quarta-feira, 29 de abril de 2020

Multas Graves do CTB: Quais São e Consequências

O que você sabe sobre as multas graves estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro? Ao todo, são 68 infrações desta natureza descritas no CTB. Se cometidas, elas geram a soma de 5 pontos na CNH do condutor e uma multa no valor de R$ 195,23. No entanto, existem outros detalhes importantes aos quais você precisa estar atento. Afinal, as infrações graves podem causar a suspensão da habilitação, a remoção do veículo ou necessidade de realizar um curso de reciclagem, por exemplo? Descubra essas e outras informações com a leitura deste artigo.

Você conhece as multas graves do CTB?

Multas de trânsito são uma preocupação constante dos motoristas.

Em meio a tantas normas e legislações, não é fácil acompanhar o Direito de Trânsito brasileiro e o que pode ser considerado em uma conduta indevida – mesmo sem querer.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), lei principal que regula o trânsito no Brasil, está cheio de obrigações e prevê uma série de infrações de trânsito – e de penalidades para quem as comete.

E esse assunto gera muitas dúvidas e polêmicas: afinal, quanto custam as multas de trânsito? Como identificar o tipo de multa?

Seguindo o meu objetivo de proporcionar o acesso à informação e ao Direito, e de transformar o trânsito em um ambiente saudável e consciente, este artigo vem para desfazer algumas confusões.

Como você já deve ter ouvido falar, há mais de um tipo de multa previsto no Código de Trânsito, e há muitas diferenças entre cada um desses tipos.

Neste artigo, mostrarei a você que tipos de infrações o CTB prevê e, em seguida, focarei em explicar-lhe o que são as multas graves.

Assim, você verá:

  • como funciona a classificação das infrações;
  • quanto custam as multas;
  • quantos pontos na carteira elas geram.

Além de ver quais são as principais multas graves e as suas consequências para condutores autuados.

A minha intenção é que você compreenda como se dá a autuação por infrações de natureza grave principalmente, e o que fazer para não ser penalizado.

Desejo uma ótima e esclarecedora leitura!

 

Multa Grave: o Que é?

O Código de Trânsito Brasileiro conta com um capítulo destinado a descrever atos considerados infrações de trânsito, que desrespeitam as normas previstas ao longo do Código.

O Capítulo XV, intitulado “Das Infrações”, abrange do art. 161 ao art. 255 do CTB.

As infrações previstas nesse capítulo são distribuídas, de acordo com art. 258, em 4 categorias: leves, médias, graves e gravíssimas.

Neste artigo, abordarei as infrações de natureza grave.

Como você pode perceber pelo próprio nome das categorias, essa classificação é feita a partir da gravidade da infração. Ou seja, do risco gerado por seu cometimento ao trânsito e a seus integrantes.

O que nos acostumamos a chamar de “multas graves” são, na verdade, infrações de natureza grave, as quais são punidas com multa pecuniária – em dinheiro – e pontos na CNH.

No Código de Trânsito, estão previstas 68 condutas classificadas como infrações graves.

Os valores das multas são variáveis, seguindo a lógica de quanto mais grave é a infração, maior é o valor da multa aplicada.

Mais à frente, falarei das penalidades que as infrações de trânsito geram, dos valores de multas e dos números de pontos por cada uma delas.

Mas antes, entenda, na próxima seção, por que multa grave não pode ser convertida em advertência.

Art. 267: Multa Grave Não Pode Ser Convertida em Advertência

A conversão em advertência só está disponível para multas leves e médias

O CTB prevê que, em alguns casos, é possível transformar as penalidades de multa e pontos na CNH, causados por infração de trânsito, em uma advertência.

O art. 267 determina que, quando ocorrer registro de uma infração média ou leve, o condutor autuado pode enviar um requerimento solicitando a conversão da multa em advertência por escrito.

No entanto, há requisitos para isso.

Em primeiro lugar, como citei acima, apenas infrações médias e leves podem ser convertidas. Infrações graves e gravíssimas não têm essa possibilidade.

