quinta-feira, 15 de julho de 2021

Multa de Trânsito Prescreve Depois de 5 Anos? Aprenda a Fazer a Consulta Online!

Lidar com a situação das multas de trânsito nunca é uma tarefa tranquila. E se você levou uma multa há um certo tempo e acabou esquecendo de pagar ou recorrer, você acaba se perguntando: multa de trânsito prescreve? Além disso, você quer saber se foi autuado mas não sabe como consultar a situação de seu veículo? Momentos assim nos deixam apreensivos para resolver logo o problema. Acompanhe o artigo para entender de uma vez por todas se uma multa de trânsito prescreve, como consultá-las e recorrer da forma correta. Leia o artigo até o final para entender o assunto!

Multa de Trânsito Prescreve Depois de 5 Anos? Aprenda a Fazer a Consulta Online!

Pagar uma multa de trânsito é sempre uma situação complicada. Você sabe o que acontece caso o pagamento não seja feito na data estipulada?

Pois é, essa dúvida faz parte da vida de muitos condutores.

Além disso, sabe como elaborar um recurso corretamente e evitar a pontuação em sua carteira de habilitação.

Recorrer das multas de trânsito é um direito de todo motorista!

Os pontos na CNH também causam preocupação em muitos motoristas. Saber como funciona esse sistema é importante para estar em dia com os órgãos de trânsito.

A consulta à pontuação em sua carteira de motorista pode ser feita online.

Ao decorrer do artigo, vou explicar a você como fazer essa consulta e lidar com a situação dos pontos na CNH.

Se você recebeu multa de trânsito e precisa recorrer, acompanhe este artigo até o final e saiba tudo sobre como elaborar o recurso ideal para o seu caso..

Boa leitura!

Multa de Trânsito Prescreve em 5 Anos?

Esse tem sido um assunto bastante polêmico nos últimos anos e tem causado muitas dúvidas entre os motoristas e proprietários de veículos.

Em 2015, foi aprovado, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1526/11, proposto pelo deputado Carlos Manato (à época, PDT-ES).

Esse projeto determina que a cobrança do valor da multa de trânsito prescreve no período de cinco anos.

Isso quer dizer que, mesmo que a multa de trânsito não seja quitada, em cinco anos deixará de estar ativa no registro.

No entanto, o projeto, apesar de ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, aguarda a apreciação do Senado.

A nova medida traria mudanças para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o qual versa sobre as multas de trânsito, porém, não faz nenhuma menção à possibilidade de elas prescreverem.

Já a Resolução nº 619/2016 do CONTRAN traz outra determinação e confirma a prescrição da penalidade após 5 anos.

A Resolução confirma isso baseando-se na Lei nº 9.873, que trata das prescrições das penalidades.

Nesse caso, há a prescrição de ação punitiva, que ocorre quando o órgão de trânsito permite que passe o prazo de 5 anos que existe para aplicar as penalidades da infração cometida pelo condutor.

Isto é, se após o período de 5 anos do cometimento da infração, o órgão não aplicar a penalidade ao condutor, essa penalidade será extinta.

Há, também, a prescrição executória.

Essa situação ocorre quando o condutor decide por não realizar o pagamento da multa aplicada.

O órgão de trânsito, nessa situação, deve entrar com uma ação para que seja cobrado o valor devido pelo condutor infrator.

Caso não tome essa atitude no período de 5 anos, o valor da multa prescreverá também, ainda que os pontos continuem na CNH do condutor.

Uma última situação é classificada como prescrição intercorrente.

Nesta situação, fica claro que o órgão de trânsito não pode deixar o processo administrativo parado por um período maior do que 3 anos.

Essa situação vale para quando o condutor optou por recorrer ou não e em qualquer uma das etapas do processo administrativo em que a multa se encontra.

Mas como saber se existem multas de trânsito em seu nome?

Essa é uma dúvida recorrente de muitos condutores, e é importante ficar atento para essa situação.

Confira a seguir o passo a passo que preparei para você!

 

Como Consultar Multas de Trânsito pela Internet?

O motorista pode consultar multas em seu veículo online

Antes de informar como consultar multas de trânsito, vou falar um pouco sobre os tipos de multas que o CTB prevê aos infratores de acordo com a gravidade das infrações cometidas e os seus respectivos valores.

Assim, você conseguirá entender melhor as características de cada uma delas.

De acordo com o art. 258 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o valor das infrações é classificado de acordo com a sua gravidade:

  • Infração gravíssima: multa no valor de R$ 293,47;
  • Infração grave:multa no valor de R$ 195,23;
  • Infração média: multa no valor de R$ 130,16;
  • Infração leve: multa no valor de R$ 88,38.

Além dos valores fixos das multas leves, médias, graves e gravíssimas, o §2º informa que, dependendo do agravamento da infração, o seu valor pode sofrer aumento devido ao fator multiplicador.

