quarta-feira, 14 de julho de 2021

Suspensão da CNH no DETRAN SP: Como Acontece o Processo em SP

A suspensão da CNH no DETRAN SP ocorre quando o condutor atinge o limite pontos em sua CNH, ou quando comete infrações autossuspensivas. Quando isso acontece, é definido um tempo no qual o motorista não poderá dirigir veículos automotores, sendo imposta, também, a necessidade de participar de um curso de reciclagem e ser aprovado em prova teórica. Para evitar esse tipo de situação, uma opção é o recurso de suspensão, que pode ser feito pela internet no caso do DETRAN SP. Para saber mais sobre esse assunto, leia este artigo até o final.

A suspensão da CNH no DETRAN SP é uma das penalidades descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN SP) é um órgão executivo de trânsito do estado.

Segundo o CTB, ele é responsável por realizar, fiscalizar e controlar o processo de suspensão no estado.

Isso quer dizer que, se essa penalidade for aplicada a você, é o DETRAN São Paulo que será responsável por instaurar o processo administrativo para suspender sua CNH.

Se você não quer passar pelos transtornos de ter de ficar sem dirigir, é necessário respeitar o que apontam as leis de trânsito.

Assim, para ajudá-lo a evitar problemas com suspensão da carteira, elaborei este artigo a fim de explicar como funciona a suspensão da CNH no DETRAN SP.

Aqui, você vai saber o que significa ter a CNH suspensa, bem como em que casos isso ocorre e quais são as consequências de receber essa penalidade.

Além disso, vou explicar como descobrir se sua habilitação foi suspensa, e como se defender da suspensão.

Você sabia que o DETRAN SP permite que as etapas de defesa sejam feitas pela internet?

Vou falar quando isso é possível, e, também, apresentarei uma tabela de infrações que podem suspender a sua CNH.

Quer entender melhor o processo de suspensão da CNH no DETRAN SP? Então, leia este artigo até o final.

Boa leitura!

 

O Que Significa Suspensão da Habilitação

O próprio nome da penalidade indica que o condutor terá de ficar um tempo sem dirigir

Conforme descreve o art. 256 do CTB, a suspensão da carteira é uma das penalidades que podem ser aplicadas ao motorista que cometeu uma infração de trânsito.

Quem é penalizado não poderá conduzir veículos pelas vias públicas durante um determinado período.

É muito importante destacar que a suspensão é temporária.

Essa é a grande diferença entre ter a habilitação suspensa e cassada. Quando ocorre a cassação, o documento deixa de ter validade.

Depois de 2 anos, quem teve a CNH cassada poderá requerer a reabilitação, mas, nesse caso, receberá um documento novo.

Na suspensão da CNH no DETRAN SP, por outro lado, depois que a penalidade é cumprida, o condutor recupera o mesmo documento entregue ao órgão quando a penalidade começou a valer.

Os casos em que a habilitação de um motorista é suspensa e o tempo que a penalidade dura, o qual é variável, você poderá ver a seguir.

Seja qual for o motivo da suspensão, os requisitos para voltar a dirigir após o cumprimento da penalidade são os mesmos:

  • esperar o prazo terminar;
  • ser aprovado no curso de reciclagem.

É o que determina o § 2º do art. 261 do CTB, que versa sobre a penalidade.

O curso de reciclagem tem o objetivo de reeducar o motorista. Se ele teve a CNH suspensa, é porque uma ou mais de suas ações foi contrária ao que aponta a lei.

A reciclagem tem 30 horas-aula, divididas da seguinte maneira, segundo a Resolução Nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN):

  • 12 horas-aula sobre legislação de trânsito;
  • 8 horas-aula sobre direção defensiva;
  • 6 horas-aula sobre relacionamento interpessoal;
  • 4 horas-aula sobre noções de primeiros socorros.

Terminadas as aulas, o aluno é submetido a uma prova, composta por 30 questões sobre o conteúdo estudado.

Para ser aprovado e poder pegar de volta a CNH ao fim do período de suspensão, é necessário acertar, no mínimo, 21 questões.

Mas o primeiro passo para evitar a suspensão da carteira é saber em que casos essa penalidade pode ser aplicada.

Sobre isso, falo na próxima seção deste artigo.

 

Quando a CNH é Suspensa

Você sabia que dirigir alcoolizado é uma das infrações que suspendem a carteira?

Os casos em que pode ocorrer a suspensão da CNH no DETRAN SP constam no art. 261 do Código de Trânsito.

A seguir, veja quais situações são essas.

  • Excesso de pontos na CNH em um período de 12 meses.
  • Prática de infrações que prevejam a suspensão como penalidade, as chamadas infrações autossuspensivas.