O outro requisito é que o motorista não seja reincidente na infração no período de 12 meses, ou seja, não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

Se esse for o seu caso, você deve encaminhar um requerimento ao órgão de trânsito que lhe autuou e solicitar a conversão.

Já se a sua multa for grave, a única forma de revertê-la é enviando a defesa e os recursos às instâncias administrativas.

Falarei mais sobre isso ao longo deste artigo. Antes, você precisa entender como funciona o sistema de pontos na CNH.

 

Pontos na CNH: Quantidade Por Infração e Suspensão da Carteira

Os pontos na CNH são adicionados quando um órgão de trânsito registra uma infração em seu nome.

O que acontece é que a legislação de trânsito determina, para cada infração, a adição de certo número de pontos ao prontuário do condutor.

Se esse motorista atinge ou ultrapassa os 20 pontos, o órgão de trânsito se encarregará de dar início a um processo administrativo para lhe aplicar a Suspensão do Direito de Dirigir.

Considerando-se que o condutor cometeu uma série de infrações e tem esses pontos acumulados, a suspensão surge como uma medida para tentar reeducar o condutor.

Para cada categoria de infração, há um número de pontos a ser aplicado.

O CTB divide as infrações em 4 categorias no art. 259 e dá os respectivos números de pontos. Listei as categorias e pontuações abaixo para você:

  • infração leve – 3 pontos;
  • infração média – 4 pontos;
  • infração grave – 5 pontos;
  • infração gravíssima – 7 pontos.

A partir desses números, a cada nova infração registrada, o número de pontos em seu prontuário como motorista aumenta.

No caso das infrações leves e médias, você pode impedir a adição de pontos ao solicitar a conversão em advertência.

A possibilidade que se aplica a todas as naturezas de infrações é o recurso. Com ele, você pode tentar o cancelamento das penalidades e evitar a multa e os pontos.

Além disso, você também evita problemas posteriores quando recorre de multas. Afinal, acumular pontos na CNH pode gerar a sua suspensão.

Ao somar 20 pontos na carteira dentro de 12 meses, o condutor pode ter um processo de suspensão iniciado pelo órgão de trânsito.

Isso pode deixá-lo de 6 a 12 meses sem poder dirigir veículo automotor e, em caso de reincidência nos 12 meses seguintes, a punição ser de 8 a 24 meses de suspensão.

Da mesma forma que os pontos, as multas também mudam de acordo com a natureza da infração.

A seguir, falarei sobre o preço de uma multa grave e sobre as possibilidades de pagamento.

Você sabia que é possível pagar uma multa com desconto até a sua validade?

Entenda melhor seguindo a leitura.

 

Valores das Multas: Quanto Custa Uma Multa Grave?

Assim como a legislação de trânsito prevê a aplicação de pontos para condutores que cometerem infrações, também há previsões de aplicação de multas.

Da mesma forma, a cada categoria de infração, uma multa diferente é cobrada.

O art. 258 elenca os valores das multas, que ganharam um novo valor a partir de 1º de novembro de 2016.

Abaixo, uma lista das infrações por natureza e os valores das respectivas multas:

  • infração leve: R$ 88,38
  • infração média: R$ 130,16
  • infração grave: R$ 195,23
  • infração gravíssima: a partir de R$ 293,47

No entanto, você pode pagar as multas de trânsito com desconto.

Há dois descontos disponíveis para os condutores: 20% e 40%.

O desconto de 20% (art. 284 do CTB) fica disponível para pagamento da multa até a data de vencimento do boleto. Pagamentos feitos com esse desconto permitem que o condutor recorra das infrações e busque o cancelamento das penalidades.

Caso um de seus recursos seja deferido, o órgão de trânsito fará o reembolso. Já, se for indeferido, você terá feito economia.

O desconto de 40%, por sua vez, fica disponível para pagamentos pelo SNE – Sistema de notificação Eletrônica.

