O parcelamento de multas vencidas é uma opção de regularizar a situação do veículo, a fim de não trafegar irregularmente. A maioria dos estados brasileiros oferecem a possibilidade de dividir o valor a ser pago com cartão de crédito ou débito. O DETRAN de cada estado define de que forma o serviço será prestado aos condutores e proprietários de veículos. Neste artigo, você vai entender o funcionamento do pagamento parcelado de multas vencidas e não vencidas. Além disso, verá como recorrer de multa de trânsito, para evitar ter de arcar com o seu custo.
Se você procura saber como fazer o parcelamento de multas vencidas, chegou ao artigo certo.
A legislação de trânsito vigente no Brasil prevê uma série de multas para condutores que desrespeitarem as normas nela previstas.
Essas multas estão previstas nos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e seus valores são bastante variáveis, podendo não chegar a R$ 100 ou ultrapassar os R$ 10 mil.
Se o motorista acumula multas ao longo do ano e precisa quitá-las para licenciar o veículo para o próximo ano, esses números podem acabar virando uma grande dor de cabeça.
Tendo em vista o número de inadimplentes em multas de trânsito, o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) tomou uma iniciativa.
O órgão decidiu, em 2017, permitir que essas multas fossem pagas por meio de cartões de crédito e débito, e que tivessem seus valores parcelados.
Esta é uma forma de garantir pagamentos e facilitar a regularização dos veículos para os proprietários que não possuem o valor para quitarem suas dívidas integralmente.
Contudo, há algumas limitações e detalhes nesse processo que você precisa conhecer antes de realizar o parcelamento de multas vencidas ou, mesmo, dentro da validade.
Neste artigo, você vai ler sobre:
- Valores das multas de trânsito
- Como funciona o parcelamento de multas?
- É possível fazer parcelamento de multas vencidas?
- Multa de trânsito vencida tem juros?
- Como calcular o valor atualizado de uma multa vencida
- Consequências por não pagar multas de trânsito
- Órgãos de trânsito que permitem o parcelamento de multas vencidas e não vencidas
- Como e onde pagar multa de trânsito vencida
- Como recorrer e não precisar pagar multas de trânsito
Ficou interessado no conteúdo abordado neste artigo?
Então, leia-o até o final.
Boa leitura!
Valores das Multas de Trânsito
Como falei na introdução do artigo, o Código de Trânsito Brasileiro define os valores de multas de trânsito.
Essa determinação está no art. 258 do Código e atribui valores às multas das 4 naturezas – leve, média, grave e gravíssima.
As multas por infrações de trânsito custam:
- leve – R$ 88,38;
- média – R$ 130,16;
- grave – R$ 195,53;
- gravíssima – R$ 293,47.
No entanto, as multas por infrações gravíssimas não têm valor fixo como as demais. Elas podem sofrer influência de um fator multiplicador, também previsto no CTB, de forma a aumentar a punição para atos mais graves e perigosos no trânsito.
Esse fator multiplicador pode ser de 2, 3, 5, 10, 20 e 60 vezes. E os valores, então, ficam:
- multa gravíssima x 2 = R$ 586,94;
- multa gravíssima x 3 = R$ 880,41;
- multa gravíssima x 5 = R$ 1.467,35;
- multa gravíssima x 10 = R$ 2.934,70;
- multa gravíssima x 20 = R$ 5.869,40;
- multa gravíssima x 60 = R$ 17.608,20.
Talvez, uma multa gravíssima multiplicada por 2 possa não lhe parecer um valor tão alto.
Porém, pensar em pagar mais de R$ 17 mil reais em uma multa de trânsito é um pouco assustador, não?
Para receber essa multa, você precisaria cometer a infração prevista no § 1º do art. 253-A do CTB.
O ato consiste em organizar evento em que veículos obstruam a via e restrinjam, atrapalhem ou interrompam o trânsito, sem autorização.
De fato, não é a multa mais comum de ser aplicada. No entanto, se ela está prevista na legislação, é porque foi necessária a criação do artigo.
Principalmente nesses casos, os valores das multas são bastante altos e pode ficar mais difícil pagar o valor integral.
A própria Lei Seca tem uma multa de valor elevado – R$ 2.934,70 – e é aplicada de forma mais recorrente.
Nesse sentido, o parcelamento pode ser uma boa ideia para manter seu veículo com os documentos “em dia”.
Assim, é importante que você o conheça e esclareça todas as suas dúvidas, o que poderá ser feito lendo a próxima seção.
Como Funciona o Parcelamento de Multas?
O parcelamento de multas é um benefício bastante recente, permitido a partir do final de 2016.
Nesse momento, a Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) passou a vigorar.
