IPEM é a sigla para Instituto de Pesos e Medidas. O órgão é responsável pela verificação de equipamentos de medição e, no que se refere ao trânsito, ele certifica aparelhos como o bafômetro, os radares, entre outros. A avaliação do IPEM é fundamental, visto que avaliações vencidas ou o fato de não submeter os equipamentos às verificações periódicas pode gerar penalidades indevidas aos motoristas. Neste artigo, você entenderá melhor a importância do IPEM para um trânsito mais justo.
Você já ouviu falar do IPEM? Se já conhece, sabe o significado dessa sigla?
IPEM representa um órgão que não possui ligação direta com questões de trânsito, mas que pode fazer grande diferença na aplicação de determinadas normas.
Para que você lance hipóteses sobre a atuação desse órgão, vou apresentar a sua principal função: fiscalizar equipamentos que calculam pesos e medidas.
Assim, IPEM quer dizer Instituto de Pesos e Medidas.
Agora ficou mais fácil, não é?
E você já deve estar imaginando qual é a sua função na garantia de que as normas de trânsito sejam cumpridas e também cobradas de forma justa para todos.
Neste artigo, apresentarei, para você, uma caracterização mais detalhada sobre o órgão e sobre todas as funções que ele pode desempenhar.
Você vai saber quais são as responsabilidades do IPEM, de forma a contribuir para a segurança e a organização do trânsito.
Vou falar, ainda, de que modo a fiscalização do IPEM pode evitar penalidades injustas, bem como as multas que, de alguma forma, têm relação com o instituto.
Se você ficou interessado em saber mais sobre o Instituto de Pesos e Medidas e sua relação com o trânsito, leia este artigo até o final.
Boa leitura!
Quais as Responsabilidades do IPEM Relativas ao Trânsito?
O IPEM possui vínculo com o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e com o Estado.
A sua responsabilidade primeira é garantir que o consumidor não corra riscos de ser prejudicado pela falha de equipamentos responsáveis por estabelecer medidas.
Cito, como exemplos de tais equipamentos, as balanças, os medidores de distâncias, comprimentos e afins.
Assim, o órgão é responsável pela fiscalização de um grande grupo de equipamentos.
Neste grupo, estão as bombas medidoras, os termômetros, os medidores de volume e até mesmo os taxímetros.
Todos os dispositivos medidores fiscalizados pelo IPEM afetam de alguma forma seus usuários se estiverem fora dos padrões nacionais de medidas.
Por isso, todos os equipamentos controlados pelo órgão estão incluídos na norma da fiscalização obrigatória, como forma de manterem-se dentro desses padrões.
Dessa forma, você pode perceber que o IPEM carrega uma grande responsabilidade, não é mesmo?
Parte dessa responsabilidade está relacionada ao trânsito, visto que equipamentos de medição são utilizados na fiscalização das vias.
No tópico a seguir, falarei sobre as competências do IPEM em relação à fiscalização do trânsito.
Quais são as responsabilidades do IPEM relativas ao trânsito?
O sistema de trânsito conta com medição e cálculo de quantidades para que diversas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possam ser cumpridas.
Um primeiro exemplo, bastante comum, é a medição de velocidade.
Em seguida, posso citar, para você, o controle do peso dos carros, destinado a veículos cargueiros.
Há, ainda, o controle de distâncias percorridas em função do tempo, também observado em veículos de transporte de cargas.
No trânsito, você pode detectar uma medição exclusiva, que é a do nível de álcool no organismo.
Essa medida está relacionada a uma das normas de trânsito, que busca impedir que motoristas dirijam sob efeito de substância psicoativa.
Ou seja, substância que diminua os reflexos do motorista e retire sua atenção, necessária para assumir o volante.
Percebe-se, assim, que algumas medidas devem ser controladas para que sejam cumpridas normas de trânsito.
Logo, pelo menos 4 equipamentos responsáveis por gerar essas medidas passam por supervisão do IPEM:
- o radar eletrônico
- a balança rodoviária
- o cronotacógrafo
- o etilômetro (também conhecido como bafômetro)
Qualquer medida incorreta gerada por um desses dispositivos pode trazer prejuízos aos motoristas e, também, à segurança no trânsito.
Dessa forma, esses equipamentos devem passar por fiscalização periódica.
Além disso, se houver a necessidade de passarem por algum tipo de manutenção, os aparelhos devem ser testados.
E a nova verificação deve ser realizada mesmo que seja feita antes do período previsto para o teste fiscal.
