Segundo o Artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade por furar farol vermelho é multa gravíssima e gera 7 pontos na carteira de motorista.
O resultado é o atual valor da multa por furar farol vermelho: R$ 293,47.
Neste artigo você vai saber quando a multa por furar farol vermelho é injusta e como você pode fazer para recorrer, evitar 7 pontos na CNH e não pagar a multa.
Está sujeito a pagar o valor da multa por furar farol vermelho o motorista que desrespeita uma das regras mais importantes do trânsito.
O semáforo é um instrumento fundamental para a organização do fluxo de veículos. Como todo mundo sabe, ele libera ou restringe a passagem dos carros por meio de luzes coloridas.
Já imaginou como seria sem ele? Se todos os veículos tivessem preferência de passagem nos cruzamentos, o trânsito seria um caos. Uma das possíveis consequências seria o aumento no número de acidentes.
Além disso, dirigir seria ainda mais estressante, pois não haveria um sinal verde para indicar quando você pode seguir.
Em vez disso, seria necessário ficar atento ao surgimento de uma brecha e depender da generosidade dos demais motoristas.
Enfim, o fato é que os semáforos existem e precisam ser respeitados. E essa não é apenas uma questão de cortesia.
Por isso que existe o valor da multa por furar farol vermelho, para que a motivação do motorista para respeitar a lei não seja apenas a educação – que já deveria ser o suficiente –, mas também o bolso.
Nesse artigo, você saberá tudo sobre essa infração. Quando ela ocorre, quanto o infrator deve pagar, quantos pontos na carteira ele recebe e mais.
No final, também falaremos sobre a apresentação de recurso, que tem o objetivo de livrar o condutor de ter de pagar o valor da multa por furar farol vermelho. Fique ligado!
Multa Por Avançar Sinal Vermelho
Como todas as demais infrações de trânsito, a descrição da conduta e o valor da multa por furar farol vermelho consta na Lei Nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O dispositivo infracional da multa de que estamos falando é curto e simples. Descreve o comportamento, a natureza da infração e a penalidade. Encontramos tudo isso no artigo 208 do código. Veja, abaixo, o que ele diz:
“Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.”
Como você já deve saber, as infrações de trânsito são divididas em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima, que é a pior e, por conta disso, possui as consequências mais pesadas.
Furar o sinal vermelho é uma infração da mais grave natureza, portanto. Por quê? Em primeiro lugar, porque é uma conduta extremamente perigosa.
Os motivos são óbvios. Se o semáforo está fechado para um sentido, significa que está aberto para o fluxo que cruza ou tem acesso à via.
Os demais motoristas enxergam o sinal verde e seguem adiante. Se tiverem o azar de estar cruzando a via no mesmo momento em que o outro condutor comete a infração, a chance de ocorrer um acidente é imensa.
Outra situação comum é quando o sinal acaba de ficar vermelho e um condutor apressado aproveita o embalo para passar antes que os demais veículos arranquem.
Em boa parte desses casos, os motoristas do outro sentido evitam acelerar instantaneamente por já perceberem que o outro carro não vai parar.
Nessa situação, mesmo que não tenha ocorrido um acidente, o comportamento de avançar no semáforo fechado é, no mínimo, uma falta de respeito.
É como se o tempo do infrator fosse mais precioso que o dos demais motoristas. Isso sem contar que ele transfere para os outros a responsabilidade de cuidar da segurança.
Você acaba precisando ficar atento ao fluxo transversal mesmo quando o sinal está aberto na sua faixa.
Pontuação da Multa Por Furar Sinal Vermelho
Como de natureza gravíssima, além de o valor da multa por furar farol vermelho ser mais alto que a de outras infrações, o infrator também recebe mais pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A divisão de pontos segundo a gravidade da infração consta no artigo 259 do CTB. Confira o que ele diz:
“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.”
São sete pontos na habilitação, portanto, que recebe o condutor que é flagrado avançando quando o sinal está vermelho.