Ele surge, na verdade, da possibilidade de pagar multas de trânsito e outros débitos de seu veículo, utilizando cartões de crédito e débito.
O art. 25-A da resolução em questão trouxe a novidade.
Nele, fica estabelecida a possibilidade de órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) permitirem o pagamento de multas e outros débitos com cartão.
Torna-se possível, assim, que condutores e proprietários façam o pagamento com cartão de crédito ou débito, de forma parcelada ou à vista.
No entanto, é apenas uma possibilidade. Os órgãos de trânsito não são obrigados a adotar essa forma de pagamento, pois o farão apenas aqueles que desejarem.
Alguns requisitos para isso foram alterados com a Resolução CONTRAN n° 697/2017 e com a Resolução nº 736/2018, as quais modificam a redação dos parágrafos do art. 25-A.
Essa última resolução mencionada fez uma alteração significativa no art. 25-A, que merece ser comentada.
A partir dela, tornou-se obrigatório que o órgão interessado em viabilizar pagamentos com cartão e parcelamento de débitos peça autorização ao DENATRAN para isso.
As empresas a serem contratadas pelos órgãos para operarem com essa modalidade de pagamento devem ser credenciadas junto ao DENATRAN.
Além disso, não pode haver restrição de bandeiras de cartão a serem aceitas, segundo o § 4º do art. 25-A em sua nova redação.
Uma vez que os órgãos não são obrigados a oferecer a possibilidade de pagamento parcelado, é sempre bom consultar o órgão responsável pela multa antes de se planejar.
Quando o órgão assim permitir, os débitos pagos com cartões, parcelados ou não, serão regularizados imediatamente.
O mesmo parcelamento poderá englobar mais de uma multa de trânsito, segundo nova redação do § 8º do art. 25-A, dada pela Resolução CONTRAN N° 736/2018.
Assim, se você está pagando multas de trânsito para poder licenciar seu veículo, poderá realizar o licenciamento em seguida, de acordo com o § 9º da referida resolução.
Pagar o licenciamento do veículo é importante para que você possa emitir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Mesmo se ainda houver parcelas em aberto, o veículo estará em situação regular junto ao órgão de trânsito.
Isso porque contas pagas com o cartão tornam-se débito em aberto com a operadora de seu cartão de crédito, e não mais com o órgão.
A regra, de acordo com a redação dada ao art. 23 pela Resolução CONTRAN nº 697/2017, é que o pagamento ao órgão arrecadador das multas deverá ser feito integralmente e à vista.
Os riscos do parcelamento, assim, serão unicamente das instituições que viabilizarem as operações com cartão.
A seguir, falarei melhor sobre o parcelamento de multas vencidas.
É Possível Fazer Parcelamento de Multas de Trânsito Vencidas?
O serviço de parcelamento de multas de trânsito também se aplica às multas vencidas.
O valor, no entanto, deve ser atualizado e a ele devem ser acrescentados os encargos referentes ao atraso no pagamento.
Nesse sentido, é interessante ver a redação do art. 25-A, § 10º dada pela Resolução nº 736/2018.
Ele afirma que o pagamento parcelado terá acréscimo de juros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (taxa SELIC).
No entanto, de acordo com o § 12 do mesmo artigo, algumas multas, vencidas ou não, não poderão ser parceladas.
Com isso, se a multa já estiver inscrita em sua dívida ativa junto ao governo, não será possível pagar seu valor parcelado, apenas integral.
Também, os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa não poderão ser novamente parcelados a partir dessa legislação.
A impossibilidade de parcelamento vale também para multas de veículos registrados em estados diferentes daqueles em que a multa foi registrada.
Por exemplo, se o seu veículo é registrado no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) de Alagoas e você for multado pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem) de SP.
Nesse caso, não seria possível realizar o parcelamento do valor da multa recebida.
A última situação em que não é possível parcelar multas é justamente no caso de o órgão aplicador da multa não oferecer essa possibilidade.
Ou seja, quando o órgão não lhe der opção de quitação de débitos por meio dos cartões de crédito e débito.
Uma boa opção é utilizar a Zapay para simular e parcelar os débitos do seu veículo no cartão de crédito, em até 12 vezes. Assim, você regulariza multas, IPVA, DPVAT e licenciamento de forma fácil e totalmente online.
Independentemente do parcelamento da multa vencida, você deverá atualizar o seu valor quando realizar o pagamento após a data de validade do boleto.
Como falei anteriormente, alguns encargos incidem sobre os valores iniciais e é necessário compreender como essa atualização funciona e quando é necessária.
Falarei sobre isso na próxima seção deste artigo!
Multa de Trânsito Vencida Tem Juros?
Pode ser que você se espante com essa informação, mas a resposta é: sim!
