Dirigir sob efeito de álcool é, de acordo com o art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma infração gravíssima, cujas penalidades são a multa e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Quanto ao valor da multa, algo importante a destacar é seu valor elevado: R$ 2.934,70, devido à incidência do fator multiplicador de 10 vezes.
Além disso, caso a mesma infração seja novamente cometida no período de um ano, o valor da multa por embriaguez será em dobro: R$ 5.869,40.
Neste artigo, você saberá quando a multa por embriaguez pode ser injusta e como recorrer a fim de evitar a suspensão do direito de dirigir e não pagar a multa.
Você sabia que é possível não pagar o valor da multa por embriaguez?
Mesmo quem nunca foi parado em uma blitz da Lei Seca sabe que o valor da multa por embriaguez é bastante alto.
Por isso, ser abordado em uma operação de fiscalização é um dos maiores receios da maioria dos motoristas.
Obviamente, a melhor maneira de evitar o valor da multa por embriaguez é não dirigir após ingerir substância alcoólica.
Você já deve estar cansado de ouvir a famosa frase: “se beber, não dirija”. Para muitos condutores, inclusive, ela já se tornou banal.
Você já deve ter ouvido falar, também, que apenas alguns goles de bebida não causam efeito algum na direção.
Pelo contrário!
Além de prejudicar a capacidade de dirigir do condutor – podendo causar acidentes no trânsito –, combinar álcool e direção é uma infração que gera consequências severas a quem a comete.
Uma delas é o alto valor da multa por embriaguez, e essa não é a única.
Ao longo dessa leitura, você conhecerá os riscos de dirigir sob a influência de álcool, e também como recorrer da multa.
Boa leitura!
Fui Pego Dirigindo Embriagado e Agora?
Normalmente, quem se depara com uma blitz da Lei Seca não tem como escapar da fiscalização.
Isso acontece justamente porque as operações são montadas estrategicamente, em locais em que, ao visualizar a estrutura, o motorista não tenha chance de acessar outra via.
Na operação, é o agente de trânsito ou policial quem define os veículos que serão abordados e os que seguirão caminho sem ser fiscalizados.
Se você receber a ordem para encostar o veículo, obedeça.
Transpor bloqueio policial é uma infração de trânsito gravíssima (prevista no art. 210 do CTB), a qual resulta na suspensão do direito de dirigir.
Ao parar o veículo, fique calmo e procure obedecer às ordens do agente durante a abordagem.
Se você notar que ele está agindo de forma abusiva, por outro lado, não tenha receio de demonstrar que você conhece seus direitos enquanto cidadão.
Digo isso porque sei que, muitas vezes, as abordagens ocorrem de forma indevida e, nessa situação, muitos motoristas costumam não saber como reagir.
De qualquer modo, recomendo a você que evite discutir, pois isso agravará a situação e poderá levar você a tomar atitudes impensadas.
Você poderá questionar a abordagem, bem como a autuação de outra maneira: enviando um recurso.
Afinal de contas, caso você seja autuado, as penalidades somente poderão ser aplicadas após o indeferimento de todos os recursos
Recorrer é um direito seu, previsto na Constituição Federal.
Portanto, você pode exercê-lo diante de qualquer acusação, seja de cometimento de infração da Lei Seca ou qualquer outra prevista no CTB.
Se você optar por recorrer e seu pedido for deferido pela autoridade de trânsito, não será necessário pagar o valor da multa por embriaguez.
Para isso, no entanto, é fundamental que você entenda a legislação de trânsito, principalmente no que se refere à infração por dirigir sob efeito de álcool.
Assim, no tópico a seguir, explicarei o art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o qual descreve a respectiva infração.
Art. 165, CTB: Valor da Multa Por Embriaguez
Para saber o valor da multa por embriaguez, é preciso consultar o art. 165 do CTB.
Segundo ele, a infração se caracteriza quando o condutor dirige sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa.
Contudo, para chegar à soma do valor da multa por embriaguez, além de consultar o referido artigo, você precisa conhecer o valor de cada categoria de multa.
As categorias, a quantidade de pontos atribuídos e os respectivos valores de multas são:
- leve (3 pontos) – R$ 88,38;
- média (4 pontos) – R$ 130,16;
- grave (5 pontos) – R$ 195,23; e
- gravíssima (7 pontos) – R$ 293,47.