Vamos começar com a segunda hipótese. O inciso II faz menção às chamadas infrações autossuspensivas.

Ou seja, aquelas que, quando cometidas, podem resultar diretamente na suspensão da CNH no DETRAN SP.

Nesse caso, o processo de suspensão é aberto seja qual for o número de pontos acumulados na CNH do condutor.

Na realidade, a suspensão não é automática pois, antes de entregar a CNH, o infrator poderá se defender, assunto do qual tratarei mais adiante.

Antes disso, confira quais são as infrações que resultam na perda da CNH. Todas elas são de natureza gravíssima.

Como é possível perceber, não é pequena a lista de infrações autossuspensivas.

Por isso, fique sempre atento às atitudes tomadas ao volante, para evitar a suspensão do seu documento.

No próximo tópico, você vai conferir mais detalhes sobre a suspensão da CNH por pontuação.

Limite de pontos na carteira

A outra situação em que ocorre a suspensão da CNH no DETRAN SP, ou em qualquer outro estado brasileiro, é por excesso de pontos.

O limite de pontos irá variar conforme o número de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor. Essa relação fica estabelecida da seguinte forma:

  • 40 pontos – quando o condutor não comete nenhuma infração gravíssima;
  • 30 pontos – quando o condutor comete 1 infração gravíssima;
  • 20 pontos – quando o condutor comete 2 ou mais infrações gravíssimas.

Ao receber uma multa, basta somar seus respectivos pontos aos das infrações cometidas nos 12 meses anteriores.

Se essa soma chegar ou ultrapassar o limite estipulado, a habilitação pode ser suspensa.

Essa regra está determinada no art. 259 do Código de Trânsito, que estabelece o número de pontos segundo a gravidade da infração cometida.

Abaixo, confira o que diz a lei.

  • Infrações leves: 3 pontos
  • Infrações médias: 4 pontos
  • Infrações graves: 5 pontos
  • Infrações gravíssimas: 7 pontos

Para entender melhor, imagine um motorista que tem o seguinte histórico de infrações:

5 de março de 2020: infração de natureza grave;

28 de dezembro de 2019: infração média;

14 de junho de 2019: infração gravíssima;

7 de fevereiro de 2019: infração grave.

De acordo com a regra do art. 259, quantos pontos o motorista do exemplo recebeu pelas infrações listadas?

Se você respondeu 21, está correto. Porém, isso não significa que ele será penalizado com a suspensão da CNH no DETRAN SP.

Por quê?

Simplesmente porque os pontos da infração grave cometida no dia 7 de fevereiro de 2019 não valem mais.

Isso porque mais de 12 meses se passaram até a infração mais recente, registrada em março de 2020.

Dessa forma, é possível dizer que os pontos da infração cometida no dia 07/02/2019 não tem mais validade na contagem de pontos na CNH.

Agora, os condutores que não se encaixarem no exemplo acima e tiverem sua habilitação suspensa terão que encarar certo tempo sem dirigir.

Quer saber quanto tempo a CNH deverá ficar suspensa? Então, leia a próxima seção.

 

Quanto Tempo Dura a Suspensão da CNH no DETRAN SP

O tempo vai variar de acordo com o motivo que levou à suspensão

Já expliquei que a suspensão da CNH no DETRAN SP é uma penalidade temporária. O motorista não ficará para sempre sem o direito de dirigir.

Por quanto tempo, então, a habilitação ficará suspensa?

Isso vai depender da razão pela qual a penalidade foi aplicada.

O § 1º do art. 261 do CTB determina que, no caso de excesso de pontos, o DETRAN poderá aplicar a suspensão entre 6 meses e 1 ano.

Se houver reincidência, ou seja, se os pontos “estourarem” mais uma vez nos 12 meses seguintes, a penalidade poderá ter o prazo de 8 meses a 2 anos.

Já as infrações autossuspensivas resultam em suspensão de 2 a 8 meses. Havendo reincidência, esse período passa a ser de 8 a 18 meses.

Ainda no caso das infrações que resultam na suspensão direta da CNH, há 3 exceções:

  • dirigir sob a influência de álcool (art. 165);
  • recusar-se a se submeter ao bafômetro (art. 165-A); e
  • usar veículo para bloquear a via deliberadamente (art. 253-A).

Se o motorista é flagrado assumindo uma dessas três condutas, a habilitação é suspensa por 12 meses, segundo os respectivos dispositivos infracionais.