Aplicativo para pagamento de multa

Se você pagar pelo aplicativo, não será possível recorrer

O aplicativo que permite o pagamento de multas foi desenvolvido pela empresa de tecnologia da informação do Governo Federal, a Serpro.

Ele faz parte do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

Para utilizá-lo, você precisa fazer um cadastro e poderá receber notificações de infração e realizar o pagamento das multas que receber.

Contudo, fique atento ao fato de que nem todos os órgãos de trânsito do Brasil aderiram ao sistema.

Na página inicial do site do sistema, você pode visualizar quais órgãos estão ativos no SNE em cada estado clicando em seu nome.

Segundo o portal, pelo aplicativo, o condutor pode optar pelo reconhecimento da infração e obter 40% de desconto na multa até a data de vencimento do boleto.

Ou seja, não será permitido recorrer ao pagar a multa com esse desconto, uma vez que você assume o cometimento da infração.

Agora que você já tem as informações básicas sobre as infrações graves – pontos e multa –, é a hora de se aprofundar um pouco mais.

Você sabe quais são os principais motivos pelos quais um condutor recebe uma multa grave?

Veja, na próxima seção, uma lista com algumas das infrações graves (as mais cometidas pelos condutores) que o CTB prevê e veja como evitá-las.

Afinal, ter conhecimento da lei é a principal forma de evitar multas de trânsito.

Quais são as infrações graves no CTB

As multas graves estão previstas no CTB por motivos diversos

Dentre as 68 infrações graves previstas no Código de Trânsito, selecionei e fiz uma lista para você com algumas das mais cometidas pelos motoristas brasileiros.

A lista foi feita de acordo com a ordem em que essas infrações aparecem no Código.

1. Multa por não usar cinto de segurança

A infração é aplicada quando o condutor ou o passageiro é flagrado dentro do veículo no trânsito sem utilizar o cinto de segurança.

Essa multa está prevista no art. 167 do Código de Trânsito.

2. Multa grave por estacionamento

O art. 181 do CTB traz uma série de previsões para quem estacionar no local inadequado ou de maneira indevida.

Dentre elas, oito incisos têm infrações graves. São eles: incisos III, VII, XI, XII, XIV, XVI, XVII, XIX. Veja cada um deles a partir de agora.

III. Estacionar afastado da guia da calçada a mais de 50 cm.

VII. Estacionar no passeio, na faixa de pedestres, em ciclovia ou ciclofaixa, em ilhas, refúgios, canteiros, marcas de canalização, divisores de pista, gramados ou jardim público.

  1. Estacionar em fila dupla.

XII. Estacionar em área de cruzamento.

XIV. Estacionar em viaduto, pontes ou túneis.

XVI. Estacionar veículo com mais de 3.500 kg em aclive ou declive sem estar freado e sem calço de segurança.

XVII. Estacionar em desacordo com a sinalização do local.

XIX. Estacionar em local e horário proibidos pela sinalização.

3. Parar na pista

Como o anterior, o art. 182 tem mais de um inciso, entre os quais está uma infração grave prevista.

O inciso V prevê que é infração grave estacionar o veículo na pista em que há acostamento, local mais adequado para uma parada necessária.

4. Andar pelo corredor de ônibus

No Código de Trânsito, a multa prevista para o condutor que circular em faixa ou pista esquerda exclusiva para certo tipo de veículo é grave.

Sendo assim, o condutor que andar por corredor de ônibus, ciclofaixa etc. será punido de acordo com o art. 184, II.

5. Andar na contramão

Em seguida, no art. 186, o Código tem a previsão de multa grave para penalizar o condutor que transitar na contramão em via de duplo sentido.

A exceção se dá nos casos em que, permitido pela sinalização, o condutor vá pela contramão em um curto trecho, a fim de realizar ultrapassagem.

6. Excesso de velocidade

O excesso de velocidade pode ser de três naturezas distintas

O ato de circular acima da velocidade permitida também caracteriza infração de trânsito.