Essa regra está prevista no CTB, em seu art. 284, § 4º. No entanto, há algumas restrições quanto à cobrança de juros.
Se, por exemplo, você decidir recorrer da multa, é praticamente certo que o processo administrativo vá além da data de vencimento do pagamento.
Nessa situação, o órgão não poderá cobrar juros, seguindo o que diz o § 3º do art. 284.
Ou seja, enquanto você estiver recorrendo, até a resposta do último recurso, não poderão ser cobrados juros pelo atraso no pagamento da multa.
Isso se dá pelo fato de que ainda há chances de você reverter a situação e a multa ser cancelada.
Por outro lado, se você continuar sem pagar a multa após o fim do processo, os juros incidirão de acordo com o que determina o § 4º do art. 284 do Código.
Nesse caso, aparece a já mencionada taxa SELIC.
O § 4º do art. 284 do CTB determina que o valor da multa seja acrescido de juros mensalmente após terminado o prazo para o seu pagamento.
De acordo com o parágrafo em questão, na atualização do valor da multa, serão adicionados, a ela, os juros relativos à taxa referencial do SELIC mais 1%.
Para saber com mais detalhes como atualizar o valor da sua multa, continue lendo este artigo. Tratarei do assunto no tópico a seguir.
Calculando o Valor Atualizado de uma Multa Vencida
A Resolução CONTRAN nº 619/2016, em seu art. 22, expõe a operação matemática a ser utilizada para chegar ao valor atualizado de uma multa.
Você deve observar, no entanto, que, quando quitada entre o dia seguinte ao vencimento até o final do mesmo mês, não incidirão sobre a multa os juros da taxa SELIC.
Nesse caso, somente será cobrado 1% de juros sobre o valor da multa, segundo o art. 21 da mesma resolução.
Nas demais situações, o mês de pagamento não será considerado para os juros da SELIC, somente os anteriores.
Segundo o CONTRAN, no art. 22 da Resolução nº 619/2016, a conta a ser feita obedece a seguinte fórmula:
- valor: valor original x fator multiplicador = valor a pagar;
- fator multiplicador: 1,01 + (Σ percentuais mensais da SELIC do período).
O símbolo Σ é utilizado na matemática para indicar “somatório”. Sendo assim, para obter o valor atualizado da multa, você precisará multiplicar o seu valor inicial pelo fator multiplicador.
Esse fator multiplicador representa o percentual de juros que recairão sobre a multa.
Para obtê-lo, você precisará somar 1,01 (o valor total + 1% de juros) e a soma (Σ) dos percentuais da SELIC no período entre o vencimento e o mês anterior ao pagamento.
Com esse fator multiplicador em mãos, você deverá multiplicá-lo pelo valor da multa.
Reiterando o que diz o art. 284, § 4º do CTB, o § 4º do art. 22 da Resolução nº 619/2016 define que os juros somente incidirão a partir do fim do processo administrativo.
O fim do processo administrativo acontece quando os recursos forem indeferidos, ou seja, reprovados em todas as instâncias.
Para você não precisar fazer todas essas operações, os próprios órgãos já disponibilizam a atualização.
Em alguns deles, você pode retirar o boleto da multa atualizada pela internet. Em outros, a atualização é feita na agência bancária, no ato de pagamento.
Veja, a seguir, alguns órgãos de trânsito brasileiros que já liberaram o parcelamento de multas pendentes.
Órgãos de Trânsito que Permitem o Parcelamento de Multas Vencidas
A legislação que permite aos órgãos de trânsito disponibilizar os pagamentos com cartões de crédito e débito, de maneira integral ou parcelada, não os obriga a fazê-lo.
Sendo assim, reforço a necessidade de consultar sempre com antecedência o órgão de trânsito junto ao qual você possui multas em aberto.
Essa consulta é necessária para saber quais são as formas de pagamento possíveis, e evitar eventuais problemas futuros com a situação do veículo.
Se essa simples ação tivesse sido tomada por uma condutora de Campinas (SP), talvez seu veículo não tivesse sido apreendido por ter mais de R$ 170 mil em multas pendentes.
Essa informação foi veiculada no portal de notícias G1, em abril de 2019.
De acordo com a matéria, um relatório do DETRAN do estado de registro do veículo apontou que havia mais de mil multas vinculadas ao automóvel.
Além disso, o licenciamento e o IPVA estavam atrasados.
Esse caso é apenas um exemplo do quão importante é manter-se sempre atualizado em relação à situação do veículo, bem como das formas de resolver pendências.
Por isso, para ajudá-lo a descobrir se o DETRAN do seu estado aceita o parcelamento de multas vencidas ou não vencidas, preparei uma lista.
Confira abaixo onde você pode parcelar o pagamento de multas de trânsito.
