A suspensão da CNH pode trazer muitos prejuízos ao condutor, já que sua imposição implica a proibição de conduzir qualquer veículo automotor por determinado tempo. Mas, embora pareça que não há mais nada a ser feito após o recebimento de uma notificação de imposição de suspensão, o condutor penalizado tem mais de uma oportunidade de evitar a aplicação definitiva dessa penalidade e suas consequências.
Está preocupado por ter recebido uma notificação de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)?
A possibilidade de perder sua habilitação lhe causa insônia?
Acredite, eu entendo perfeitamente o seu receio, que, por sinal, é o mesmo de tantos outros condutores brasileiros.
E saiba que não é um medo infundado, já que a perda do direito de dirigir pode acontecer, fazendo com que você fique proibido de conduzir seu veículo.
O direito de dirigir pode ser retirado do condutor de duas formas: pela suspensão da CNH ou pela cassação da CNH.
Nas duas formas de penalidade, o condutor fica impedido de dirigir por determinado período.
É verdade que a penalidade de cassação da CNH é mais rígida do que a de suspensão. E isso se deve a dois fatores.
Motivo 1: A penalidade de cassação tem duração de 2 anos, invariavelmente; a de suspensão pode durar menos tempo.
Motivo 2: Ao ter o direito de dirigir cassado, o condutor, para voltar a dirigir, deve passar novamente pelo processo de habilitação. Em caso de suspensão, em vez de um novo processo, o condutor deve passar por um curso de reciclagem.
Porém, quem deixa de se preocupar com a suspensão por conta dos motivos acima apresentados pode ter surpresas desagradáveis.
Afinal, a suspensão da CNH é uma penalidade que traz prejuízos ao condutor, principalmente porque o impede de conduzir qualquer veículo.
Felizmente, a partir de agora, você pode começar a dar menos espaço para a preocupação e mais para o que deve ser feito para resolver esse problema.
Sim, o recebimento de uma notificação de suspensão é um problema que, se não for resolvido, pode lhe gerar dor de cabeça.
E, para evitar o risco de não conseguir solucioná-lo por perda do prazo, é preciso agir o quanto antes.
Pensando em ajudá-lo a evitar a suspensão da sua habilitação, preparei para você este conteúdo explicativo sobre o assunto.
Aqui, você descobrirá:
- o que significa ter o direito de dirigir suspenso
- em quais situações a suspensão pode ser imposta
- quais os efeitos da aplicação da penalidade
- como agir para evitar a suspensão
Boa leitura!
Recebi Uma Notificação de Suspensão: O Que Fazer?
A primeira coisa que você deve ter em mente é a importância de entender o que está acontecendo.
Você sabe por qual motivo está correndo o risco de perder sua habilitação?
Ter noção do que gerou essa notificação ajudará você a dar os próximos passos – além do que você já deu ao buscar informações sobre o assunto.
De modo a ajudá-lo nesse sentido, na próxima seção, explicarei o que é a penalidade de suspensão da CNH.
Suspensão da CNH: Que Penalidade é Essa?
Você já deve saber que, para todas as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há penalidades a serem aplicadas ao condutor infrator ou proprietário do veículo.
A suspensão do direito de dirigir – conhecida como suspensão da CNH – é uma das seis penalidades previstas no art. 256 do CTB.
Sua aplicação, contudo, é determinada no art. 261 do Código, em seus dois incisos.
Conforme o referido artigo, há duas situações em que a suspensão pode ser imposta.
- De acordo com o inciso I do art. 261 do CTB, quando o condutor atingir 20 ou mais pontos em seu prontuário, em 12 meses.
- De acordo com o inciso II do art. 261 do CTB, quando o condutor cometer uma infração, que prevê, de forma específica, a suspensão do direito de dirigir.
Ainda está confuso para você?
Fique tranquilo, pois explicarei detalhadamente.
● Situação do Inciso I – acúmulo de 20 ou mais pontos
Como você já deve saber, a cada infração cometida, além da multa pecuniária, determinado número de pontos é atribuído à CNH do condutor – exceto nos casos de infrações autossuspencivas.
Conforme o art. 259 do CTB, que estabelece os pontos de acordo com a gravidade da infração, a pontuação pode ser:
- 3 pontos (leve);
- 4 pontos (média);
- 5 pontos (grave); ou
- 7 pontos (gravíssima).