Para você entender melhor como funciona na prática, veja um exemplo de infração de trânsito em que a multa é aumentada pelo fator multiplicador x5 está descrita no art. 203.

Esse artigo trata da multa por ultrapassar veículo pela contramão e define essa atitude como uma infração gravíssima.

Assim, no exemplo, o valor da multa é R $1.467,35.

Além disso, o parágrafo único prevê que, caso o infrator repita a mesma infração dentro do período de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.

Bom, agora que você já conhece os valores das multas e como elas são classificadas de acordo com a sua gravidade, acompanhe, a seguir, o passo a passo de como consultar multas de trânsito pela internet.

O sistema que você deve acessar na internet para consultar possíveis multas de trânsito é disponibilizado pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).

E, como cada estado (além do Distrito Federal) tem o seu DETRAN e cada órgão possui o seu próprio site, eu vou disponibilizar, a seguir, o nome dos estados já com o endereço eletrônico.

Portanto, escolha o nome do seu estado e clique nele:

 

 

Geralmente, os sites do DETRAN apresentam modos de navegação bem semelhantes entre si.

Por isso, ao acessar o site do DETRAN do seu estado, procure (na página inicial) por um botão com nome de “veículo” (ou relacionado a veículo).

Em seguida, irão aparecer vários links com informações e serviços de várias categorias.

Clique no link relacionado a multas de trânsito, IPVA, Extrato.

Em seguida, o sistema irá direcionar você a outra página em que você terá de informar o

Código do RENAVAM e, talvez, os caracteres de alguma imagem de controle.

Feito isso, é só clicar em “pesquisar”.

Para encontrar o Código do RENAVAM, você deve olhar o CRV ou CRLV do carro (logo acima do nome do proprietário).

É comum alguns DETRANS exigirem o número da placa do veículo.

Também pode acontecer de alguns DETRANS exigirem o número do chassi do veículo ao invés do Código do RENAVAM.

O número do chassi você também encontra no documento do veículo (logo abaixo do campo que informa o número da placa).

De qualquer forma, independentemente do estado em que você mora, para realizar a consulta de multas de trânsito no site do DETRAN, você certamente irá encontrar a opção com nome de “informações sobre as multas vinculadas ao seu veículo” (ou um nome bem semelhante a esse).

Assim, encontrada essa opção, é só seguir os passos sugeridos pelo sistema (como vimos acima).

E os pontos acumulados na CNH, você sabe quando expiram?

Acompanhe o próximo tópico e descubra!

 

Em Quanto Tempo os Pontos da CNH Prescrevem?

Pontos na CNH prescrevem após 12 meses

Nada mudou em relação aos pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou seja, eles continuam prescrevendo no prazo de 12 meses.

Entretanto, cuidado para não se confundir!

Os pontos não prescrevem de um ano para o outro, mas, sim, depois de 12 meses após a infração ser cometida.

Por exemplo, imagine que você cometeu uma infração em 07 de janeiro de 2021 e não entrou com recurso.

Os pontos referentes a essa infração só irão prescrever em 07 de janeiro de 2022.

Também existem outras situações que causam a prescrição dos pontos, como, por exemplo, após o período de suspensão da CNH, devido à obrigatoriedade de realizar o curso de reciclagem.

Os pontos também prescrevem com a penalidade de cassação da CNH, na obtenção da nova CNH.

Veja, agora, quantos pontos o CTB prevê para a CNH do infrator, de acordo com a gravidade das infrações cometidas.

Conforme o artigo 259 do CTB, a pontuação das multas é classificada de acordo com sua gravidade também:

  • Infração gravíssima: 7 pontos à CNH do condutor;
  • Infração grave: 5 pontos à CNH do condutor
  • Infração média:4 pontos à CNH do condutor
  • Infração leve: 3 pontos à CNH do condutor

Vale lembrar que, diferentemente da multa gravíssima (que pode aumentar com o fator multiplicador), o número de pontos previsto para as infrações gravíssimas não sofre alteração, ou seja, será sempre sete.

No entanto, você sabe qual é o limite de pontos na CNH previsto por lei?

O artigo 261 do CTB versa sobre o número máximo de pontos permitido para a CNH.

Ele determina que o condutor terá sua CNH suspensa quando, no período de 12 meses, tenha atingido 40 pontos sem ter cometido nenhuma infração de natureza gravíssima.

Caso tenha cometido uma infração de natureza gravíssima no período de 12 meses, o limite vai para 30 pontos.

E no caso do cometimento de duas ou mais infrações de natureza gravíssima, o limite desce para os 20 pontos.

Nesse caso, o órgão ou entidade executiva de trânsito responsável pelo registro da CNH terá um prazo máximo de 5 anos para instaurar o processo de suspensão do direito de dirigir.

Esse prazo deverá ser contado a partir do momento em que o infrator atingiu o limite de  pontos na CNH.

