Ao receber uma multa de trânsito, muitos motoristas desconhecem seus direitos de defesa. O recurso, por exemplo, é uma possibilidade que o condutor tem de se defender da infração que lhe foi imposta. Mas, em alguns casos, o motorista pode ter a multa suspensa. Em cima disso, abordarei o tema multa suspensa ao longo deste artigo. Leia até o final para saber mais!
Ao receber uma multa de trânsito, é natural que muitos motoristas pensem que é uma situação irreversível.
Porém, é importante saber que todos têm o direito de se defender de qualquer penalidade.
Mais do que isso, assim como os condutores, os órgãos também precisam respeitar leis e medidas para o cumprimento de prazos nas infrações de trânsito.
Sendo assim, muitos motoristas acabam tendo a sua multa suspensa pela falta do seguimento de algum processo da lei.
Preparei este artigo para falar mais sobre as multas suspensas e como esse processo ocorre de fato.
Você ainda verá aqui:
- Como funcionam as multas de trânsito?
- Penalidades previstas para os condutores!
- Entenda o recurso de multa;
- O que significa ter a multa suspensa?
- Nova Lei traz alterações sobre a multa suspensa ao CTB!
- Como solicitar o efeito suspensivo em uma multa de trânsito?
- Saiba como um especialista pode ajudar você com o recurso!
Tenho certeza que algum destes tópicos tenha chamado a sua atenção para a leitura do artigo até o final.
E fique tranquilo, pois caso alguma dúvida apareça ao longo do artigo, você terá um espaço exclusivo para deixar o seu comentário questionando a situação para mim.
Peço, também, que você compartilhe o conteúdo com outros motoristas. Muitos condutores acabam não sabendo como funciona a multa suspensa.
Boa leitura!
Multa Suspensa: Como Funcionam as Multas de Trânsito?
Antes de falarmos sobre o assunto da multa suspensa, precisamos contextualizar o assunto multas de trânsito.
As multas de trânsito estão classificadas no Código de Trânsito Brasileiro por suas naturezas.
São quatro tipos de infrações que o condutor poderá ser penalizado e, de acordo com o artigo 259 do Código de Trânsito, cada natureza representa um número de pontos à CNH do motorista:
- Multa leve: 3 pontos;
- Multa média: 4 pontos;
- Multa grave: 5 pontos;
- Multa gravíssima: 7 pontos;
Sendo assim, sempre que o condutor for multado, terá uma quantidade de pontos que serão adicionados em seu documento de dirigir.
É importante ficar atento ao acúmulo desse número de pontos, pois isso pode resultar em uma suspensão de sua CNH. Mas esse é um assunto que abordaremos mais à frente.
Antes, é importante ressaltar outra consequência relevante que as multas de trânsito geram: os valores em dinheiro que o condutor terá que arcar.
Essa classificação está no artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro onde, também, estão classificados os seus valores de acordo com a natureza de cada infração:
- Multa leve: R$ 88,38;
- Multa média: R$ 130,16;
- Multa grave: R$ 195,23;
- Multa gravíssima: R$ 293,47;
Há, ainda, a possibilidade do motorista ter que pagar um valor maior dependendo da multa cometida. Isso se deve pelo fato de muitas infrações contarem com o chamado fator multiplicador.
Como você pode ver, as multas de trânsito representam algumas complicações para os motoristas que as cometerem.
Além destes pontos e dos valores, existem medidas administrativas como recolhimento da CNH e da PPD, retenção e remoção do veículo, dependendo da penalidade cometida.
Mas é claro que essas penalidades servem para disciplinar os condutores que vão contra as leis de trânsito do nosso país.
Também ajudam a manter a segurança de todos os usuários da via. Como, por exemplo, a multa da Lei Seca que prevê uma penalidade bem severa para quem beber e dirigir.
Além das multas, há outras penalidades no CTB que podem gerar muitas dores de cabeça aos motoristas.
Vamos ver quais são estas penalidades preocupantes para os condutores, preste atenção à próxima seção do artigo!
Penalidades do Código de Trânsito: Suspensão e Cassação da CNH Assustam os Motoristas!
Além das multas, seus valores e pontos, o condutor precisa se preocupar com outras penalidades quando recebe uma infração de trânsito.
Uma destas penalidades é a suspensão do direito de dirigir.