Afinal, qualquer intervenção no sistema de um dispositivo pode fazer com que seus parâmetros de medição sejam alterados.
Como você pode ver, apesar de controlarem as atitudes dos motoristas, os dispositivos de medição que contribuem para a fiscalização também passam por rígido controle.
Esse controle, exercido pelo IPEM, é de grande necessidade para que não haja injustiças no trânsito.
Assim, se busca evitar que condutores acabem sendo punidos indevidamente.
Por isso, se você for multado, é possível verificar se o dispositivo que gerou os dados para que a infração fosse registrada passou pela fiscalização regularmente.
Na próxima seção deste artigo, vou falar para você de que forma é possível verificar se o aparelho que detectou a infração está dentro da lei.
Por isso, siga a leitura.
Como a Fiscalização do IPEM Pode Evitar Multas Injustas?
Como você já deve saber, diversas multas aplicadas diariamente são posteriormente avaliadas como sendo aplicadas de forma injusta.
Em diversos casos, o registro da infração que leva à aplicação dessas multas é realizado tendo por base registros de equipamentos eletrônicos.
Assim, a comprovação da última verificação do aparelho pode levar o condutor a detectar o registro indevido de uma infração.
Ao oreber a notificação de que cometeu qualquer tipo de infração no trânsito, é fundamental analisá-la atentamente.
Essa análise atenciosa pode permitir que você obtenha informações quanto à fiscalização regular do dispositivo eletrônico que registrou a infração.
Esse tipo de conhecimento pode auxiliar na comprovação de que o registro da infração é inválido.
Desse modo, é importante você saber também de quanto em quanto tempo cada dispositivo eletrônico de fiscalização deve passar pela vistoria.
O etilômetro, ou bafômetro, conforme a Portaria 202, de 2010, do INMETRO, deve passar por regulamentação anual.
Ou seja, a validade da sua licença é de apenas 12 meses. Além disso, após cada verificação, deve ser emitido um certificado.
Esse certificado serve para comprovar que o equipamento foi aprovado no teste.
Para identificar a data da última verificação, você pode consultar o certificado de verificação.
Ele deve, obrigatoriamente, acompanhar o equipamento, conforme aponta a portaria mencionada.
Você deve estar se perguntando como é possível fazer a verificação desse certificado em meio a tantos equipamentos utilizados nas blitze.
Saiba que cada etilômetro possui um número de identificação, e esse número está disponível no comprovante emitido pelo equipamento na hora do teste.
Possuindo o número de identificação do equipamento, basta acessar o Portal de Serviços do INMETRO, e buscar pela área de consulta de instrumentos.
No site, você deverá selecionar, no tipo de instrumento, “etilômetro”, inserindo os dados da cidade e do estado em que ele foi utilizado.
O sistema solicitará, também, os números que estão disponíveis no seu comprovante de teste.
Assim, você poderá saber se o dispositivo está ou não regular e apto a ser utilizado na medição dos níveis de álcool no organismo.
Os radares, famosos por serem os dispositivos que mais causam multas injustas aos motoristas, também devem passar por fiscalização periódica do IPEM.
A verificação dos radares, assim como dos bafômetros, deve acontecer anualmente.
Contudo, a cada manutenção realizada em um dispositivo, deve haver uma nova verificação.
Para consultar as informações quanto à licença do radar e dos etilômetros, os passos são os mesmos citados para a verificação do bafômetro.
Para consultar se o equipamento está regularizado, você deverá selecionar, no site, o tipo de equipamento “medidor de velocidade” e inserir o local de utilização.
Os radares não geram comprovante como o bafômetro, mas o número de identificação e as demais informações do aparelho devem estar disponíveis na notificação.
Assim, se alguma infração for registrada em seu nome e você receber a notificação, terá acesso aos dados para que possa fazer a consulta.
As balanças rodoviárias geram, ao condutor, altos valores em multas caso detectem sobrepeso no veículo.
Esse tipo de dispositivo deve passar por avaliação a cada 12 meses e, assim como os demais dispositivos, deve receber o certificado de aprovação do IPEM.
Nos casos em que você receber multa por excesso de carga, poderá consultar a licença do dispositivo no Portal de Serviços do INMETRO.
Para isso, você precisará do número de identificação da balança, que deverá estar disposto na notificação de autuação.
O último da lista, o tacógrafo, também pode gerar multas ao condutor caso não registre o tempo e a distância de forma padronizada.
Porém, diferentemente dos outros dispositivos já citados, a verificação desse dispositivo é de inteira responsabilidade do condutor do veículo.
