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Que tal falarmos sobre o uso do cinto de segurança?
Nunca é exagero insistir em falar sobre segurança no trânsito. Acidentes são situações inesperadas e, portanto, nunca estamos esperando que aconteçam conosco.
Por conta disso, tomar cuidado é sempre indispensável.
Muitas vezes, acidentes pequenos acabam se transformando em verdadeiras tragédias por conta da falta de precauções básicas.
Tais cuidados devem ser tomados não apenas pelos condutores, mas também por todos os passageiros dos veículos, bem como pelos demais usuários das vias.
Um dos grandes aliados de quem circula de carro pelas vias é o cinto de segurança.
Infelizmente, ele não agrada a todos, mas é inegável sua contribuição para o aumento da proteção de quem o utiliza.
Estima-se que, anualmente, cerca de 37 mil pessoas morrem vítimas de acidentes de trânsito no Brasil.
Esse número é alto e, sem dúvida alguma, faz com que todos devam estar atentos às próprias atitudes enquanto motoristas, passageiros, pedestres, ciclistas etc.
Estudos revelam que, aproximadamente, esse item de segurança seria capaz de evitar o falecimento de ocupantes no banco dianteiro em 45% e em 75% dos que ocupam o banco traseiro.
Tendo em vista a questão da segurança proporcionada pelo uso do cinto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina a obrigatoriedade de sua utilização.
Mas você sabe o que a lei diz sobre isso? Neste artigo, vou falar sobre multas por não usar o cinto de segurança.
Se você quer saber mais sobre o assunto, não deixe de fazer a leitura até o final.
Uso do Cinto de Segurança é Obrigatório
Não é de hoje que o uso do cinto de segurança é obrigatório.
Apesar de nem sempre a regra ter sido essa, foi necessário alterar pontos da lei para que todos os ocupantes do veículo tivessem que usá-lo.
Essa exigência divide opiniões, pois existe quem defenda que, por ser um item que impacta na segurança pessoal de cada um, deveria caber, ao condutor e ao passageiro, o uso ou não do cinto.
Por outro lado, há quem defenda que o uso do cinto é uma questão pública.
Isso porque vítimas com ferimentos são, muitas vezes, submetidas a tratamentos médicos no sistema público de saúde para sua recuperação.
Com isso, seria um gasto público decorrente da falta de atenção com a própria segurança por parte de alguns motoristas.
No entanto, independentemente dessa divisão de pontos de vista, o fato é que o Código de Trânsito estabelece sua obrigatoriedade e, além disso, penalidades para quem desrespeitar a regra.
O Art. 65 do CTB prevê que o condutor e os passageiros são obrigados a usar cinto de segurança em todas as vias públicas brasileiras.
A regra só não se aplica em determinados casos regulamentados pelo CONTRAN.
Você acabou de ver que é clara a exigência do uso do cinto.
Porém, não faria muito sentido se fosse realizada a exigência sem que fosse um equipamento obrigatório nos veículos.
Por isso, o CTB traz o Art. 105, no qual são apresentados os itens obrigatórios aos veículos.
O cinto de segurança aparece logo no inciso I.
Apenas veículos de transporte de passageiros em percurso, ou seja, os ônibus, são dispensados da obrigação de conter cinto de segurança.
Os demais devem apresentar o equipamento em bom estado.
É muito importante destacar que veículos de transporte escolar devem ter cinto de segurança para que todos os passageiros possam utilizar.
Essa ordem está explicitada no inciso VI do Art. 136 do CTB.
Outro ponto que merece destaque é o caso dos veículos antigos, fabricados quando ainda não era exigido o uso de cinto de segurança e sequer era cobrada a existência do equipamento nos veículos.
Afinal, é ou não obrigatório usar o cinto em carros antigos? Leia a resposta para esse questionamento no tópico a seguir.
Carros Antigos x Cinto de Segurança
Se você é dono ou pelo menos já andou em um carro mais antigo, deve saber bem a diferença entre os veículos antigos e os modernos.
Vários itens foram sendo incluídos nos automóveis com o passar do tempo, seja para deixá-los mais completos e funcionais, ou por conta de determinações das leis.
No entanto, quem tem um carro antigo fica em dúvida sobre a necessidade ou não de adaptar o veículo às normas atuais.
Atualmente, valem as regras da Resolução Nº 518 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em 2015.
A resolução sobre a qual estou falando determina alguns requisitos para a “instalação, especificação, procedimentos de ensaios e ancoragem de cintos de segurança e apoios de cabeça”.
Uma das questões mais importantes dessa resolução é a determinação de que os cintos de segurança instalados nos automóveis devem ser do modelo de 3 pontos.
O cinto de 3 pontos é mais seguro que o abdominal, presente nos veículos mais antigos.
Isso porque esse equipamento faz com que condutor e passageiros permaneçam em posição adequada.