No entanto, o CTB traz três classificações para o excesso de velocidade, expressas nos incisos I, II e III do art. 218.

De acordo com o inciso II do art. 218, comete infração grave aquele que circula em velocidade acima da permitida entre 20% e 50%, além do limite previsto para o local.

Os demais incisos do art. 218 preveem infrações de outras naturezas – média e gravíssima.

7. Conversão proibida

As conversões são algo bastante comum no trânsito. No entanto, executar uma conversão em local proibido pode levar a uma multa grave.

O art. 207 do CTB prevê penalidades para quem realizar conversão em local que tenha sinalização proibindo a manobra.

8. Pneu careca ou sem retrovisor

Conduzir o veículo pelas vias sem que ele tenha condições mínimas de segurança também é infração.

No CTB, o art. 230 prevê algumas dessas condições que caracterizam infrações graves.

Se o veículo está com o pneu ou o estepe careca, ou sem o retrovisor, isso quer dizer que suas condições de conservação estão comprometidas.

Consequentemente, também a segurança pode estar afetada.

O art. 230, nos incisos IX, X e XVIII, prevê como infrações:

  • conduzir veículo sem equipamento de segurança ou com este ineficiente ou inoperante;
  • conduzi-lo com equipamento obrigatório em desacordo com as normas do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito);
  • conduzir veículo em mau estado de conservação, de modo a comprometer a segurança, ou reprovado em inspeção obrigatória.

Por isso, esteja sempre atento aos sinais de deterioração de peças de seu veículo. Isso garante a sua segurança e tranquilidade.

A partir da lista disposta até aqui, você pode ter uma ideia geral das infrações graves. Mas como não confundir infrações graves e gravíssimas?

Na seção abaixo, mostrarei a você como distinguir infrações dessas naturezas e, principalmente, como entender a diferença fundamental entre elas: as penalidades.

Quer saber mais? Continue lendo!

 

Diferenças Entre Multa Grave e Gravíssima

As infrações graves e gravíssimas compõem duas categorias de infrações diferentes, de acordo com o que está descrito no CTB.

Sua diferença principal está no próprio nome que recebem: a gravidade.

Além disso, há algumas características técnicas que separam essas duas naturezas.

Por exemplo, o valor da multa grave é de R$ 195,23 e o valor da multa gravíssima inicia em R$ 293,47 e pode variar para mais.

O número de pontos adicionados à CNH por cada um desses tipos de infração é outra divergência. Por uma infração grave, o condutor recebe 5 pontos, e por uma gravíssima, 7 pontos.

Além disso, as infrações gravíssimas também podem ser autossuspensivas.

Essa característica faz com que, ao registrar certas infrações, o órgão de trânsito em que a CNH do condutor estiver cadastrada dê início a um processo administrativo para suspender sua habilitação.

O fator multiplicador também é um traço atribuído às multas das infrações gravíssimas.

As infrações gravíssimas também podem receber um fator multiplicador em sua multa, de acordo com as previsões da legislação, o que faz com que o valor da multa aumente, tornando-se ainda mais alto.

Ele é, assim como a suspensão do direito de dirigir, uma forma de agravar as penalidades causadas por condutas potencialmente perigosas no trânsito.

Seu uso se dá sobre o valor base da multa por infração gravíssima – R$ 293,47 –, multiplicando-o por 2, 3, 5, 10, 20 e até mesmo 60 vezes.

Contudo, ele não recai sobre nenhuma infração de natureza grave.

Falei, até o momento, o que acontece com a sua CNH quando você é multado. No entanto, e os novos motoristas, que ainda estão no período da PPD?

Siga para a próxima seção para ver as consequências nesse caso.

 

O Que Acontece se Você Receber Uma Multa Grave com a Permissão Para Dirigir (PPD)?

Para os novos motoristas, uma multa grave é sinônimo de grande prejuízo

Como você viu até aqui, se o motorista recebe uma multa grave, de modo geral, leva pontos na carteira e tem de pagar uma multa.

