
Ou seja, embora cientes de que existam leis severas que punem essa atitude, muitos condutores sequer sentem receio de pegar na direção após consumir bebida alcoólica.
Será que faltam penas ainda mais severas ou é a postura e a mentalidade dos nossos condutores que precisam mudar?
Particularmente, acredito que, quanto mais motoristas bem informados estiverem circulando pelo nosso trânsito, mais seguro ele será.
Isso porque não basta temer apenas às punições da lei, mas principalmente ao risco de vida que um condutor embriagado oferece a todas as pessoas a sua volta – e isso deve pesar na consciência de cada um.
Se todos os condutores levarem mais a sério os riscos de beber e dirigir, certamente passaremos a ter dados menos alarmantes que os reportados em nossa pesquisa.
Conclusão
Com o texto que você acabou de ler, procurei trazer tudo o que a legislação aborda sobre a ingestão de bebida alcoólica antes de dirigir.
Você viu que, para essa atitude, o condutor pode estar sujeito asofrer duras penalidades, sendo elas estipuladaspelos artigos165, 165-A e 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Sendo assim, expliquei o que cada um deles determina, ressaltando que, embora todo motorista tenha direito de não soprar o bafômetro, o risco de ser preso por dirigir embriagado é eminente.
Ainda, com a finalidade de mostrar o que pensam sobre o assunto e quais costumam ser as atitudes dos condutores que acompanham o meu trabalho, apresentei o resultado de uma pesquisa realizada em 2018, o qual aponta, de forma alarmante, que 50,3% dos entrevistados assumem o risco de beber antes de dirigir.
Esse resultado, como você viu, corrobora com outras pesquisas, até mesmo mais atuais – o que demonstra que, embora com leis duras, à consciência de muitos motoristas ainda não surtiu o efeito positivo esperado.
Você ficou com alguma dúvida ou curiosidade sobre o tema abordado ao longo deste artigo? Deixe um comentário abaixo, a fim de que eu possa ajudá-lo a solucionar sua questão.
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São 31 códigos de Módulos de Combustível Completos sob a marca Magneti Marelli para modelos Citroën, Fiat, Ford, GM, Toyota, Peugeot e VW
A Marelli Cofap Aftermarket lança uma nova família de Módulos de Combustível Completos, que chega para complementar a linha de Bombas de Combustível. Segundo a empresa, os produtos atendem o mercado de reposição com 31 códigos com aplicações em marcas como Citroën, Fiat, Ford, GM, Toyota, Peugeot e Volkswagen.
Esses Módulos de Combustível Magneti Marelli são compostos por pré-filtro, copo, tampa superior (flange), vedação do flange, tubulação, bomba de combustível (refil), sensor de nível e, em muitas aplicações, regulador de pressão. Além disso, a Magneti Marelli explica que todos estes componentes também são comercializados separadamente.
O lançamento visa atender a uma demanda de mercado que consiste na substituição desse conjunto completo, oferecendo agilidade ao mecânico e maior rotatividade por ser uma solução “plug and play”.
O produto funciona submerso no combustível e a necessidade de manutenção é gerada normalmente por ressecamento de componentes, quebra dos conectores de tubulação e/ou elétricos, danos causados por montagem inadequada, derretimento das partes plásticas em aplicações severas ou veículos movidos a GNV e, ainda, acidentes que causem danos no conjunto.
Por fim, a empresa explica que o Módulo de Combustível é montado no interior do tanque de combustível, sendo responsável pelo bombeamento, manutenção da reserva positiva, controle da pressão de alimentação e do nível de combustível.
Atualmente, a marca Magneti Marelli possui mais de 30 famílias de produtos e cerca de 4.000 códigos, que cobrem os sistemas de ignição, eletrônico, iluminação, térmico/ar-condicionado, mecânico, alimentação diesel, segurança, além de produtos de consumo/ químicos.
Dicas ajudam a evitar problemas e ficar parado por falha nas baterias das motos, já que no inverno esse componente é mais exigido na partida
A Heliar destaca alguns cuidados importantes com as baterias de motos no inverno para não ficar parado na rua devido a uma falha. A empresa lembra que as motocicletas modernas possuem partida elétrica, sistema de iluminação elaborado, ignição eletrônica e injeção de combustível, além de vários acessórios elétricos e eletrônicos que utilizam a bateria. Por isso, ela deve ser capaz de ligar o motor e alimentar todos esses acessórios quando o gerador do motor da moto não consegue repor a energia retirada.
Além disso, a Heliar reforça que, mesmo nos modelos com partida no pedal, a bateria serve para ajudar na centelha e para acender os faróis e lanternas, mantendo-os ligados.
“O recomendado é não deixar a motocicleta parada. O ideal é rodar com a moto pelo menos uma vez por semana. As baixas temperaturas deixam o lubrificante mais espesso, gerando mais atrito entre os componentes. Isso exige mais energia da bateria para dar partida”, explica Adilson Ramos, coordenador de assistência técnica na Clarios. “Para que a moto tenha eletricidade, é imprescindível que a bateria esteja em boas condições. Além da bateria, é preciso se certificar de que as velas e cabos também estejam em boas condições.”
Inspecione a bateria
A primeira dica é inspecionar os cabos e fixadores da bateria. Se necessário, limpe os terminais com uma escova dura ou spray limpador de bateria. Aplique graxa dielétrica ou spray anticorrosivo nos pinos e conectores do terminal para evitar corrosão. Certifique-se de que os cabos e seus invólucros estão em boas condições e os conectores estão presos firmemente à bateria.
Encha a bateria
Se a bateria não for uma unidade selada, verifique os níveis de eletrólito, usando água destilada para completar as células que apresentem nível abaixo do indicado na caixa da bateria. Tenha cuidado para não sobrecarregar o invólucro.
Verifique a carga
É importante também, com a chave da moto na posição desligada, conectar um multímetro e verificar a carga. Se o estado de carga for superior a 12,73 volts, a bateria está em ótimo estado. Abaixo de 12,30 volts, significa necessidade de recarga.
