Você sabe quais são as consequências legais estipuladas a um condutor que realiza a evasão da fiscalização rodoviária? Esse tipo de fiscalização, mesmo que tome algumas horas da viagem, é um dos meios utilizados pelos órgãos e autoridades competentes de trânsito para propiciar a você uma viagem tranquila, uma vez que garante uma melhor qualidade das estradas, por exemplo. O art. 209 do CTB trata como infração de trânsito a ação de transpor a fiscalização de parada obrigatória, não realizar a pesagem ou esquivar-se de pedágio sem autorização. Mas o tema ainda apresenta mais detalhes importantes sobre as determinações da Lei. Leia o artigo e entenda.
Se há uma preocupação que paira sobre os gestores de frota é a evasão de fiscalização rodoviária.
E explico a você o porquê.
Para começar, há muitas dúvidas a respeito de quem deve ser responsabilizado pelo cometimento de alguma infração, com transporte de carga, no trânsito: o condutor ou do empresário dono da frota?
Outro debate que gera dúvidas e discussões diz respeito às determinações legislativas acerca da penalidade que será direcionada ao infrator.
Afinal, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estipulam diferentes penalidades para um mesmo fato: a evasão de fiscalização rodoviária.
Nesse caso, qual determinação deve ser seguida?
Essas são algumas das dúvidas que você resolverá ao longo da leitura deste artigo.
Até aqui, você já pode perceber o porquê de o tema ser tão polêmico e controverso, não é mesmo?
Cabe ainda considerar que os valores referentes às multas de evasão de fiscalização rodoviária são de responsabilidade da pessoa jurídica, mesmo que haja o flagrante do motorista infrator.
Logo, se a frota de veículos é grande, os prejuízos podem fugir de controle.
Por isso, é preciso ter conhecimento sobre as leis que regem o trânsito nas rodovias e saber o que preveem em casos assim, a fim de evitar um choque no setor financeiro da empresa.
E é esse conhecimento que falta a muitos gestores de frota.
Portanto, se esse é um tema presente em seu dia a dia de trabalho, ou se você apenas quer ficar inteirado sobre o assunto, aconselho a leitura deste conteúdo.
Até o final deste artigo, você saberá por que existe fiscalização rodoviária e o que a legislação prevê para os casos de evasão.
Também, entenderá o porquê de as empresas estarem certas quanto a sua preocupação.
Quer entender tudo sobre a multa por evasão de fiscalização rodoviária e evitar problemas? Siga a leitura!
Por Que há Fiscalização Rodoviária?
Imagine se todo o trajeto de viagem, desde o seu local de partida até o destino, fosse livre de interferências, fazendo com que o tempo de locomoção diminuísse consideravelmente.
Pense nisso, principalmente, para aqueles que trabalham com o transporte de cargas e têm que lidar com prazos de entrega.
Embora esse seja o sonho da maioria dos condutores, se fosse uma realidade, provavelmente, a sua segurança e a dos demais condutores estaria comprometida.
Digo isso pois a fiscalização rodoviária, mesmo que tome algumas horas da viagem, é um dos meios utilizados pelos órgãos e autoridades competentes de trânsito para garantir a você uma viagem tranquila.
Para que você possa compreender melhor essa afirmação, saiba que, no Brasil, o principal meio de deslocamento de cargas e de pessoas é o transporte rodoviário.
Logo, é necessário que as estradas estejam em boas condições de tráfego e os veículos de carga não apresentem perigo aos demais condutores.
Por essa razão é que as fiscalizações nas estradas são realizadas.
Elas buscam verificar determinados aspectos que podem interferir na fluidez do trânsito e na segurança das estradas.
A seguir, veja que aspectos são esses.
Documentação
Além do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) do veículo e da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor, são exigidos outros documentos.
Entre eles, a nota fiscal da mercadoria que está sendo transportada e, em casos de carga perigosa, um comprovante de que o condutor tem o curso de movimentação operacional de produtos perigosos.
É válido lembrar que esses dois últimos documentos citados são exigidos apenas para casos de transporte de carga.