A infração por embriaguez ao volante é, conforme o art. 165, gravíssima. Logo, seu valor é R$ 293,47, certo?
Errado.
Esse é o valor base da multa por infração gravíssima, mas não seu valor final, isto é, o que deverá ser pago caso a penalidade seja aplicada.
Pode parecer, mas não é tão difícil entender o que estou dizendo.
Na próxima seção, explicarei em detalhes.
Valor da multa por embriaguez tem fator multiplicador
A classificação das infrações em categorias tem dois propósitos:
- controlar o cometimento de infrações por meio do sistema de pontos; e
- adequar o valor da multa à gravidade da infração cometida.
Quanto ao primeiro, o sistema de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) existe como forma de limitar a ocorrência de infrações no trânsito.
Isso se deve ao fato de haver um limite de pontos que podem ser computados no documento de habilitação no período de um ano – a pontuação máxima é 19.
Ao somar 20 ou mais pontos em 12 meses, deve ser aberto um processo de suspensão do direito de dirigir do condutor, conforme o art. 261 do CTB.
A outra razão se deve à necessidade de adequar a punição ao caráter gravíssimo da infração, uma vez que as infrações têm diferentes níveis de gravidade, ainda que pertençam à mesma categoria.
Para isso, a legislação determinou a incidência de um fator multiplicador como agravante para a multa de infrações gravíssimas.
Portanto, caso seu dispositivo infracional assim estabeleça, o valor da multa pode ser multiplicado.
O fator multiplicador é responsável por multiplicar o valor da multa 2, 3, 5, 10, 20 e até 60 vezes, acentuando seu valor consideravelmente.
Nesse caso, de acordo com o art. 165 do CTB, as penalidades previstas são:
- a multa multiplicada por 10; e
- a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Para saber qual será o valor da multa por embriaguez, portanto, devemos multiplicar seu valor base (R$ 293,47) por 10.
O resultado desse cálculo é: R$ 2.934,70 – este é o valor da multa por embriaguez.
Ainda, conforme o parágrafo único do referido artigo, caso a infração seja novamente cometida no período de 12 meses, a multa será em dobro.
Ou seja, o valor da multa para o motorista que cometer a mesma infração dentro de um ano será R$ 5.869,40.
Além disso, o art. 165 do CTB prevê, como medida administrativa, o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo.
Mais adiante, falarei mais a respeito das penalidades previstas nessa situação.
Agora, veja se esse valor tão elevado pode ser parcelado.
Valor da Multa Por Embriaguez Pode Ser Parcelado?
Como você viu no tópico anterior, o valor da multa por embriaguez chega perto de R$ 3 mil.
E é ainda mais alto em caso de reincidência da infração, chegando a custar mais de R$ 5 mil.
Já imaginou ter de desembolsar tanto dinheiro em uma única vez?
Não é apenas você que se preocupa com essa possibilidade. Muitos motoristas me perguntam se isso é possível.
Em 2017, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) autorizou, por meio da Resolução nº 697/17, o parcelamento de multas de trânsito pelo cartão de crédito, a fim de facilitar o pagamento de débitos.
Para isso, cada órgão de trânsito precisaria habilitar operadoras de cartão de crédito, caso optassem por oferecer o serviço – que não é obrigatório.
Desse modo, tendo em vista que a adoção da medida não é obrigatória, é importante que você verifique, junto ao órgão do seu estado, se há essa possibilidade.
Em São Paulo, por exemplo, o parcelamento está disponível para multas de trânsito emitidas pelo DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário).
O condutor poderá parcelar suas multas de trânsito em até 12 vezes.
O pagamento parcelado pode ser feito pelos sites Zapay Pagamentos e Datalink, se preferir fazer o pagamento online, ou presencialmente em um dos postos do DSV.
Caso você opte pela forma presencial, deverá levar consigo:
- o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) do seu veículo;
- documento pessoal para comprovação de titularidade do cartão de crédito; e
- cartão de crédito para efetuar o pagamento.
O parcelamento não é aplicável para multas inscritas em dívida ativa, aplicadas a veículos de outros estados ou registradas por outros órgãos de trânsito.