Agora, e se você ainda estiver com a PPD? Você sabia que as penalidades são diferentes?

O período em que o novo condutor possui a Permissão Para Dirigir (PPD) é bastante delicado e exige atenção redobrada.

A validade da PPD é de um ano e, ao longo desses 12 meses, o novo motorista tem restrições quanto ao tipo de infração que pode cometer sem correr o risco de perder a PPD.

O ideal é que o período seja utilizado para aprender e que sejam evitadas ao máximo todas as infrações de trânsito. Contudo, nem sempre é o que acontece.

O condutor novato pode, sim, perder sua Permissão se cometer infrações de trânsito e isso está previsto no CTB no art. 148, § 3º.

Conforme o artigo, o condutor que estiver em posse da PPD não pode ser reincidente em infração média e não pode cometer nenhuma infração grave ou gravíssima.

Portanto, infração grave ocasiona perda da PPD.

Nessa situação, como prevê o § 4º do art. 148, somente será possível o condutor obter a Carteira Nacional de Habilitação se passar por todas as etapas de habilitação novamente.

Isso inclui os exames de visão e psicológico, as aulas e as provas teóricas e práticas, além de novo período de 1 ano com a Permissão Para Dirigir.

Em resumo: infrações leves não levam à perda da PPD; infrações médias com reincidência e infrações graves e gravíssimas, em qualquer circunstância, levam à perda da PPD.

Para evitar que isso aconteça, você pode recorrer dessas infrações para buscar o cancelamento das penalidades e, consequentemente, manter a sua Permissão.

Aliás, além de penalidades, você sabia que algumas infrações incidem medidas administrativas?

Dependendo da infração, é possível que você tenha o seu veículo removido do local ou retido.

Quer saber quando essas medidas são geradas? Leia a seção abaixo!

 

Quais Multas Graves Ocasionam Remoção e/ou Retenção do Veículo?

Já pensou ter seu carro guinchado por estacionar em local indevido?

Várias infrações previstas no CTB não apenas geram penalidade de multa e pontos na carteira, mas têm uma medida administrativa prevista.

É o caso, por exemplo, das infrações graves previstas no art. 181, as quais lhe apresentei na seção anterior.

Sempre que o condutor cometer alguma delas, estará sujeito à remoção de seu veículo a pátio. Em especial, quando houver maior perturbação da ordem do trânsito devido ao estacionamento indevido.

A remoção acontece quando o veículo é guinchado e retirado de onde está a fim de manter a organização do trânsito.

Diferente da retenção, o automóvel é levado a um pátio de onde será retirado, de modo geral, sob o pagamento de taxa.

A retenção, por sua vez, acontece quando é notada uma irregularidade pelo agente durante fiscalização.

Ela pode ocorrer, por exemplo, quando for flagrada a infração grave prevista no art. 167 – dirigir sem cinto de segurança.

O veículo fica retido no local, sem poder seguir, até que a irregularidade seja resolvida. Nessa situação, até que o ocupante coloque o cinto de segurança.

Ou seja, o agente provoca a parada do veículo no caso da retenção.

No caso da remoção, o veículo, de modo geral, já estacionado ou parado em um local, é retirado de onde está por intermédio do agente da autoridade de trânsito que registrar a conduta em desacordo com a lei.

Agora, você sabe quanto tempo uma multa grave fica em seu prontuário, válida para gerar um processo de suspensão?

Falarei sobre validade dos pontos na próxima seção!

 

Quando a Multa Grave Expira

Algo que você precisa saber é que parte das penalidades que você recebe por uma infração de trânsito tem uma validade.

Os pontos inscritos na CNH do condutor infrator têm validade de 12 meses a partir da data em que a infração foi cometida.

Ou seja, se você cometeu uma infração média no dia 15 de outubro de 2019, os pontos que ela gerou na sua carteira vão expirar em 15 de outubro de 2020.

