terça-feira, 8 de junho de 2021

Dirigir Embriagado: Valor da Multa e Como Recorrer Dentro da Lei

Dirigir alcoolizado é uma das atitudes mais perigosas no trânsito. O condutor que decide dirigir alcoolizado tem suas capacidades psicomotoras alteradas, podendo causar graves acidentes. Por isso, com o passar do tempo, a legislação ficou cada vez mais rígida, determinando severas penalidades para quem dirigir alcoolizado. A multa é pesada, a CNH pode ser suspensa e o condutor pode acabar preso. Mas é possível recorrer até mesmo das penalidades da Lei Seca. Se você quer saber tudo sobre o assunto, leia este artigo na íntegra.

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Dirigir Alcoolizado: Multas, Leis, Valores, Recurso

A questão mais polêmica das leis de trânsito brasileiras nos últimos anos é, sem sombra de dúvida, a punição por dirigir alcoolizado.

Na verdade, a polêmica começa bem antes da punição: tem início na fiscalização.

De alguns anos para cá, a legislação tem sido cada vez mais rigorosa com os motoristas que combinam álcool e direção.

Somando a intensificação das operações policiais às leis mais severas, o resultado é um grande número de condutores autuados por dirigir alcoolizado.

O aumento da fiscalização possui muitos pontos positivos, já que contribui para a diminuição do número de acidentes causados por motoristas alcoolizados.

Há, também, outro lado que deve ser observado.

O aumento da fiscalização abre espaço para a punição severa de condutores que, muitas vezes, não merecem a aplicação de tais penalidades.

Outros condutores, ainda, acabam não tendo a possibilidade de exercer seu direito à defesa, seja por desconhecimento dessa possibilidade, perda de prazo, entre outras questões.

Tal rigidez da lei que trata da infração por dirigir alcoolizado, a Lei Seca pode levá-lo a pensar na impossibilidade de defesa para as penalidades aplicadas.

Mas isso não é verdade.

Todo condutor possui o direito, garantido por Lei, de se defender de qualquer penalidade que lhe é aplicada.

Esse direito deve ser exercido pelo motorista principalmente em casos em que o responsável pela fiscalização possa ter cometido erros.

Neste artigo, você poderá entender o que a Lei Seca diz sobre a infração por dirigir alcoolizado.

Comentarei sobre as penalidades da Lei Seca, as mudanças que a legislação já sofreu no Brasil e detalhes sobre o teste do bafômetro.

Você vai ver, ainda, os casos em que dirigir alcoolizado é crime de trânsito.

Por fim, explicarei o funcionamento do recurso contra as penalidades da Lei Seca, e como posso ajudá-lo a evitá-las.

Se você ficou interessado pelo assunto abordado neste texto, leia-o até o final.

Boa leitura!

Multa e Suspensão: Penalidades Por Dirigir Alcoolizado

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Descubra o que o Código de Trânsito Brasileira diz sobre dirigir alcoolizado

Conforme comentei na introdução deste artigo, as leis de trânsito brasileiras punem, hoje, com mais rigor o motorista que dirigir alcoolizado.

Gostaria, agora, de mostrar como funciona a lei que busca coibir a prática de dirigir alcoolizado, também chamada Lei Seca.

Você sabe quais são as punições aplicadas por dirigir alcoolizado e em quais casos o motorista é punido?

O Código de Trânsito Brasileiro apresenta as infrações e suas respectivas penalidades, que incidem sobre condutores e proprietários de veículos do Brasil.

No art. 165, você pode observar a norma referente à infração por dirigir alcoolizado.

É com base nele que um motorista, ao ser submetido ao teste do bafômetro e ter comprovada a presença do álcool no organismo, é autuado.

De acordo com o artigo em questão, assumir ao volante estando sob o efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa é infração gravíssima.

As punições aplicáveis para esse caso são multa e suspensão do direito de dirigir por 1 ano.

Além disso, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor é recolhida e o veículo retido até a apresentação de um condutor habilitado em condições de dirigir.

Soprar o bafômetro e obter o resultado que indica determinada a quantidade de álcool no organismo gera penalidades a serem cumpridas pelo condutor infrator.

Contudo, caso o motorista se recuse a soprar o bafômetro, também pode ser punido, conforme prevê o art. 165-A do Código de Trânsito.

As penalidades determinadas pelo art. 165-A são exatamente as mesmas aplicadas ao condutor que é flagrado dirigindo alcoolizado.

Porém, isso não quer dizer que não faz diferença soprar ou não soprar o bafômetro.

Você verá, nos tópicos seguintes, que realizar ou não o teste do bafômetro pode fazer a diferença para que o condutor não seja penalizado.