Há, porém, um limite para a soma dessa pontuação em 12 meses: 19 pontos.
A contagem de 20 ou mais pontos, conforme o art. 261, I do CTB, deve gerar a abertura de um processo para suspender o direito de dirigir do condutor.
A atribuição de determinada pontuação é válida por 12 meses, a contar da data do cometimento da infração.
Assim, se uma infração grave, por exemplo, foi cometida em março de 2020, os 5 pontos referentes a ela permanecerão na CNH do condutor até março de 2021.
Durante esse período, cada infração cometida soma mais pontos ao prontuário do condutor.
Ou seja, se uma infração gravíssima (não autossuspensiva) – 7 pontos – for cometida em maio de 2020, o condutor passará a ter 12 pontos em sua CNH.
Essa explicação básica, que você provavelmente já entende, é para salientar que a soma de 20 pontos em 12 meses, decorrentes de infrações diversas, é uma das causas da suspensão.
No entanto, o cometimento de apenas uma infração gravíssima, em alguns casos, pode levar à abertura de um processo de suspensão.
Essa hipótese se enquadra na situação descrita no art. 261, inciso II do CTB.
Entenda melhor a seguir.
● Situação do Inciso II – cometimento de infração autossuspensiva
A outra razão pela qual um processo de suspensão pode ser aberto é devido ao cometimento de uma infração autossuspensiva.
As infrações autossuspensivas consistem em um grupo de infrações gravíssimas que tem a suspensão como previsão direta.
Ou seja, ao cometer uma delas, independentemente da somatória de pontos de sua CNH, o condutor estará sujeito a perder seu direito de dirigir.
Basta que haja o registro de uma infração desse grupo para que um processo de suspensão da habilitação seja aberto.
Ainda que não haja nenhum ponto registrado no prontuário do condutor, a perda da habilitação é uma possibilidade.
Há, ao todo, 21 infrações no CTB em que a suspensão é prevista.
É importante saber que todas essas condutas, embora já categorizadas como gravíssimas, são ainda mais perigosas no trânsito, em relação às demais da categoria.
É justamente por essa razão que, ao cometer uma delas, o condutor, em vez de receber 7 pontos em sua CNH e multa, é penalizado com a multa e a suspensão.
Inclusive, conforme o art. 7º, § 3º da Resolução CONTRAN nº 723/18, os pontos não são atribuídos à CNH do condutor em caso de infração autossuspensiva.
Nesses dois tópicos, você já conferiu duas das consequências de uma suspensão: multa e bloqueio do direito de dirigir.
É preciso saber, porém, por quanto tempo você, condutor, precisará ficar longe da direção caso a suspensão seja imposta.
Descubra a seguir.
Quanto Tempo Dura a Suspensão da CNH?
Certamente, não é fácil lidar com o fato de que sua carteira de habilitação está suspensa.
Afinal, isso significa, para muitas pessoas, não poder exercer sua atividade laboral, como é o caso de motoristas de aplicativos de transporte, taxistas, caminhoneiros etc.
Nessa situação, o tempo de duração da penalidade pode impactar, mais ou menos negativamente, na sua vida financeira.
Quanto mais tempo sem poder dirigir, menos dinheiro entrando e maior será a preocupação do condutor suspenso.
Nesse sentido, até mesmo para que seja possível tomar medidas de precaução, é fundamental estar ciente dos efeitos gerados pela penalidade de suspensão.
Explicarei a você por quanto tempo seu direito de dirigir poderá ficar suspenso em cada uma das duas possibilidades de suspensão, de acordo com o art. 261 do CTB.
- Tempo de suspensão por acúmulo de pontos
Para saber qual o tempo de duração da suspensão, é preciso consultar o art. 261, § 1º, incisos I e II do CTB.
Nele, constam os prazos que podem ser determinados pelo órgão competente, que é o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).
Na situação em que a penalidade é imposta por acúmulo de pontos, isto é, quando o condutor soma 20 pontos, em 12 meses, o prazo é de 6 meses a um ano.
No entanto, há casos em que o condutor, dentro do período de um ano, excede mais de uma vez o limite de pontos na CNH, tornando-se reincidente.
Em caso de reincidência, ou seja, caso a mesma infração seja cometida menos de 12 meses após a anterior, o prazo é de suspensão de 8 meses a 2 anos.