Até a data de validade, eles ainda poderão ser contados para dar início a um processo de suspensão da CNH, caso, dentro de 12 meses, você some 20 ou mais pontos na carteira.

A multa, no entanto, não tem uma data para expirar.

Se você não recorrer e o órgão de trânsito lhe aplicar a multa, ela ficará registrada e poderá lhe impedir de renovar os documentos de seu veículo até que seja paga.

Caso o pagamento dessa multa não seja feito, esse débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa pelo órgão de trânsito.

Assim, a dívida permanece até que seja liquidada.

Em meio às penalidades, uma dúvida comum entre os condutores é se a multa grave pode levar à reciclagem da CNH.

Você sabe em que casos a reciclagem é obrigatória? Veja, abaixo, se a multa grave é um deles.

 

Multas Graves Podem Levar à Reciclagem?

O curso de reciclagem é exigido sempre que o condutor tem a CNH suspensa

Como eu lhe disse anteriormente, ao diferenciar infrações graves e gravíssimas, as infrações gravíssimas possuem algumas particularidades quanto às suas penalidades.

Uma delas é justamente o fato de causarem a suspensão do direito de dirigir como penalidade direta.

Essas infrações são chamadas de autossuspensivas e não há infrações graves com essa característica.

Isso cabe apenas a um número reduzido de infrações gravíssimas (21 ao total) que geram um risco alto para os motoristas, pedestres, motociclistas e ciclistas.

Por sua vez, a suspensão do direito de dirigir obriga o condutor a realizar o curso de reciclagem como requisito para ter a sua CNH de volta após cumprir a penalidade.

O que pode acontecer – e muitas vezes acontece –, é a autuação do condutor por uma infração grave, gerando 5 pontos que atinjam ou ultrapassem os 20 pontos na CNH.

Dessa forma, a suspensão – e, por isso, a reciclagem – serão aplicadas ao condutor como consequência de uma série de transgressões que ele cometeu nos últimos 12 meses.

Sendo assim, a infração grave, por si só, não gera a suspensão da carteira, nem a necessidade de passar por curso de reciclagem.

Na próxima seção, entenda se é possível transferir os pontos de uma infração grave.

Como Não Pagar Multa Grave e Evitar Pontos na CNH

O recurso de trânsito é direito do condutor

Na legislação brasileira, todos os cidadãos têm o direito à defesa garantido. Primeiramente, isso acontece na própria Constituição Federal, no art. 5º.

O processo específico para a multa de trânsito se encontra no próprio CTB e em resolução complementar do CONTRAN, a qual regulamenta o processo administrativo em maiores detalhes.

No caso do processo administrativo por infração de trânsito, o condutor tem três momentos em que a defesa é possível.

O primeiro deles inicia logo com o recebimento da Notificação de Autuação e consiste no envio da Defesa Prévia, que visa cancelar a autuação em si.

É nessa fase que você pode realizar a indicação de real condutor.

Nesse momento, as penalidades ainda não foram impostas e a defesa baseia-se, de modo geral, em aspectos técnicos, como a condução do processo de maneira correta.

Se você enviar a Defesa Prévia ao órgão autuador e este não a deferir, ainda há duas possibilidades de recorrer.

Você receberá a Notificação de Imposição de Penalidade, que costuma já vir com o boleto para pagamento da multa.

Seu primeiro recurso será enviado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração), em 1ª instância.

Caso a JARI também entenda que o recurso é improcedente, você deverá seguir para o último recurso.

O recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) é feito em 2ª instância e será julgado por uma comissão diferente das anteriores.

O ideal é seguir recorrendo até o fim do processo e aproveitar todas as chances.

É importante, nesse sentido, garantir que o envio dos recursos seja feito dentro dos prazos estabelecidos nas notificações e que eles estejam bem embasados na legislação.

Além disso, você deve estar sempre verificando o seu cadastro junto ao DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) em que sua CNH está registrada.

Assim, você evita que uma desatualização de endereço, por exemplo, o impeça de receber as notificações e, consequentemente, de tentar cancelar as multas.

