O recurso de multa por notificação fora do prazo é uma possibilidade para tentar cancelar penalidades em caso de atrasos dos órgãos de trânsito. Porém, a lei não define prazo para a expedição de todas as notificações. De qualquer modo, é importante conhecer as obrigações dos órgãos de trânsito, pois essa é a forma de colaborar para a fiscalização de seu trabalho. Penalidades aplicadas fora do que está estabelecido em lei são irregulares e, portanto, devem ser questionadas no recurso.
Muitos motoristas me procuram para perguntar se é possível apresentar recurso de multa por notificação fora do prazo.
Esse é um questionamento bastante pertinente, visto que você deve seguir prazos para encaminhar defesa e recursos administrativos.
Porém, o que fazer se a notificação chegou tarde demais? Será que o órgão de trânsito pode notificá-lo quando bem entender?
Neste artigo, vou responder essas e outras dúvidas em relação ao recurso de multa por notificação fora do prazo.
Fazendo a leitura deste texto até o final, você vai ter respostas para as seguintes perguntas:
- O órgão de trânsito deve seguir prazos de envio das notificações?
- Notificação fora do prazo deixa de ter validade?
- É possível recorrer da multa quando a notificação for enviada fora do prazo?
Se você está com sua notificação em mãos, e quer saber se é possível apresentar recurso de multa por notificação fora do prazo legal, leia este artigo até o fim.
Boa leitura!
O Órgão de Trânsito Deve Seguir Prazo Para Enviar a Notificação?
Você, em sua posição de condutor, deve seguir as normas instituídas pelas leis de trânsito, para não ser multado e receber outras penalidades.
Por isso, é importante conhecer as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Obviamente, esses não são os únicos parâmetros quando o assunto é legislação de trânsito, mas ambos são extremamente importantes.
Saiba, por exemplo, que o CTB e algumas resoluções do CONTRAN especificam regras a serem seguidas pelos órgãos de trânsito também.
Ou seja, você não é o único que deve cumprir normas. Para um trânsito justo, órgãos e entidades devem cumprir ordens.
Mas você pode pensar que não existe fiscalização à qual os órgãos de trânsito são submetidos, ao contrário de você.
Neste caso, você precisa saber que é peça importante da fiscalização do trabalho dessas instituições.
O seu direito de defesa, inclusive, deve ser visto como a sua chance de contribuir para a verificação da atuação dos órgãos.
Mas você pode estar se perguntando o que isso tem a ver com o prazo para o envio de notificações. Pois saiba que tem tudo a ver.
Isso porque os órgãos não têm total liberdade para decidir como e quando notificar condutores e proprietários de veículos sobre a aplicação de penalidades.
Para entender essa questão, considero importante comentar a Resolução nº 619/2016 do CONTRAN, que recentemente foi alterada pela Resolução nº 845/2021 (em função das determinações da Nova Lei), bem como os artigos 281, 285 e 289 do Código de Trânsito.
No próximo tópico, explicarei alguns deles, para que você entenda como funcionam os prazos que os órgãos de trânsito devem obedecer.
Veja como funciona a contagem dos prazos
Você já sabia que os motoristas não são os únicos obrigados a seguirem as normas de trânsito?
Não se espante, pois não seria justo que você estivesse totalmente a mercê da vontade dos órgãos, se eles pudessem trabalhar como quiserem.
Um trânsito justo e igual para todos depende das regras, e a legislação não deixa de fora as normas para a atuação dos órgãos.
Dessa forma, como aceitar que uma notificação de autuação lhe seja enviada quando você praticamente já não tiver mais tempo de se defender?
Por isso, o órgão de trânsito que registrar a infração deve expedir a notificação de autuação em até 30 dias da data da infração.
O art. 281 do CTB, no inciso II do seu parágrafo único, determina que o auto de infração seja cancelado se a notificação de autuação não for enviada em até 30 dias.
Para complementar o seu entendimento, é interessante mencionar o art. 4º da Resolução nº 619/2016 do CONTRAN. Nela, fica definido que são 30 dias a partir do registro da infração.
Desse modo, imagine que um condutor foi flagrado ultrapassando o sinal vermelho no dia 10 de julho. Então, o órgão autuador, de acordo com a lei, deve encaminhar a notificação de autuação para ele até o dia 10 de agosto.
Perceba que não foram considerados apenas os dias úteis para a contagem do prazo de envio da notificação. Ela deve ser expedida dentro desse período, independentemente de finais de semana e feriados.
