O que você sabe sobre as películas de controle solar? Além de oferecerem maior segurança aos ocupantes do veículo, elas também protegem os passageiros contra a incidência dos raios UV. Porém, existem limites de luminosidade e outras determinações da Lei que precisam ser seguidas antes da sua aplicação. Lendo este artigo, você saberá tudo o que a legislação aborda sobre o assunto. Assim, você evitará o risco de ser multado por alguma prática indevida com o uso das películas.
O uso de películas solares nos veículos há muito deixou de ser apenas personalização ou estética, ou seja, para deixar o carro com outra aparência.
Hoje, considerando o calor intenso do verão, é também uma questão de economia para o seu bolso, uma vez que a película auxilia na climatização interna do carro.
A aplicação da película – mais conhecida como Insulfilm (marca famosa de um fabricante do produto) – tem diferentes finalidades e benefícios.
Ela também proporciona mais privacidade para quem está dentro do veículo, por exemplo.
E não apenas isso.
A película também oferece segurança aos condutores de cidades muito violentas, com altos índices de assaltos.
Além disso, o insulfilm protege os passageiros do veículo da incidência dos raios UV.
Para que você tenha ideia do quanto os raios solares fazem mal, uma matéria publicada no EXTRA relata o caso de um caminhoneiro que teve o lado esquerdo do rosto – parte exposta no vidro do veículo durante a direção – totalmente afetado pelos raios UV.
O motorista adquiriu dermatoheliosis unilateral, que consiste no espessamento e enrugamento da pele, resultado da exposição ao sol.
As consequências dos raios solares que penetram na pele, através do vidro do veículo, são inúmeras, podendo causar desde envelhecimento precoce e manchas até doenças como o câncer de pele.
É importante que todos os motoristas tenham em mente os benefícios proporcionados pelas películas solares e invistam no produto em prol da própria saúde.
Pensando que você está convencido a cuidar de sua pele, ainda mais se você trabalha o dia todo utilizando o veículo, separei as 5 principais dúvidas dos motoristas quanto às películas solares.
Quero que, ao final deste artigo, você saiba tudo sobre o assunto, inclusive sobre as diretrizes impostas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Aqui, você saberá quais tipos de películas o mercado oferece, como elas devem ser aplicadas, quando elas podem gerar multa e outras dicas e curiosidades sobre o assunto.
Fique comigo até o final do artigo e tire todas as suas dúvidas.
Boa leitura!
1. Quais os tipos de películas solares existentes?
As películas solares nada mais são do que filmes para a laminação de vidros de automóveis. Elas os tornam escurecidos ou fumados, como popularmente são chamados.
As marcas e modelos de películas solares variam bastante e, no mercado, os condutores podem comprar o tipo que melhor atender às suas necessidades.
Há variações de cor, espessura e transparência, por exemplo, e você pode escolher se deseja ou não um modelo que tenha proteção contra os raios UV, como nos óculos solares. Ou, ainda, uma película que seja antifurto, ou seja, que dificulte a quebra dos vidros.
Os modelos podem ir dos mais básicos até os mais avançados, apresentando vários graus de transparência.
Vale salientar que um vidro escuro não representa necessariamente proteção.
Inclusive, você encontra películas transparentes que oferecem proteção contra os raios solares, garantindo, assim, a climatização interna do veículo.
Abaixo, vou apresentar os tipos de películas mais comuns que, com certeza, você encontrará com facilidade no comércio de sua cidade ou região.
- Básica
Apesar de ser chamada de básica, esta é a película mais procurada pelos proprietários de veículos.
Este tipo apresenta diferentes graus de transparência, podendo variar de 5 a 35% e não oferece nenhuma espécie de proteção contra a luz e o calor.
- Avançada
A transparência deste tipo de película varia entre 5 e 50%.
Além disso, ainda que seja bastante similar à básica, esta tem qualidade superior, protegendo o condutor dos raios solares e proporcionando uma climatização agradável no veículo.
- Segurança
Este tipo de película protege o veículo de tentativas de roubo e, em casos de acidente, garante a segurança dos passageiros.
Isso porque ela é desenvolvida com um material mais espesso, que dificulta a quebra ou estilhaçamento dos vidros.
A transparência dessa película varia entre 5 e 35%.