Nesse processo, é importante ter conhecimento das leis e buscar argumentos convincentes e adequados.

Para isso, minha equipe aqui do Doutor Multas e eu estamos preparados para auxiliá-lo.

Se você precisa de ajuda para recorrer e evitar que essas penalidades sejam impostas a você de maneira definitiva, nós o ajudamos ao longo de todo o processo administrativo.

Elaborando os recursos de acordo com o seu caso e estudando todas as possibilidades que a lei apresenta.

Para solicitar sua consulta gratuita, basta ligar para 0800 6021 543 ou enviar um e-mail para doutormultas@doutormultas.com.br com a sua notificação anexada.

Estamos à disposição!

É Possível “Transferir Pontos” Por Multa Grave?

 

Uma questão bastante comum entre os condutores diz respeito à transferência de pontos por infração de trânsito para a CNH de outro condutor.

No entanto, não é bem assim que essa situação acontece.

O que existe no CTB, na verdade, é a possibilidade de identificar o condutor infrator.

A isso, costuma-se dar o nome de Indicação de Condutor, e o procedimento deve atender alguns requisitos para que possa ser feito.

Em primeiro lugar, esclareço que é possível indicar o condutor infrator por infração de qualquer natureza – leve, média, grave e mesmo gravíssima.

Atente-se, porém, ao fato de que essa indicação de condutor só é possível se não houver abordagem no ato de registro da infração.

Por exemplo, se você empresta seu veículo a um amigo ou parente e ele passa em alta velocidade por um radar, você receberá a Notificação de Autuação em seu endereço.

Assim, você poderá enviar um formulário de indicação de condutor, que costuma vir junto da Notificação de Autuação.

A previsão legal dessa possibilidade está descrita no art. 257, § 7º do CTB.

Esse, no entanto, não é o único requisito para que a indicação de condutor seja possível.

Não são todas as infrações de trânsito que podem ter sua responsabilidade atribuída a outro condutor.

Há dois tipos de infração: as comportamentais e aquelas relativas à conservação e regularização do veículo.

Explico melhor: há infrações de trânsito que dizem respeito à maneira como o condutor dirige o veículo, por exemplo, a de excesso de velocidade, prevista no art. 218 do CTB.

No entanto, também há infrações que dizem respeito à conservação do veículo e a sua regularização junto aos órgãos de trânsito.

Um exemplo disso é a infração por circular com veículo em mau estado de conservação, prevista no art. 230, XVIII.

Nesse caso, a responsabilidade será atribuída ao proprietário do veículo, quem deve garantir que o automóvel esteja de acordo com a legislação e não ofereça risco à segurança da via.

Mas, como venho falando ao longo deste artigo, você sempre tem a opção de recorrer das multas de trânsito que lhe forem aplicadas.

A legislação brasileira garante a todos essa possibilidade de defesa.

Conclusão

Recorrer é a sua melhor chance de não precisar pagar a multa grave

Neste artigo, você conheceu todos os detalhes importantes sobre infrações graves.

Após apresentar a você as características gerais das infrações de trânsito, mostrei as particularidades das multas graves e como elas se diferenciam das gravíssimas.

Além disso, você viu as principais multas graves aplicadas no Brasil, o que acontece se você for multado ainda com a PPD e que infrações graves podem gerar medidas administrativas de remoção ou retenção do veículo.

Ainda, expliquei a você que as multas graves não podem ser transformadas em advertência, o que só é permitido pela lei para infrações leves e médias.

Em seguida, falei sobre validade de pontos e que a multa de trânsito ainda não tem uma data para expirar.

Você viu, também, que multa grave não gera, por si só, a reciclagem da carteira de habilitação e que é possível indicar o real condutor para algumas infrações graves.

Caso tenha restado alguma dúvida, deixe nos comentários abaixo, para que eu ajude a solucioná-la.

Por fim, peço que você compartilhe este conteúdo com os seus amigos para que as informações possam ser úteis a eles também!

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