Nas demais infrações autossuspensivas, o DETRAN determinará o prazo exato, levando em consideração os seguintes critérios:

Agora que você sabe como funciona a determinação de tempo da penalidade, veja a seguir como acontece o processo de suspensão da CNH no DETRAN SP.

 

O Processo Administrativo de Suspensão da CNH no DETRAN SP

Saiba perfeitamente como funciona este processo

A suspensão da CNH no DETRAN SP acontece por meio de um processo administrativo em que o motorista tem assegurado o seu direito de defesa.

Se a penalidade ocorrer por excesso de pontos, o processo será aberto apenas depois de julgado o último recurso (caso tenha sido apresentado) contra a multa que levou à soma de 20 ou mais pontos na CNH.

Quando a suspensão decorrer de uma infração autossuspensiva, o inciso I do art 8º da Resolução 844/2021 determina que, quando o condutor for o proprietário do veículo, será instaurado um processo único para a aplicação das penalidades de multa e suspensão do direito de dirigir, conforme o § 10 do art. 261 do CTB.

Qualquer que seja o motivo da suspensão da CNH no DETRAN SP, quando o processo é aberto, o órgão deve enviar uma notificação ao motorista.

Nela, constarão informações sobre a infração (ou infrações) que culminou na abertura do processo, como a tipificação, data, hora e local em que ela foi registrada.

Além disso, na notificação, também constará o prazo que o motorista terá para apresentar a defesa prévia.

O condutor poderá, até a data indicada, apresentar defesa escrita com a justificativa e sua fundamentação legal.

O DETRAN analisará os argumentos da defesa e decidirá se aplica ou não a suspensão do direito de dirigir.

No caso de a defesa não convencer o órgão, a penalidade é imposta e o motorista receberá uma nova notificação.

Dessa vez, será comunicada a data para a apresentação de recurso ou entrega da habilitação, por meio da Notificação de Imposição de Penalidade.

No recurso, o condutor também deve expor argumentos para tentar anular a suspensão da CNH no DETRAN SP.

A diferença é que ela será julgada, nesse momento, pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).

Caso o recurso seja indeferido, mais uma notificação é expedida.

Será possível recorrer novamente, na 2ª instância.

É fundamental que você observe as notificações recebidas, pois nelas estarão indicados os endereços para os quais você deverá encaminhar os recursos.

Além disso, preste atenção aos prazos para envio, pois recursos enviados fora do prazo não serão julgados.

Se, por acaso, seu recurso em 2ª instância for indeferido, então você receberá nova notificação.

Nela, constará prazo para a entrega da CNH a fim de dar início ao período de suspensão.

Já que estou falando sobre a suspensão da CNH no DETRAN SP, acho interessante destacar um fato referente ao recurso.

No DETRAN SP, todas as etapas podem ser feitas pela internet.

Ou seja, você pode apresentar sua defesa prévia, bem como seus recursos em 1ª e 2ª instâncias, pelo site do Departamento.

Para apresentar defesa/recurso pela internet, você precisará fazer um cadastro na página do DETRAN SP, e fazer seu login, informando os dados solicitados pelo sistema.

Você precisa, ainda, estar atento às infrações cometidas, para não ser pego de surpresa com a abertura do processo de suspensão.

Para saber como descobrir se sua CNH está suspensa, veja o tópico seguinte.

Passo a passo para descobrir se sua habilitação foi suspensa

O DETRAN tem a obrigação de notificar o motorista sobre a abertura do processo de suspensão. É o que manda a Resolução Nº 723/2018 do CONTRAN.

Mas há duas normas que merecem destaque. Elas estão nos artigos 10 e 23, respectivamente, da Resolução em questão.

O § 6º do art. 10 afirma que, quando a notificação retornar porque o endereço do condutor estiver desatualizado no Registro Nacional dos Condutores Habilitados (RENACH), ela será considerada válida.

Já o art. 23 determina que, esgotadas as tentativas para notificar o condutor, essa notificação será feita por meio de edital, de maneira regulamentada pela resolução 619/2016 do CONTRAN.

A partir daí, é possível concluir que há casos em que o motorista não fica sabendo que está com a habilitação suspensa, mas o DETRAN cumpriu sua obrigação.

Por isso, nunca deixe de atualizar seu endereço no RENACH.

Seja qual for o motivo do desconhecimento, se você quer saber se há um processo de suspensão da CNH no DETRAN SP em seu nome, há outra maneira de descobrir.

O site do órgão disponibiliza uma série de serviços online, dentre eles, a possibilidade de consultar a situação da CNH.

A seguir, confira o passo a passo para consultar a suspensão da CNH no DETRAN SP.