No dia 1º de novembro de 2016, entrou em vigor a Lei Nº 13.281/2016, que atualizou o Código de Trânsito Brasileiro em vários pontos.

A principal mudança que a lei promoveu diz respeito ao valor a ser pago pelas multas, que aumentou consideravelmente.

O art. 258 do CTB é o responsável por apresentar os valores das multas de trânsito, conforme você pode conferir a seguir:

  • R$ 88,38 – infrações leves;
  • R$ 130,16 – infrações médias;
  • R$ 195,23 – infrações graves;
  • R$ 293,47 – infrações gravíssimas.

Nos artigos 165 e 165-A, que tratam da mistura álcool e direção, estão descritas infrações gravíssimas, que têm por base do cálculo de multa o valor de R$ 293,47.

O valor da multa por dirigir alcoolizado, no entanto, é diferente.

Isso acontece porque a multa por dirigir após ter bebido passa pelo fator multiplicador, que é de 10 vezes para esse tipo de infração.

Dessa maneira, o valor de R$ 293,47 é apenas a base, que passa por multiplicação para gerar o valor de R$ 2.934,70, correspondente à multa a ser paga.

Não se esqueça de que esse é o valor a ser pago tanto por quem soprar o bafômetro e tiver a embriaguez comprovada quanto por quem recusar o teste do etilômetro.

Mas você já viu que a multa não é a única penalidade da Lei Seca, pois a legislação prevê a suspensão do direito de dirigir.

Leia mais sobre isso no tópico abaixo.

 

Dirigir Sob Influência de Álcool Perde a CNH?

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Você sabia que pode perder a CNH por dirigir alcoolizado?

O art. 165, que descreve a infração por dirigir alcoolizado, também aponta, como penalidade para essa infração, a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Essa penalidade faz com que o condutor fique, temporariamente, sem poder dirigir.

No CTB, sempre que você ler a palavra suspensão, ela vai se referir a uma punição de caráter temporário.

Para entender melhor, é interessante conhecer o que diz a Resolução Nº 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Ela uniformiza os procedimentos de suspensão e cassação do direito de dirigir dos condutores.

É válido comentar o art. 18 da resolução mencionada, o qual afirma que a CNH suspensa poderá ser recuperada depois de cumpridos alguns requisitos:

  • após o cumprimento do prazo de suspensão;
  • comprovada a realização e a aprovação em curso de reciclagem.

Repare que não basta somente esperar o término do período de suspensão que, no caso da Lei Seca, é de 12 meses.

É necessário comparecer ao curso de reciclagem e, ao término dele, submeter-se a uma prova teórica, na qual deve ter pelo menos 70% de acertos.

Porém, enquanto espera passar o tempo de suspensão, o condutor já pode ir fazendo o curso de reciclagem.

Tendo sido aprovado e o prazo encerrado, será possível pegar a CNH de volta.

Vale lembrar que, segundo o art. 263 do CTB, se, em um período de 12 meses, o condutor for pego novamente dirigindo alcoolizado, terá a carteira de habilitação cassada.

Mas a lei nem sempre foi exatamente da forma como você conhece atualmente, tendo sofrido diversas alterações desde a sua criação.

É sobre isso que falo na seção a seguir. Por isso, continue com a leitura.

Nova Lei Seca No Brasil

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A lei foi atualizada; confira os dados abaixo

O texto original do Código de Trânsito Brasileiro é de 1997. Nele, o art. 165 tinha uma redação um pouco diferente.

Na época, a lei considerava infração o ato de dirigir com concentração maior que 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou qualquer substância entorpecente ou que causasse dependência.

A classificação da infração já era gravíssima, mas o fator multiplicador era a metade do que é instituído hoje em dia, ou seja, a multa era multiplicada por 5.

Quanto à suspensão da CNH, essa penalidade já era prevista, mas não estava definido quanto tempo o condutor permaneceria sem dirigir.

De lá para cá, a lei passou por atualizações, de modo a se tornar mais rígida para os condutores.

A Lei Nº 11.275/2006 retirou do art. 165 o limite de 6 decigramas de álcool por litro de sangue.

Mais adiante, no ano de 2008, uma nova lei entrou em vigor, a de número 11.705/2008, a partir da qual o art. 276 do CTB deixou de considerar de vez esse limite.

A legislação passou a apontar apenas que haverá transgressão à Lei se for detectado qualquer nível de álcool quando o condutor realizar teste para medição de alcoolemia.

Mesmo a lei estabelecendo tolerância zero a partir de então, é importante destacar o parágrafo único do art. 4º da Resolução Nº 432 do CONTRAN.

Nele, está estabelecido que, para gerar a autuação, deve ser desconsiderada a margem de erro para a quantidade de álcool acusada no teste do bafômetro.