Se você recebeu uma multa e deseja pagá-la em parcelas, informe-se junto ao órgão autuador.
Agora que você sabe que é possível parcelar o pagamento das multas de trânsito, posso falar sobre o risco de perda da habilitação.
Multa por Dirigir Embriagado Perde a Carteira?
Sim. Dirigir sob a influência de álcool é uma infração que pode levar o motorista a perder a CNH.
E isso não tem a ver com os pontos acumulados na habilitação.
Além de ser prevista quando a habilitação soma 20 ou mais pontos, a suspensão do direito de dirigir – ou da CNH, como é mais conhecida – também pode ser aplicada em alguns casos específicos.
De acordo com
o art. 261 do CTB, ela também é aplicável quando o condutor comete uma infração gravíssima, cuja penalidade prevista seja a suspensão.
O art. 165, por sua vez, prevê, como penalidade, a suspensão do direito de dirigir por um período de 12 meses, além da multa multiplicada por 10.
É importante saber, no entanto, que essa penalidade não é aplicada imediatamente, isto é, assim que o auto de infração é lavrado pelo agente de trânsito.
Ou seja, você só ficará impossibilitado de dirigir caso sua última possibilidade de recurso seja indeferida.
Ou, então, se o prazo para recorrer finalizar antes de você apresentar sua defesa.
Também é fundamental que saiba quais consequências são previstas para o caso de você dirigir em período de suspensão.
Veja-as a seguir.
Dirigir com a CNH suspensa: o que acontece?
Nessa situação, você terá um prazo para entregar sua CNH ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
A partir do dia em que a habilitação é entregue, começará a correr o período de suspensão – 12 meses, nesse caso.
Após o prazo, tendo ou não entregado o documento, há duas consequências previstas para o motorista flagrado dirigindo com a habilitação suspensa.
Uma é o pagamento de multa gravíssima, prevista no inciso II do art. 162 do CTB, com fator multiplicador de três vezes, totalizando o valor de R$ 880,41.
A outra consequência é ainda pior: a cassação do documento de habilitação. Para saber mais sobre essa penalidade, leia este artigo.
Portanto, caso a suspensão seja aplicada, respeite a determinação dada pelo órgão de trânsito e não dirija nos 12 meses seguintes à entrega da habilitação.
Para voltar a dirigir, além de cumprir a penalidade, você deverá frequentar Curso de Reciclagem Para Condutores Infratores.
O curso é teórico e composto por 30 horas-aula (cada uma com 50 minutos de duração).
As aulas abordam legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
Você não precisará fazer aulas práticas.
Após as aulas teóricas, você fará uma prova, composta por 30 questões de múltipla escolha, sendo necessários 21 acertos para aprovação.
Para não precisar ficar um ano inteiro sem dirigir, nem passar pelo Curso de Reciclagem, felizmente há algo que você pode fazer.
Na próxima seção, explicarei do que estou falando.
Recurso de Multa Por Dirigir Embriagado
A única maneira de evitar ter seu direito de dirigir bloqueado temporariamente é recorrer da autuação.
Um recurso bem-sucedido pode evitar, também, o pagamento do valor da multa por embriaguez – que, diga-se de passagem, é bem alto.
Quando um auto de infração da Lei Seca é registrado, o motorista infrator recebe, em sua casa, uma Notificação de Autuação.
O auto de infração ainda não gera penalidades.
Em vez de aplicar penalidade, a Notificação de Autuação comunica a constatação de uma infração, bem como um prazo para que o condutor possa apresentar Defesa Prévia.
Assim, você terá sua primeira chance de garantir que nenhuma penalidade seja aplicada.
Confira, a seguir, por quais fases você passará ao se defender da autuação.
Fases de defesa: defesa prévia e recursos em 1ª e 2ª instâncias
Na Defesa Prévia, você deverá, então, expor os motivos pelos quais o auto de infração deve ser arquivado, como, por exemplo, erros no auto de infração.
O órgão autuador analisará o auto registrado, bem como seus argumentos de defesa – que deverão ter base legal. Então, decidirá pela imposição ou não das penalidades.
Caso você não apresente Defesa Prévia ou sua defesa seja indeferida, uma Notificação de Imposição de Penalidade chegará ao seu endereço, com o boleto para pagamento da multa.
