quinta-feira, 16 de abril de 2020

Lei Seca e o Direito à Ampla Defesa: Como Recorrer?

O que você sabe sobre a Lei Seca e o direito à ampla defesa? Recorrer da Lei Seca, assim como de qualquer outra infração de trânsito, é um direito de todo condutor, assegurado pela Constituição Federal. Embora a mistura de bebida e direção seja uma atitude irresponsável (antes mesmo de ser ilegal), muitas vezes a aplicação da multa pode apresentar irregularidades, as quais possibilitam boas chances de defesa. Portanto, recorrer é possível e é totalmente legal.

O que você sabe sobre a Lei Seca e o direito à ampla defesa que todo o cidadão tem?

Talvez você possa sentir um quê de contraditório nisso, não? Nesse caso, é comum que muitas pessoas pensem o seguinte: se o sujeito foi pego dirigindo embriago, ele não deveria ter direito de defesa.

O fato é que essa questão vai além.

Em primeiro lugar, é preciso que se considere que vivemos em um Estado Democrático de Direito, o que significa que todos os direitos dos cidadãos devem ter proteção jurídica e ser garantidos pelo Estado.

Trazendo esse conceito para o caso da Lei Seca, temos que é um direito assegurado a todo condutor o recurso para qualquer multa de trânsito interposta.

Ou seja, se recorrer por ser pego em uma blitz do bafômetro é possível e legal, por que o sujeito não utilizaria o seu direito?

Foi pensando em discutir mais sobre esse tema, que costuma gerar algumas polêmicas, que elaborei este artigo.

Aqui, além de ficar por dentro de tudo o que precisa saber sobre a Lei Seca, você também entenderá como funciona o processo de defesa para essa penalidade.

Portanto, siga a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre o tema!

Um Apanhado Da História Da Lei Seca No Brasil

Antes de vigorar como nos dias de hoje, a Lei Seca passou por uma série de adaptações

Antes da instauração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 23 de setembro de 1997, o texto legal que estabelecia as normas de circulação de veículos nas vias terrestres era o Código Nacional de Trânsito (CNT) – instituído pela Lei nº 5.108/1966.

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Embora a legislação já proibisse o consumo de bebida alcoólica para o condutor que fosse assumir a direção de um veículo, a fiscalização era frágil e não contava com métodos de comprovação.

Foi somente anos depois, com a Medida Provisória (MP) Nº 415, em janeiro de 2008, que a história começou a mudar.

Tal medida proibia o comércio de bebidas alcoólicas em estabelecimentos situados nas rodovias federais.

A vigência desta MP durou até a publicação da Lei Nº 11.705/2008, a qual alterava a Lei nº 9.503 de 1997 (que institui o Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 9.294/1996 que restringiu o uso e a propaganda de produtos de fumo, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, de 1996.

Para você ter uma ideia, a Lei nº 9.503/1997 multava apenas os condutores que eram flagrados com determinada porcentagem de álcool no organismo.

Ele deveria apresentar um nível superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue, ou 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.

No entanto, com o passar do tempo, mudanças e adaptações na Lei Seca fizeram-se necessárias.

Em 2008, a Lei Nº 11.705/08 extinguiu o limite de tolerância que até então era permitido. Entretanto, ainda existia uma margem de tolerância de 0,2g/L no sangue e 0,1 mg/L no bafômetro.

Nesse caso, passou-se a ser instituído que o condutor deveria ser penalizado de acordo com o previsto pelo art. 165 do CTB, independente da quantidade de álcool detectada no sangue ou ar alveolar.

Tal artigo, à época, estipulava que a infração cometida por quem fosse pego conduzindo sob efeito de álcool seria de natureza gravíssima, com penalidade que previa multa multiplicada 5 vezes.

Mas as mudanças não pararam por aí.

Foi em 2012, que a Lei nº 12.760 estipulou uma nova mudança, excluindo de vez qualquer margem de tolerância e instituindo a tolerância zero para a combinação de álcool e direção. Além disso, dessa vez, a multa passaria a ser multiplicada 10 vezes, e não apenas 5.

