Neste artigo, você irá entender como o processo de transferência de veículo é realizado, quais são os documentos necessários, os custos envolvidos, como se proteger de possíveis fraudes e detectar se há pendências. Vai comprar ou vender e tem dúvidas sobre a transferência de veículo? É bom ficar ligado às regras para não sair no prejuízo e acabar sendo multado. Além disso, devido à Resolução 805/2020, do CONTRAN, o prazo para transferência de veículo foi atualizado. Comprou carro durante a pandemia? Então é preciso ficar atento aos novos prazos divulgados pelo órgão.
A transferência de veículo é o processo de alteração de registro de propriedade de um automóvel, moto ou qualquer outro veículo automotor.
Ela envolve a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Se você não sabe como fazer transferência de veículo e quer evitar cometer erros, é importante entender alguns conceitos e saber a quais órgãos você terá que recorrer.
Primeiro, é bom lembrar que um carro não pode circular sem ser registrado e emplacado. O número de identidade de um veículo é o seu Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Nele, há todos os dados vinculados ao automóvel: desde as taxas, acidentes, boletins de ocorrência e até a troca de proprietários.
No CRLV, precisam constar os dados do veículo, como número RENAVAM, placa e chassi, e também do proprietário.
Esse licenciamento deve ser renovado anualmente, com o pagamento de tributos como o IPVA, DPVAT, taxas e multas.
Caso um veículo seja flagrado com esse licenciamento em situação irregular, o motorista é autuado e recebe multa no valor de R$ 293,47, de natureza gravíssima, com registro de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Da mesma forma, ao ser vendido, o registro precisa ser atualizado.
Foi pensando em ajudá-lo a tirar todas as dúvidas possíveis sobre transferência de veículo que elaborei este artigo. Aqui, você encontrará as seguintes informações:
- o que precisa ser feito na transferência de veículo;
- prazos e procedimentos exigidos;
- onde deve ser feita a transferência e seus custos;
- o significado da dupla transferência;
- a importância do comunicado de venda;
- as consequências de não fazer corretamente a transferência de veículo;
- valores e pontuação da multa por exceder o prazo de transferência;
- volta dos prazos para transferência do veículo após a pandemia.
Espero que as informações sejam úteis a você e desejo uma ótima leitura!
Saiba Quais São os Documentos Necessários Para a Transferência de Veículo
Para protocolar a transferência de veículo, é exigida uma série de documentos. Antes de realizar o pedido, certifique-se de estar com todos eles em mãos.
Para facilitar, veja a lista com os documentos necessários que preparei abaixo:
- original e cópia de sua Carteira Nacional de Habilitação ou documentos de identificação;
- cópias dos comprovantes de residência dos últimos três meses em nome do comprador ou de parente de primeiro grau;
- certificado de Registro do Veículo (CRV), também conhecido como DUT ou compra e venda) preenchido pelo proprietário anterior, com firmas reconhecidas em cartório do vendedor e do comprador;
- original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), junto com os comprovantes de pagamento do IPVA, licenciamento e multas quitadas;
- 2 cópias do formulário RENAVAM;
- número de chassi do veículo decalcado, com 2 cópias tiradas em etiquetas localizadas atrás do formulário do RENAVAM;
- comprovante de que não há débitos vinculados ao RENAVAM.
Há estados que realizam procedimentos ligeiramente diferentes, exigindo documentos específicos e o preenchimento de outros tipos de formulários.
Para não ter problemas, veja esta lista de documentos para a transferência de veículo, e, também, um modelo de contrato de compra e venda.
A seguir, trarei exemplos práticos de como a transferência é realizada em alguns estados (São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais).
Portanto, continue a leitura!
Transferência de Veículo em São Paulo
No estado de São Paulo, as orientações para transferência de veículos começam na regularização de possíveis débitos impeditivos.
É possível consultar débitos de veículos em São Paulo acessando o site do DETRAN.
O custo da transferência de veículo em São Paulo envolve o pagamento das taxas estaduais, de R$ 197,89, caso o licenciamento do ano em curso já tenha sido feito, ou R$ 285,27, caso ainda não tenha sido realizado.
Outro procedimento muito importante é a comunicação de venda pelo antigo proprietário. Nesse caso, não é necessário comparecer ao DETRAN.
O reconhecimento de firma em cartório é sempre comunicado ao DETRAN paulista, não havendo a necessidade de mais nenhuma outra ação nesse sentido.
É possível, inclusive, fazer o comunicado sem o documento de compra e venda. O DETRAN disponibiliza um passo a passo orientando como comunicar venda sem cópia autenticada do CRLV.