Importante: caso seja uma infração autossuspensiva, o órgão autuador deverá enviar a notificação de autuação da multa em um prazo de 30 dias.

Essa é uma informação bastante importante, pois, se esse prazo não for respeitado pelo órgão, a penalidade não terá mais validade.

Isso porque as suas chances de anulação do processo são muito grandes se você entrar com processo de defesa contra o órgão.

E, falando em recorrer de multas de trânsito, você sabe como elaborar o recurso ideal para o seu caso?

 

Recorrer de Multa de Trânsito é um Direito de Todo Cidadão

Um bom recurso pode fazer a diferença na hora de recorrer de uma multa

Como você viu até aqui, é fundamental entrar com recurso contra o órgão autuador para se livrar das penalidades o quanto antes, pois não basta apenas pagar a multa!

Por exemplo, se você não recorrer, os pontos na sua CNH ficarão ativos e você correrá o risco de acumular mais pontos do que o permitido por lei e, assim, poderá perder o seu direito de dirigir, como já vimos neste artigo.

Entretanto, se você já pagou a multa, ainda assim poderá entrar com recurso.

Para isso, é preciso respeitar o prazo expresso no documento de notificação.

E, em caso de deferimento do processo, o órgão deverá ressarcir o valor pago.

Efetuando o pagamento dentro do prazo, você terá 20% de desconto no valor da multa.

Se, no entanto, a sua decisão for abrir mão dos seus direitos e reconhecer o cometimento da infração, você poderá ter 40% de desconto no valor da multa.

Mas lembre-se: se a sua decisão for pagar apenas 60% da multa, você não poderá recorrer em nenhuma instância, e os pontos na CNH permanecerão ativos!

Lembrando também que, nesse caso, o seu estado deverá dispor do sistema de notificação eletrônica.

Você também tem a opção de parcelar o valor da multa utilizando cartões de crédito ou débito.

De acordo com a Resolução de nº 619/16 do CONTRAN (artigo 25-A), para fins de regularização da situação do veículo (licenciamento, emissão do CRLV), as multas e outros débitos do veículo poderão ser quitados via cartão de crédito.

O pagamento poderá ser à vista ou com parcelas mensais.

Mas, atenção! Esse método de pagamento é apenas uma possibilidade, ou seja, os órgãos de trânsito não são obrigados a disponibilizar e oferecer esse tipo de serviço.

Para isso, o órgão de trânsito que disponibilizar essa opção de pagamento é obrigado a pedir autorização ao DENATRAN e a oferecer todas as bandeiras de cartão de crédito.

Multas vencidas também podem ser parceladas, no entanto, o seu valor será atualizado, taxas referentes ao atraso serão acrescidas e juros poderão ser aplicados.

Recurso de Multa Pode Ser a Solução Para o Seu Problema

Como você pode constatar pelas informações que disponibilizei neste artigo, entrar com recurso de defesa é o melhor caminho, em qualquer situação.

Ao entrar com recurso, você não precisa pagar a multa e, se a sua defesa for aceita, as outras penalidades também serão anuladas.

Por exemplo, você conseguirá se livrar dos pontos na CNH e, como vimos, isso não é possível se você apenas pagar a multa.

Além disso, sempre é possível recorrer, independentemente do tipo de infração cometida.

Isso quer dizer que recorrer é um direito assegurado por lei a qualquer cidadão.

Mas, para obter sucesso no recurso, é fundamental elaborar uma defesa objetiva, baseada apenas nos fatos e com fundamentação na lei de trânsito.

Além disso, é preciso elencar os melhores argumentos para convencer a banca julgadora.

Assim, eu aconselho você a pedir ajuda profissional, pois as chances de obter sucesso com um recurso bem elaborado são muito maiores.

Conclusão

Recorrer da multa de trânsito é um direito de todo motorista

 

Neste artigo, você viu que o melhor caminho sempre é recorrer das multas de trânsito o quanto antes.

Viu que não basta apenas pagar as multas, pois os pontos continuam ativos na CNH se você não recorrer.

Conferiu como consultar multas de trânsito pela internet.

Ficou sabendo que, apesar de não haver um posicionamento claro da lei referente à prescrição das multas de trânsito no CTB, a informação mais precisa de que dispomos atualmente é que existe possibilidade das multas prescreverem após o período de 5 anos.

Também viu como funciona o sistema de pontuação da CNH e como os valores e a pontuação das multas são classificadas de acordo com a sua natureza.

O Doutor Multas conta com uma equipe de especialistas prontos para ajudá-lo na hora de elaborar o seu recurso. Entre em contato conosco!

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Referências

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm
https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6192016nova.pdf
https://www.uol.com.br/carros/colunas/doutor-multas/2021/03/10/multas-e-pontos-na-cnh-tem-prazo-de-validade-saiba-quando-eles-prescrevem.htm

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