A data de vencimento da multa será igual ao prazo para apresentar recurso.
Atenção: você não precisará pagar a multa enquanto estiver recorrendo.
Em caso de indeferimento da Defesa Prévia, você poderá recorrer em 1ª instância, enviando seu recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
A JARI consiste em um órgão colegiado, presente em cada órgão de trânsito, responsável por determinar se a penalidade deve ou não ser mantida a partir da análise do recurso.
Nesta etapa, seu recurso será analisado por outros julgadores, o que aumenta as chances de deferimento.
De qualquer modo, caso o recurso seja indeferido, você ainda terá mais uma chance de cancelar as penalidades, com o recurso em 2ª instância.
Nessa hipótese, seu recurso também será julgado por outra comissão.
Desta vez, há três possibilidades, dependendo do órgão que o autuou.
- CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), quando a autuação é realizada por órgão estadual.
- CONTRAN, quando a autuação é realizada por órgão da União.
- CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), quando a autuação é realizada por órgão do Distrito Federal.
Além disso, em caso de processo de suspensão da CNH, há uma particularidade.
De acordo com a Resolução nº 723, de 2018, do CONTRAN, em seu art. 8º, a apuração e o julgamento dos recursos por infração autossuspensiva poderá ocorrer de duas formas.
Veja-as abaixo.
Infração da Lei Seca registrada pelo DETRAN
Se o órgão que registrou a infração for o próprio DETRAN em que a sua CNH for registrada, será aberto processo administrativo único.
Nele, serão aplicadas a multa em dinheiro e a suspensão da CNH.
Sendo assim, você poderá recorrer das duas penalidades de uma só vez, enviando recurso ao DETRAN de seu estado.
Da mesma forma, você poderá se defender com a Defesa Prévia e com os recursos em 1ª e em 2ª instâncias.
No entanto, há outra possibilidade quando o assunto é o processo administrativo por infração autossuspensiva.
Explicarei como ela funciona a seguir.
Infração da Lei Seca registrada por outros órgãos
Quando o órgão que registrar a infração da Lei Seca não for o DETRAN em que sua habilitação está registrada, o procedimento será realizado de maneira diferente.
Por exemplo, se a abordagem foi feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou DETRAN de outro estado.
Se esse for o caso, a autuação e aplicação da multa ocorrerá em processo diferente da suspensão do direito de dirigir.
Assim, você poderá, primeiro, recorrer da penalidade de multa por meio do processo administrativo aberto pelo órgão autuador.
Você poderá apresentar Defesa Prévia e recorrer nas duas instâncias seguintes.
Se você tiver sua defesa aceita, a infração será cancelada e você poderá ficar tranquilo.
Assim, além de poder continuar dirigindo normalmente, você não precisará pagar o valor da multa por embriaguez.
Caso o órgão entenda por não deferir sua defesa, a multa será aplicada de forma definitiva e o órgão que o autuou informará ao DETRAN de seu estado sobre o cometimento da infração.
Isso é feito por meio do Sistema RENAINF (Sistema de Registro Nacional de Infrações de Trânsito).
Assim que o Departamento Estadual receber a infração, ele será o responsável por abrir um processo para suspender a sua carteira de habilitação.
Novamente, você terá chances de defender-se e cancelar a penalidade com a Defesa Prévia e os dois recursos, em 1ª e em 2ª instâncias.
Somente caso todos os recursos sejam indeferidos é que você deverá, então, entregar a CNH, para dar início ao período de suspensão.
Por outro lado, caso seja aceito em qualquer uma das etapas de defesa, a suspensão será cancelada.
De modo a ajudá-lo, na próxima seção, darei a você algumas dicas que serão muito úteis caso você decida recorrer.
Dica Valiosa Para Recorrer
Muita gente desiste de exercer seu direito à defesa por não fazer ideia de como formular um recurso.
Mas não se preocupe quanto a isso.
Se você não dispõe de tempo para se dedicar ao recurso, saiba que a equipe Doutor Multas pode ajudá-lo.
Tenha certeza de que minha equipe e eu faremos o possível para resolver o seu problema.
De qualquer modo, é interessante que você saiba como é possível recorrer sem auxílio profissional.
Minha dica é: analise minuciosamente as notificações recebidas.