Deixar de fazer a comunicação de venda de veículo pode trazer grandes riscos aos envolvidos na compra de um veículo nessas condições.
Isso porque infrações de trânsito que venham a ser cometidas pelo novo dono serão automaticamente repassadas ao proprietário devidamente registrado do veículo.
Outra consequência perigosa é ter de responder criminalmente caso o veículo se envolva em algum acidente de trânsito com vítimas fatais ou, ainda, se ele for utilizado na prática de delitos.
Depois de verificada a inexistência de débitos (ou feita a regularização) e comunicada a venda, deverá ser agendada vistoria veicular, para a posterior emissão de um novo CRLV, contendo os dados do novo proprietário.
Transferência de veículo no Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, os procedimentos são parecidos com os de São Paulo. De acordo com informações do site do DETRAN, a documentação exigida é a seguinte:
- original do Certificado de Registro de Veículo (CRV): corretamente preenchido, assinado e datado pelo vendedor e comprador, cujas firmas serão reconhecidas por autenticidade, no caso de haver a alínea “c” no CRV;
- cópia autenticada em cartório do contrato social, possibilitando confirmar se a pessoa que assinou a autorização para a transferência tem poderes para tal ato, quando o vendedor for pessoa jurídica, ou original da primeira via da nota fiscal emitida pelo leiloeiro (Lei Estadual 5.069/07);
- cópia da publicação do edital de convocação do leilão em Diário Oficial: se for o caso;
- cópia autenticada em cartório do estatuto e da ata da última assembleia ou dos atos constitutivos, conforme o tipo de empresa (Lei Estadual nº 5.069/07);
- Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN) do INSS: quando o vendedor for pessoa jurídica e o valor do veículo ultrapassar o limite estabelecido em portaria do Ministério da Previdência Social (MPAS).
Valor (Duda): R$ 150,34
Nos casos de veículos adquiridos com financiamento (CDC/reserva de domínio), também será exigido pagamento no valor de R$ 167,04.
Para outras situações especiais de transferência de propriedade de veículo, você poderá consultar o site do DETRAN e conhecer a documentação de acordo com cada caso.
Depois de quitados os débitos (se houver), pagas as taxas e entregue a documentação, basta agendar a vistoria para transferência.
Após a realização da vistoria, o novo documento do veículo será emitido.
Transferência de veículo em Minas Gerais
O valor pago para transferência de propriedade de veículo em Minas Gerais é de R$ 181,87. Para pessoa física, são exigidos os seguintes documentos:
- documento de identidade (original e cópia);
- CPF (original e cópia);
- Recolhimento do DAE – Taxa de Transferência de Veículo;
- Certificado de Registro de Veículo – CRV (Original, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do adquirente do veículo);
- Ficha de Cadastro disponível no site do DETRAN MG, devidamente preenchida e assinada pelo comprador do veículo;
- Documento de vistoria do veículo (entregue após o veículo ser aprovado na vistoria).
A mesma orientação em relação aos débitos do veículo vale em território mineiro. Ou seja, o comprador deverá se certificar de que o carro não tem pendências em multas e impostos atrasados.
A diferença em relação ao Rio de Janeiro e São Paulo é que em Minas o formulário de transferência pode ser preenchido no próprio site do DETRAN MG.
O prazo para conclusão de transferência de veículo, em qualquer estado, é de 30 dias.
Se, após esse período, o processo não for finalizado, o vendedor passará a ser responsável solidário por futuras infrações que forem cometidas pelo veículo ainda em seu nome.
Na próxima seção, entenda como o processo de transferência de veículos é feito em outras regiões do país.
Como Fazer em Caso de Veículos de Outras Regiões
O processo para transferir um veículo de um estado (ou de uma cidade) tem variações de um DETRAN para o outro.
De maneira geral, o procedimento é bem parecido em todas as regiões, e consiste basicamente em fazer a transferência do estado ou cidade de origem e providenciar um novo emplacamento.
Para fazer a transferência, são necessários os seguintes documentos:
- CRLV, o Certificado de Registro e Licenciamento Anual;
- CRV original (também conhecido como documento de compra e venda);
- comprovante de pagamento de débitos, se existirem;
- comprovante de residência e CNH.
Veículos financiados também precisam transferir o Gravame para a nova região. Você deverá tratar dessa parte diretamente com a instituição financeira credora.
Cada estado, da mesma forma, cobra taxas específicas para a realização da transferência de veículos (e transferência de moto também!).