- Para-brisa
Ainda que tenha um preço consideravelmente superior às demais, este é o melhor tipo de película solar para o seu veículo.
A transparência pode atingir até 75% no para-brisa.
A tecnologia desenvolvida na película para-brisa bloqueia com eficiência a ação dos raios UV e, consequentemente, auxilia no conforto térmico do veículo.
Agora, você já ouviu falar em simulador de película solar? A próxima seção irá esclarecer esse assunto.
1. É Verdade Que Existe Simulador de Película Solar?
A resposta para esta questão é assertiva.
Sim, há simuladores de películas solares que auxiliam você na hora de escolher a película que melhor atende às suas exigências sem, no entanto, deixar o seu veículo com uma aparência que lhe desagrade.
Para você ter uma ideia, existem dois simuladores de marcas reconhecidas, um da 3M e outro da Insulfilm, para que você possa realizar o teste.
Com eles, você poderá visualizar desde as películas mais transparentes até as mais escuras, selecionando aquelas que oferecem o que você procura.
A seguir, saiba quanto tempo você deve esperar para usar o veículo após a aplicação de uma película solar e qual a estimativa de tempo quanto à sua durabilidade.
3. Quanto Tempo Esperar Após a Aplicação da Película e Qual a Sua Durabilidade?
A compra de películas solares automotivas pode ser realizada pela internet. Há sites confiáveis com preços bastante acessíveis e que, provavelmente, cabem em seu bolso.
Porém, sugiro que você não se atenha apenas ao valor.
Pesquise a marca oferecida pelo site e veja se a película é de qualidade. Uma dica interessante é conferir os comentários dos clientes no site.
A qualidade é um fator relevante, que deve ser levado em consideração na hora da compra, pois interfere tanto na aplicação do produto quanto na sua durabilidade.
Quanto à aplicação, meu conselho é que você não tente fazê-la sozinho em casa. Sabe por quê?
Uma aplicação mal feita pode fazer com que a película fique com bolhas ou acabe descascando.
Por isso, procure uma oficina qualificada e especializada em aplicação de películas solares.
Mesmo porque existem procedimentos que devem ser realizados antes e depois da aplicação, como a limpeza do vidro com água e sabão, por exemplo.
Além disso, um profissional saberá orientá-lo quanto aos cuidados que você precisa ter com os vidros após a aplicação.
Por exemplo, você sabia que, após a aplicação da película, deve-se esperar 3 dias para utilizar o veículo e 5 dias para usar o desembaçador?
Não?!
Então, confie em um profissional qualificado para a aplicação do produto em seu veículo.
Ainda é importante considerar que uma boa aplicação também garante a durabilidade da película, que deve ser de, no mínimo, 5 anos.
Tendo isso em vista, é importante que você confira sua garantia que, geralmente, é de 10 a 15 anos. Dentro desse prazo, ela não deve descolar nem desbotar.
Por essa razão, meu conselho é que você pesquise sobre a marca antes da compra, pois as películas costumam ser resistentes e podem durar muitos anos.
1. O Uso de Película Pode Gerar Multa?
O uso de películas solares em veículos tem restrições previstas pela legislação brasileira de trânsito. Portanto, você não pode utilizar películas com qualquer tipo de transparência nos vidros do seu carro.
O CTB e o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) estabelecem os tipos de películas permitidos no Brasil e penalidades para quem descumprir as regras.
Dessa forma, é importante que você saiba o que diz a legislação, para não sofrer as consequências previstas aos infratores.
Em primeiro lugar, quero explicar a você o que está previsto no art. 230, inciso XVI do CTB.
Conforme o inciso, é proibido, no Brasil, o uso de películas refletivas (ou não), bem como de painéis ou pinturas que cobrem total ou parcialmente os vidros do veículo.
A lei prevê, aos proprietários de veículos que infringem essa determinação, uma multa de natureza grave, no valor de R$ 195,23, e 5 pontos na CNH.
Além disso, há a retenção do veículo até que a regularização dos vidros do carro seja realizada.
Desse modo, é preciso conferir o art. 111 do CTB, que trata especificamente dos vidros dos automóveis:
Segundo esse artigo, é vedado, nas áreas envidraçadas do veículo, entre outras coisas:
- o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuem espelhos retrovisores em ambos os lados.