Se, após recarga, a tensão da bateria permanecer abaixo desse número, a recomendação é que esta passe por um teste de descarga para atestar sua funcionabilidade com CCA (Cold Cranking Amper) SAE- Sociedade dos Engenheiros Automotivo, descrito no rótulo da bateria. Se a tensão, ao final do teste de 15 segundos, ficar abaixo de 9.60 Volts, será necessário substituí-la.
Utilize a bateria certa
Se for preciso comprar uma bateria nova, escolha uma que atenda às classificações recomendadas no manual do proprietário para o modelo específico da sua motocicleta.
Descubra a causa dos problemas
Apenas substituir ou recarregar a bateria quando esta apresenta falhas pode não resolver o problema. Nesse caso, é necessário avaliar se há algum defeito na moto, identificando o motivo que fez a bateria perder a carga. Há casos, em que um equipamento como alarme ou mesmo um curto-circuito pode estar roubando carga.
Antes de trocar a bateria por uma nova, avalie se outros componentes como estator ou retificador de corrente para ver estão funcionando bem e enviando a carga correta para a bateria. Caso contrário, mesmo uma bateria nova poderá apresentar problemas novamente em breve.
Vida útil da bateria
A Heliar explica que a bateria original da moto dura, em média, entre três ou quatro anos, mas tudo depende de como a motocicleta é utilizada. A instalação de acessórios também pode reduzir a durabilidade e a carga da bateria. Antes de instalar, é bom consultar o Manual do Proprietário ou um eletricista mecânico para se certificar que a bateria da sua moto tem capacidade para receber tais acessórios.
À medida que a idade média dos motoristas aumenta, a probabilidade de emergências ao volante devido a doenças avança. Pessoas com doenças pré-existentes não podem usar o carro ou só fazê-lo de forma limitada. A empresa de engenharia IAV e a Universidade de Oldenburg, ambas na Alemanha, desenvolveram um assistente digital que monitora o estado de saúde do motorista, detecta com precisão mudanças que vão desde falta de ar a ataque cardíaco e inicia automaticamente medidas de socorro em caso de emergência.
“Os sistemas existentes, como detecção de fadiga ou assistência de emergência, não sabem praticamente nada sobre o estado de saúde do motorista. Eles não intervêm ou o fazem tarde demais em emergências de saúde”, disse Mark Busse, da IAV.
Chamado Car That Cares (em tradução livre, O Carro Que Cuida [de você]), consiste de uma cinta torácica certificada que detecta pulso e frequência respiratória, software com suporte de IA (Inteligência Artificial) incluído no veículo e uma infraestrutura de nuvem segura e inteligente.
Graças ao design modular também será possível integrar outros recursos de medição e sensores em um estágio posterior: por exemplo, determinar saturação de oxigênio e níveis de açúcar no sangue. A infraestrutura de dados segura pode ser projetada de forma flexível e, portanto, adaptada aos regulamentos de proteção de dados do respectivo país.
Na nuvem, a IA analisa os dados, cria um perfil digital do motorista e transmite valores limites relevantes para o veículo. Assim que o software detecta anomalias que comprometam saúde e segurança, ativa as funções de assistência e automação do veículo. Algoritmos de aprendizado de máquina são treinados para detectar variações, online e off-line, no estado de saúde do motorista. Incluem comprometimento de leve a grave e emergências, a exemplo de dificuldade respiratória, ataque cardíaco ou perda de consciência.
O sistema responde de forma consistente e ao mesmo tempo adequada à situação. Em dificuldade respiratória leve, por exemplo, avisa o motorista por meio da central de infotenimento. Se necessário, ativa o recurso de alerta de saída de faixa e reduz a velocidade.
Em emergências, como um ataque cardíaco ou perda de consciência, o veículo procura o acostamento da estrada e para em segurança, além de iniciar uma chamada de socorro médico e ambulância. O motorista tem opção de interromper as medidas a qualquer momento.
Nos testes iniciais em um automóvel foram feitas simulações com sucesso. O assistente de saúde precisa ser integrado durante a fase de desenvolvimento de novos modelos. Trata-se de um avanço para segurança de trânsito. Acontecem acidentes de alto potencial de gravidade quando o motorista passa mal ao volante e não há outra pessoa a bordo capaz de ajudar.
O Car That Cares pode ser instalado igualmente em caminhões e ônibus. Como estes pesam várias toneladas, o acidente pode atingir proporções bem maiores. Da mesma forma, gerencia os riscos até a parada completa do veículo.
ALTA RODA
SISTEMA Nacional de Alertas Rápidos de Recall estava obsoleto e foi inativado. Um novo está sendo criado pela Secretaria Nacional do Consumidor e a Universidade de Brasília que cuidará da prototipação. Anfavea participará do grupo de trabalho pois veículos automotores representam a maioria dos comunicados. Tudo estará centralizado numa base de dados com informações para consumidores e outros órgãos. Bom lembrar: quem não atender a um recall terá ressalva impressa na documentação do carro.
PROCURA por veículos para PcD (Pessoas com Deficiência) está em expansão depois do limite de preço para modelos elegíveis ter subido de R$ 70.000 para R$ 140.000. No entanto, falta muitas vezes o esclarecimento de que, no caso do IPI, a alíquota só estará zerada até 31 de dezembro deste ano. Para o desconto tornar-se permanente terá de haver nova negociação com o Governo Federal. Isso sem contar que os Estados não tomaram a mesma iniciativa em relação ao ICMS e o preço não caiu tudo que deveria.
NOVO VW Taos é próximo ao T-Cross por dividir o mesmo trem de força. Isso implica desempenho um pouco inferior, pois pesa 128 kg a mais. Porém posso classificá-lo como mais “adulto” por acomodar melhor cinco ocupantes e ter porta-malas maior (498 litros, sem o tampão interno). Sua suspensão traseira independente também é melhor, numa avaliação mais longa. Esse conjunto pede um tanque de combustível uns 5 litros maior para conveniência em viagens. Controle de cruzeiro adaptativo inclui a útil função para-e-anda.