Assim, sua verificação e sua adequação às normas devem ser feitas pelo responsável pelo veículo cargueiro.
À fiscalização, cabe apenas observar os dados gerados pelo dispositivo e avaliar se a medição foi realizada de forma correta.
Para que o tacógrafo seja regularizado, após a sua instalação, deve ser feita a selagem em um Posto Autorizado de Cronotacógrafo.
Além disso, deve ser feito o ensaio do dispositivo. Realizado o ensaio, é necessária a emissão de um certificado provisório, com validade de 30 dias.
Transcorrido o prazo, por fim, o certificado de verificação é emitido.
O Certificado de Avaliação do cronotacógrafo tem uma duração de 2 anos.
Vencido esse prazo, o responsável pelo veículo terá de realizar novamente o processo de verificação, para que seja emitido um novo certificado.
Por isso, para evitar infrações, o responsável pelo veículo de carga deve cumprir com todas as normas de instalação do dispositivo e de manutenção.
O IPEM, como você pôde ver, interfere na certificação de diversos dispositivos que têm papel no cumprimento de normas de trânsito.
Para quase todos os dispositivos, a avaliação deve ser solicitada pelas autoridades responsáveis pela fiscalização.
Apenas o tacógrafo, por ser instalado diretamente no veículo, tem a verificação fiscal como uma responsabilidade do motorista e/ou proprietário.
Até aqui, venho destacando a importância do IPEM para a fiscalização de aparelhos, a fim de evitar penalidades indevidas.
Na próxima seção, vou falar sobre as multas que podem ser geradas quando os equipamentos de medição estiverem em situação irregular.
Quais Multas Estão Relacionadas à Licença do IPEM para os Dispositivos de Fiscalização?
Como já descrevi, os dispositivos de fiscalização no trânsito citados são responsáveis por registrar dados que levam ao registro de infrações.
Contudo, caso o funcionamento desses dispositivos não esteja acontecendo dentro do padrão, as multas aplicadas acabam se tornando indevidas.
Isso porque, aparelhos sem verificação, ou com análise vencida, podem registrar resultados equivocados durante a fiscalização.
A partir de agora, você poderá conferir as multas que podem ser aplicadas injustamente se os aparelhos não forem verificados pelo IPEM.
Preste atenção aos tópicos seguintes, pois serão apresentadas infrações que podem gerar sérias penalidades aos condutores.
Multa por dirigir embriagado
A infração por dirigir alcoolizado é uma das mais graves que podem ser cometidas no trânsito.
A lei que institui como infração a mistura de álcool e volante, a Lei Seca, também é considerada uma das mais rígidas e mais aplicadas no trânsito brasileiro.
Ao realizar o teste do bafômetro, qualquer quantidade de álcool detectada no organismo do motorista pode ser classificada como infração.
Se houver a detecção de substância alcoólica, a multa aplicada será de classificação gravíssima, conforme o art. 165 do CTB.
Seu valor deve ser multiplicado por 10, gerando dívida de R$ 2.934,70 a ser paga pelo condutor.
Além da multa, o motorista ainda pode ter o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses.
Neste caso, para voltar a dirigir, o condutor penalizado deve realizar o curso de reciclagem de CNH.
A infração por dirigir alcoolizado pode, contudo, gerar penalidades ainda mais graves.
Se houver a constatação de uma quantidade superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, a transgressão à Lei passa a ser considerada crime.
Esse caso de crime de trânsito por dirigir alcoolizado está descrito no art. 306 do Código de Trânsito.
Assim, como você pode ver, são muitas as consequências da infração por dirigir alcoolizado.
Por isso, se houver um registro de nível de alcoolemia equivocado, o motorista pode estar arcando injustamente com penalidades muito rígidas.
Isso também pode acontecer no caso de excesso de velocidade registrado por radar não aferido.
Confira mais informações a respeito disso no próximo tópico.
Multa por dirigir acima do limite de velocidade
Outra infração com registros bastante recorrentes é o excesso de velocidade, fazendo com que essa seja a infração mais registrada no Brasil.
A infração por velocidade excessiva pode assumir diferentes classificações de acordo com o percentual em que o limite é excedido.
Dessa forma, os valores das multas aplicadas ao haver o registro de velocidade acima do permitido também são diferentes.
Conforme o art. 218 do CTB, os casos de excesso de velocidade são 3, os quais estão listados a seguir.
- Excesso em até 20%: infração média, com multa de R$ 130,16, acompanhada de 4 pontos na CNH.
- Excesso entre 20% e 50%: infração grave, gerando uma multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.