Portanto, ao determinar a suspensão do seu direito de dirigir, o DETRAN definirá o prazo de cumprimento da penalidade conforme está previsto no CTB.
● Tempo de suspensão por infração autossuspensiva
Em caso de infração autossuspensiva, o prazo previsto é diferente.
De acordo com o art. 261, § 1º, II, do CTB, o período de suspensão para o condutor que comete infração autossuspensiva deve variar entre 2 e 8 meses.
Há, contudo, uma excepcionalidade: algumas infrações do CTB têm prazo de suspensão descrito em seu dispositivo infracional.
É o caso da infração por dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165, CTB).
Conforme seu dispositivo infracional, o condutor que dirige alcoolizado deve ser penalizado com multa gravíssima e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Nesse caso, portanto, caso a suspensão seja imposta, sua duração será, invariavelmente, de 12 meses.
Outro ponto deve ser observado em relação ao período de suspensão: a reincidência na infração aumenta o prazo de cumprimento da penalidade.
De acordo com o art. 261, § 1º, II, do CTB, em caso de reincidência em infração autossuspensiva sem prazo específico, o período passa a ser de 8 a 18 meses.
Um ponto importante é que, embora todas as infrações autossuspensivas sejam gravíssimas, nem todas as infrações gravíssimas são autossuspensivas.
Ou seja, caso não seja autossuspensiva, uma única infração gravíssima, que adiciona 7 pontos à CNH, por si só, não suspende a habilitação.
Acredito que você esteja se perguntando, agora, quais são os critérios adotados pelo órgão competente para definir o prazo de suspensão.
Falarei sobre isso a seguir.
Como o Tempo de Suspensão da CNH é Determinado
Como você viu na seção anterior, 2 meses é o prazo mínimo de suspensão, e 2 anos é o máximo.
Dependendo da infração cometida, como você também viu, há uma variação de prazo possível para o cumprimento da penalidade.
Contudo, o órgão competente é quem definirá qual será, exatamente, o prazo da penalidade.
Para isso, além da gravidade do desvio praticado, o histórico do condutor também será levado em conta.
Em outras palavras, não ter cometido infrações antes pode fazer com que o período de suspensão seja menor, dentro da janela de tempo previsto.
O órgão responsável pela aplicação da penalidade de suspensão sempre será o DETRAN em que a CNH está registrada.
Ainda que a infração tenha sido registrada por outro órgão, como a PRF (Polícia Rodoviária Federal), por exemplo, o responsável pela abertura do processo de suspensão será o DETRAN.
O condutor deverá ser notificado a respeito da abertura do processo para suspensão do seu direito de dirigir.
O assunto do próximo tópico é sobre essa questão.
Como Saber se a CNH Está Suspensa?
Independentemente do motivo que originou o processo de suspensão, sua abertura deve ser comunicada ao condutor.
Essa obrigatoriedade está determinada na Resolução nº 723/2018 do CONTRAN, em seu art. 10, § 2º.
De acordo com o § 3º do mesmo artigo, a notificação poderá ser expedida por remessa postal, meio tecnológico hábil ou por outro meio que assegure a sua ciência.
Caso você compareça ao DETRAN por alguma razão, a abertura do processo administrativo e o prazo para defesa poderão ser comunicados.
Essa comunicação determinará a sua ciência acerca do processo e do prazo para defesa, conforme o art. 10, § 4º da Resolução nº 723/18.
Se a notificação for enviada ao seu endereço, nela estará especificado o prazo para que você possa se defender.
Caso o documento não possa ser entregue por desatualização do seu endereço junto ao DETRAN, a notificação será publicada pela Imprensa Oficial.
Nessa circunstância, você será considerado notificado a respeito da abertura do processo.
Para evitar o risco de não receber eventuais notificações, é muito importante sempre manter seu endereço atualizado no DETRAN.
Antes de falar sobre as consequências da suspensão para o condutor penalizado, esclarecerei uma dúvida comum entre os condutores.
Em caso de infração autossuspensiva, a multa precisa ser paga?
Algo que desperta dúvidas em muitas pessoas é se a imposição da suspensão isenta o condutor de pagar a multa referente à infração.
Você deve saber que, além da penalidade de suspensão, as infrações autossuspensivas geram um valor em multa a ser pago.
Assim, embora o condutor possa ter seu direito de dirigir suspenso ao cometer uma infração autossuspensiva, ainda terá de arcar com a multa por ela gerada.