BUGGIES ainda são indispensáveis nas areias e dunas das praias brasileiras, para fins turísticos. Fyber, do Ceará, já produziu cerca de 15.000 unidades desde 1983. A alemã Axxola decidiu investir R$ 30 milhões na empresa para construir uma fábrica definitiva em Paracuru (CE) e ampliar a produção para até 1.000 unidades/ano. A cidade ficou conhecida por ser uma das melhores para prática de kitesurf do mundo e atrai turistas de vários países.
O que acontece quando se troca o par de amortecedores de um carro e esses são de marcas diferentes, tipo, um de cada marca?
Gilmar Via Site O Mecânico
Muito provavelmente um lado se comportará de forma diferente do outro. Apesar de obedecerem a especifi cações comuns as fabricações são diferentes, o que pode levar a diferenças de comportamento.
A cada edição da Revista O Mecânico, respondemos dúvidas dos leitores sobre manutenção automotiva e cuidados com o veículo na seção Abílio Responde. Mande sua mensagem para: redacao@omecanico.com.br
Confira o passo a passo de dois exemplos de regulagem de válvulas para motores Ciclo Otto, com o motor Renault K7M, e Ciclo Diesel para caminhões, com o conjunto Mercedes-Benz OM 904 LA.
Muitos condutores acreditam na existência de segredos da Lei Seca no Brasil. Mas o fato é que todos esses segredos podem ser desvendados com uma consulta aprofundada nas leis. A legislação de trânsito não admite a ingestão de bebidas alcoólicas por condutores de veículos. Por isso, as penalidades são duras. E a rigidez da lei foi aumentando com o passar do tempo. No entanto, conhecer as leis evita que você seja penalizado indevidamente. Até mesmo recurso cabe para se defender das penalidades da Lei Seca. E a boa notícia é que é possível cancelá-las.
Para evitar penalidades e acidentes de trânsito, todo condutor deveria procurar desvendar os segredos da Lei Seca no Brasil.
A Lei Seca no Brasil está em vigência há mais de 10 anos e, ao longo de todo esse tempo, esteve rodeada de polêmicas e passou por diversas alterações.
Certamente, muitos condutores sentem o impacto que a Lei no Brasil causa ao proibir o consumo de bebidas alcoólicas antes de assumir o volante.
Com o passar do tempo, as regras se tornaram cada vez mais severas, com o objetivo de inibir mais intensamente a condução de veículos por pessoas embriagadas.
Por essa razão, condutores pegos na Lei Seca recebem duras penalidades, o que pode fazer com que decidam não assumir a mesma postura novamente.
Como sempre defendo, o conhecimento é a melhor forma de prevenir a ocorrência de situações desagradáveis no trânsito.
Por isso, vou falar sobre os segredos da Lei Seca no Brasil. Neste artigo, você vai ler sobre:
a história da Lei Seca no Brasil;
as determinações da legislação sobre a combinação de álcool e direção;
as penalidades da Lei Seca no Brasil;
o teste do bafômetro;
os efeitos do álcool no organismo do condutor;
como evitar a suspensão da carteira de motorista com recurso.
Portanto, se você quer desvendar os segredos da Lei Seca no Brasil, leia este artigo até o final.
Boa leitura!
História da Lei Seca no Brasil
Quem está acostumado com as operações de fiscalização da Lei Seca pelas cidades não deve imaginar que esse controle nem sempre foi tão intenso.
Antes de o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrar em vigor, no ano de 1997, já não era permitido dirigir depois de beber.
Porém, a fiscalização era mais frágil, o que dava brechas para que os condutores dirigissem após terem consumido bebida alcoólica.
No entanto, mesmo após a criação do Código de Trânsito, foi somente em 2008 que a Lei Seca começou a ganhar força no Brasil.
Isso porque foi publicada a Medida Provisória nº 415/2008. Entretanto, ela foi convertida na Lei nº 11.705/2008.
A partir de então, o CTB sofreu alterações, deixando as regras mais rígidas.
Antes disso, o CTB considerava infração gravíssima o ato de dirigir sob influência de álcool ou substâncias que causassem dependência.
No entanto, o Código não determinava que qualquer quantidade de álcool configura infração, o que só aconteceu em 2008.
Até então a infração seria caracterizada ao ser constatada concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue.
No ano de 2012, o Código de Trânsito passou por mais algumas alterações, as quais fizeram com que a Lei Seca sofresse outras mudanças.
Nesse caso, foi determinada a multiplicação por 10 para as multas da Lei Seca. Até esse momento, a lei determinava que a multa fosse multiplicada por 5.
A atualização mais recente ocorreu no ano de 2016, momento em que a Lei nº 13.281/2016 foi publicada, trazendo mais reformulações para o CTB.
Dentre as alterações trazidas ao CTB, destaco a criação do art. 165-A, que prevê penalidades a quem recusar o teste do bafômetro.
Sobre ele e os demais artigos importantes para a Lei Seca no Brasil, você vai ler na próxima seção deste artigo.
Segredos da Lei Seca no Brasil: Determinações do Código de Trânsito
Para descobrir os segredos da Lei Seca no Brasil, é importante saber o que CTB determina sobre a perigosa combinação de álcool e direção.
O Código de Trânsito tem 3 artigos muito importantes sobre o ato de beber e dirigir. Refiro-me aos artigos 165,165-A e 306.
Que tal conhecê-los melhor, para entender como funciona a Lei Seca? Então, prepare-se, pois vou falar sobre cada um deles a partir de agora.
Se você for abordado por um agente de trânsito e ele desconfiar que você possa estar embriagado, poderá solicitar a realização do teste do bafômetro.
Se a hipótese do agente se confirmar, você será autuado com base na Lei Seca.
Dessa forma, será preciso encarar as penalidades previstas pelo art. 165 do CTB.
Ele estabelece que dirigir sob influência de álcool e demais substâncias que causem dependência é infração gravíssima.
A redação atual do artigo é a que resultou da alteração de 2012. Com isso, o valor da multa é multiplicado por 10.
