Recorrer da notificação de penalidade, em primeira instância, é a primeira atitude a ser tomada pelo condutor que não quer (e não pode) perder a sua CNH. Isso porque, deixando de realizar o recurso, nesta primeira etapa, ele ficará impossibilitado de realizar a defesa na última esfera administrativa. Uma vez que o condutor perde a chance de recorrer, ele deverá arcar com as consequências e penalidades impostas pela infração cometida. Dentre elas, pode haver a suspensão ou a cassação da CNH. Neste artigo, vou mostrar a você a possibilidade de recorrer da notificação de penalidade para não perder o seu direito de dirigir. Siga a leitura até o final para entender!
Recorrer da notificação de penalidade é uma atitude necessária se você não quer ter seu direito de dirigir prejudicado.
Caso tenha recebido uma notificação de penalidade e está com medo de perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não se preocupe, pois você veio ao lugar certo!
Elaborei este artigo para auxiliar quem precisa recorrer da notificação de penalidade, a fim de evitar que o direito de dirigir lhe seja retirado.
Para tanto, vou ensinar a você os principais passos de um recurso de multa de trânsito e como você deve agir ao receber a Notificação de Autuação e a Notificação de Penalidade.
Além disso, explicarei detalhadamente os processos necessários para que você não perca a CNH, ou seja, o seu direito de dirigir.
Ficou curioso?
Então, acompanhe este artigo até o final e descubra tudo sobre recorrer da notificação de penalidade e sobre como proceder para não perder a sua CNH.
Boa leitura!
O Que São Infrações de Trânsito?
Antes de falar sobre como recorrer de multas de trânsito, explicarei o que são infrações de trânsito e os tipos de penalidades que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê para cada tipo de infração.
Isso o ajudará a entender melhor as normas de trânsito e, consequentemente, fará com que você tenha mais chances de sucesso na hora de elaborar um recurso de multa de trânsito.
E se você está prestes a perder a sua CNH, também é fundamental que tenha o máximo de conhecimento sobre as leis de trânsito, para que possa poder recorrer da notificação de penalidade e não perder a CNH.
A primeira pergunta que você deve se fazer é determinante para compreender todo o processo de autuação e aplicação das penalidades: como a lei define as infrações de trânsito?
Para entender como o CTB define as infrações de trânsito, é necessário analisar o art. 161, o qual define infração.
De acordo com o artigo em questão, infração de trânsito é a inobservância dos preceitos do CTB, da legislação complementar.
Além disso, o mesmo artigo determina que os condutores infratores ficam sujeitos às penalidades e demais medidas previstas nos artigos do CTB, bem como às punições previstas no Capítulo XIX do Código.
Por exemplo, se um condutor dirigir veículo automotivo sem o devido uso do cinto de segurança, estará cometendo uma infração de trânsito, ou seja, estará infringindo a lei, a qual indica a aplicação de penalidades para tal conduta.
Essa infração está descrita no art. 167 do Código de Trânsito, e prevê multa e retenção do veículo, a fim de que os ocupantes do veículo passem a utilizar o equipamento de segurança.
A lei considera esse tipo de conduta uma infração de trânsito de natureza grave.
Mais adiante, falarei sobre o valor da multa para as infrações graves e, também, sobre a quantidade de pontos que será computada para esse tipo de infração.
Você também viu, no artigo mencionado, que todo motorista que dirigir veículo automotor sem utilizar o cinto terá o veículo retido até que utilize o dispositivo corretamente.
Outro exemplo de infração de trânsito constitui-se na conduta em que o motorista se envolve em acidente de trânsito e não toma as devidas providências para remover o veículo do local, quando determinado pela autoridade.
Essa infração é descrita no art. 176 do CTB, o qual apresenta cinco incisos, dentre os quais está o exemplo citado acima.
Além de não adotar as providências cabíveis, é infração não prestar socorro à vítima, caso solicitado pela autoridade, não preservar o local do acidente e não se identificar nem fornecer informações necessárias aos policiais.