Multa Gravíssima de Sinal Vermelho Perde a Carteira?
Existem algumas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que resultam na suspensão direta do direito de dirigir.
Um exemplo é quando o motorista é parado em uma blitz da lei seca, faz o teste do bafômetro e tem um resultado positivo. Veja qual a penalidade para essa infração segundo o artigo 165:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
(…)
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.”
Embora o valor da multa por furar farol vermelho e o número de pontos sejam maiores que os de infrações de outras naturezas, não tem a habilitação suspensa quem fizer isso.
Nem todas as infrações de natureza gravíssima sujeitam o motorista a essa penalidade.
O que pode acontecer, porém, é o avanço do sinal vermelho resultar na suspensão da CNH por excesso de pontos.
A regra consta no artigo 261 do CTB. Veja o que ele diz:
“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
§1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.”
Resumindo isso tudo, são dois casos que podem gerar a suspensão: cometer uma infração auto-suspensiva, como acabamos de ver, ou acumular 20 pontos na CNH em um período de 12 meses.
Então, tome cuidado, porque três infrações gravíssimas totalizam 21 pontos. Se o intervalo entre a primeira e a terceira for de até 12 meses, o direito de dirigir é suspenso.
Embora multas leves, médias e graves resultem em menores pontuações, você deve procurar evitá-las também. Cinco multas médias em 12 meses, por exemplo, também estouram o limite.
Valor da Multa Por Furar Farol Vermelho [Atualizado]
Assim como no caso dos pontos, o valor da multa por furar farol vermelho também é determinado em função da gravidade da infração.
A lista com os valores consta no artigo 258 do CTB. Vejamos o que ele diz:
“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).”
Como se trata de uma infração gravíssima, então, o valor da multa por furar farol vermelho é de R$ 293,47.
Esse valor é vigente desde a publicação da Lei Nº 13.281/2016. Entre outras coisas, a lei atualizou o artigo 258, trazendo um aumento nos valores das multas.
Eles não eram reajustados desde 2000, quando foi extinta a Unidade Fiscal de Referência, índice que servia como base para o cálculo das multas.
Antes da Lei Nº 13.281, o valor da multa por furar farol vermelho e de todas as outras de natureza gravíssima era de R$ 191,54. Houve, portanto, um aumento de 53,2%.
Quando Ocorre a Multa Por Passar no Sinal Vermelho
Você pode estar se perguntando qual a dúvida que pode haver quanto à aplicação da multa por avançar no sinal vermelho.
Mas existem algumas situações um pouco diferente da mais óbvia. É por isso que o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) descreve algumas situações em que o agente de trânsito deve autuar e outras em que não deve.
Segundo a publicação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a autuação deve ocorrer quanto:
“Semáforo efetivamente no vermelho, no início da passagem do veículo pela linha de retenção
Mesmo que não complete o movimento, tendo transposto a linha de retenção na fase vermelha, parando sobre a faixa de pedestres ou a área de cruzamento.
Condutor que passa pela linha de retenção na fase do verde ou do amarelo, fica parado sobre a faixa de pedestres ou sobre a área de cruzamento, desde que não sobre a área de conflito, e, tendo visão do foco semafórico, mudando este para a fase vermelha, continua na marcha e completa o movimento.”
Na terceira situação, imagine que você está em um engarrafamento. Nessa situação, evite ficar sobre a faixa de pedestres. Se isso acontecer, não avance quando o semáforo já estiver no vermelho.
Quanto às situações que o MBFT determina que não deve haver autuação, uma delas é em caso de semáforo com defeito.
Outra é quando o veículo fica parado, o motorista não consegue enxergar a luz do semáforo – que fica vermelho – e avança.
Nessa situação, se o veículo ficou parado sobre a faixa de pedestre, o enquadramento é pelo artigo 183 do CTB (infração média).