Por isso, é importante consultar no site (ou por telefone) os procedimentos exatos junto ao DETRAN de seu estado.
Cumpridas as exigências documentais, é hora de confeccionar um novo emplacamento. O serviço é cobrado à parte e custa, em média, de R$ 150,00 a R$ 200,00.
Ao fazer a vistoria para emissão de um novo CRLV, você deverá receber junto o novo emplacamento. Não custa lembrar que circular com veículo com placa sem lacre ou incompleta é infração gravíssima.
No próximo tópico, veja onde deve ser realizada a transferências de veículos.
Onde Fazer a Transferência
Tudo começa no cartório, onde o vendedor autentica sua assinatura no CRV, antes de repassar o documento ao comprador, que também deverá fazer o mesmo.
Isso, claro, depois de todos se certificarem de que o carro não apresenta dívidas, como multas no RENAVAM ou taxas em atraso.
Depois disso, é necessário agendamento da vistoria, que é feita em um posto credenciado do DETRAN. A emissão do documento e da nova placa, em caso de transferência de outra região, é feita na hora.
No Detran de Minas Gerais, por exemplo, o motorista pode agilizar o processo, preenchendo online o formulário de transferência do veículo.
Um ponto muito importante é a atenção ao prazo para a transferência de veículo.
Com a recente Resolução 805/2020, do CONTRAN, os prazos para transferência de veículos adquiridos durante a pandemia sofreram algumas mudanças.
Acompanhe a próxima seção para entender.
Volta dos Prazos do CONTRAN: Transferência de Veículo
Em março deste ano, devido à pandemia da covid-19, o CONTRAN, por meio da Resolução 782/2020, interrompeu o prazo para transferência de veículos.
A mudança incidiu nos veículos adquiridos a partir do dia 19 de fevereiro até o dia 30 de novembro de 2020.
Porém, em dezembro, o CONTRAN revogou essa decisão com a Resolução 805/2020.
Nela, ficou determinada que os prazos para transferência de propriedade de veículo, adquiridos a partir de 19 de fevereiro até 30 de novembro de 2020, retornem ao seu funcionamento.
Ficou determinado, também, que o prazo para essa transferência ficará a cargo do DETRAN de cada estado.
Todavia, o CONTRAN anunciou uma data final para a realização das transferências nos casos em que os órgãos executivos não tenham definido um cronograma.
Sendo o dia 31/12/2020 o prazo definitivo pata a transferência dos veículos adquiridos durante esse período.
E, outro ponto importante, para os veículos adquiridos a partir do dia 01/12/2020, o prazo será normal, conforme os moldes do DETRAN antes da pandemia.
O passo a passo com mais detalhes de como a transferência de veículos deve ser realizada você vê na próxima seção.
Passo a Passo Para Fazer a Transferência de Veículo
Para ajudá-lo nesse processo e para que nenhuma dúvida reste, irei detalhar, a partir de agora, como deve ser realizada a transferência de veículo.
Primeiro passo
Antes de qualquer coisa, o comprador precisa verificar se o veículo tem débitos ou restrições relativas a multas ou a licenciamentos atrasados.
Esses débitos em si não impedem a transferência do veículo, desde que vendedor e comprador estejam de acordo sobre quem deverá realizar e como deverá ser feita a regularização das pendências.
Segundo passo
Comprador e vendedor preenchem e assinam o CRV e autenticam as assinaturas em cartório.
Esse serviço não é gratuito. Cada cartório cobra taxas para autenticação de firma. Se for necessário, você poderá abrir uma na hora. É necessário apresentar documento original com foto e CPF.
Atenção para a data inserida no documento de transferência. Depois de fechado, o comprador tem 30 dias para finalizar todo o processo.
O vendedor deve comunicar ao DETRAN sobre a transferência de propriedade do veículo. No entanto, há cartórios que comunicam a venda automaticamente ao DETRAN, não sendo necessário realizar esse procedimento em alguns casos.
Uma vez no cartório, é recomendável realizar a cópia autenticada do CRV. Isso permitirá ao comprador fazer a comunicação de venda sozinho. Dependendo do estado, o comunicado pode ser feito online, pelo site do DETRAN.
Terceiro passo
É chegada a hora de pagar as taxas envolvidas na transferência de veículo. Neste artigo, você viu os valores das taxas de transferência em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Para saber qual o valor praticado em seu estado, que pode variar conforme a potência do veículo, verifique junto ao DETRAN.
Quarto passo
Fechada a documentação e pagos os tributos e taxas, será o momento de agendar a vistoria para emissão de uma nova documentação para o veículo, na qual constarão os dados do novo proprietário.