A margem de erro segue o Anexo I da referida resolução, que apresenta a tabela de valores referenciais para o etilômetro.

Com isso, fica estabelecido que a autuação somente deverá ser gerada a partir do resultado de 0,05mg/L de álcool no sangue do motorista.

Ou seja, resultados inferiores a esse não devem causar problemas ao motorista.

Outra mudança significativa, à época, foi o acréscimo de dois parágrafos ao art. 277, que passou a fazer importantes definições:

  • identificação de sinais de embriaguez constatados pelos agentes de trânsito pode caracterizar infração;
  • devem ser aplicadas as mesmas penalidades a quem for flagrado dirigindo alcoolizado e a quem recusar o teste do bafômetro.

A atualização do art. 277 foi feita para que os condutores não deixassem de realizar o teste do bafômetro quando solicitado, já que, por lei, possuem o direito da recusa.

Com a atualização, ao se negarem a realizar o teste do bafômetro, os condutores teriam de realizar outros testes de medição da alcoolemia no organismo.

4 anos depois, entrou em vigor a Lei Nº 12.760/2012, que novamente provocou alterações na Lei Seca.

No caso dos art. 165, a novidade principal foi o aumento do valor da multa, que se baseava no valor da multa gravíssima multiplicado por cinco.

Pela alteração, o valor passou a ser estabelecido pela multiplicação do valor de base (R$293,47) por 10, gerando o custo de R$ 2.934,70 que você já viu.

Além disso, foi alterado o parágrafo único do art. 165, determinando a aplicação de multa em dobro para quem for reincidente nessa infração em um período de 12 meses.

Já o art. 276 passou a prever também a concentração de álcool por litro de ar alveolar como passível de punição – afinal, é esse o índice que o bafômetro mede.

Quanto ao art. 277, a lei de 2012 trouxe uma redação mais específica quanto ao § 2º, sobre as demais formas de constatação da embriaguez.

Assim, passaram a ser admitidas as seguintes formas de comprovação de que o condutor está dirigindo alcoolizado:

  • imagem;
  • vídeo;
  • constatação de sinais de embriaguez;
  • produção de outras provas admitidas em direito.

A mudança mais recente veio com a já mencionada Lei Nº 13.281/2016.

Quando ela entrou em vigor, a recusa ao teste do bafômetro passou a ser estabelecida oficialmente como infração no art. 165-A.

Falando no art. 165-A, é válido comentar alguns pontos acerca do teste do bafômetro, e é isso o que farei na seção a seguir.

Por isso, prossiga com a leitura.

 

Como o Teste do Bafômetro Constata a Embriaguez ao Volante

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O teste do bafômetro indica a quantidade de álcool ingerida pelo condutor

A maneira mais confiável de averiguar a influência de álcool nas capacidades psicomotoras do condutor é por meio do etilômetro, mais conhecido como bafômetro.

Ele mede o teor alcoólico no ar alveolar – que nada mais é do que o ar que sai dos nossos pulmões.

O funcionamento do aparelho é simples: o condutor sopra o bocal e um display exibe o resultado da concentração de álcool no ar exalado.

Isso acontece da seguinte maneira, explica uma publicação muito interessante do site Brasil Escola:

  1. o álcool expirado reage com o oxigênio presente no aparelho, e essa reação ocorre com a ajuda de um catalisador;
  2. ocorre a liberação de elétrons, de ácido acético e de íons de hidrogênio;
  3. os elétrons, então, passam por um fio condutor, gerando corrente elétrica;
  4. um chip presente dentro do aparelho calcula a porcentagem e dá a concentração de álcool no sangue. Quanto mais álcool, maior será a corrente elétrica.

Como você pode perceber, a explicação sobre o funcionamento do bafômetro é bastante técnica.

Mas você não é obrigado a compreender as especificidades técnicas do aparelho, mas sim que é muito difícil enganá-lo.

O bafômetro é preparado para identificar a menor quantidade de álcool no organismo do condutor, fazendo com que técnicas caseiras não sejam úteis.

A única forma de evitar maiores problemas com a Lei Seca, como o caso do crime de trânsito que será comentado mais adiante, é recusá-lo.

Porém, você já sabe que essa recusa também causa problemas; e é sobre isso que falo no tópico abaixo.

E Se eu Não Soprar o Bafômetro?

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O condutor pode escolher se quer ou não soprar o bafômetro

Como você já viu, o condutor não pode ser obrigado a soprar o aparelho.

No entanto, caso se recuse a passar pelo procedimento, também pode ter a carteira de habilitação suspensa.

Você também viu que, segundo o art. 277, §2º, outros métodos podem ser usados para certificar a influência do álcool no comportamento do condutor e aplicar penalidades.