Apesar de todas as infrações autossuspensivas serem classificadas como gravíssimas, as multas que acarretam possuem valores diferentes, devido ao fator multiplicador.
Dirigir sob a influência de álcool (art. 165 do CTB), por exemplo, além de ter a suspensão como penalidade prevista, gera também multa no valor de R$ 2.934,70.
Esse valor, decorrente da aplicação do fator multiplicador previsto para a infração, equivale a 10 vezes o valor de uma multa gravíssima (R$ 293,47).
Para a infração por conduzir veículo excedendo a velocidade acima de 50% em relação ao permitido, o valor da multa é outro.
Ao cometer essa infração, o condutor deverá pagar uma multa no valor de R$ 880,41, equivalente a três vezes o valor da multa gravíssima.
É importante saber que todas as infrações autossuspensivas preveem fator multiplicador, isto é, a multiplicação do valor base da multa por determinado número de vezes.
Nesse sentido, a multa pode ser multiplicada 2, 3, 5, 10, 20 ou, no caso do art. 253-A, § 1º do CTB, 60 vezes.
Por falar em multa a ser paga, você sabe, exatamente, quais são as consequências de ter a habilitação suspensa?
Falarei mais sobre isso na seção seguinte.
Consequências da Suspensão da CNH: O Que é Preciso Saber?
Ter a CNH suspensa não é uma circunstância fácil de administrar por ninguém.
Afinal, a suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades mais rígidas do Código de Trânsito Brasileiro.
Quando o órgão determina – garantido o direito do condutor à defesa – a aplicação da penalidade de suspensão, o condutor deve entregar a CNH no DETRAN.
A partir da entrega, começará a correr o prazo de cumprimento da penalidade.
Durante esse período – vide art. 261, § 1º, do CTB –, o condutor não poderá dirigir nenhum veículo automotor, uma vez que seu direito de conduzir estará suspenso.
Ainda que a habilitação não seja entregue, uma vez determinada a suspensão do direito de dirigir, em hipótese alguma, o condutor suspenso deverá conduzir veículo.
Se você teve sua CNH suspensa e, mesmo após sua entrega, continua dirigindo, corre o risco de tê-la cassada.
Dirigir em período de suspensão é uma das condutas que levam à cassação da CNH, de acordo com o art. 263, I do CTB.
Ao ter a CNH cassada, o condutor deve ficar, obrigatoriamente, 24 meses sem dirigir nenhum veículo automotor.
Somente após decorridos 2 anos da cassação é que o condutor poderá requerer sua reabilitação, a fim de voltar a conduzir, como previsto no § 2º do referido artigo.
Para isso, contudo, será necessário encarar novamente o processo de 1ª habilitação, submetendo a todos os exames necessários à habilitação.
Ou seja, aulas e provas teóricas e práticas em autoescola, bem como todos os gastos que isso inclui.
Quando o condutor sofre uma suspensão, ele deve ficar sem dirigir pelo tempo que for estabelecido pela autoridade responsável pela aplicação da penalidade.
Além do mais, não basta esperar o término do período de vigência da penalidade para voltar a dirigir normalmente.
Para voltar a ter posse do documento de habilitação, podendo conduzir veículo, o motorista precisa realizar curso de reciclagem para condutores infratores.
Quer entender, em detalhes, como funciona o curso de reciclagem? Acompanhe a seção seguinte!
Como Funciona o Curso de Reciclagem de CNH
A reciclagem de condutores infratores é uma penalidade prevista, assim como a suspensão, no art. 256 do CTB.
As hipóteses em que sua aplicação é necessária, por sua vez, constam no art. 268 do CTB.
O inciso II do referido artigo é responsável por determinar a obrigatoriedade da reciclagem em caso de suspensão do direito de dirigir.
Ainda, o § 2º do art. 261 prevê que, após suspensão, a CNH só será devolvida ao condutor após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
O curso de reciclagem é de curta duração, sendo composto por 30 horas/aulas teóricas, divididas em 4 temáticas, conforme Resolução CONTRAN nº 168/04:
- Direção defensiva
- Primeiros socorros
- Relacionamento interpessoal
- Legislação de trânsito
As aulas teóricas do curso são semelhantes às assistidas durante o processo de habilitação. A realização de aulas práticas de direção não é necessária na reciclagem.