Caso ele tenha ficado parado sobre cruzamento ou área de conflito, o enquadramento deve ser pelo artigo 182, inciso VII (também infração média).
Quem Pode Aplicar
A Resolução Nº 66/1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) traz uma tabela de distribuição de competência quanto à fiscalização de trânsito e aplicação das penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito.
Segundo ela, a fiscalização da infração do artigo 208, que prevê multa ao motorista que “Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o da parada obrigatória”, é de responsabilidade dos municípios.
Essa determinação vai ao encontro do que diz o artigo 24 do CTB, que lista as competências dos órgãos executivos de trânsito municipais. Veja o que diz o inciso VII:
“VII – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;”
Então, quem tem a incumbência de aplicar e cobrar o valor da multa por furar farol vermelho é da secretaria ou autarquia que funciona como órgão de trânsito no município.
O Código de Trânsito também prevê, em seu artigo 23, a possibilidade de a Polícia Militar executar essa fiscalização, caso tenha convênio com a prefeitura. Outro órgão que pode aplicar multas em nome do município é a Guarda Municipal.
O já citado manual que orienta a fiscalização de trânsito, além de determinar quando autuar e quando não autuar, estabelece os procedimentos a serem adotados.
Ele orienta, por exemplo, que o agente deve verificar se o semáforo está visível para efetuar a autuação.
Convém observar que, como essa é uma infração que pode ser constatada sem abordagem, isso quer dizer que meios eletrônicos podem ser usados.
Em muitas cidades isso acontece, com multas sendo aplicadas a partir da visualização da infração por câmeras de monitoramento ou até mesmo por radares que flagram os furões automaticamente.
Passar no Sinal Amarelo Também é Infração?
O sinal amarelo serve para chamar a atenção do motorista para o fato de que em breve o sinal irá fechar.
Não há nenhum artigo do Código de Trânsito Brasileiro que cite o avanço em sinal amarelo como uma infração ou uma conduta proibida.
Portanto, não há problema se o motorista seguir adiante em um cruzamento quando o semáforo estiver na luz amarela.
Para você isso pode parecer bastante óbvio, mas ultimamente muitas pessoas têm tido essa dúvida.
O motivo é o compartilhamento de uma notícia falsa pelo aplicativo de mensagens instantâneas Whatsapp.
Ultimamente tem sido comum a divulgação de mentiras de todos os tipos pela rede, e infelizmente muitas delas se espalham graças aos próprios usuários enganados e alcançam boa parcela da população.
Com frequência, essas notícias mentirosas envolvem mudanças em leis de trânsito que nunca ocorreram.
No caso específico de que estamos falando, circulou um boato dando conta de que os semáforos passariam a multar os veículos que passam quando o sinal está amarelo. A mensagem, compartilhada por Whatsapp, era acompanhada por um áudio.
A autuação de motoristas que avançam no sinal amarelo nunca aconteceu em lugar nenhum do Brasil.
Afinal, qual seria a função da luz amarela nesse caso? Ela não seria rigorosamente a mesma da luz vermelha?
Como Evitar Multa Por Furar o Sinal Vermelho
Embora não possa ser multado o motorista que avança no sinal amarelo, recomendamos que você evite fazê-lo – a não ser que seja inevitável.
O avanço no sinal amarelo é inevitável quando você está muito próximo, quase passando pelo semáforo, quando acontece a troca da cor verde para amarela.
Essa é a situação em que o motorista não teria tempo para reduzir a velocidade de forma segura e parar o veículo antes da faixa de retenção, esperando o semáforo ficar verde novamente.
Além disso, nesse caso não há perigo de o sinal trocar mais uma vez do amarelo para o vermelho antes da travessia do veículo – o que caracterizaria a infração –, a não ser que ele esteja muito mal programado (adiante falaremos mais sobre isso).
Mas o que isso tem a ver com evitar levar a multa por furar o sinal vermelho? É que a melhor maneira para isso é não cometendo a infração, e se você respeitar o aviso de atenção do sinal amarelo, não a cometerá.