Para todos esses casos, a penalidade prevista é multa multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir.
Além disso, como medida administrativa, a lei determina o recolhimento da CNH do condutor.
Note que a lei prevê penalidades bastante severas para quem for enquadrado no art. 176 do Código de Trânsito.
Por isso é tão importante você saber como proceder em situações como essa.
Uma dica importante é: estude o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Claramente, não é possível memorizar todas as disposições do CTB, mas é essencial que você saiba pelo menos o necessário para dirigir de forma mais consciente.
Para isso, o ideal é que você acompanhe as modificações pelas quais a lei passa ao longo do tempo, de forma a estar sempre atualizado.
Porém, se, por algum motivo, você está em uma situação delicada, que comprometa a sua habilitação, continue lendo este artigo e descubra como resolver o seu problema.
Na próxima seção, apresentarei as penalidades previstas em lei para quem comete infrações de trânsito.
Quais Penalidades a Lei Prevê Para Quem Comete Infrações de Trânsito?
Há mais de um tipo de penalidade a ser aplicada a quem for flagrado cometendo infrações de trânsito.
O CTB, em seu art. 256, enumera os tipos de penalidades previstas aos infratores de trânsito. Veja:
- advertência por escrito
- multa
- suspensão da CNH
- cassação da CNH
- cassação da Permissão Para Dirigir (PPD)
- participação em curso de reciclagem
A advertência por escrito é a penalidade mais leve. Ela pode ser aplicada aos condutores que cometerem infrações consideradas de natureza leve ou média.
Essa penalidade é comumente aplicada como uma medida educativa. Porém, paraocorrer a conversão de multa em advertência, o motorista não poderá ser reincidente em nenhuma outra infração em um período de 12 meses.
A penalidade de multa pecuniária será sempre responsabilidade do proprietário do veículo, ou seja, o dono do veículo é o responsável pelo pagamento da multa.
Esse pagamento caberá ao proprietário do veículo, independentemente do tipo de infração que for cometido, até mesmo em casos de indicação de condutor infrator, em que pontos ou uma possível suspensão da CNH serão destinados ao infrator e não para do dono do veículo.
E, caso o proprietário do veículo não efetue o pagamento da multa, questões burocráticas, como o registro do veículo ou o seu licenciamento, ficarão bloqueadas.
Ao tratar-se da aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, esta compete ao órgão responsável pelo registro do veículo.
A penalidade constitui-se como um processo administrativo e permite, ao condutor infrator, o direito à ampla defesa.
Geralmente, essa penalidade é aplicada aos infratores que ultrapassaram o limite de pontos na CNH dentro de um período de 12 meses.
A suspensão também pode ser aplicada aos condutores que cometerem infrações que preveem tal penalidade diretamente, independentemente do número de pontos em sua CNH.
A penalidade de cassação da CNH ou da Permissão para Dirigir é aplicada, conforme o art. 263 do CTB, nas seguintes situações:
- aos condutores condenados judicialmente devido ao cometimento de algum delito de trânsito;
- aos condutores que, mesmo tendo o seu direito de dirigir suspenso, forem pegos dirigindo qualquer veículo automotor;
- aos motoristas que repetirem, em um período de 12 meses, as infrações previstas no inciso III do art. 162 e, também, nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do Código.
Já a penalidade de frequência obrigatória em curso de reciclagem é aplicada nos seguintes casos:
- sempre que o condutor for contumaz, ou seja, quando repetir diversas vezes o mesmo erro e, assim, precisar de reeducação;
- sempre que o condutor tiver o seu direito de dirigir suspenso;
- toda vez que o motorista se envolver em acidente de trânsito grave;
- quando o motorista for condenado judicialmente por ter cometido delito de trânsito;
- sempre que for constatado que o condutor está colocando a segurança do trânsito em perigo;
- em situações previstas pela Resolução nº 160 de 2004do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Agora que você já sabe melhor a quais penalidades está sujeito quem comete infrações de trânsito, que tal saber como o CTB as classifica?