Ou seja, o valor a ser pago pelo motorista infrator ficou ainda mais alto.

Além da alteração do fator multiplicador, a Lei nº 12.760 também regulamentou critérios para considerar crime de trânsito as alterações psicomotoras dos condutores ao volante, estabelecidos no art. 306 do CTB.

Nesse caso, em que a detenção (de seis meses a três anos) é prevista, as condutas que comprovam o estado de embriaguez do motorista são:

  • concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
  • sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

Como você pode ver, a Lei Seca passou por uma série de alterações até chegar às determinações que vemos hoje.

A pena, com o passar do tempo, foi ficando mais pesada.

Seu objetivo é coibir e alertar os motoristas para não cometerem esse tipo de infração, além, é claro, de defender que embriaguez ao volante é um dos motivos que mais leva à morte de pessoas no trânsito brasileiro.

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Mas você pode estar se perguntando: se for parado em uma blitz, serei obrigado a soprar o bafômetro?

Essa resposta darei no próximo tópico.

Comportamento Em Uma Blitz: Soprar Ou Não Soprar O Bafômetro?

Não soprar o bafômetro é um direito de todo condutor

Um dos questionamentos comuns a muitos condutores é sobre o que fazer quando barrado em uma blitz da Lei Seca, principalmente em relação a soprar ou não o bafômetro.

Afinal: é possível não soprar?

Sim! Você não precisa gerar provas contra si mesmo, conforme menciona a Constituição Federal (Art. 5º, inciso LXIII).

Mas não pense que com essa atitude você sairá ileso.

O Art. 165-A do CTB prevê punição para o motorista que se recusar a realizar o teste.

Nesse caso, essa atitude também é considerada uma infração gravíssima, cuja multa é a mesma prevista no Art. 165, ou seja, é multiplicada 10 vezes (assim como há o recolhimento da CNH e a retenção do veículo).

Então você pode estar se perguntando: qual a vantagem em não passar pelo bafômetro?

A questão é que, dependendo da quantidade de álcool que for registrada no seu organismo, você poderá ser enquadrado no Art. 306 do CTB, ou seja, em crime de trânsito.

Como já mencionei, se a concentração de álcool registrada for igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue ou a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar ou, ainda, se o condutor apresentar sinais visíveis de embriaguez, ele responderá de acordo com o artigo mencionado acima, que tipifica o crime de trânsito.

Nesse caso, a grande diferença é que, para o crime, as possibilidades de defesa não permeiam mais a esfera administrativa, e sim a judicial. Por isso, o processo torna-se mais difícil.

O que quero dizer com isso?

Para garantir as chances de defesa administrativa (em 3 etapas), é melhor que você não sopre o bafômetro e, assim, não corra o risco de ser enquadrado como criminoso.

É essa, basicamente, a vantagem em não soprar o bafômetro.

Portanto, caso seja barrado em uma blitz e tenha ingerido alguma quantidade de bebida, por menor que seja, evite realizar o teste.

Embora o aparelho conte com uma margem de tolerância, esse valor é muito baixo e apenas diz respeito ao erro máximo admissível.

Nesse caso, a Resolução Nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece o valor de 0,05 miligramas de álcool por litro de ar alveolar como tolerância. Um copo de cerveja, por exemplo, já passaria desse registro.

Também é muito importante que você fique atento em relação às suas atitudes quando barrado em uma blitz.

Para você ter uma ideia, o Art. 195 do CTB aborda que desobedecer às ordens emanadas pela autoridade competente de trânsito configura uma infração grave, com multa como penalidade.

Além disso, ainda há possibilidade de se cometer outra infração em situação de blitz.

Trata-se do que estipula o Art. 210 do CTB: “transpor, sem autorização, bloqueio viário policial”.

Por essa razão, é melhor que você não fuja de uma blitz da Lei Seca, sabe por quê?