Além disso, o cinto de 3 pontos diminui o impacto sobre a cabeça e regiões abdominais em acidentes.
Sobre a obrigatoriedade de veículos antigos terem esse modelo de cinto instalado, cabe ressaltar que foi publicada a Resolução Nº 48 do CONTRAN, a qual definiu a abrangência das novas regras.
Com isso, ficou definido que veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999 teriam de ser adaptados às novas normas.
O problema seria, então, para quem tivesse automóveis anteriores ao ano de 1999, quando o assunto fosse a fixação do bebê conforto.
Afinal, o cinto abdominal desses carros não dá conta de prender o equipamento para o transporte de bebês de até 1 ano de idade.
Dessa forma, é importante saber que crianças de até 10 anos de idade podem ser transportadas no banco da frente, desde que em seus assentos adequados, caso o veículo possua apenas cintos abdominais no banco traseiro.
Confira, a seguir, o que prevê a lei.
Como transportar crianças com segurança
Já que estou falando sobre o transporte de crianças em carros, é interessante comentar a Resolução Nº 277 do CONTRAN, lançada em 2008.
Nela, encontram-se as regras para o transporte de crianças com até 10 anos de idade.
Com isso, é essa resolução que apresenta quais são os equipamentos de segurança obrigatórios para esses passageiros.
Em resumo, veja a seguir quais são as determinações feitas pela resolução em questão.
- Crianças de até 01 ano de idade: bebê conforto ou reversível.
- Crianças de 01 a 04 anos: cadeirinha.
- Crianças de 04 a 7 anos e meio: assento de elevação ou booster.
- Crianças de 07 anos e meio a 10 anos: cinto do veículo no banco traseiro.
Seguindo essas recomendações, você garante a segurança dos pequenos e se previne de ser multado.
Para visualizar melhor, segue um quadro ilustrativo:
Na sequência, saiba como usar corretamente o cinto de segurança.
Uso Correto do Cinto de Segurança
Como você pode perceber, o uso do cinto de segurança é algo sério.
E se engana quem pensa que ele é importante apenas para evitar multas.
Assim como é importante que crianças estejam devidamente seguras nos automóveis, é indispensável que os adultos se posicionem de forma correta.
Desprezar o uso do cinto de segurança não é a única atitude perigosa em relação ao equipamento.
Colocá-lo de forma errada pode causar ferimentos em caso de acidente.
É necessário ressaltar que o corpo de uma pessoa pode atingir, em média, 30 vezes seu peso original em uma colisão a 100 km/h.
Por exemplo, um passageiro com 65kg pode chegar a 1.950kg com o impacto.
Por isso, imagine se você ou alguém dentro do veículo é lançado para longe em um acidente.
Provavelmente, os danos seriam graves.
Pensando em ajudar, preparei um gráfico simples, explicando a forma correta de usar o cinto de segurança. Veja na figura abaixo:
Você sabe quais são as penalidades previstas para quem não usa o cinto? Confira a seguir.
Multa Por Estar Sem Cinto
Você já viu que o uso do cinto é obrigatório tanto para o motorista quanto para os passageiros.
Para falar sobre a multa por não usar o cinto de segurança, é importante conhecer o Art. 167 do CTB, responsável por caracterizar essa conduta como infração e determinar as penalidades a serem impostas.
O artigo deixa claro que todos no veículo devem utilizar o cinto e, caso o agente fiscalizador identifique algum ocupante desrespeitando essa regra, as punições são multa e retenção do veículo.
A infração é considerada grave, fazendo com que o valor da multa seja de R$ 195,23.
No entanto, não se esqueça de que existem regras específicas para o transporte de crianças em veículos.
Dessa forma, não prezar por sua segurança é infração específica, apresentada separadamente, no Art. 168.
De acordo com o artigo, transportar crianças no carro e não respeitar as normas de segurança gera multa e retenção do carro até que a situação seja resolvida.
O descuido com a segurança de crianças transportadas nos carros é considerado infração gravíssima.
Com isso, a penalidade prevista para esse caso é multa no valor de R$ 293,47 e retenção do veículo.
Uma polêmica que envolve a multa por não usar o cinto de segurança é o fato de a autuação nem sempre ser realizada com abordagem.
Alguns condutores questionam se o agente fiscalizador realmente enxergou de forma correta a conduta dos ocupantes do veículo, podendo haver engano ao acusar o não uso do equipamento.
A aplicação de multa sem abordagem é uma possibilidade prevista no CTB.
Mas, para entender melhor como deve ser efetuada uma autuação, é interessante observar o Art. 280 do Código.
Conforme o artigo, assim que ocorrer a infração, a autoridade competente deverá lavrar o Auto de Infração.