No tópico a seguir, eu digo para você.
Como o CTB Classifica as Infrações de Trânsito?
Para compreender a classificação das infrações de trânsito, é necessário conhecer o art. 258 do CTB.
Ele apresenta a classificação das infrações, e informa os valores atuais das multas de trânsito, de acordo com a sua gravidade.
A seguir, confira os tipos de infração, acompanhados dos respectivos valores de multa.
- Infração leve – multa de R$ 88,38
- Infração média – multa de R$ 130,16
- Infração grave – multa de R$ 195,23
- Infração gravíssima – multa de R$ 293,47
É importante conhecer, ainda, o § 2º do referido artigo, pois ele afirma que multas agravadas terão o fator multiplicador especificado no próprio Código de Trânsito.
Como você pode perceber, as multas são classificadas de acordo com a sua gravidade, ou seja, conforme o nível de periculosidade que representam para o trânsito.
Você viu também que os valores das multas de trânsito vão aumentando conforme aumenta a sua gravidade.
Além disso, o artigo nos diz que existe um fator multiplicador em caso de multas agravadas.
O fator multiplicador pode ser aplicado em alguns casos de infrações gravíssimas, ou seja, as de valor R$ 293,47.
Dependendo da gravidade da infração cometida, o fator multiplicador poderá ser multiplicado pelos seguintes valores: 2, 3, 5, 10, 20 e 60.
Para que você possa entender melhor, vou apresentar um exemplo de infração de trânsito gravíssima prevista pelo CTB em que o fator é aplicado.
Para isso, selecionei o art. 175 do CTB, no qual é descrita a infração por executar manobras perigosas na via, fazendo arrancada brusca, derrapagem ou frenagem, deslizando ou arrastando pneus.
Nesse caso, a multa de R$ 293,47 é multiplicada pelo fator multiplicador 10. Logo, o seu valor será: R$ 293,47 x 10 = R$ 2.934,70.
Além disso, já que mencionei essa infração, vale comentar que ela é autossuspensiva, visto que seu dispositivo infracional prevê a suspensão da CNH do condutor.
Como você pode perceber, a multa acaba ficando com um valor bem mais alto.
Além disso, o parágrafo único desse artigo informa que esse valor poderá ser dobrado caso o infrator cometa a mesma infração dentro de um período de 12 meses.
Para avançar mais em nossa discussão, que tal conversar sobre o sistema de pontuação na carteira de motorista?
É exatamente sobre isso que falarei na próxima seção. Por isso, continue a leitura.
Sistema de Pontuação na Carteira de Motorista
Outra preocupação dos condutores é o acréscimo de pontos em seu documento de habilitação.
O art. 259 do CTB determina a quantidade de pontos que poderá ser somada à CNH do motorista, dependendo da gravidade da infração cometida. Confira abaixo essa relação.
- Infração leve – 3 pontos
- Infração média – 4 pontos
- Infração grave – 5 pontos
- Infração gravíssima – 7 pontos
À primeira vista, pode não parecer que o sistema de pontuação possa trazer maiores prejuízos ao motorista. Porém, esses pontos acumulam e possuem validade de 12 meses desde o cometimento da infração.
Por isso, o condutor deve ficar atento ao número de infrações que comete dentro de um período de 12 meses.
Por exemplo, se você cometer duas infrações gravíssimas e duas infrações leves em um período de 12 meses, terá acumulado 20 pontos em sua CNH.
E, como você viu anteriormente, com 20 ou mais pontos na CNH, tendo cometido duas ou mais infrações gravíssimas, o condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso.
Então, fique atento para não correr o risco de perder a CNH!
E lembre-se: independentemente do tipo de infração de trânsito que você cometeu, sempre é possível recorrer para tentar se livrar da penalidade, inclusive dos pontos na CNH.