Essa infração, de natureza gravíssima (R$ 293,47), prevê penalidade de multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir.

A suspensão pode variar de 2 a 8 meses ou, ainda, de 8 a 18 meses (em caso de reincidência, conforme o Art. 261, § 1º, II do CTB).

Já pensou o transtorno de ter que passar por tudo isso?

Sem contar que ainda há a medida administrativa de remoção do veículo e recolhimento da CNH.

Também é importante mencionar que, ao tentar furar um bloqueio policial, as atitudes do condutor podem oferecer perigo aos demais usuários das vias terrestres.

Essa ameaça (aos pedestres e condutores) também acaba gerando consequências ao infrator, conforme prevê o Art. 170 do CTB.

Nesse caso, ele deverá pagar uma multa, no valor de R$ 293,47, e terá o direito de dirigir suspenso.

Mas as possibilidades de atenuar os seus problemas perante as autoridades não param por aqui.

Além das duas infrações já mencionadas, o condutor ainda pode cometer o seguinte equívoco: recusar-se a entregar a documentação solicitada pelo policial.

Para essa atitude, o Art. 238 do Código de Trânsito prevê multa (infração gravíssima – 7 pontos na CNH) e apreensão do veículo como penalidade e remoção do veículo como medida administrativa.

Como você pode ver, motivos não faltam para que você opte, sempre, por parar em uma blitz e obedecer aos comandos dos agentes de trânsito.

Isso porque, como mostrei por meio de alguns artigos do CTB, uma ação impensada em um bloqueio policial pode gerar uma série de consequências legislativas ao condutor.

Também cabe um alerta importante: caso o condutor seja reincidente na Lei Seca, no período de 12 meses, será aplicado o dobro da multa prevista no Art. 165.

Portanto, com todas as razões expostas acima, é melhor que você tenha muito cuidado ao ser barrado em uma blitz.

Fique sempre atento ao Princípio Constitucional da Proporcionalidade: a pena que você irá receber pela Lei Seca deve ser proporcional ao ato cometido.

Caso contrário, você tem ampla defesa contra excessos – podendo, inclusive, defender-se da recusa de soprar o bafômetro.

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Quer saber por que vale a pena investir nisso?

Eu explico no próximo tópico.

O Direito À Ampla Defesa Da Lei Seca

Todo o cidadão tem direito de defesa à Lei Seca

Um dos questionamentos comuns a muitos condutores é sobre o que fazer quando barrado em uma blitz da Lei Seca, principalmente em relação a soprar ou não o bafômetro.

Afinal: é possível não soprar?

Sim! Você não precisa gerar provas contra si mesmo, conforme aborda a própria Constituição Federal (art. 5º, inciso LXIII).

Mas não pense que com essa atitude você sairá ileso.

O art. 165-A do CTB prevê punição para o motorista que se recusar a realizar o teste.

Nesse caso, essa atitude também é considerada uma infração gravíssima, cuja multa é a mesma prevista no art. 165, ou seja, é multiplicada 10 vezes (havendo também o recolhimento da CNH e a retenção do veículo).

Então você pode estar se perguntando: qual é a vantagem em não passar pelo bafômetro?

A questão é que, dependendo da quantidade de álcool que for registrada no seu organismo, você poderá ser enquadrado no art. 306 do CTB, ou seja, em crime de trânsito.

Como já mencionei, a concentração de álcool registrada igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue ou a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar ou sinais visíveis de embriaguez levam o condutor a responder por crime de trânsito.

Nesse caso, a grande diferença é que, para o crime, as possibilidades de defesa não permeiam mais a esfera administrativa, e sim a judicial.

Por isso, o processo torna-se mais difícil.

O que quero dizer com isso?

Para garantir as chances de defesa administrativa (em 3 etapas), é melhor que você não sopre o bafômetro e, assim, não corra o risco de ser enquadrado como criminoso.

É essa, basicamente, a vantagem em não soprar o bafômetro.