  1. Acesse “http://www.detran.sp.gov.br/”;
  2. Clique em “CNH – Habilitação” no menu horizontal da barra azul;
  3. Abaixo das opções principais, em “Mais Serviços”, clique em “Suspensão e cassação da habilitação” para verificar diretamente se foi instaurado o processo de suspensão da sua CNH;
  4. Informe o número de registro da CNH, clique em “não sou um robô” e, em seguida, selecione “pesquisar”;
  5. Você pode, ainda, baixar a lista de processos instaurados, selecionando a data desejada no calendário ao lado direito da página;
  6. Clique em “não sou um robô e, depois, em “download”.

A página do DETRAN SP é muito intuitiva, e oferece uma experiência tranquila aos usuários.

Assim, creio que você não terá dificuldades para verificar se sua CNH foi suspensa.

Se você identificar que já não tem mais tempo para se defender, não restará outra escolha a não ser entregar a habilitação e cumprir a penalidade.

Sobre isso, falo melhor a seguir.

 

Entregar a CNH Para Cumprir Suspensão do Direito de Dirigir: Sim ou Não?

Se você está em dúvida entre entregar ou não a CNH, leia a recomendação a seguir

Quando as instâncias recursais da suspensão da CNH no DETRAN SP forem encerradas, como já comentei, o órgão envia uma notificação ao condutor.

Você já sabe, também, que, nessa notificação, deve aparecer o prazo para que ele entregue a habilitação.

A já mencionada Resolução Nº 723 do CONTRAN determina que, caso o recurso seja indeferido em todas as instâncias, o condutor penalizado deverá receber nova notificação.

Isso vale também para os casos em que não forem apresentadas as defesas,

Mas o que acontece com o motorista que receber essa notificação e optar por não entregar a CNH suspensa no prazo determinado?

Não há nenhum artigo do Código de Trânsito ou das resoluções do CONTRAN que preveja penalidade por não entregar o documento.

Mas isso não quer dizer que basta não entregar a CNH e continuar dirigindo.

Isso porque o § 1º do referido artigo determina que a imposição da penalidade de suspensão deverá ser registrada no RENACH.

Então, caso esse motorista receba uma nova multa, o órgão autuador saberá da situação.

E a consequência para trafegar com CNH suspensa é, de acordo com o art. 263 do CTB, a cassação do documento.

Por isso, recomendo que você entregue a habilitação ao DETRAN para começar a cumprir logo o período de suspensão.

Nesse período, respeite a lei, ficando sem dirigir para evitar maiores dores de cabeça.

É realmente possível voltar a dirigir?

Foi aberto um processo de suspensão da CNH no DETRAN SP em seu nome? Aproveite as oportunidades que você tem para se defender e recorrer.

A verdade é que há chances, sim, de continuar dirigindo e cancelar o processo.

O segredo é argumentar tecnicamente contra a aplicação da lei, em vez de desmentir o relato do agente.

Para isso, é necessário um bom conhecimento do Código de Trânsito, das resoluções do CONTRAN e outros textos legais.

Quanto mais técnica for a argumentação do seu recurso, maiores serão as chances de sucesso.

 

Conclusão

Caso sua CNH tenha sido suspensa injustamente, procure ajuda especializada

A melhor maneira de evitar a suspensão da CNH no DETRAN SP ou em qualquer outra cidade ou estado do Brasil é respeitando as leis de trânsito.

Dirigindo de acordo com as regras, você não comete infrações, não é multado e nem perde a CNH.

Para isso, vale procurar conhecer um pouco melhor o CTB para entender as permissões e proibições do trânsito brasileiro.

Neste artigo, você entendeu melhor a suspensão da CNH no DETRAN SP e viu o quanto pode ser prejudicial ficar sem dirigir durante determinado tempo.

Agora, você já sabe quanto tempo pode durar a suspensão, e viu os casos em que pode ter o documento suspenso.

Além disso, espero que a tabela de infrações autossuspensivas possa ajudá-lo a lembrar mais facilmente os casos em que a CNH pode ser suspensa.

Espero ter ajudado a tirar suas dúvidas sobre o assunto, e que você tenha entendido como consultar a situação da sua habilitação no site do Departamento.

Se você for recorrer, não se esqueça das recomendações que apresentei, pois elas poderão ajudá-lo a evitar a suspensão do seu direito de dirigir.

Lembre-se, ainda, de que você pode apresentar defesa/recurso contra a suspensão da CNH no DETRAN SP pela internet.

E, para evitar maiores problemas, não deixe de entregar sua carteira de motorista, caso a penalidade seja confirmada.

Se você ficou com alguma dúvida, escreva um comentário abaixo, pois estou à disposição para ajudar.

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