Acredito que você, condutor, já tenha pelo menos ouvido falar dessa penalidade que impede o condutor de conduzir um veículo por um determinado período de tempo.
Porém, é importante trazer essa possibilidade esmiuçada para que não fiquem dúvidas sobre o assunto.
Você verá, ali na frente, como é importante entender a suspensão do direito de dirigir quando estamos falando de uma multa suspensa.
Para mostrar a suspensão do direito de dirigir para você, é preciso pegar o art. 261 do Código de Trânsito Brasilieiro.
Ele traz a possibilidade de suspensão em duas ocasiões para o motorista.
A primeira delas é pelo acúmulo de pontos – que já citei acima – e outro pelo cometimento de uma infração específica.
Essas infrações específicas são chamadas de multas autossuspensivas, dois exemplos conhecidos são a multa da Lei Seca e ultrapassar o limite de velocidade superior a 50% do limite da via.
Porém, existem outras infrações no Código de Trânsito que determinam essa penalidade em algum dos seus artigos.
Na possibilidade de suspensão do direito de dirigir por cometimento de infração específica, o tempo que o condutor poderá ficar sem conduzir o seu veículo pode variar de 2 a 8 meses.
Ou, ainda, por um período superior no caso de infrações que preveem o tempo determinado em seu artigo.
Caso haja reincidência por parte do motorista no período de 12 meses, o tempo que ele poderá ficar impedido de conduzir o veículo dentro desta possibilidade é de 8 a 18 meses.
Já na segunda hipótese de suspensão que o condutor pode ser enquadrado, o método da punição é diferente.
O motorista tem três possibilidades de ser suspenso devido ao acúmulo de pontos em seu documento de dirigir. São elas:
- Atinja 20 pontos na sua carteira tendo cometido duas ou mais infrações gravíssimas dentro de um período de 12 meses;
- Atinja 30 pontos em sua carteira tendo cometido apenas uma infração gravíssima no período de 12 meses;
- Atinja 40 pontos em sua carteira sem ter cometido nenhuma infração de natureza gravíssima dentro do período de 12 meses;
Nesta possibilidade, o motorista poderá ficar sem o documento de dirigir pelo período de 6 meses a 1 ano.
E, no caso de reincidência dentro do período de 12 meses, poderá aumentar o tempo de 8 meses a 2 anos.
Sim, a suspensão é um dos fatores que mais preocupa os motoristas que estão atrás de informações sobre multa suspensa.
Principalmente pelo fato de muitos condutores ficarem extremamente angustiados com a possibilidade de não conseguir dirigir o seu veículo por tanto tempo.
Imagine ser classificado dentro de uma destas situações e ficar 12 meses longe do volante, perdendo até mesmo o seu sustento por conta disso.
Mas as coisas ainda podem piorar para os motoristas que não respeitarem o tempo estabelecido pela suspensão.
Isso porque, o motorista que for pego conduzindo o veículo com o direito de dirigir suspenso poderá ter o seu documento cassado.
A cassação da CNH, além de impedir que o condutor dirija o veículo por 2 anos, faz com que o motorista tenha que passar por todo o processo de habilitação novamente.
Isso significa passar por todos os exames e provas, conforme o processo de primeira habilitação do condutor. Outro grande problema para o motorista enfrentar!
Com isso em mente, muitos motoristas se perguntam se é possível se defender de uma penalidade de evitar todas estas penalidades.
Vou explicar este assunto na próxima seção do artigo!
Entenda o Processo do Recurso de Multa de Trânsito!
Antes de mais nada, é importante deixar bem claro uma dúvida que recebo frequentemente: afinal, é legal recorrer de uma multa de trânsito?
E a resposta é bem simples: sim, o condutor poderá recorrer de qualquer multa de trânsito recebida.
Esse é um direito de defesa assegurado a todos pela Constituição Federal do Brasil.
Portanto, o motorista não precisa ter dúvidas quando receber um tipo ou outro de multa, pois poderá recorrer de qualquer penalidade recebida.
Para isso, deverá montar um recurso para cada etapa do processo, a fim de se defender das infrações atribuídas em seu nome ou veículo.
Dessa maneira, é importante abordar o funcionamento do recurso em todas as suas etapas.
Vou explicar cada uma delas a partir de agora!
Defesa prévia
A Defesa Prévia é a primeira oportunidade de defesa que o condutor tem.
