quinta-feira, 8 de julho de 2021

Condutor que Causar Acidente Bêbado Será Responsabilizado A Partir de 2021

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Um Projeto de Lei do Senado, que está em tramitação, possui objetivos um tanto diferentes do que já foi visto até o momento. Ele propõe uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que pode deixar muitos motoristas surpresos.

O PLS em questão discorre a respeito de uma possível responsabilização do condutor causador de acidente pelas despesas médicas geradas por ele.

A proposição foi feita por um senador do estado do Mato Grosso e está em tramitação desde fevereiro de 2016.

Nas próximas seções deste artigo, lhe explicarei, de maneira exata, o objeto da proposta, quais as penalidades previstas, atualmente, para condutores que causarem acidente com vítima e qual a justificativa do senador autor para o PLS.

 

PLS 32/2016

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O que você acha da PLS 32/2016?

O autor do PLS, que recebeu o número 32/2016, é o senador Wellington Fagundes (PR/MT). Atualmente, o relator designado é o senador Airton Sandoval (PMDB/SP).

A proposta do PLS é adicionar uma nova previsão, ao CTB, no intuito de fazer com que os condutores que causarem acidente no trânsito sejam responsabilizados pela extensão das consequências causadas por sua imprudência.

Ela cria o artigo 303-A para o Código de Trânsito, cuja redação é a seguinte:

“Art. 303-A. O condutor de veículo que cometer os crimes de homicídio ou lesões corporais, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, responderá civilmente pelas despesas do Sistema Único de Saúde no tratamento das vítimas.

Parágrafo único. O ressarcimento previsto neste artigo também compreenderá gastos que o Sistema Único de Saúde eventualmente efetuar no próprio agente causador do fato.”

A alteração se daria na parte em que o Código trata dos crimes de trânsito e suas punições.

De acordo com as previsões atuais, os condutores que causarem acidente que envolva vítima serão detidos por um período de 2 a 4 anos, caso resulte em homicídio culposo (art. 302), ou de 6 meses a 2 anos, em caso de lesão corporal culposa (art. 303).

Se o PLS 32/2016 obtiver aprovação e for sancionado, motoristas sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que causarem acidente com vítima, além de serem enquadrados no crime de trânsito cabível, terão de pagar pelas despesas médicas das vítimas e das suas próprias.

Justificativa do Projeto de Lei

O objetivo, de acordo com seu autor, é responsabilizar o condutor pelo gasto público gerado nessas situações, uma vez que, em maioria, as vítimas de acidentes automobilísticos são atendidas por hospitais públicos do SUS (Sistema Único de Saúde).

Na justificativa do PLS, o senador Wellington Fagundes explicita que o aumento no número de acidentes causados por motoristas sob efeito de álcool e outras drogas que afetam sua capacidade para dirigir gera, também, um aumento significativo dos gastos públicos com saúde.

Por meio dessa medida, segundo o senador, os motoristas ficariam mais atentos e evitariam conduzir nessas condições, tendo em vista que o valor a ser pago pelas despesas médicas é muito maior do que o de uma multa de trânsito, por exemplo.

Tramitação do PLS

O Projeto de Lei do Senado nº 32 foi apresentado ao Plenário no início de 2016.

Em seguida, passou por um período à espera de emendas dos demais senadores e não obteve nenhuma.

O passo seguinte consistiu na apresentação da matéria à Comissão de Assuntos Sociais, na qual aguardou a manifestação de emendas vindas dessa Comissão.

Nesse período, houve mudança na Relatoria do Projeto. De início, o relator designado era o senador Paulo Rocha (PT/PA) e, em junho deste ano, passou a ser o senador Airton Sandoval.

No momento, o PLS aguarda andamento na Comissão de Assuntos Sociais do senado.

 

Conclusão

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Não esqueça que conduzir veículo sob efeito de substâncias psicoativas é infração gravíssima e pode gerar consequências que vão além de prejuízo financeiro

Você já pensou ter que arcar com as despesas médicas de vítimas de um acidente que você causou?

Dirigir sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa é uma infração gravíssima do CTB, suspende a sua CNH, e as consequências disso podem te levar a ser culpado por um crime de trânsito.

Ao conduzir um veículo após consumir alguma dessas substâncias, você coloca em risco não só a sua segurança, mas a de todas as outras pessoas que estão presentes nas vias.

Pedestres, outros condutores, ciclistas, motociclistas.

Uma medida como essa poderá gerar a obrigatoriedade de você pagar pelos gastos com serviço médico decorrentes de uma ação que poderia, sem dúvida nenhuma, ter sido evitada.

Despesas médicas não são nada baratas e você ainda poderá sofrer consequências que mudarão a sua vida e as de outras pessoas.

Direção segura deve ser sempre a regra. Dessa forma, você evita acidentes e garante que está cumprindo seus deveres como cidadão.

O que você achou dessa proposição? Acha que ela será efetiva para os motoristas pararem de dirigir após ingerirem álcool? Conte para mim a sua opinião nos comentários!

 

Referências:

  1. https://ift.tt/1ax2cHi
  2. https://ift.tt/3hMsBH8

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