CRLV e CNH permanecem obrigatórios para todos os condutores, de qualquer tipo de veículo.
A documentação de apresentação obrigatória é alterada quando o transporte é de pessoas.
A cobrança dos documentos garante aos demais condutores da via que o motorista que está transportando a carga tem domínio sobre o que está fazendo.
Ou seja, as chances de vazamento de carga, dentre outros incidentes, por exemplo, são menores.
Antes de enfrentar a estrada, é preciso que a empresa e o condutor verifiquem, no site da Receita Federal, a documentação exigida pelos órgãos de trânsito nas rodovias pelas quais o condutor irá trafegar.
Peso
O excesso de peso danifica não somente pneus, suspensão e freios do veículo, mas, também, as condições da estrada.
Veículos com 50% a mais do peso permitido danificam 10 vezes mais o pavimento, além de apresentarem grande chance de tombamento.
Por essa razão, a fiscalização de peso por eixo acontece, seja por meio da nota fiscal ou da balança rodoviária.
Dimensões
A Resolução nº 210/2006 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), em seu art. 1º, estabelece as dimensões autorizadas para veículos com ou sem carga.
Logo, a fiscalização das dimensões do veículo ocorre também a fim de evitar o excesso de carga, o loteamento e possíveis acidentes.
Mercadoria
A fiscalização das mercadorias transportadas existe com a intenção de verificar se o que está sendo carregado confere com o que está descrito na nota fiscal.
Ou seja, é uma operação que objetiva impedir o transporte de drogas, armas ilegais, dentre outros produtos que configurem crime no país.
Condições Gerais
A verificação das condições gerais do veículo é importante dentro e fora das rodovias, uma vez que funciona como meio de prevenção de acidentes.
Esse tipo de fiscalização busca avaliar a saúde do veículo, como o desgaste dos pneus, por exemplo.
Caso o veículo não esteja de acordo com o que regulamenta a lei para algum desses aspectos que citei, o condutor será autuado.
Acompanhe o próximo tópico e entenda o que a Lei prevê para a empresa proprietária do veículo que se encontra irregular.
Trafegando Com o Veículo de Modo Irregular
Se, ao passar pela fiscalização rodoviária, o agente autorizado de trânsito averiguar que há irregularidade em algum dos aspectos que citei acima, a lei prevê consequências ao condutor e ao proprietário do veículo.
A legislação é bastante clara em relação ao assunto e estabelece sérias penalidades àqueles que cometem infrações de trânsito.
Logo, deixar de regularizar as condições do veículo e da carga transportada observando a lei configura infração e, consequentemente, gera penalidades.
Em geral, as penalidades são multa em dinheiro, pontos na carteira e, a depender do tipo de infração, medida administrativa.
O valor da multa a ser paga e a quantidade determinada de pontos somados à CNH variam de acordo com a natureza da infração.
No caso dos veículos de transporte de carga, há alguns detalhes na Lei a que você precisa ficar atento.
Conforme o art. 257 do CTB, as penalidades poderão ser impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, a depender do tipo de infração cometida.
Conforme o parágrafo segundo de referido artigo, o proprietário do veículo será o responsável pela infração nos seguintes casos:
- quando a infração for referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo;
- quando a infração for referente à conservação e inalterabilidade de suas características;
- quando a infração for referente à habilitação legal e compatível de seus condutores (quando esta for exigida).
Já o condutor será responsabilizado pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo (como menciona o parágrafo terceiro do artigo).
O embarcador, por sua vez, será responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total (parágrafo quarto do art. 257).
Por fim, o parágrafo sexto menciona que o transportador e o embarcador serão solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total da carga.
Repare que, nos casos de responsabilidade do embarcador e transportador, não haverá a penalização ao do condutor. Como se tratam de Pessoas Jurídicas, não há penalização direcionada à CNH do motorista.
As penalizações aplicadas, nesse caso, tanto para o CTB quanto para a ANTT (quando se transporta carga, a empresa precisa fazer um registro junto à ANTT), referem-se, meramente, a multas pecuniárias e/ou retenção do veículo.