E, falando em recurso de multa de trânsito, nos tópicos seguintes, vou explicar como recorrer, caso você seja notificado pelo cometimento de uma infração de trânsito.
Saiba o Que Fazer se Você Recebeu Uma Notificação de Autuação
Toda vez que uma infração de trânsito é identificada por uma autoridade de trânsito ou por algum equipamento eletrônico instalado no local (radares, por exemplo), o órgão responsável irá enviar, uma notificação de autuação.
O órgão autuador tem até 30 dias, contando a partir da data do cometimento da infração, para expedir a notificação ao dono do veículo.
Nesse documento, deverão constar, no mínimo, os dados previstos pelo art. 280 do CTB, os quais você pode conferir abaixo.
- Tipificação da infração
- Data, hora e lugar em que a infração foi cometida
- Placa, marca e espécie do veículo, bem como demais elementos que possam ser considerados necessários à sua identificação
- Prontuário do condutor, quando possível
- Identificação do órgão e do agente autuador, ou do equipamento utilizado para comprovar a infração
- Assinatura do condutor infrator, quando possível
Lembrando que a notificação de autuação é apenas um aviso de que a infração foi constatada, ou seja, ainda não se trata de uma imposição de penalidade.
Logo após receber a notificação, você poderá se defender. Portanto, caso você identifique alguma dessas irregularidades no documento (placa do veículo, data e local errados, por exemplo), você tem uma ótima chance ao apresentar a sua defesa, contestando a veracidade das informações.
Também é possível indicar o real condutor infrator caso não tenha sido você a pessoa que estava conduzindo o veículo no momento da infração.
Vale ressaltar que, mesmo não encontrando algum equívoco específico, como os citados acima, na notificação, ainda é possível realizar a defesa.
A argumentação contra a notificação de autuação é chamada de defesa prévia, sobre a qual falarei no tópico a seguir.
Defesa prévia
Para se defender pela primeira vez, você deverá encaminhar a sua defesa ao órgão autuador dentro do prazo especificado na notificação, juntando os seguintes documentos:
- auto de infração de trânsito
- cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e do documento de notificação de autuação
- cópia autenticada da CNH, CPF e RG (em caso de pessoa física)
- cópia autenticada do contrato social/alterações com a identificação do representante legal (em caso de pessoa jurídica)
- se for por meio de requerimento apresentado por procurador, será necessário juntar instrumento de outorga de poderes específicos “particular” ou “público”
Se a sua defesa prévia for aceita, o auto de infração será cancelado e a autoridade de trânsito lhe comunicará que o registro foi arquivado.
No entanto, se você apresentar a defesa fora do prazo de validade ou se ela não for aceita, a autoridade de trânsito automaticamente aplicará a penalidade.
Nesse momento, então, será expedida a notificação de penalidade.
Sobre como recorrer da notificação de penalidade, você lerá na próxima seção deste artigo.
Como Recorrer da Notificação de Penalidade Para Não Perder a CNH?
Se você recebeu, em seu endereço, a notificação de penalidade, você precisa recorrer administrativamente dentro do prazo informado na notificação.
A notificação de penalidade já vem com o valor da multa e com o desconto de 20% em caso de pagamento até a data do vencimento.
Portanto, para que o processo não tome maiores proporções e você não perca a sua CNH, você precisa recorrer da notificação de penalidade.
A seguir, conheça as instâncias administrativas de recurso contra a multa de trânsito.
Recorrendo em 1ª instância
Nesta fase do processo, você deve recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), a qual irá analisar os argumentos apresentados em seu recurso.
Você deverá anexar os seguintes documentos ao seu recurso:
- auto de infração de trânsito
- cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e do documento de Notificação de Penalidade
- cópia autenticada da carteira de motorista, CPF e RG (em caso de pessoa física)
- cópia autenticada do contrato social/alterações com a identificação do representante legal (em caso de pessoa jurídica)
- se for por meio de requerimento apresentado por procurador, será necessário juntar instrumento de outorga de poderes específicos “particular” ou “público”
Caso a sua defesa seja negada novamente, você ainda poderá recorrer em 2ª instância.