Portanto, caso seja barrado em uma blitz e tenha ingerido alguma quantidade de bebida, por menor que seja, evite realizar o teste.

Embora o aparelho conte com uma margem de erro, esse valor é muito baixo e apenas diz respeito ao erro máximo admissível.

Nesse caso, a Resolução Nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece o valor de 0,05 miligramas de álcool por litro de ar alveolar como margem de erro.

Um copo de cerveja, por exemplo, já passaria desse registro.

O comportamento em uma blitz da Lei Seca vai além do soprar ou não o bafômetro

Também é muito importante que você tenha atençãoo às suas atitudes quando barrado em uma blitz.

Para você ter uma ideia, o art. 195 do CTB aborda que desobedecer às ordens emanadas pela autoridade competente de trânsito configura uma infração grave, com multa e 7 pontos na CNH como penalidade.

Além disso, ainda há possibilidade de se cometer outra infração em situação de blitz.

Trata-se do que estipula o art. 210 do CTB: transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.

Por essa razão, é melhor que você não fuja de uma blitz da Lei Seca. Sabe por quê?

Essa infração, de natureza gravíssima (R$ 293,47), prevê penalidade de multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir.

A suspensão pode variar de 2 a 8 meses ou, ainda, de 8 a 18 meses (em caso de reincidência, conforme menciona o art. 261, § 1º, II do CTB).

Já pensou no tamanho do transtorno ao ter que passar por tudo isso?

Sem contar que ainda há a medida administrativa de remoção do veículo e recolhimento da CNH.

Também é importante mencionar que, ao tentar furar um bloqueio policial, as atitudes do condutor podem oferecer perigo aos demais usuários das vias terrestres.

Essa ameaça (aos pedestres e condutores) também acaba gerando consequências ao infrator, conforme prevê o art. 170 do CTB.

Nesse caso, ele deverá pagar uma multa, no valor de R$ 293,47, e terá o direito de dirigir suspenso.

Mas as possibilidades de você arranjar ainda mais problemas perante as autoridades, em uma blitz, não param por aqui.

Além das duas infrações já mencionadas, o condutor ainda pode cometer o seguinte equívoco: recusar-se a entregar a documentação solicitada pelo policial.

Para essa atitude, o art. 238 do Código de Trânsito prevê multa (infração gravíssima – 7 pontos na CNH) e apreensão do veículo como penalidade e remoção do veículo como medida administrativa.

Como você pode ver, motivos não faltam para que você opte, sempre, por parar em uma blitz e obedecer aos comandos dos agentes de trânsito.

Isso porque, como mostrei por meio de alguns artigos do CTB, uma ação impensada em um bloqueio policial pode gerar uma série de consequências legislativas ao condutor.

Também cabe um alerta importante: caso o condutor seja reincidente na Lei Seca, no período de 12 meses, será aplicado o dobro da multa prevista no art. 165.

Portanto, diante de todas as razões expostas acima, é melhor que você tenha muito cuidado ao ser barrado em uma blitz.

Fique sempre atento ao Princípio Constitucional da Proporcionalidade: a pena que você irá receber pela Lei Seca deve ser proporcional ao ato cometido.

Caso contrário, você tem ampla defesa contra excessos – podendo, inclusive, defender-se da recusa de soprar o bafômetro.

Quer saber por que vale a pena investir nisso?

Eu explico no próximo tópico.

 

Entenda Como Recorrer Da Lei Seca

Recorrer da multa não é difícil, mas as chances de sucesso são maiores se você contar com profissionais capacitados

Como você já viu, a Lei Seca também dá direito à ampla defesa a todo o condutor. Portanto, é importante que você o faça valer sempre.

Nesse caso, existem três etapas que permeiam uma defesa de multa: a defesa prévia, o recurso em 1ª instância e o recurso em 2ª instância.

Na Defesa Prévia, é importante que o condutor fique muito atento à notificação de autuação recebida.

Isso porque, caso qualquer um dos dados esteja equivocado ou ausente, o sujeito autuado terá motivos suficientes para argumentar e ganhar o recurso.