Serão, no mínimo, 30 dias que o órgão autuador terá para expedir a chamada Notificação de Autuação a partir do registro da multa.
Aqui é um ponto importante do qual abordaremos quando for colocado o assunto multa suspensa.
Pois, caso o órgão não cumpra com esse requisito, a multa deverá ser arquivada.
O prazo para o envio da defesa do condutor não deverá ser inferior a 30 dias também, esse é outro ponto importante a ser destacado.
É fundamental o condutor estar atento aos prazos quando estamos falando de recursos de multas, eles são extremamente importantes.
Explicado isso, o condutor durante a Defesa Prévia deve observar, também, possíveis equívocos ou erros de preenchimento em sua autuação.
Contando com algo desse sentido em sua multa, a infração poderá ser anulada nesta etapa, o que resultaria em uma não aplicação das penalidades ao motorista.
Caso essa anulação não venha na defesa prévia, o motorista deve apresentar o recurso em 1ª instância.
Recurso em 1ª instância
O recurso em primeira instância é uma etapa um pouco diferente da Defesa Prévia que citei anteriormente.
Além de seu envio, agora, ser à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador, a etapa disponibiliza mais espaço para a argumentação do motorista.
É fundamental o motorista ficar atento aos prazos disponíveis nesta etapa também, pois caso não envie o recurso dentro do período estabelecido poderá perder a chance de se defender.
Porém, caso a defesa seja enviada dentro do prazo e mesmo assim a resposta seja negativa, ainda será possível ocorrer o envio à segunda instância.
Recurso em 2ª instância
Agora vamos falar da última etapa do processo administrativo.
Mais uma vez, é fundamental que o condutor e o órgão julgador respeitem os prazos em lei para os envios e julgamentos do recurso.
Por exemplo, o órgão de trânsito terá o mesmo prazo de 30 dias das outras etapas para realizar o julgamento.
Lembre-se de utilizar uma boa argumentação em todas as etapas. A boa argumentação aqui é a utilização das leis de trânsito.
Isto é, saber relacionar as leis de trânsito com o seu caso em específico.
Mas vamos falar desse assunto ali na frente, agora quero tocar no tema central deste artigo, a multa suspensa.
Lembre-se que esse é um assunto muito importante para os motoristas, por isso o seu compartilhamento ajuda a divulgar ainda mais as informações do artigo com outros condutores!
O Que é a Multa Suspensa?
Bem, o processo de multa suspensa é um pouco mais complicado de entender.
Como o próprio nome já menciona, a multa suspensa consiste em uma suspensão das penalidades aplicadas ao motorista devido o cometimento de uma infração por um determinado período.
O efeito suspensivo tem validade para as multas em si, os pontos na carteira, assim como a suspensão e a cassação da CNH.
Primeiro, é preciso entender que o condutor só sofrerá as penalidades da infração, isto é, os pontos em sua carteira ou a suspensão do documento ao final de todo o processo administrativo.
O art. 25 da Resolução nº 723/2018 do CONTRAN determina que, até que de fato as penalidades sejam aplicadas ao condutor, o motorista não poderá sofrer nenhuma restrição no seu formulário.
Ou seja, as penalidades como os pontos na carteira só serão válidos ao final de todas as etapas de defesa disponíveis ao motorista.
No caso da multa suspensa por falta de julgamento do órgão, precisamos falar de algumas mudanças que ocorreram no Código de Trânsito neste sentido.
Recentemente, este tema se tornou mais debatido, visto que a chegada de uma nova lei ao CTB trouxe mudanças significativas ao tema multa suspensa. Estamos falando da Lei Federal nº 14.229/2021.
No Código de Trânsito, em ser art. 285º, menciona que poderá haver o efeito suspensivo da penalidade. Na redação anterior, não havia essa possibilidade mencionada no artigo de fato.
Inclusive em seu §1º, o artigo descrevia que o recurso não teria efeito suspensivo. Agora, a previsão do mesmo parágrafo é que não ocorrerá a suspensão apenas no caso de recurso intempestivo ou interposto de forma ilegítima.
Já o §3º, que foi revogado pela Lei Federal nº 14.229/2021, trazia a hipótese de efeito suspensivo no caso de recursos não julgados dentro do prazo estipulado pelo artigo em casos de ocorrência de força maior.
Como foi publicada no dia 21 de outubro de 2021, essa medida do art. 285 passará a valer 180 dias após essa publicação.