- o uso de películas refletivas (ou não), painéis decorativos ou pinturas, quando comprometem a segurança do veículo, conforme regulamentação do CONTRAN.
- o uso de propagandas publicitárias, ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores, em toda a extensão do para-brisa e da traseira dos veículos (exceto nos casos em que não colocam em risco a segurança no trânsito).
Fique atento às determinações do CONTRAN
Como você pode ver, o CONTRAN regulamenta o uso de películas automotivas.
Esse órgão, por meio de determinadas Resoluções, estabelece critérios para a aplicação de películas – além dos já existentes em relação aos vidros de segurança.
A Resolução nº 254/2007, em seu art. 4º, com redação dada pela Resolução nº 386/2011, determina que os vidros de segurança tenham marcação permanente em local de fácil visualização.
Nessa marcação, deverá constar, no mínimo, as seguintes informações:
- índice de transmitância luminosa;
- marca do fabricante do vidro;
- símbolo de conformidade com a legislação brasileira definido pelo INMETRO.
Já o art. 8º menciona que é proibida a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo.
Apenas as películas de controle de luminosidade são permitidas.
Mas atenção: a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% nos vidros incolores dos para-brisas. E nos para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a luminosidade deve ser de, no mínimo, 70%.
As ditas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo correspondem ao para-brisa e às janelas laterais dianteiras do automóvel.
Nas demais áreas (parte traseira do veículo), é permitida a aplicação de películas mais escuras, desde que a transparência não seja inferior a 28%.
A aplicação de inscrições, pictogramas ou painéis decorativos de qualquer espécie será permitida, menos nos vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
Para tanto, o veículo deverá contar com espelhos retrovisores externos direito e esquerdo. E, claro, devem ser atendidas as mesmas condições de transparência mencionadas acima.
Para facilitar a sua visualização, veja o infográfico abaixo com as porcentagens-limite de luminosidade, conforme cada parte envidraçada do veículo.
Caso o proprietário do veículo utilize produtos que não obedecem à legislação, a penalidade prevista no art. 230 do CTB será aplicada.
Portanto, se você não deseja receber uma multa de natureza grave, 5 pontos na CNH e ter seu veículo retido até a regularização, é importante que você respeite a Lei.
Mas, caso você receba autuação pelo uso irregular de películas de controle solar, não se desespere: é possível recorrer.
1. Como Recorrer de Multas Por Películas Solares?
O uso de películas solares não é proibido, desde que sejam obedecidas as determinações da Resolução nº 254 do CONTRAN.
Em caso de descumprimento das regras, o proprietário do veículo receberá como penalidade uma multa de natureza grave, como falei em resposta à questão anterior.
Contudo, todo condutor autuado ou penalizado tem o direito de se defender, garantido pela
Dessa maneira, se você não deseja receber 5 pontos na CNH nem ter que pagar a multa pela infração, pode optar por recorrer.
Embora para isso não seja crucial conhecer as etapas de defesa, uma vez que você poderá contar com a ajuda de um especialista, é importante saber quais os passos a serem dados.
Se você ainda não conhece o procedimento, vou explicá-lo rapidamente.
O processo de defesa de multa de trânsito compreende 3 etapas, a saber: Defesa Prévia, Recurso em 1ª instância e Recurso em 2ª instância.
A primeira etapa, a de Defesa Prévia, consiste, principalmente, na apresentação de argumentos técnicos que possam invalidar o auto de infração.
Por isso, aqui, é importante procurar por irregularidades presentes no momento da autuação ou no auto de infração (como equívoco ao anotar o número da placa, por exemplo).
Cabe ressaltar que, nesse momento, a penalidade ainda não foi imposta.
O pedido de reconsideração acerca do caso deve ser enviado ao mesmo órgão que o autuou, dentro do prazo expresso na notificação.
Já na segunda etapa – Recurso em 1ª instância –, o recurso deverá ser destinado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador.
Esse é um passo obrigatório, se você deseja recorrer da imposição de penalidade. Nessa etapa, você deverá reunir argumentos ainda mais fortes em sua defesa.
Em seguida, será preciso enviar o recurso dentro do prazo especificado na notificação de imposição de penalidade (NIP).