O curso de reciclagem pode ser feito em qualquer CFC (Centro de Formação de Condutores).
Após a realização das aulas, o condutor terá de realizar uma avaliação teórica, por meio da qual deverá obter 70% de aprovação de modo a validar seu aprendizado.
Apesar de ser preciso aguardar o término do tempo de suspensão para voltar a dirigir, o curso pode ser realizado tão logo a habilitação for suspensa.
Ou seja, o curso de reciclagem pode ser realizado durante o período em que a sua CNH estiver suspensa.
Assim, tendo concluído o curso com aprovação, quando o prazo de suspensão for encerrado, você pode voltar a dirigir imediatamente.
Para isso, cumprida a suspensão, o condutor deve apresentar comprovante de realização e aprovação no curso de reciclagem ao DETRAN.
O comprovante de aprovação é concedido pelo centro de formação de condutores onde o curso é realizado.
Ao voltar a dirigir, sua CNH não terá nenhuma pontuação para fins de contagem subsequente, tal como previsto no § 3º do art. 261 do CTB.
Existe, contudo, uma forma de não precisar passar pelo curso de reciclagem.
E a resposta é: não ter a CNH suspensa.
Uma forma de fazer isso é manter o controle dos pontos computados à CNH.
Esse é o assunto dos próximos tópicos.
Como Evitar a Suspensão Por Pontos
Como você viu, uma das formas de ter o direito de dirigir suspenso é por acúmulo de pontos na CNH.
Por incrível que pareça, é mais comum a suspensão ocorrer por acúmulo de pontos do que pelo cometimento de infração autossuspensiva.
Nesse sentido, pensando em evitar que o excesso de pontos aconteça, é importante ter o controle do número de pontos registrados na CNH em decorrência de infrações diversas.
Em muitos casos, os condutores sequer tomam conhecimento do cometimento de infrações, principalmente quando a infração cometida é leve.
Um exemplo de infração leve é estacionar o veículo afastado da guia de 50 cm até 1 metro, conforme art. 182, II do CTB.
Muitos motoristas não sabem que existe uma norma para a distância entre o veículo e a guia na hora de estacionar o carro.
Apesar de serem leves, as infrações que representam menos perigo para o trânsito também adicionam pontos à CNH, o que pode levar ao acúmulo e à consequente suspensão.
Por isso, é muito importante realizar a consulta dos pontos registrados na carteira de habilitação.
Quer saber como fazer isso? Continue a leitura!
Consulta de Pontos Pode Evitar Suspensão da CNH
Para a realização da consulta, o condutor deve acessar o site do DETRAN do seu estado, tendo em mãos o número de registro da sua CNH, o número do seu CPF e da identidade.
Inserindo as informações solicitadas, a informação com o número de pontos registrados e a data de registro de cada infração será disponibilizada na página.
Assim, o condutor poderá saber qual a validade dos pontos, estando atento para evitar o acúmulo de mais pontos em sua habilitação.
Mas evitar o acúmulo de pontos na CNH nem sempre depende apenas do proprietário do veículo.
Há casos em que um veículo é registrado pelas autoridades cometendo uma infração, contudo, quem está no volante não é o condutor responsável pelo veículo.
Ainda assim, embora o responsável pelo veículo não o estivesse conduzindo no momento de registro da infração, os pontos referentes à infração irão para a sua habilitação.
Isso só não acontece quando a infração é registrada mediante abordagem realizada pelo órgão autuador.
Nesse caso, o condutor é identificado, tendo a infração registrada em seu nome.
Não havendo abordagem, a infração será vinculada ao proprietário do veículo, independentemente de ele ter ou não cometido a infração.
Em uma situação como essa, você pode ter acumulados em sua CNH pontos resultantes de infrações que não cometeu.
No entanto, há a possibilidade de reverter a situação fazendo a Indicação de Condutor.
Descubra, a seguir, como isso pode ser feito.
Fazer Indicação de Condutor Infrator Pode Evitar Suspensão
A Indicação de Condutor Infrator – conhecida popularmente como transferência de pontos – é uma possibilidade prevista no art. 257, § 7º do CTB.
Conforme o texto do referido artigo, o proprietário tem 15 dias de prazo, para apresentar o condutor responsável pela infração.
Essa apresentação deve ser feita por meio do formulário de Declaração de Indicação de Real Condutor Infrator.