No caso da ANTT, algumas resoluções, ainda, tratam da suspensão ou cancelamento do registro da empresa junto ao órgão.
Logo, existem punições pecuniárias, retenção do veículo, pedido de regularização e, até mesmo, a suspensão e o cancelamento do registro das empresas.
Mas não haverá penalidade na CNH do condutor, pois o que se leva em conta é a responsabilidade da empresa (como quando ela utiliza peso a mais no transporte da carga, por exemplo).
Na próxima seção, explicarei quais sãos as consequências legislativas ao condutor que evade fiscalização rodoviária.
Consequências Legais Para a Evasão de Fiscalização Rodoviária
Evadir a fiscalização rodoviária consiste em não realizar a parada obrigatória nos postos de pesagem distribuídos nas rodovias.
Os noticiários, diariamente, mostram algumas das táticas utilizadas pelos condutores para evitar a fiscalização, como esconder a placa do veículo, por exemplo.
Porém, assim como trafegar com o veículo ou com a documentação irregular configura infração, evitar a fiscalização também gera multa.
O art. 209 do CTB estabelece como infração de trânsito a ação de transpor a fiscalização de parada obrigatória, não realizar a pesagem ou esquivar-se de pedágio sem autorização.
Logo, todo o condutor que transpõe o bloqueio rodoviário sem autorização comete uma infração de natureza grave.
Ela tem como penalidade a multa no valor de R$ 195,23, mais cinco pontos somados à CNH do motorista.
O art. 278 complementa as previsões para a evasão de fiscalização. Esse dispositivo prevê a obrigatoriedade de retorno do veículo ao ponto de pesagem para realizá-la.
No entanto, o art. 209 não é o único a prever penalidades para quem transpuser bloqueios nas rodovias.
O ato de transpor bloqueio policial sem autorização é uma infração gravíssima autossuspensiva, segundo o art. 210 do CTB.
A fuga à ação policial terá aplicadas as penalidades previstas no art. 210 – multa de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47 com remoção do veículo e suspensão do direito de dirigir.
Além disso, ocorrerá remoção do veículo e recolhimento da CNH como medidas administrativas.
E o art. 278 aparece novamente com uma complementação, em seu parágrafo único, para quem fugir de ação policial: a apreensão do veículo ocorrerá assim que ele for localizado.
Tratando-se do transporte de carga rodoviário, é necessário considerar, também, o disposto no inciso I do art. 36 da Resolução nº 4.799/2015 da ANTT.
Ele prevê uma multa de R$ 550,00 para o transportador que obstruir ou dificultar a fiscalização do órgão durante o transporte (conforme redação alterada pela Resolução 5847/2019).
Mas você pode estar se perguntando: afinal, a penalidade, nesses casos, é aplicada pelo CTB ou pela ANTT?
Como você pode observar, o valor da multa da ANTT difere consideravelmente das penalidades previstas nos artigos do CTB citados mais acima.
Desse modo, é preciso analisar se a norma usada como base para a multa tem por base as disposições da Resolução da ANTT ou as determinações contidas no CTB.
Por não existir compatibilidade entre penalidades aplicadas por ambos os lados (CTB e ANTT), entende-se que há um princípio de hierarquia que deve ser respeitado.
Dessa forma, como o Código de Trânsito Brasileiro é uma Lei Ordinária, ao passo que a ANTT é uma Resolução, deve-se sobressair, portanto, as determinações do CTB.
É claro que esses detalhes devem ser cuidadosamente analisados no momento em que se vai realizar uma defesa de multa, por exemplo.
Muitos empresários acabam aceitando as determinações impostas pela Lei sem sequer saberem ou considerarem algumas incoerências que ela possa apresentar (como no caso do embate entre ANTT e CTB).
A seguir, para que não restem dúvidas quanto ao assunto, explicarei quais são as maneiras mais seguras e corretas de agir em um momento de autuação.
Portanto, continue a leitura!
Como Agir Diante da Autuação
Ao receber uma autuação por infração de trânsito, esteja ela prevista no CTB ou em outra legislação, algumas medidas são necessárias.