O documento deve informar:
- o tipo da infração cometida;
- lugar, dia e hora em que a infração foi cometida;
- número da placa, marca e modelo do veículo;
- histórico do motorista, quando possível;
- nome do órgão ou entidade que autuou o condutor;
- identificação do equipamento que identificou a infração, se for o caso;
- assinatura do infrator (se possível), que terá validade de notificação de cometimento da infração.
Além disso, o artigo prevê que deverá ser feita a comprovação da infração.
A comprovação poderá ser feita por declaração da autoridade ou do agente ou por equipamento eletrônico.
Caso a autuação em flagrante não seja possível, o agente precisará relatar o ocorrido à autoridade.
É fundamental ressaltar o previsto de que o condutor precisa assinar o auto de infração e que, com isso, passa a valer como notificação de penalidade.
Porém, repare que a lei afirma que deve constar a assinatura “sempre que possível”.
Com isso, caso o agente não consiga realizar a abordagem, é legítimo que a multa por estar sem cinto seja aplicada sem que o veículo seja imobilizado.
Mas, então, por que existe essa polêmica, se a multa sem abordagem é permitida?
Acontece que a medida administrativa prevista nos artigos apresentados acima consiste em retenção do veículo para que o cinto seja colocado por todos os passageiros.
A ideia é que o condutor e os passageiros sejam conscientizados sobre a importância do uso do cinto de segurança para o bem de todos os ocupantes do automóvel.
Resumindo, os questionamentos mais comuns em relação à multa sem abordagem consistem na incerteza de o agente ter identificado corretamente o não uso do cinto e no pouco caso com o efeito educativo dos artigos 167 e 168.
Entretanto, se você recebeu multa, siga lendo este artigo.
Foi Multado? Descubra Como Cancelar a Multa
No tópico anterior, você leu sobre a multa por andar sem cinto de segurança.
Agora, chegou o momento de ver o que fazer se você for autuado, com ou sem abordagem.
Todo condutor tem direito de se defender quando é autuado no trânsito.
Ao contrário do que muitos ainda acreditam, não é preciso aceitar a imposição da penalidade de primeira.
São concedidas 3 chances para recorrer da multa por não usar o cinto de segurança.
O processo começa com a Defesa Prévia, podendo passar pelos recursos em 1ª e 2ª instâncias ainda.
A fase de defesa prévia inicia no momento em que o condutor toma conhecimento sobre a autuação.
Com isso, é dado, normalmente, no mínimo 15 dias para que ele possa analisar o auto de infração e contestá-lo.
É importante prestar atenção aos detalhes do preenchimento do documento, pois essa é a fase em que se pode detectar falhas na autuação.
Se o órgão responsável aprovar sua defesa, a multa não chega a ser aplicada nem os pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O passo seguinte, caso a defesa não seja aceita ou o prazo de apresentação não seja cumprido, é a entrega de recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração).
Essa é a primeira instância, cujo período começa a contar a partir da divulgação do resultado da defesa.
Porém, se o recurso for indeferido nessa etapa, ainda é possível recorrer em segunda instância ao CONTRAN (em caso de órgão da União), ao CETRAN (em caso de órgão estadual) e ao CONTRANDIFE (se for no Distrito Federal).
Assim como na fase anterior, o prazo para se defender começa no momento em que a JARI divulga o resultado de seu julgamento e é composto por 30 dias.
Saiba, a seguir, como aumentar as suas chances de sucesso no recurso.
Fale Com o Doutor Multas
Neste texto, você viu que existe uma certa polêmica envolvendo as multas pelo não uso do cinto de segurança.
Saber disso já é muito importante para que você possa pensar em uma forma eficaz de se defender.
Porém, sempre é bom contar com a ajuda de quem tem pleno conhecimento das leis e, além disso, hábito de trabalhar com Direito de Trânsito diariamente.
Esse é o caso de toda a equipe de especialistas que trabalham comigo no Doutor Multas.
Já ajudamos muitos motoristas a evitarem complicações com multas, pontos na carteira e até mesmo a perda do documento de habilitação.
Por isso, se você quer que eu analise sua situação sem cobrar nada, envie uma cópia do seu auto de infração ou da notificação de penalidade para que eu possa entender seu caso.
Estamos sempre à disposição.
Conclusão
Neste artigo, eu trouxe algumas informações que você precisa saber a respeito da multa por não usar o cinto de segurança e como recorrer da autuação.
Acredito que o mais importante seja ressaltar a necessidade do uso do cinto, pois disso depende a segurança de todos os ocupantes do veículo, inclusive a sua.
Mas, se você foi multado e sente que foi injustiçado de alguma forma, não se esqueça de que é importante também fazer valer seu direito de defesa.
Por isso, não deixe de entrar em contato conosco e explicar a sua situação.
Por fim, se este artigo lhe foi útil, compartilhe com seus amigos.
Se você ficou com qualquer dúvida, deixe seu comentário. E, como nunca é demais reforçar, use sempre o cinto de segurança.
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