- Excesso além de 50%: infração gravíssima, com multa de R$ 880,41, pois é submetida ao fator multiplicador, acompanhada da suspensão do direito de dirigir.
Como você pode ver, o excesso de velocidade pode fazer com que o condutor tenha de arcar com multa, pontos na CNH, e até com a suspensão do documento.
Por esse motivo, se você for multado por excesso de velocidade, é importante buscar informações sobre o radar.
Afinal, pode haver algum problema no aparelho responsável pelo registro da velocidade, e você acabar sendo injustamente penalizado.
A próxima infração que quero comentar interessa principalmente a quem dirige caminhões, transportando cargas pelas estradas do país.
Se ficou interessado, não deixe de ler o tópico seguinte.
Multa por excesso de peso
O excesso de peso em cargas também gera multas aos motoristas.
Essa infração é responsável por multas de classificações distintas, que estão em acordo com o percentual de carga excedida em relação ao limite.
No CTB, você encontra os casos de multa por excesso de peso e tração nos incisos V e X do art. 231.
Ao valor da multa por excesso de peso, é somado um valor calculado com base no excesso de peso para cada eixo do veículo.
O cálculo leva em consideração, também, o excesso em relação ao peso bruto total da carga.
As taxas que servem de base para o cálculo da multa por excesso em relação ao eixo e ao peso bruto total variam.
Essas taxas aumentam de acordo com a quantidade de quilos excedida.
Dessa forma, quanto maior o excesso, maior a taxa base multiplicadora e, portanto, maior o valor da multa.
O valor da multa por excesso em relação ao peso bruto total e ao peso suportado por eixo, somada ao valor da multa por excesso de carga, pode sem bem alto.
Inclusive, o valor final da multa pode ser quase 10 vezes mais caro que o valor de uma multa gravíssima.
Tendo em vista todas as multas que devem ser pagas, vê-se o sobrepeso de carga como uma infração que traz grandes transtornos ao motorista.
Se você for autuado por carga excessiva, ainda que esteja dentro dos limites permitidos por lei, vale consultar a última verificação da balança.
Para finalizar esta lista, falta falar sobre a multa por tacógrafo irregular. Para ler sobre isso, veja o próximo tópico.
Multa por tacógrafo irregular
O tacógrafo, dispositivo que mede os quilômetros e o tempo rodados, também pode levar o motorista a ser autuado se não estiver dentro das normas da fiscalização.
Contudo, a fiscalização do tacógrafo é de responsabilidade única do proprietário ou condutor do veículo, já que o dispositivo é instalado nos próprios veículos de carga.
Então, para que multas indevidas sejam evitadas, a avaliação do IPEM, solicitada pelo motorista, pode ser fator determinante.
A avaliação do dispositivo deve, então, ser feita periodicamente, conforme a Portaria 444/08 do INMETRO, a cada 2 anos.
Caso o tacógrafo não esteja dentro dos padrões estabelecidos pelos órgãos de fiscalização, o motorista responsável será autuado.
É por isso que o equipamento deve estar funcionando corretamente e registrando todas as medidas a serem avaliadas pela fiscalização.
As medidas às quais me referi acima dizem respeito aos quilômetros trafegados por hora e à distância total percorrida.
A infração para funcionamento irregular do tacógrafo é classificada, segundo o inciso XIV do art. 230 do CTB, como infração grave.
Ela gera uma multa no valor de R$195,23 e 5 pontos na carteira de habilitação.
Quando o aparelho está violado, ou seja, sem o lacre posto pelo órgão fiscalizador ao realizar a inspeção, a infração é gravíssima, e a multa é mais cara.
O motorista será multado, nesse caso, com base no inciso I do artigo em questão, tendo de arcar com uma multa no valor de R$293,47 e 7 pontos na CNH.
Conclusão
Neste artigo, você pôde conhecer um pouco mais sobre o que é o IPEM e sobre a forma como esse órgão interfere em determinadas normas de trânsito.
Além disso, trouxe informações sobre cada um dos equipamentos, cuja avaliação pelo IPEM é obrigatória.
Destaquei, também, o período em que a avaliação de cada um deles deve ser realizada.
Você conferiu como o condutor pode ser multado de forma indevida se os equipamentos de fiscalização de trânsito não passarem pela avaliação do IPEM.
Com a leitura deste artigo, você sabe quais são as responsabilidades do IPEM, bem como quais são as multas que podem ser geradas por aparelhos não verificados periodicamente.
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Referências:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001575.pdf
http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001622.pdf
https://servicos.rbmlq.gov.br/Instrumento
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