Entre os dados que devem, obrigatoriamente, constar na notificação, estão (conforme estipula a art. 280 do CTB):

  • tipificação da infração;
  • local, data e hora do cometimento da infração;
  • caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
  • identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

Portanto, fique de olho para que todos os dados mencionados acima estejam corretos.

Além disso, nos casos de multa por embriaguez ao volante, conferir a validade de aferição do bafômetro também é essencial para invalidar a multa.

A Defesa Prévia se diferencia dos recursos (1ª e 2ª instância) por, nessa fase, ainda não ter sido aplicada a penalidade.

Depois de preparado, o pedido de reconsideração acerca do caso deve ser enviado ao mesmo órgão que o autuou, dentro do prazo expresso na notificação.

Caso não tome alguma providência nesse meio tempo, poderá ter as penalidades aplicadas.

Porém, você ainda poderá recorrer às próximas etapas de defesa.

Aqui também vale um alerta: é muito importante que o seu endereço esteja atualizado junto ao DETRAN para que não haja problemas quanto ao recebimento das notificações do órgão.

Caso sua Defesa Prévia seja negada, é hora de passar para o recurso em 1ª instância.

Aqui, é muito importante que você recolha provas que atestem a improcedência da aplicação de penalidade e junte-as ao texto legal (com base na legislação vigente) para consolidar os seus argumentos.

Depois, é hora de enviar o recurso dentro do prazo especificado na notificação.

Conforme o art. 282, § 4º do CTB, o prazo para a apresentação do recurso em segunda instância não será inferior a trinta dias a partir data da notificação de imposição de penalidade.

A análise da defesa será minuciosa e passará por uma série de representantes.

Porém, ainda assim, poderá não ser aceita.

Caso isso aconteça, você terá uma última chance: o recurso em 2ª instância.

O prazo para envio é contado a partir da notificação da decisão da JARI (recurso em 1ª instância).

Além disso, só poderá entrar com recurso em 2ª instância o condutor que tiver o recurso em 1º instância indeferido.

Nesta etapa, a análise do caso será feita por outro grupo de pessoas, por isso é tão importante quanto as demais.

Como você pode ver, o processo de defesa de uma multa da Lei Seca pode passar por uma série de etapas.

Portanto, é muito importante não desperdiçar nenhuma chance.

As consequências previstas para a penalidade, uma vez imposta (como você já viu), podem trazer uma série de problemas ao seu dia a dia.

Conclusão

Na dúvida, a melhor e mais eficaz defesa é não misturar álcool e direção

Com o texto que você acabou de ler, procurei abordar tudo o que há de mais importante sobre a Lei Seca e o direito à ampla defesa assegurado a todo o condutor.

Começando com uma contextualização histórica da Lei até chegar às determinações atuais do Código de Trânsito Brasileiro, você percebeu que ela foi ficando mais dura com o passar do tempo, sendo que, hoje, nenhuma tolerância de álcool é permitida.

Com a finalidade de argumentar a favor da defesa, mostrei alguns exemplos de casos que podem ser compreendidos e não, simplesmente, condenados.

Mas lembre-se: este artigo não vem para questionar a Lei Seca e sua eficácia.

De forma contrária, busquei ressaltar a sua necessidade para a diminuição drástica do número de acidentes de trânsito no Brasil.

O que destaco aqui é a importância de você saber que a Defesa é um processo legal, um direito de todo cidadão. Por essa razão, é importante que seja realizada.

Para finalizar, cabe o alerta: melhor que ter o direito de recorrer da multa, é jamais misturar álcool e direção, certo?

Se você ficou com alguma dúvida sobre o tema abordado neste artigo, deixe seu questionamento nos comentários, abaixo. Dessa forma, posso ajudá-lo a responder a sua questão.

Também é importante que você compartilhe este conteúdo com os seus amigos; quanto mais condutores bem informados, mais consciente será o trânsito brasileiro.

 

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