Em caso de transferência de estado ou município, novas placas deverão ser providenciadas. Ambos são feitos assim que a vistoria é concluída.
Na vistoria para transferência de propriedade, são verificados os seguintes itens:
- CRV/CRLV
- Chassi
- motor
- sistema de iluminação
- pneus
- longarinas
- painel
- vidros
- lacre e tarjetas das placas
- suspensão
- etiquetas de identificação
Como você pode ver, o processo todo de transferência veicular não é complicado, mas exige alguns cuidados que devem ser tomados, principalmente em relação à documentação exigida em cada etapa.
Agora, você sabe o que significa a dupla transferência de veículo? Abordarei este assunto no próximo tópico.
O Que Significa Dupla Transferência de Veículo?
A dupla transferência de veículo ocorre quando o vendedor tenta repassar a um terceiro um veículo que não está em seu nome.
Na prática, é necessário fazer duas transferências: do proprietário atual para o vendedor e do vendedor para o novo comprador.
Para evitar sonegação ou práticas ilegais, você deve ficar atento para não se envolver em uma negociação com alguém que não é o proprietário de fato do veículo.
É importante que a transferência primária ocorra antes da própria negociação com o dono do veículo, uma vez que não é possível fazer apenas uma transferência que cubra essas duas vendas.
Vale ressaltar que a situação descrita acima é diferente de quando o carro está financiado. Nesse caso, o veículo vai constar como “alienado”, o que não é um problema para a negociação.
Agora que você sabe tudo o que há de mais relevante sobre transferência de veículo, é hora de entender qual é a importância do comunicado de venda.
Portanto, continue a leitura.
Importância do Comunicado de Venda – Cuidado Com a Multa
Uma das etapas mais importantes na hora de transferir um veículo é realizar o comunicado de venda.
Quem deixa de comunicar que está vendendo um carro corre o sério risco de assumir eventuais multas e delitos cometidos pelo novo proprietário.
Não são apenas as infrações o motivo de preocupação para quem vende um carro sem fazer a transferência de propriedade.
Se o novo dono praticar algum crime, ou se envolver em acidente com vítima, o antigo dono responde junto com quem cometeu o ato criminoso.
O comunicado de venda pode ser feito automaticamente pelo cartório em que comprador e vendedor fecharam o CRV. Nesse caso, não há necessidade de se preencher mais nada.
Mas se o DETRAN de seu estado assim o exigir, faça (e com prioridade). É seu nome que está em jogo.
Se a comunicação de venda for feita, o prazo para concluir todo o processo de transferência é de 30 dias corridos.
Se, após esse período, o carro não for transferido, o condutor, se autuado, deverá arcar com as consequências de uma infração de natureza grave, estipulada pelo art. 123 do CTB.
Assim, há a previsão de pagamento de multa no valor de R$ 195,23, a consequente soma de 5 pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.
Portanto, apenas transite com o veículo totalmente legalizado para não ter de arcar com as penalidades.
A comunicação de venda de veículo havia sido interrompida pelo CONTRAN, também, por meio da Resolução 782/2020.
Mas, conforme os outros prazos que foram divulgados pelo órgão, ela passou a vigorar novamente com a divulgação da Resolução 805/2020.
Conclusão
A compra ou venda de um veículo envolve um processo simples, mas que deve ser seguido corretamente, com toda a cautela e paciência.
Por isso, mesmo que você esteja diante do que pareça ser um negócio irrecusável, tenha calma para fazer todas as verificações necessárias e garantir que a transferência de veículo ocorra sem problemas.
Embora seja possível entrar com recurso de multa caso haja infrações ligadas ao RENAVAM do carro, o ideal é fazer um acordo registrado e assinado, responsabilizando a quem é de direito pelo pagamento de eventuais infrações cometidas.
Nessa jornada, é importante desconfiar da urgência do negociante, seja um comprador ou vendedor.
Siga todos os passos descritos no artigo, verifique toda a documentação e garanta um bom negócio, sem sustos posteriores.
E, não esqueça, os veículos adquiridos durante a pandemia possuem o prazo final de 31/12/2020 para serem devidamente transferidos.
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Se ainda ficou com alguma dúvida sobre o tema abordado, deixe um comentário abaixo, para que eu o ajude a solucioná-la.
Referências:
- https://infraestrutura.gov.br/denatran
- https://www.detran.mg.gov.br/
- http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=2170
- https://antigo.infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7822020.pdf
- https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-805-de-16-de-novembro-de-2020-290024308
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