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Pará
- Paraíba
- Paraná
- Pernambuco
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- São Paulo
- Sergipe
- Tocantins
Como é possível notar, o parcelamento de multas está disponível em quase todo o Brasil.
Cada DETRAN, contudo, tem liberdade para elaborar procedimentos próprios para essa modalidade de pagamento das multas.
Com isso, é aconselhável acessar o site oficial do DETRAN do seu estado, para buscar maiores detalhes sobre o parcelamento de multas de trânsito.
O endereço das páginas dos DETRANs na internet é padrão.
Você deve digitar detran.uf.com.br, trocando “uf” pela sigla do seu estado.
Caso você não consiga maiores informações no site do Departamento, procure um número de telefone ou dirija-se a um posto de atendimento presencial.
Não deixe de considerar que o DETRAN de cada estado adota métodos próprios para a prestação de vários serviços. Por isso, informar-se é indispensável.
Agora que você está a par da legislação que trata do parcelamento de multas de trânsito vencidas, deve saber o que fazer para evitá-las.
Portanto, a leitura da última seção deste artigo é muito importante.
Como Recorrer e Não Precisar Pagar Multas de Trânsito
Uma forma de evitar ter multas de trânsito atrasadas é recorrer das infrações de trânsito que forem registradas em seu nome.
Dessa forma, você não só não precisará pagar multas, como não acumulará pontos na CNH que possam ocasionar uma futura suspensão da carteira.
Os recursos administrativos são possíveis em qualquer caso, desde que dentro do prazo estipulado para você se manifestar contra as penalidades.
São 3 chances de buscar o cancelamento da multa ao longo do Processo Administrativo por Infração de Trânsito.
A primeira chance é logo quando você é notificado sobre o início desse processo. Nesse momento, você enviará uma Defesa Prévia ao órgão que registrou a infração.
Caso sua defesa não seja aceita, você será novamente notificado e poderá, ainda, recorrer duas vezes.
Sua segunda chance de arquivar o Processo Administrativo é recorrendo em 1ª instância à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) do órgão autuador.
Por fim, caso seu recurso à JARI seja indeferido, você ainda pode recorrer em 2ª instância, conforme determinações do art. 289 do CTB.
O órgão responsável pelo julgamento do seu recurso nessa etapa varia, de acordo com o órgão responsável pela aplicação da penalidade.
Em todas as etapas, seja de defesa ou de recurso, é fundamental procurar, nas notificações recebidas, o endereço para apresentação dos requerimentos.
Além disso, preste atenção ao prazo para o envio da defesa e dos recursos, pois as comissões não costumam analisar pedidos entregues depois do prazo.
Muitos motoristas dizem que é impossível ter um recurso deferido, e que os órgãos nunca cancelam as multas.
No entanto, essa afirmação não é verdadeira. O que acontece é que boa parte dos recursos apresenta argumentos sem fundamentação na legislação.
Para ter sucesso no recurso, é preciso demonstrar domínio das leis, produzindo argumentos que mostrem que a aplicação da penalidade está sendo feita de forma irregular.
Muitas vezes, os condutores acabam desistindo, justamente, por não saberem como argumentar em defesa do seu direito de dirigir.
Mas, se esse é o seu caso, contar com o apoio de quem é especialista em Direito de Trânsito pode fazer toda a diferença para você não precisar pagar a multa.
Entrar com recurso é um direito seu, que pode livrá-lo de sérias dores de cabeça.
Se você tiver um dos recursos deferidos, o Processo Administrativo é arquivado e você não precisará pagar a multa.
Ou seja, você não corre o risco de ter multas vencidas e precisar pagar juros.
Ainda, evita que sejam adicionados pontos ao seu prontuário como condutor. Ter um histórico sem pontuação evita problemas no futuro.
Conclusão
Neste artigo, mostrei como está determinado, na legislação de trânsito, o parcelamento de multas de trânsito e que os órgãos não são obrigados a oferecê-lo.
Além disso, falei sobre multas vencidas, incidência de juros sobre elas e sobre qual é o cálculo utilizado para atualizar o valor de multas que já passaram da validade.
Você viu, também, que o Processo Administrativo, enquanto estiver em andamento, impede que a multa receba juros, uma vez que a sua aplicação ainda está sendo discutida.
Além disso, você pôde entender que a situação do veículo deve ser regularizada assim que o pagamento da multa em haver for feito, em parcelas ou integralmente.
Também expliquei as chances de recorrer da multa e cancelar a penalidade, a fim de evitar vencimento, juros e irregularidades no veículo.
Se você precisar de ajuda com sua defesa ou seus recursos, eu e minha equipe podemos ajudar.
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Referências:
https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016nova.pdf
https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6972017.pdf
https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7362018.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
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