É importante ressaltar que para efeitos práticos, a Lei terá que estar em vigor para que se note a sua aplicação por parte dos órgãos de trânsito.
Também é fundamental levar em consideração que, por se tratar de uma mudança muito recente, levará um certo tempo até os órgãos se adaptarem a esse processo.
Por conta disso, o condutor deve manter-se sempre atento no decorrer do seu recurso para entender se de fato ocorrerá o efeito suspensivo.
Aproveito para finalizar essa explicação sobre a multa suspensa com um vídeo publicado recentemente em nosso canal no Youtube.
Neste vídeo você encontrará uma explicação completa sobre a Lei Federal nº 14.229/2021 com um especialista em direito de trânsito. Aproveite!
Prazo Para Recorrer Multa: O Que Mudou com a Lei nº 14.229/2021?
Agora que você entendeu como o efeito suspensivo é importante para o motorista, vamos ver como essa solicitação pode ser feita junto ao órgão de trânsito.
Como Solicitar o Efeito Suspensivo de Multa de Trânsito?
A solicitação do efeito suspensivo normalmente ocorre a partir da primeira instância do processo administrativo.
Isso ocorre pelo fato de que na Defesa Prévia as multas ainda não foram aplicadas ao motorista. E, portanto, não teriam motivos para solicitar que multa seja suspensa.
Essa solicitação poderá ser feita pelo motorista através de sua defesa, no campo de pedidos do recurso.
Importante ressaltar que a solicitação do efeito suspensivo nada tem relação com a data estipulada de validade da multa.
Então, reforço novamente a ideia de que o motorista não deve perder nenhum prazo, seja para pagamento, ou para envio de sua defesa.
Esteja sempre atento a todos esses detalhes para não acabar prejudicado em alguma das etapas.
Para facilitar todo esse processo para você, trago uma dica muito relevante para a última seção do nosso artigo.
Você vai conhecer uma maneira de passar por todo esse processo de recurso e de multa suspensa sem ficar na mão em alguma das etapas.
Especialista Pode Ajudar o Condutor com Multa de Trânsito!
Como mostrei a você ao longo do artigo, o recurso de multa conta com três etapas diferentes onde o condutor poderá apresentar a sua defesa.
O que muitos motoristas desconhecem, é que o recurso pode ser feito pelo próprio condutor.
É um pensamento equivocado de muitas pessoas imaginarem que para recorrer o condutor precisa, necessariamente, da ajuda de uma advogado.
Mas, caso o condutor julgue que não tem todas as condições adequadas para recorrer por conta própria, pode optar por uma ajuda especializada.
Aqui na Doutor Multas já ajudamos muitos condutores a permanecerem com o seu documento em dia e não perderem nenhum prazo de defesa.
Como você viu no texto, isso é um fator importante para que o recurso tenha chances de deferimento.
Também é fundamental que sejam utilizadas as leis de trânsito para a montagem do recurso em todas as etapas.
Por isso a ajuda de uma equipe com anos de experiência na área do direito de trânsito pode levar você a ter ainda mais chances de sucesso!
Conclusão
Acredito que com a leitura desse artigo você possa ter entendido melhor o assunto multas suspensa.
Além disso, mostrei a você como funcionam as multas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
Mais do que isso, você entendeu que elas podem gerar severas penalidades aos motoristas.
Essas penalidades podem ser a suspensão e a cassação do direito de dirigir do motorista. Isso pode afastar o condutor da direção por até dois anos caso realmente aconteça.
Portanto, é preciso ficar atento aos prazos e recorrer da multa sempre dentro do período estabelecido.
O recurso, como você viu aqui, conta com 3 etapas de defesa para o motorista. Procure utilizar argumentos que estão de acordo com a lei de trânsito para ter mais chances de sucesso em alguma das etapas.
Com as recentes mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, o motorista precisa ficar atento quanto à possibilidade do efeito suspensivo em sua infração.
Se preferir, pode contar com a ajuda de uma equipe de especialistas para apresentar o seu recurso no prazo estabelecido.
Caso tenha ficado com alguma dúvida sobre o assunto multa suspensa, deixe o seu comentário aqui embaixo, quero ajudar você;
Compartilhe o artigo com outros motoristas, mais pessoas precisam ficar sabendo do tema multa suspensa.
Referências
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7232018.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14229.htm
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