Normalmente, o documento é enviado na mesma correspondência de autuação. Porém, caso não seja, é possível solicitá-lo ao órgão autuador.
Em alguns casos, é possível fazer um download do formulário para impressão pelo próprio site do órgão.
Para realizar a indicação, é imprescindível respeitar o prazo estabelecido na notificação de autuação. Caso contrário, a indicação não será possível.
O formulário para indicação deve ser devidamente preenchido e assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor indicado como infrator.
Ao formulário preenchido, devem ser anexados os seguintes documentos:
- cópia da CNH do condutor infrator
- cópia da CNH do proprietário do veículo
- cópia do CRLV do veículo
É possível que outros documentos sejam solicitados, como o RG de ambos os envolvidos na indicação.
As exigências podem variar conforme o órgão.
Por isso, é importante conferir sempre essas informações antes de enviar o formulário à autoridade competente.
O formulário e a documentação devem ser entregues em uma unidade do órgão autuador, ou enviados pelos Correios ao endereço especificado na notificação.
Feito isso, muito provavelmente os pontos referentes à infração cometida serão computados na CNH do condutor indicado.
Dessa forma, você, não sendo responsável pela infração, estará evitando o risco de ter sua CNH suspensa por acúmulo de pontos.
Mas, além disso, a suspensão da CNH também pode ser evitada por meio de recurso administrativo.
Entenda melhor a seguir.
Recurso Para Evitar Suspensão da CNH
Recorrer de uma infração registrada é importante principalmente nos casos em que você desconfia que a infração foi registrada indevidamente.
De qualquer modo, todo condutor tem o direito, garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Trânsito, de se defender perante uma autuação ou imposição de penalidade.
Existem 3 momentos em que uma autuação ou a imposição de penalidades pode ser questionada pelo condutor.
Portanto, você terá 3 oportunidades de evitar a imposição da suspensão da CNH.
Elas são:
- Defesa Prévia
- Recurso em 1ª instância
- Recurso em 2ª instância
Em cada uma delas, uma comissão julgadora diferente será responsável por determinar o cancelamento ou a confirmação da penalidade de suspensão.
Contudo, é fundamental que você saiba que, em caso de suspensão por infração autossuspensiva, o processo será diferente, conforme o art. 8º, I e II da Resolução nº 723/18.
Se o órgão que registrou a infração motivadora da suspensão for o DETRAN, e o proprietário do veículo for o responsável, um único processo será instaurado.
Por meio dele, ocorrerá a aplicação da multa e da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Nessa hipótese, o condutor deve recorrer das duas penalidades no mesmo processo, enviando recurso ao DETRAN do seu estado.
As três fases de defesa – Defesa Prévia e Recursos em 1ª e 2ª instâncias – estarão disponíveis para isso.
Se a infração autossuspensiva tiver sido registrada por outro órgão, que não o DETRAN, o condutor deverá recorrer primeiro da multa.
Posteriormente, se confirmada a infração e aplicada a multa, será possível recorrer especificamente contra a imposição da suspensão da CNH.
Para recorrer contra a suspensão, as mesmas três etapas de defesa estarão disponíveis para o condutor.
O recurso administrativo pode ser a saída para o condutor que não pode ficar sem dirigir, como é o caso de tantos brasileiros.
Conclusão
Como você pôde ver neste artigo, há mais de uma maneira de o condutor ter seu direito de dirigir suspenso temporariamente.
Busquei explicar, em detalhes, cada uma dessas formas a você, de modo a ajudá-lo a entender o recebimento de uma notificação de suspensão.
Nesse sentido, apresentei também os prazos da penalidade, determinados conforme sua motivação.
Falei brevemente sobre o critério adotado pelas autoridades competentes para a definição do período de cumprimento da penalidade.
Também expliquei a você como saber se a sua CNH está suspensa e como consultar os pontos da sua habilitação.
Você conferiu as consequências geradas pela suspensão, conhecendo o funcionamento do curso de reciclagem, uma das consequências.
Agora, você já sabe que uma forma de evitar a suspensão é fazer a indicação de condutor infrator, caso a infração que a motivou tenha sido cometida por outro condutor.
Por fim, expliquei brevemente o funcionamento de um recurso contra um processo de suspensão.
Lembre-se de que sempre existe a possibilidade de entrar com recurso administrativo.
Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe um comentário abaixo!
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Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf
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