Sendo assim, pegue o valor de R$ 293,47 e multiplique por 10. O resultado desse cálculo, ou seja, o valor da multa, é de R$ 2.934,70.
No entanto, essa não é a única penalidade prevista pelo CTB para o condutor que tiver a embriaguez confirmada.
Beber e dirigir pode causar a suspensão da CNH.
E legislação também estabelece a abertura do processo de suspensão da CNH do condutor embriagado. Isso faz com que a infração seja autossuspensiva.
Isso significa que, mesmo que sua CNH não tenha pontos registrados, ela poderá ser suspensa por causa do art. 165.
Infrações autossuspensivas geram a abertura do processo de suspensão da CNH independentemente do histórico do condutor.
Como medida administrativa, o art. 165 determina o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo para regularização da situação.
Vale ressaltar que a penalidade fica ainda mais pesada, se você for flagrado dirigindo embriagado mais de uma vez em 12 meses.
Nesse caso, o valor da multa deve ser aplicado em dobro, ou seja, R$ 5.869,40 conforme orienta o parágrafo único do art. 165.
Dirigir embriagado pode ser crime de trânsito
Conforme comentei anteriormente, existe outro artigo de grande relevância quando se fala em Lei Seca no Brasil. Refiro-me ao art. 306 do CTB.
O artigo em questão considera crime de trânsito o ato de dirigir sob a influência de álcool e outras substâncias que causam dependência.
Neste caso, o ato de beber e dirigir pode fazer com que você seja detido e penalizado judicialmente.
Para ser enquadrado em crime de trânsito, o nível de álcool presente no seu organismo deverá ser igual ou maior que 6 decigramas por litro de sangue.
No caso do resultado por litro de ar alveolar, é enquadrado em crime de trânsito quem tiver um valor a partir de 0,3 miligrama por litro (mg/L) de ar alveolar.
O art. 306 do CTB determina, ainda, as formas como poderá ser verificada a presença de álcool no metabolismo. São elas:
teste de alcoolemia;
teste toxicológico;
exame clínico;
perícia;
vídeo;
prova testemunhal.
Vale destacar que o § 2º do art. 306 chama atenção para o direito à contraprova. Mas você sabe como isso funciona?
Se você for acusado de estar embriagado ao volante, poderá solicitar a repetição do teste do bafômetro ou a realização de um novo exame.
Para isso, será necessário esperar cerca de 15 minutos no mínimo, e então submeter-se a teste novamente para confirmar ou anular o resultado do primeiro exame.
Quem for condenado pelo crime de trânsito com base no art. 306 do CTB poderá ser obrigado a cumprir pena de 6 meses a 3 anos de detenção, multa e ainda suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
Esse é mais um motivo para entregar a chave a outro motorista se você consumir bebida alcoólica e estiver com o seu veículo.
Afinal, ninguém quer ter que soprar o bafômetro e, diante de um resultado de embriaguez, ser levado para a delegacia.
Se isso acontecer, você só poderá sair da delegacia mediante pagamento de fiança, cujo valor será definido pelo delegado responsável.
Com base no inciso I do art. 325 do Código de Processo Penal (CPP), o valor da fiança para o caso da Lei Seca será de, no máximo, 100 salários mínimos.
Isso se deve ao fato de a pena prevista pelo art. 306 do CTB ser de até 3 anos de prisão.
Na próxima seção, vou explicar alguns detalhes sobre o teste do bafômetro para que você siga compreendendo seus direitos.
Por isso, siga a leitura.
O Que é Preciso Saber Sobre o Teste do Bafômetro
É senso comum a informação de que a forma mais tradicional de verificar a presença de álcool no organismo dos motoristas é a aplicação do teste do bafômetro.
O medidor atesta a presença – ou não – de álcool no organismo do condutor por meio do ar expelido quando ele sopra o aparelho.
Com isso, os agentes fiscalizadores têm um aliado para verificar se os condutores estão obedecendo às regras impostas pelo Código de Trânsito.
Porém, esse aparelho vem causando uma série de polêmicas há um bom tempo.
Isso porque nem todos os motoristas se sentem à vontade para passar pelo teste do bafômetro.
Como você já sabe, não é permitida qualquer quantidade de álcool na corrente sanguínea de quem estiver dirigindo.
No entanto, existe uma margem de erro admissível ao aparelho?
O que acontece é que algumas questões técnicas podem levar o resultado do bafômetro a apresentar certa alteração.
O parágrafo único do artigo em questão estabelece que, do resultado apresentado pelo aparelho, seja descontada a margem de erro admissível.
Explicando melhor, deve ser descontado 0,04 mg/L do resultado, pois essa é sua margem de erro, segundo a tabela de valores referenciais para etilômetro.
Por isso, a multa por bafômetro só pode ser aplicada quando o medidor indicar 0,05 mg/L de álcool.
Somente a partir desse resultado é comprovada a presença de álcool no organismo do condutor.
Esse valor é baixo e, por isso, muitos motoristas questionam se determinados produtos podem fazer com que o aparelho acuse álcool na corrente sanguínea.
Um desses produtos é o bombom de licor. Muitas pessoas apreciam a combinação do chocolate com a bebida.
Porém, muitos condutores ficam com receio de comer um bombom e ser pego pela Lei Seca.
A verdade é que o teor de álcool nesses doces é muito baixo.
Por isso, é difícil que o bafômetro identifique a presença de álcool no organismo se a quantidade consumida tenha sido pequena.
Mas, caso o aparelho indique algum resultado, é importante que você se lembre do seu direito à contraprova, sobre o qual falei anteriormente.
Já que comentei sobre esse direito, acho importante reforçar que você também pode passar por outros testes para verificar a existência de álcool no sangue.
Por exemplo, caso você não queira se submeter ao teste do bafômetro, é possível fazer um exame de sangue, por exemplo.
É importante estar atento às outras possibilidades de teste, pois existe infração específica relacionada à recusa ao teste do bafômetro.
Nesse caso, estou falando sobre o art. 165-A, criado na atualização pela qual o CTB passou no ano de 2016.
Extremamente polêmico, ele determina a aplicação das mesmas penalidades previstas pelo art. 165 a quem recusar o teste do bafômetro.