Ainda que o Projeto de Decreto Legislativo nº 917/18, lançado por Pompeo de Mattos, em abril de 2018, proponha a suspensão da infração prevista pela ANTT por evasão de fiscalização rodoviária, nada ainda foi oficializado.
Enquanto o projeto está em tramitação (pronto para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC), a penalidade prevista aos condutores que evadem a fiscalização rodoviária continua a valer.
É preciso, portanto, que o responsável por essas questões na empresa esteja atento aos procedimentos que devem ser realizados, a fim de que o valor da multa não seja ainda maior.
Desse modo, ao receber a Notificação de Autuação, prevista no CTB, a pessoa jurídica deve realizar a indicação do condutor infrator, conforme o disposto no § 8º do art. 257 do Código.
O art. 257, § 7º prevê existência de prazo para indicação de condutor, o qual estará sempre presente na própria notificação.
Se a pessoa jurídica proprietária do veículo não identificar o condutor responsável pela infração, a ela será aplicada nova multa.
Esta terá seu valor multiplicado pelo número de infrações iguais registradas em nome da pessoa jurídica nos últimos 12 meses.
Ou seja, quanto mais infrações sem indicação de condutor a pessoa jurídica tiver, mais altas ficarão as multas NIC, conforme art. 3º da Resolução nº 710 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Por exemplo, se quatro condutores realizaram a mesma conduta infracional nos últimos meses, a multa NIC será o valor da multa inicial prevista no CTB multiplicado por quatro.
Assim, para uma infração grave, a multa NIC terá valor final de R$ 780,92.
É preciso, portanto, que o representante legal da pessoa jurídica, ao receber a notificação, não tarde em realizar o procedimento de identificação, que é bastante simples.
Basta preencher o campo referente à indicação de condutor presente no documento de autuação e enviá-lo, junto a cópias dos documentos solicitados, ao endereço que consta na notificação.
Realizado o processo, cabe à empresa arcar com o valor da multa e, ao condutor, sofrer as penalidades previstas para ele – que podem ser pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir e até o cancelamento de seu registro, no caso de multa ANTT.
Mesmo nesses casos, existe a possibilidade de defesa para ambos.
Conclusão
- Como você pôde constatar, ao longo deste artigo, a fiscalização rodoviária é um procedimento importante que garante a segurança de todos aqueles que trafegam pelas estradas brasileiras.
Como meio de prevenção de acidentes, ela atua para que as rodovias apresentem boas condições de uso e os veículos não provoquem risco ao tráfego.
Desse modo, evadir a fiscalização é uma ação que, além de arriscada, não coopera para a preservação da segurança nas estradas.
Por essa razão, é importante que condutor e empresa contratante conscientizem-se sobre a importância desse procedimento.
E, é claro, não deixem de realizar a regularização de todos os itens exigidos na fiscalização – documentos, peso, dimensões, condições gerais do veículo e mercadoria transportada –, para que não haja motivos para evasão.
As consequências, como você pôde acompanhar ao longo deste conteúdo, para aqueles que ousam burlar o bloqueio rodoviário, são severas.
O condutor contratado poderá ficar impedido de continuar dirigindo profissionalmente, gerando uma possível demissão, e ainda causar uma crise no setor financeiro da empresa.
Portanto, se você gerencia uma frota, é importante que esteja sempre atento às ações dos condutores contratados.
Se receber alguma notificação de autuação, não deixe para depois a indicação de condutor.
Além disso, é possível evitar o pagamento da multa por meio de recursos administrativos.
Aventure-se pelos demais artigos aqui do site e leia os conteúdos que disponibilizo sobre recurso administrativo.
Tenho certeza de que o ajudarão a esclarecer suas dúvidas sobre o assunto.
Ainda tem alguma dúvida em relação à evasão de fiscalização rodoviária?
Deixe, abaixo, o seu comentário para que eu possa ajudá-lo e, juntos, possamos fazer um trânsito mais consciente e seguro.
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Referências:
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