Para isso, precisará estar na velocidade adequada à via. Nessa condição, ao ver que o sinal mudou do verde para o amarelo, você terá tempo de parar sem frear bruscamente e sem ultrapassar a faixa de retenção.
O problema é que muitos motoristas fazem o contrário: enxergam o sinal amarelo e, em vez de reduzir e parar, aceleram para passar no cruzamento antes dos veículos da transversal acelerarem.
Assim, correm o risco de passar depois de o sinal já ter ficado vermelho. Caso o local tenha um radar ou um agente de trânsito observando, o motorista é multado.
É Possível Entrar com Recurso contra Multa de Sinal Vermelho?
Se a autuação já aconteceu, existe uma maneira de não precisar pagar o valor da multa por furar farol vermelho: recorrendo.
Ao contrário do que muitos dizem, não é impossível ter um recurso aceito e a multa anulada.
Basta compor um recurso bem fundamentado e amparado na lei, seja ela o Código de Trânsito Brasileiro, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito ou uma resolução do Contran.
Uma possível linha de argumentação é quando o tempo do amarelo é curto demais, não permitindo nem a redução de velocidade em segurança e nem tempo suficiente para passar pelo semáforo ainda na luz amarela.
Nesse caso, pode ser citado o volume V do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, que trata especificamente da sinalização semafórica.
O manual estabelece o seguinte sobre o tempo de entreverdes (intervalo entre o final do verde em um estádio e o começo do verde no outro) para os veículos:
“Este tempo tem a função de assegurar a travessia da interseção por veículos que, ao receberem a indicação amarela, se encontrem a uma distância da linha de retenção insuficiente para parar com segurança.”
Segundo o Denatran o tempo de amarelo deve ser de três segundos quando o limite de velocidade na via é de 30 ou 40 km/h e de quatro segundos quando a máxima é de 60 km/h, por exemplo.
Um semáforo mal programado, como mencionamos anteriormente, pode ter um período amarelo mais curto que isso, prejudicando o motorista. Esse pode ser um argumento a ser utilizado no recurso.
Claro que é apenas um exemplo de argumentação, que só deve ser usada caso a infração realmente tenha acontecido nesses termos.
Outro exemplo é quando o motorista fura o sinal vermelho de madrugada e é multado. Ele pode alegar que parar em uma esquina vazia e escura naquele horário é um risco à sua segurança e que, antes de avançar, certificou-se de que não havia nenhum veículo vindo no outro fluxo.
Enfim, há vários caminhos a seguir. Vale lembrar que, antes do recurso, é possível apresentar defesa prévia. Se nenhum dos dois der certo, é possível interpor novo recurso em uma segunda instância.
Conclusão
Você aprendeu, aqui, que o valor da multa por furar farol vermelho é de R$ 293,47. Não está entre as multas mais caras do Código de Trânsito porque não há fator multiplicador.
Em outras infrações gravíssimas, esse mesmo valor é multiplicado por três, cinco, às vezes dez vezes. Há inclusive uma multa que é 20 vezes esse valor.
Avançar o sinal vermelho tampouco é uma das infrações que resultam na suspensão do direito de dirigir. A não ser que ela faça o motorista estourar o limite de pontos na CNH.
Mesmo assim, furar o semáforo fechado não deixa de ser uma conduta bastante perigosa, que implica em sérios riscos para todos os motoristas que trafegam no local.
Mas é claro que uma autuação pode ser injusta. Nesse caso, você só deve pagar o valor da multa por furar farol vermelho depois de respeitado o seu direito à ampla defesa.
Quer saber como recorrer e aumentar as chances de ter o seu recurso aceito? Então, entre em contato com nossa equipe especializada na área de trânsito. Responderemos o quanto antes com uma análise gratuita de seu caso.
Ainda tem dúvidas sobre multas gravíssimas? Deixe um comentário abaixo.
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