Reforço a importância de ter conhecimento das leis, pois é preciso reparar que o artigo em questão não se refere somente à recusa ao teste do bafômetro.
A lei faz referência à recusa a qualquer teste que seja capaz de comprovar a presença de álcool no organismo.
O que muitas pessoas me relatam é a aplicação de multa embasada no art. 165-A, sem que o policial tenha oferecido outras formas de fazer o teste.
Muito polêmica também é a previsão de que sinais de embriaguez sirvam como prova para a aplicação das penalidades da Lei Seca.
Apesar de gerar muitos debates, o fato é que motoristas embriagados normalmente apresentam sinais de alteração em suas capacidades psicomotoras.
Sonolência é apenas um dos vários efeitos causados pelo álcool ao organismo humano
Mesmo que se pense o contrário, o objetivo principal da Lei Seca é diminuir a insegurança no trânsito.
Não são baixos os índices de acidentes causados por condutores embriagados.
Isso deve preocupar a população de modo geral, pois é extremamente importante esforçar-se para dirigir de forma consciente, promovendo a segurança de todos.
Os efeitos do álcool no metabolismo de uma pessoa são diferentes, já que cada organismo reage de forma particular à chegada da substância.
No entanto, é inegável que a diminuição das capacidades psicomotoras é um fator de risco quando se vai dirigir.
Afinal, é importantíssimo estar com os reflexos funcionando muito bem, pois atenção é fundamental no trânsito.
Para que se possa ter uma pequena noção dos efeitos do álcool no organismo do condutor, vou comentar alguns deles a partir de agora.
Normalmente, a visão de quem ingere bebidas alcoólicas tende a diminuir e, dessa forma, fica complicado enxergar o que estiver ao redor.
Lembre-se de que existe uma série de obstáculos no trânsito, como animais, pedestres e diversas outras obstruções que podem aparecer ao longo do percurso.
A diminuição do reflexo é um problema. De que forma reagir a algo que surge inesperadamente no meio do caminho se a capacidade de reação estiver prejudicada?
Dependendo da pessoa e da quantidade de bebida ingerida, o sono pode aparecer de maneira intensa.
Assim, corre-se o risco de dormir ao volante e, com isso, perder o controle do veículo.
A condução exige que o motorista seja capaz de realizar mais de uma ação ao mesmo tempo.
Agora, imagine você dirigindo sem sequer conseguir trocar a marcha do carro para alterar a velocidade do carro.
Isso se deve à diminuição da coordenação motora de quem ingere bebida alcoólica. Complicado, não é mesmo?
Por isso que se deve refletir sobre esse assunto e procurar entender que um pequeno desvio de atenção pode causar um grande estrago na vida de muitas pessoas.
Mas o que fazer se você for autuado indevidamente por dirigir sob a influência de álcool?
A resposta para essa pergunta é mais um dos segredos da Lei Seca no Brasil, que eu vou desvendar a seguir.
Desvendando Segredos da Lei Seca no Brasil Para Recorrer e Ganhar
Até aqui, você viu que a Lei Seca no Brasil prevê penalidades pesadas para quem é flagrado dirigindo embriagado.
A multa é cara, custando quase R$ 3 mil, e você pode ficar 1 ano sem poder dirigir, além de ter que fazer curso de reciclagem e prova teórica.
Ou seja, as consequências de beber e dirigir não são desejadas por condutor nenhum, principalmente por aqueles que recebem autuações injustas.l
Eu não defendo que seja correto beber e dirigir. Porém, defendo que os direitos dos cidadãos devem ser respeitados.
Por isso, se você foi multado, é muito importante verificar se todo o procedimento desde a abordagem do guarda de trânsito ocorreu dentro da lei.
Assim como você deve respeitar as leis, os agentes fiscalizadores e os órgãos de trânsito também devem seguir normas.
Assim, o primeiro segredo da Lei Seca no Brasil que deve ser revelado é que autuações injustas devem ser canceladas.
Para resolver problemas com a Lei Seca, você terá 3 chances. São elas:
apresentação de defesa prévia;
interposição de recurso em 1ª instância;
apresentação de recurso em 2ª instância.
A primeira delas, que é a defesa prévia, deve ser entregue ao órgão responsável pela autuação.
Ou seja, o órgão que realizar o registro da autuação contra você é o responsável por analisar e julgar sua defesa de autuação.
Nessa etapa, o principal segredo é expor erros cometidos pelo órgão quando registrou a infração.
Por exemplo, você pode alegar não ter recebido outras possibilidades de teste de embriaguez além do bafômetro.
É possível, ainda, destacar falhas no preenchimento do auto de infração. O art. 280 do CTB determina os dados que devem constar no documento.
Com isso, qualquer item a menos deve ser apontado como falha na autuação, para que as penalidades não venham a ser aplicadas.
Caso você perca o prazo ou a defesa seja negada, é possível recorrer em 1ª instância. Nesse momento, é preciso ir além dos erros cometidos pelo órgão.
Os argumentos nessa fase devem ser ainda mais técnicos, ou seja, devem ter um embasamento ainda maior na legislação.
Se o seu recurso em 1ª instância for indeferido (recusado), você não precisará perder totalmente suas esperanças.
Isso porque ainda lhe restará uma chance, que consiste no envio de recurso em 2ª instância.
Muitos motoristas pensam em desistir de recorrer depois de terem sua defesa ou seu primeiro recurso indeferidos.
No entanto, a comissão julgadora muda em cada fase, fazendo com que suas chances de deferimento sejam renovadas em cada uma.
Eu preparei um material muito interessante, para que você possa desvendar ainda mais os segredos da Lei Seca no Brasil.
Assista ao vídeo a seguir, e veja como é possível recorrer das penalidades da Lei Seca e ganhar. Tenho certeza de que você vai gostar do conteúdo.
Como eu disse no vídeo acima, se seu recurso for deferido em uma das 3 etapas, não será preciso arcar com a multa e a suspensão da CNH.
E, acredite, por mais difícil que pareça, vencer é possível.