Caso encontre falhas cometidas pela autoridade de trânsito, como erro no preenchimento do auto de infração, por exemplo, terá um importante argumento em mãos.
Acredite, encontrar erros ou ausência de dados obrigatórios é mais comum do que você imagina.
E, segundo o art. 281 do CTB, quando inconsistente, o auto de infração deve ser arquivado.
No art. 280 do CTB, são descritas todas as informações que devem constar no auto de infração para que ele seja válido.
Esses dois artigos podem ser utilizados para a formulação dos seus argumentos de defesa.
Inclusive, o auto de infração, lavrado em decorrência da infração prevista no art. 165 do CTB, deve conter algumas informações específicas.
Se o motorista soprou o bafômetro, por exemplo, de acordo com a Resolução nº 432/13 do CONTRAN, art. 8º, inciso III, no auto devem ser especificados:
- a marca;
- o modelo;
- nº de série do etilômetro;
- nº do teste;
- a medição realizada;
- o valor considerado; e
- o limite regulamento em mg/L.
Se o auto de infração não apresenta essas informações, esse pode ser um argumento para reivindicar o seu arquivamento.
Mas esse é apenas um exemplo de defesa. Afinal, cada caso tem suas particularidades.
Uma premissa, porém, deve ser sempre levada em consideração: a defesa deve ser baseada na legislação vigente.
Para isso, o conhecimento das leis em geral é muito importante.
A seguir, veja mais um exemplo de argumento para o recurso.
Multa Por Recusar o Teste do Bafômetro é Indevida
A maneira mais utilizada para averiguar se um motorista está ou não dirigindo sob a influência de álcool é por meio do teste do bafômetro.
Porém, nenhuma pessoa pode ser obrigada a se submeter a esse teste, uma vez que a Constituição Federal nos garante o direito de não produzir provas contra nós mesmos.
Apesar disso, o CTB define como infração, em seu art. 165-A, o ato de se recusar a fazer o teste ou exame clínico que permita a constatação de influência de álcool no organismo.
Tendo em vista que, nessa situação, o condutor estará apenas exercendo seu direito de não produzir provas contra si, a autuação em decorrência da recusa por parte do condutor também pode ser questionada.
Muitos motoristas não sabem disso, mas não apenas por meio do bafômetro é possível constatar a embriaguez.
Segundo a Resolução nº 432/13 do CONTRAN, a infração pode ser caracterizada também pela observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.
O anexo II da referida Resolução lista esses sinais: olhos avermelhados, sonolência e agressividade são alguns deles.
Conforme o art. 5º da Resolução, para confirmar a alteração da capacidade psicomotora, deve ser observado um conjunto de sinais, não apenas um.
E essa informação deve ser registrada no auto de infração.
Acontece, muitas vezes, de o motorista se recusar a soprar o bafômetro e ser multado, mesmo que o agente não tenha registrado, no auto de infração, quais sinais de alteração foram observados.
Assim, o auto é lavrado sem o resultado do bafômetro e também sem a indicação dos sinais observados pelo agente.
Ou seja, sem provas do cometimento da infração.
Eis mais um ótimo argumento para recorrer.
Conclusão
Antes de ler este artigo, você sabia que o valor da multa por embriaguez era tão alto?
E sabia que o cometimento dessa infração pode levá-lo a ter sua habilitação suspensa?
Essas consequências são ótimas motivações para evitar a combinação entre bebida e direção. Mas não devem ser as únicas.
Além disso, é importante evitar dirigir alcoolizado para não se envolver em acidentes.
Não é segredo para ninguém, afinal, que o álcool causa efeitos em nosso organismo, os quais prejudicam nossa capacidade de dirigir um veículo de forma segura.
Então, além de pensar no valor da multa por embriaguez e na possibilidade de perder seu direito de dirigir, pense na sua segurança e na das pessoas que compartilham o trânsito com você.
De qualquer modo, se você for autuado indevidamente, não pense duas vezes e envie seu recurso.
Quer saber como? Precisa de ajuda? Faça uma consulta gratuita e descubra quais são as suas reais chances de recorrer e cancelar a sua multa da Lei Seca.
Ainda tem dúvidas sobre o valor da multa por embriaguez? Deixe um comentário abaixo.
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