Conforme o art. 282, § 4º do CTB, o prazo para a apresentação do recurso à JARI não será inferior a trinta dias, a contar da data da NIP.
Mas, se o seu recurso ainda não for aceito, você pode contar com a terceira e última tentativa, com o Recurso em 2ª instância.
Na 2ª instância, o recurso deverá ser encaminhado ao CETRAN caso o órgão autuador seja municipal ou estadual, ou ao CONTRANDIFE caso seja do Distrito Federal.
Já em caso de penalidade aplicada por órgão da União, em caso de suspensão por mais de 6 meses, cassação da CNH ou infrações gravíssimas, o recurso será avaliado pelo CONTRAN.
Nos demais casos, por um colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta.
Portanto, você deve conferir na notificação qual o endereço para apresentar o seu recurso.
Nesta etapa de defesa, basicamente, seguem os mesmos procedimentos do recurso à JARI.
A diferença é que o envio é feito a um órgão diferente. Portanto, o recurso será analisado por outros julgadores (serão outros pontos de vista acerca do seu caso).
Cabe frisar a importância de você estar sempre atento aos prazos de envio das defesas, pois não são aceitos requerimentos fora do prazo estipulado.
Antes de finalizar o texto, veja algumas dicas que separei para você que pretende aplicar películas de controle solar em seu veículo.
Trecho reformulado na LP. Forma original: “Contudo, todo condutor que recebe multa como penalidade é assegurado pelo direito à defesa, conforme estipula a Constituição Federal.”
Trecho reformulado na LP. Trecho original: “Dessa maneira, se você não deseja que sejam registrados os 5 pontos em sua CNH ou que você tenha que despender do valor cobrado pela infração, você pode optar por recorrer da multa.”
Trecho reformulado na LP. Forma original: “Valer-se desse direito requer que conheça todos os passos a serem seguidos em uma defesa.”
Dicas Para Quem Vai Aplicar a Película Solar no Automóvel
- Antes de solicitar a um profissional que realize a aplicação de películas nos vidros do seu veículo, existem alguns cuidados essenciais que devem ser tomados.
Se você seguir as dicas que separei abaixo, dificilmente terá problemas com isso – principalmente relacionados à legislação.
E então, vamos a elas?
DICA 1: Se você for comprar pela internet as películas solares para o seu veículo, pesquise a marca em promoção e o site que oferece o produto, antes de comprá-las.
DICA 2: Procure um local de sua confiança e que seja especializado na aplicação do produto.
DICA 3: Exija, ao vendedor da película, o certificado de garantia.
DICA 4: Escolha a película que atenda às suas necessidades e às exigências da legislação. Não foque apenas no valor do produto.
DICA 5: Desconfie de estabelecimentos que oferecem preços muito abaixo do mercado, pois o produto pode não ser de boa qualidade.
DICA 6: Peça ao profissional que for aplicar a película em seu automóvel para que a verifique antes da instalação para confirmar se tudo está como o combinado.
DICA 7: Respeite o que estabelece o CTB quanto ao uso de películas solares automotivas fique atento às resoluções do CONTRAN.
Conclusão
Os questionamentos sobre a aplicação de películas solares em veículos pelos meus clientes são sempre frequentes.
Muitos condutores desejam aplicar esse produto em seus veículos, mas não sabem se a conduta é permitida pela legislação que rege o trânsito brasileiro.
No entanto, se você leu este artigo até aqui, está ciente de que o uso das películas não somente é permitido, como também é essencial, tendo em vista a proteção que oferece aos passageiros do veículo.
Portanto, se você ainda não tem película solar nos vidros do seu carro, procure um profissional qualificado e faça logo a aplicação. A sua saúde irá agradecer.
Acredito que, com base nas 5 perguntas mais frequentes sobre o assunto que você acabou de ler e com as dicas fornecidas, você não terá mais dúvidas.
Porém, caso você tenha alguma questão pendente, deixe um comentário abaixo para que eu possa ajudá-lo.
Além disso, é importante que você compartilhe este conteúdo com os seus amigos. As informações também podem ser úteis para eles!
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- http://www.infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20386.2011.pdf
- http://www.infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_254.pdf
- https://www.3m.com.br/3M/pt_BR/pelicula-vidro-automotivo/
- http://www.insulfilmautomotivo.com.br/simulador-escolher-produto
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