Conclusão
Neste artigo, procurei ajudá-lo a desvendar os segredos da Lei Seca no Brasil.
Você aprendeu um pouco sobre a história e o funcionamento da lei de tolerância zero no país.
Procurei apresentar as mudanças pelas quais a lei passou até chegar ao que você conhece atualmente.
Eu apresentei as determinações da legislação atual sobre o ato de dirigir depois de beber, para que você visse o quanto as penalidades são rígidas.
Com isso, você viu que, além de ter que pagar quase R$ 3 mil de multa, ainda pode ter sua CNH suspensa por 1 ano.
Além disso, mostrei a você que existe a chance de ser até mesmo preso por dirigir alcoolizado.
Trouxe as principais informações sobre o teste do bafômetro, como as penalidades impostas a quem recusa passar pela verificação.
Mas você viu que há outros meios de testar a alcoolemia dos condutores, e que é possível recorrer caso as penalidades sejam aplicadas indevidamente.
Por isso, apresentei as etapas do recurso da Lei Seca, para que você perceba que é, sim, possível cancelar as penalidades.
Rígida e polêmica, é inegável que a Lei Seca contribui para o aumento da segurança no trânsito.
Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário.
E, se você gostou deste artigo, compartilhe-o. Permita que outros condutores desvendem os segredos da Lei Seca no Brasil.
Quem é abordado em uma blitz e recusa o teste do bafômetro fica preocupado e se perguntando “Não fiz o teste do bafômetro. E agora?”. Essa pergunta é pertinente, pois recusar-se a passar pela verificação é infração descrita pelo art. 165-A do CTB. As penalidades para esse caso são tão severas quanto as aplicadas a quem tem a embriaguez comprovada pelo aparelho. Mas você pode recorrer e cancelar as penalidades, principalmente se tiver apoio de especialistas em Direito de Trânsito. Para saber tudo sobre a recusa ao teste do bafômetro, leia este artigo até o final.
“Não fiz o teste do bafômetro. E agora?”. Essa é uma das perguntas que mais recebo dos condutores do Brasil inteiro.
A maioria dos motoristas que se encontram nessa situação relata que foi abordado quando voltava de uma festa e, diante das dificuldades do transporte coletivo atualmente, optaram por usar o próprio veículo.
Isso leva muitas pessoas a se arriscarem, assumindo a direção de um carro para o retorno, e, então, arriscando-se a se depararem com uma blitz da Lei Seca.
Claro que não estou, aqui, buscando desculpas para quem conduz um veículo em condição de total embriaguez, mas o fato é que a questão é muito mais complexa do que isso.
Em alguns casos, o condutor pode arriscar beber um pouco no início da festa, esperar o efeito da bebida passar e, só nesse momento, dirigir.
Porém, apenas se sentir sóbrio não dá garantia alguma de que o resultado no teste do bafômetro será negativo.
Assim, o desfecho é que o condutor, receoso, se recusará a soprar o aparelho, o que o levará à seguinte pergunta: “Não fiz o teste do bafômetro, e agora?”.
Se, por um lado, a recusa é garantia de que a autuação será feita, por outro, ao soprar o bafômetro, existe o risco de ser acusado de crime de trânsito.
Isso acontece quando você apresenta, em seu organismo, valor igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, conforme o inciso I do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quando não é feito o teste, a autoridade não tem como constatar qual a concentração de álcool no organismo do condutor. No entanto, o agente possui, conforme a legislação, outros modos de constatar a embriaguez.
Ocorrendo a autuação, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator é recolhida e ele terá de apresentar um condutor habilitado para conduzir seu veículo.
Essa pessoa precisa estar com a habilitação em dia e só poderá assumir a direção se soprar o bafômetro e o resultado for negativo.
Caso não seja apresentado esse condutor, o veículo é recolhido para depósito.
Quanto à CNH recolhida, ela poderá ser retirada pelo infrator nos dias seguintes.
Será aberto um processo administrativo para a imposição da penalidade, no qual o motorista tem direito à ampla defesa.
Sobre o recurso, ainda vou falar melhor neste artigo.
Antes disso, o que acha de entender melhor o teste do bafômetro no Brasil?
A seguir, veja mais sobre o assunto.
Teste do Bafômetro no Brasil
Bafômetro é o nome popular do etilômetro, aparelho utilizado no teste de alcoolemia, ou seja, que mede a concentração de álcool no ar alveolar do condutor.
Ar alveolar é aquele que é expirado da boca de um indivíduo, originário dos pulmões – mais especificamente, dos alvéolos pulmonares.
O aparelho é utilizado na fiscalização da Lei Seca para constatar se os motoristas abordados estão ou não dirigindo sob a influência de álcool.
De acordo com a lei atual, qualquer quantidade de álcool flagrada pelo teste do etilômetro no organismo do condutor o sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito.
É o que consta no art. 276 do CTB.
O art. 165 de que fala o art. 276 é o que estabelece que dirigir sob efeito de álcool é infração de natureza gravíssima.
Sua redação atualizada determina que quem dirigir sob o efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas está cometendo infração gravíssima, passível de multa e suspensão da CNH.
O que pouca gente sabe é que o bafômetro não é a única maneira que um agente de trânsito tem para constatar a embriaguez do motorista.
Isso pode ser melhor entendido com a leitura do art. 6º da Resolução Nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Desse modo, a infração do art. 165 pode ser caracterizada, entre outros testes, também pela observação de sinais de alteração na capacidade psicomotora do motorista.
Diante da informação sobre a existência de outros meios de detectar álcool no organismo do condutor, cabe perguntar “não fiz o teste do bafômetro, e agora?”.
Para saber o que acontece com quem recusa o teste do bafômetro, não deixe de ler a seção a seguir, na qual falo especificamente sobre o assunto.
Afinal, Não Soprar Bafômetro Leva à Perda da Carteira?
É importante saber que uma das penalidades descritas é a suspensão do direito de dirigir.
Mas o art. 165 não fala nada sobre a recusa do motorista em se submeter ao teste do bafômetro, tampouco o art. 276, também já mencionado neste texto.