O § 3º do artigo em questão reforça que, caso esse prazo seja desrespeitado, o auto de infração deve ser arquivado. Isso resultaria no na não aplicação da multa e das demais penalidades.
Para avisar ao motorista sobre a abertura de um processo para a aplicação de penalidades, o órgão pode utilizar mais de uma forma. Confira mas sobre isso a seguir.
Formas de notificação
Seguindo ainda no art. 4º da Resolução nº 619/2016 do CONTRAN, é importante comentar que há mais de uma forma de notificar o condutor.
Uma delas, apresentada no § 1º do referido artigo, é a notificação por remessa postal. Ela se caracteriza pelo envio da notificação ao endereço do condutor ou proprietário do veículo.
Essa é a forma mais comum utilizada por grande parte dos órgãos de trânsito. Por isso, é extremamente importante manter seu endereço sempre atualizado em seu registro.
Na notificação por remessa postal, a expedição começa a valer a partir do momento em que o órgão de trânsito entrega a notificação à empresa responsável pela entrega.
Normalmente, a notificação feita por remessa postal é enviada pelos Correios. Mas a Resolução comentada aqui prevê outra forma de notificação.
Refiro-me à notificação eletrônica. No sistema de notificação eletrônica, a expedição conta a partir do envio do documento ao endereço eletrônico do condutor ou proprietário.
Mais uma vez, a atualização dos seus dados cadastrais é muito importante. Afinal, se você optar por receber a notificação por e-mail, deverá atualizá-lo se precisar trocá-lo.
Existe, ainda, a notificação por meio de publicação de edital em Diário Oficial. Essa é uma opção quando o órgão não consegue notificá-lo das formas anteriores.
Agora que você já sabe qual o prazo para o envio da notificação, e de que forma ela pode chegar até você, é importante saber o que acontece se ela for expedida fora do prazo.
Leia a próxima seção deste artigo e descubra.
Notificação Expedida Fora do Prazo Perde a Validade?
Diante das informações que você conferiu até aqui, imagino que esteja faltando saber o que acontece com a notificação fora do prazo.
A resposta para essa pergunta é simples: sim, a notificação de autuação expedida depois do prazo de 30 dias leva ao arquivamento do auto de infração .
Ou seja, retomando o exemplo da infração registrada em 10 de julho, se o órgão enviar a notificação dia 11 de agosto, as penalidades não devem ser aplicadas.
Com isso, fica nítido que o órgão tem a obrigação de cumprir os prazos. Caso contrário, você deve reclamar desse atraso em sua defesa.
Saber disso é importante, pois aqui está a sua participação na fiscalização do trabalho dos órgãos de trânsito.
Assim como eles fiscalizam a sua conduta ao volante, você deve fiscalizar sua atuação em relação ao cumprimento dos prazos.
A forma correta de fazer isso é apresentando sua defesa e recursos administrativos.
Quer saber se é possível recorrer de multa por notificação fora do prazo? Então, não deixe de ler a seção a seguir.
Recurso de Multa Por Notificação Fora do Prazo: É Possível Recorrer?
Agora, você já sabe que o órgão de trânsito deve cumprir prazo de 30 dias corridos para expedir sua notificação de autuação.
Mas o que fazer se você verificar que sua notificação foi expedida mais de 30 dias depois da data da infração?
É a sua chance de fiscalizar o trabalho do órgão. Neste caso, você deve recorrer, alegando atraso na expedição da notificação.
Como estou falando sobre a notificação de autuação, é importante destacar o que diz o § 4º da Resolução nº 845/2021.
Nele, fica estabelecido o prazo de, no mínimo, 30 dias para a apresentação de defesa de autuação, contados a partir da data de expedição da notificação.
No caso de notificação por remessa postal, esse prazo começa a partir da entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio.
Se for por publicação de edital em Diário Oficial, o prazo começa a contar a partir da data de publicação.
Já se o seu caso for o de notificação eletrônica, você será considerado notificado 30 dias após a data de inclusão da notificação no sistema eletrônico. Essa informação consta no § 2º do art. 282-A do CTB.
Fique muito atento para não acabar perdendo o prazo de apresentação da defesa. Assim como os órgãos devem notificá-lo a tempo, você deve cumprir o seu prazo para se defender.
Se você enviar sua defesa de autuação depois da data limite, o órgão não vai considerá-la. Com isso, você receberá outra notificação, avisando sobre a aplicação das penalidades.
Refiro-me à notificação de imposição de penalidade, na qual você receberá o boleto para o pagamento da multa.