Recorrendo em 2ª instância
O recurso em segunda instância é a terceira e última fase do processo de recurso de multa de trânsito.
Nesta fase, o lugar para onde você deverá enviar sua defesa vai depender do órgão responsável pela aplicação de penalidade.
A seguir, veja quais são as possibilidades, de acordo com as determinações do art. 289 do CTB.
- Colegiado especial, para recursos contra penalidades aplicadas por órgão ou entidade da União.
- CETRAN, se a penalidade for aplicada por órgão ou entidade municipal ou estadual.
- CONTRANDIFE, caso a penalidade seja aplicada por órgão ou entidade do Distrito Federal.
O recurso deve ser escrito de forma objetiva, e apresentado dentro do prazo informado na notificação, juntamente com os documentos e provas necessários ao processo.
Observação: em todas as etapas do seu processo de recurso, analise as notificações recebidas, pois nelas estarão indicados os endereços corretos para os quais você deverá encaminhar suas defesas.
No próximo tópico, entenda a consequência mais dura que pode acometer o condutor que não recorre da notificação de penalidade: a perda da CNH.
Quando Não Recorrer da Notificação de Penalidade Leva à Perda da CNH
Após explicar a você como ocorre o processo de recurso de multa, acho importante levantar outro assunto que merece bastante atenção.
Em primeiro lugar, você precisa saber que deixar de recorrer da notificação de penalidade (ou seja, na primeira instância), impede que um possível recurso em segunda instância seja aberto.
Ou seja: para que você utilize a sua última chance de recorrer, é preciso já ter utilizado a primeira.
Cabe ressaltar, nesse caso, que a defesa prévia pode ser opcional, mas para poder recorrer em segunda instância, é obrigatório que seja realizada a defesa da primeira (à JARI).
E sabe por que é tão importante que você não desperdice nenhuma chance de defesa?
Deixando de recorrer na primeira instância, – e, consequentemente, perdendo a última possibilidade de recurso – você terá de cumprir com as duras penalidades impostas pela infração cometida.
Dentre essas penalidades, as mais severas podem ser:
- um processo de suspensão, pensando naquelas infrações que preveem a suspensão do direito de dirigir como penalidade direta, como a Lei Seca, por exemplo (artigos 165 e 165-A);
- a própria cassação da CNH (como quando o condutor é pego dirigindo com o CNH suspensa (art. 263); ou
- a abertura de um processo de suspensão devido ao acúmulo de pontos somados ao documento de habilitação (uma vez que, perdendo de recorrer e ter sucesso na defesa, você soma os pontos que a infração prevê à sua CNH).
Como você pode ver, motivos não faltam para que o recurso seja encaminhado, não é mesmo?
Ainda que a infração cometida não preveja a suspensão ou a cassação da CNH, lembre-se de que o acúmulo de pontos pode levar o seu documento a um processo de suspensão.
Portanto, não deixe de exercer o seu direito de defesa – e, sempre que preciso, use todas as etapas do recurso.
Conclusão
Neste artigo, você ficou sabendo como deve agir após ter recebido uma notificação de penalidade para não perder a CNH.
Viu como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define e classifica as infrações de trânsito quanto a sua gravidade, ou seja, ao nível de periculosidade que ela representa para o trânsito.
Conheceu os valores das multas de trânsito e a quantidade de pontos somados à CNH do infrator de acordo com o tipo de infração cometida.
Ficou a par, também, das três etapas de um recurso de multa de trânsito e do passo a passo que deve ser seguido para não perder a CNH.
Além disso, você também ficou sabendo que deixar de recorrer da notificação de penalidade impede que seja realizado o recurso em segunda instância, o que pode levar à suspensão ou à cassação da CNH – dependendo das penalidades impostas pela infração cometida.
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Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_160.pdf
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