Isso porque o Código de Trânsito, desde a Lei Nº 13.281/2016, considera essa conduta como uma infração à parte.
Assim, ela está descrita em outro artigo, o art. 165-A.
No art. 165-A, as penalidades e as medidas administrativas são exatamente as mesmas previstas no artigo 165.
Entre elas, a suspensão do direito de dirigir. Portanto, se você está se perguntando “Não fiz o teste do bafômetro, e agora? Perco a carteira?”, a resposta é sim.
Sem falar no valor da multa, sobre o qual falarei melhor mais adiante.
No próximo tópico, veja um pouco mais sobre as consequências de desrespeitar as regras da Lei Seca.
Consequências previstas nos artigos 165 e 165-A
Tanto no art. 165 quanto no 165-A, o prazo de suspensão da CNH é especificado no dispositivo legal: 12 meses sem dirigir.
Para voltar a dirigir, além de esperar o período de suspensão acabar, o motorista penalizado terá de ser aprovado no curso de reciclagem – que pode ser iniciado durante o cumprimento da penalidade.
Trata-se de um curso teórico, com aulas sobre legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
No total, são 30 horas/aula, tendo, cada uma, a duração de 50 minutos.
Para obter a aprovação, o motorista precisa acertar pelo menos 21 respostas do exame teórico, que possui 30 questões de múltipla escolha sobre conteúdo estudado ao longo do curso de reciclagem.
O condutor que for flagrado dirigindo enquanto a suspensão estiver valendo terá a CNH cassada, conforme a regra do art. 263 do CTB, em seu inciso I.
Além disso, estará cometendo uma infração de natureza gravíssima, com multa de R$ 880,41, conforme o art. 162 do CTB, inciso II.
Como você pode ver, soprar o bafômetro ou recusá-lo pode causar sérios problemas.
Ao mesmo tempo em que o Código de Trânsito penaliza o condutor que nega a submissão ao bafômetro, você já deve ter ouvido falar que essa recusa é um direito legal, não é mesmo?
De fato, o entendimento dos juristas é que o motorista não pode ser obrigado a soprar o aparelho.
Estou falando do princípio que diz que um cidadão tem o direito de não produzir provas contra si mesmo.
A lei que traz esse direito é nada menos do que a Constituição Federal. Como se trata da lei máxima do país, todas as outras devem se submeter a ela.
Na realidade, o que a Constituição traz é o direito de permanecer calado, de acordo com o inciso LXIII do art. 5º.
Mas, como foi dito acima, entende-se que esse o teste com dispositivo seja equivalente a um questionamento respondido, por exemplo.
De qualquer modo, a multa por recusar o bafômetro será a mesma aplicada quando há constatação de embriaguez ao volante.
Quer saber mais sobre o valor a ser pago se você recusar o bafômetro?
Então, leia a seção a seguir.
Multa Por Recusar o Teste do Bafômetro
Quando se usa o termo infração de trânsito, estamos nos referindo a uma prática considerada ilegal de acordo com o Código de Trânsito.
A multa, por sua vez, é a penalidade que obriga o motorista infrator a pagar determinada quantia ao órgão de trânsito.
O valor a ser pago pelas infrações do CTB varia de acordo com a sua gravidade, que pode ser leve, média, grave ou gravíssima.
Segundo o art. 258 do Código, em seu inciso I, o valor da multa a ser pago pelo condutor que comete uma infração gravíssima é R$ 293,47.
No entanto, o § 2º do mesmo artigo prevê que o valor de algumas multas pode ser multiplicado, por conta da aplicação de fatores multiplicadores, em alguns casos.
As multas cujo artigo prevê a multiplicação são aquelas submetidas ao que é chamado de agravante.
É justamente o caso de dirigir sob a influência de álcool e recusar-se a ser submetido ao bafômetro.
No caso das multas previstas pelos artigos 165 e 165-A, o valor a ser pago consiste em 10 vezes o valor de uma multa por infração gravíssima.
Desse modo, o motorista penalizado na Lei Seca terá de pagar R$ 2.934,70 de multa.
Como já comentei aqui, o art. 276 do CTB determina que qualquer quantidade de álcool encontrada no organismo do motorista o sujeita às penalidades da lei.
Sendo assim, se você tiver bebido e for parado em uma blitz, não fará muita diferença soprar ou não soprar o bafômetro.
Em ambos os casos, você será autuado, e poderá receber exatamente as mesmas penalidades.
Você acabou de ver que o valor da multa é bastante pesado, mas, diante dessa situação, acredito que eu tenha uma notícia que pode aliviar um pouco.
Existe a opção de quitar o débito com desconto até a data de vencimento que consta no boleto que vem com a notificação de penalidade.
Essa possibilidade está prevista no art. 284 do CTB, que determina o pagamento de 80% do valor da multa em caso de pagamento dentro do prazo.
No caso de o recurso ser aceito, os valores serão devolvidos, atualizados pelo índice legal de correção dos débitos fiscais (conforme manda o § 2º do art. 286 do CTB).
Falando em recurso, convido-o a fazer a leitura da seção a seguir, na qual explicarei para você como se defender, caso não tenha feito o teste do bafômetro.
Não Fiz o Teste do Bafômetro. E Agora? Como Entrar com Recurso?
Se você pergunta “Não fiz o teste do bafômetro, e agora?” e quer que lhe respondam quais são os trâmites a serem seguidos para recorrer, esta seção é para você.
É muito mais simples do que você imagina: basta ficar atento às notificações que chegam a sua casa.
Nelas, sempre constará o prazo e o endereço para a apresentação da defesa e a documentação que deve ser anexada.
A primeira chance do motorista ocorre após a notificação de autuação, antes de a penalidade ser imposta.
A partir daí, é possível apresentar a defesa prévia, que será julgada pelo órgão responsável pela autuação.
Nesse momento, observe com atenção a notificação recebida, e veja se todos os dados presentes condizem com a realidade.
A defesa prévia serve para apontar erros formais na autuação, como é o caso do preenchimento dos dados.