Observação: se você enviar sua defesa prévia a tempo, mas o órgão autuador decidir pelo indeferimento, você também receberá essa nova notificação.
Preciso informá-lo que a legislação não determina prazo para o envio da notificação de penalidade
Porém, o Código de Trânsito define prazo de 30 dias para o julgamento dos recursos em 1ª e 2ª instância. Esses prazos constam nos artigos 285 e 289, mencionados no início deste texto.
Caso não sejam julgados em até 30 dias, o órgão pode conceder-lhe efeito suspensivo das penalidades de ofício, ou por meio de solicitação que você terá de fazer.
Normalmente, o órgão autuador não lhe confere efeito suspensivo automaticamente, fazendo com que seja necessário entrar com um pedido.
Isso significa que a multa e os pontos, por exemplo, podem ser suspensos enquanto o processo de recurso não seja encerrado.
Mas tenha claro que essa não é uma obrigação feita ao órgão.
De qualquer modo, imagine que você apresenta seu recurso em 1ª instância, mas percebe que o julgamento ocorreu mais de 30 dias depois que ele foi interposto.
Se isso acontecer, você poderá usar o atraso como argumento em seu recurso em 2ª instância.
Foi o que aconteceu com o condutor que vou apresentar a você no tópico abaixo.
Condutor evitou penalidades devido ao atraso do órgão de trânsito
Aqui no Doutor Multas, minha equipe de especialistas e eu recebemos os mais diversos tipos de caso de penalidade de trânsito.
Um caso em que aconteceu algo semelhante ao que está sendo discutido neste artigo foi o de um cliente de Santa Catarina.
Esse motorista foi autuado em uma estrada gaúcha, pois precisa dirigir frequentemente nas vias do estado vizinho.
Ele apresentou sua defesa de autuação, ou defesa prévia, como também é chamada, mas o órgão negou o seu pedido.
Sendo assim, ele recorreu em 1ª instância, mas também teve seu recurso indeferido. Foi aí que ele decidiu procurar ajuda.
Nós analisamos suas notificações e notamos que o recurso da etapa anterior havia sido julgado mais de 30 dias depois da sua apresentação.
Percebendo isso, nós decidimos usar o atraso no julgamento como argumento para o recurso em 2ª instância.
Utilizamos a legislação a nosso favor, para provar que o atraso no julgamento do recurso poderia ter prejudicado o direito de defesa do nosso cliente.
Com argumentos bem fundamentados, entregamos um recurso personalizado, que nosso cliente enviou para o órgão responsável pela análise.
Destaco que o conhecimento aprofundado que temos da lei ajudou a convencer a comissão julgadora de que o atraso de julgamento poderia ter sido prejudicial ao nosso cliente.
O resultado foi satisfatório, pois o órgão aceitou os argumentos do recurso, cancelando as penalidades aplicadas a ele.
Veja bem, como o recurso em 2ª instância foi deferido, as penalidades não foram suspensas, mas sim canceladas.
Isso mostra que, seja por atraso na expedição da notificação ou atraso no julgamento do recurso em 1ª ou 2ª instância, é possível recorrer e ganhar.
Conclusão
Neste artigo, você viu que é possível apresentar recurso de multa por notificação fora do prazo.
Procurei esclarecer suas principais dúvidas, como a questão do prazo a ser seguido pelos órgãos em relação ao envio de notificações.
Você viu que a obrigação de enviar a notificação em 30 dias a partir do registro da infração se aplica à notificação de autuação.
Viu, também, que a lei não determina prazo para o envio da notificação de penalidade, mas que deve ser obedecido o prazo prescricional de 5 anos.
Além disso, expliquei que o CTB determina prazo de 30 dias para a análise dos recursos em 1ª e 2ª instância. Porém, não obriga que as penalidades sejam canceladas se o prazo for ultrapassado.
No entanto, é possível utilizar o atraso de julgamento como argumento para o cancelamento das penalidades, como fizemos com nosso cliente.
Espero que este artigo tenha ajudado a sanar suas dúvidas. Caso contrário, faça sua pergunta nos comentários.
E, se você gostou deste texto, compartilhe-o com seus amigos. Ajude-os a entender como funciona o recurso de multa por notificação fora do prazo.
Referências:
https://ift.tt/3gDxun1
https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016nova.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9873.htm
https://infraestrutura.gov.br/images/Deliberacoes/Deliberacao1852020.pdf
https://infraestrutura.gov.br/images/Deliberacoes/Deliberacao1862020.pdf
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