É fundamental essa etapa de defesa, pois é a oportunidade de se defender antes da aplicação das penalidades de fato.
Se essa defesa for recusada, então o órgão aplica a penalidade, e o motorista é notificado novamente, mas poderá recorrer da decisão em 1ª instância.
Esse recurso será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) do órgão responsável pela aplicação das penalidades.
Nesse momento, é importante apresentar um recurso com argumentos mais técnicos, baseados nas determinações da legislação.
Caso esse órgão também decida pelo indeferimento do seu recurso, existe a oportunidade de recorrer em 2ª instância.
Dessa vez, o responsável pelo julgamento vai depender do órgão responsável pela aplicação das penalidades.
De acordo com o art. 289 do Código de Trânsito, os responsáveis pela avaliação dos recursos em 2ª instância podem ser:
Colegiado especial, casos de penalidades impostas por órgãos da União;
CETRAN, em caso de penalidades impostas por órgãos municipais ou estaduais;
CONTRANDIFE, nos casos de penalidades impostas por órgão de trânsito do Distrito Federal.
Para saber o local exato para o envio do seu recurso, a melhor coisa a fazer é procurar o endereço indicado em sua notificação.
Além disso, observe os prazos para a entrega dos recursos, visto que os órgãos não avaliam defesas entregues fora da data.
Como a infração de beber e dirigir, assim como a de recusar o teste do bafômetro, é autossuspensiva, pode ser que você receba mais de uma notificação de penalidade.
Isso acontecerá caso a multa seja aplicada por outro órgão de trânsito, que não o Departamento de Trânsito (DETRAN) do seu estado.
Se isso acontecer, para cada penalidade aplicada (multa e suspensão da CNH), você terá 3 chances de recorrer.
Mas se o responsável por ambas as penalidades for o DETRAN, você poderá argumentar contra as duas penalidades em um mesmo recurso.
O Doutor Multas pode ajudá-lo nessa missão
Muitos motoristas não acreditam ser possível ter sucesso em seu recurso de multa, principalmente quando o caso é mais sério, como a multa da Lei Seca.
Mas a verdade é que você pode ganhar em um recurso, tanto por soprar o bafômetro e ter índice de álcool confirmado, quanto por não ter soprado o bafômetro.
O segredo para um bom recurso está na argumentação, e contar com a ajuda de profissionais especializados em Direito de Trânsito pode ser um grande salto para o deferimento.
Aqui no Doutor Multas, eu trabalho com uma equipe de especialistas que já ajudou mais de 45 mil motoristas a se defenderem.
Nós analisamos cada caso de forma particular, pois elaboramos recursos personalizados, para garantir maiores chances de deferimento.
Por isso, se você não está familiarizado com o Direito de Trânsito, pode ser uma boa opção entrar em contato com o Doutor Multas, e conferir como podemos ajudá-lo.
Também como forma de auxiliá-lo, separei um espaço deste artigo para tirar dúvidas comuns.
A seguir, veja se seus questionamentos serão respondidos. Caso contrário, fique à vontade para deixar um comentário.
Dúvidas Comuns
Confira outras perguntas frequentes que recebo sobre o tema.
Espero poder tirar sua dúvida a partir de agora.
Está preparado para resolver suas dúvidas sobre a Lei Seca?
Então, vamos lá!
Em quanto tempo depois de beber posso dirigir?
Existem cálculos que permitem estimar quanto tempo o organismo de uma pessoa demora para eliminar o álcool consumido.
É importante saber que são apenas estimativas, e que não há como ter certeza.
Junto com minha equipe, desenvolvi o aplicativo Motorista Consciente, que está disponível para android e iOS.
Com base em algumas informações solicitadas, ele calcula o tempo estimado em que você precisará ficar sem dirigir.
Mas não se esqueça de que é apenas uma estimativa, e que cada organismo elimina o álcool da corrente sanguínea no seu próprio tempo,
Divulgar a localização das blitze é ilegal?
Há perfis em redes sociais que compartilham informações sobre os locais onde há fiscalização da Lei Seca.
Embora não exista uma previsão legal especifica para essa situação, a prática pode, sim, ser considera crime.
A conduta pode ser enquadrada no art. 265 do Código Penal, que prevê reclusão de 1 a 5 anos e multa, para quem atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviços de utilidade pública.
É possível burlar o bafômetro?
O compartilhamento de técnicas para mascarar o resultado do etilômetro é comum na internet.
Porém, nenhuma delas funciona de fato e você não vai conseguir burlar o teste.
Por isso, o melhor a ser feito é evitar a condução de veículos se você for ingerir bebida alcoólica, para evitar problemas com a Lei Seca.
Existe tolerância na medição do bafômetro?
É descontado, do resultado do etilômetro, o erro máximo admissível pela legislação, como uma margem de erro.
Segundo tabela que consta na Resolução Nº 432 do CONTRAN, o resultado mínimo para que o teste seja considerado positivo é 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (mg/L).
Para o enquadramento como crime de trânsito, descontando o erro máximo, o resultado deve ser igual ou superior a 0,34 mg/L.
Conclusão
Depois da leitura deste artigo, você não terá mais, em mente, a pergunta “Não fiz o teste do bafômetro, e agora?”.
Agora, você sabe o que acontece se você for parado em uma blitz, e se recusar a passar pela verificação.
Neste artigo, você entendeu que soprar ou não o bafômetro pode gerar as mesmas penalidades.
Assim, independentemente da sua escolha, você poderá ser multado em quase 3 mil reais, e ter a CNH suspensa por 12 meses.
Mas também já sabe que poderá recorrer em ambos os casos, e que é possível ter o recurso deferido, ainda mais se contar com o apoio técnico do Doutor Multas.
Espero que a seção de dúvidas tenha ajudado a sanar alguns questionamentos que você tinha a respeito da Lei Seca.
Caso você ainda tenha alguma pergunta, escreva um comentário.
E se este artigo o ajudou, compartilhe-o com seus amigos, para que eles não precisem mais se perguntar “Não fiz o teste do bafômetro. E agora?”.