Mas o teste do bafômetro, assim como o mais utilizado, é, também, o mais polêmico teste de alcoolemia.

Principalmente pelo fato de sua recusa ser considerada infração de trânsito, mesmo que isso possa ser entendido como inconstitucional.

Isso porque a Lei Maior do país, a Constituição Federal, determina que ninguém deve ser obrigado a produzir provas contra si mesmo.

E o que seria o teste do bafômetro senão uma forma de provar que o condutor decidiu dirigir alcoolizado?

No entanto, quando o condutor sabe que ingeriu bebida alcoólica acima do seu limite, e que isso pode levá-lo à prisão, a recusa ao teste costuma ser vista como opção.

A seguir, veja quando dirigir alcoolizado é considerado crime de trânsito.

 

Quando Dirigir Alcoolizado se Torna Crime

Você já viu que ser pego dirigindo embriagado pode levar à cadeia, e é isso que vou explicar agora.

No art. 306 do Código de Trânsito, é possível identificar as situações em que a detecção de sinais de alcoolismo no condutor pode ser considerada crime.

De acordo com o §1º do artigo mencionado, você pode ser condenado à detenção se for detectado 0,06 ml de álcool por litro de sangue ou 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar.

Caso o condutor se negue a realizar o teste do bafômetro, poderá ser penalizado com multa gravíssima e suspensão da CNH.

Porém, se o motorista se submeter ao bafômetro e for constatada quantidade igual ou superior ao disposto no art. 306, poderá ser preso.

Nos casos em que há o cometimento de crimes por homicídio culposo e lesão corporal culposa causados por motorista com sinais de embriaguez, a pena varia de 5 a 8 anos e de 2 a 5 anos de prisão respectivamente.

O policial registrará prisão em flagrante e a comunicará ao Judiciário, que realizará uma audiência de custódia, para que o magistrado possa arbitrar a fiança.

As penalidades foram estabelecidas como mais rígidas para esse tipo de crime em dezembro de 2017, passando a ter validade a partir do dia 19 de abril de 2018.

Na próxima seção deste artigo, vou explicar como você pode se defender, se for penalizado com base nos artigos 165 e 165-A do CTB.

É possível Recorrer da Multa Por Dirigir Alcoolizado?

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É possível recorrer da multa por dirigir alcoolizado e ganhar

Sim, é possível recorrer de qualquer multa de trânsito, e a autuação por dirigir alcoolizado não é diferente.

A possibilidade de entrar com recurso não existe pela facilitação dos órgãos fiscalizadores, mas pela garantia da própria Constituição Federal.

Ao recorrer, além de exercer esse direito constitucional, você ajuda a fiscalizar o trabalho do agente de trânsito, opondo-se a erros e abusos por parte das autoridades.

Apesar de haver a ideia de que é impossível recorrer da multa por dirigir alcoolizado, é possível, sim, contestar os registros de infração da Lei Seca.

Para o condutor que segue os prazos disponíveis para contestar a infração registrada em seu nome, estão disponíveis 3 etapas de recurso:

  • defesa prévia;
  • recurso em primeira instância;
  • recurso em segunda instância.

A defesa prévia é enviada pelo condutor sem que ainda sejam impostas as penalidades geradas pela infração, ou seja, nessa etapa, ainda não foram impostas quaisquer penalidades ao condutor.

Na defesa prévia, uma boa opção é identificar os erros formais da autuação, a partir de uma análise cuidadosa da notificação quando ela chegar até você.

Equívocos como a descrição do seu veículo, data, hora e local da infração e até mesmo do bafômetro utilizado podem ser destacados nessa etapa.

Em diversos casos em que o recurso para infrações da Lei Seca foi submetido, as penalidades deixaram de ser aplicadas ao condutor.

Por isso, posso afirmar a você que a Doutor Multas tem evitado que vários clientes tenham a sua CNH suspensa.

Mas quando a defesa prévia não for deferida, o condutor recebe as penalidades, inclusive a suspensão da CNH?

Como falei a você, há mais duas etapas em que a infração pode ser contestada.

Se a defesa prévia for negada, o condutor, de fato, receberá uma Notificação de Imposição da Penalidade.

Mas, nesse momento, ele poderá recorrer em 1ª instância, não tendo que cumprir com as penalidades ainda.

Ao receber a notificação, nela constará o prazo para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).

A argumentação no recurso encaminhado à JARI precisa ser diferente da utilizada na defesa prévia, ainda mais ampla.

Contudo, se ainda nessa etapa você tiver seu recurso indeferido, poderá recorrer em 2ª instância.

Em 2ª instância, outra comissão avaliará o seu caso, e você terá ainda mais chances de ter seu recurso deferido.

Se o órgão responsável pela multa for o Departamento de Trânsito do seu estado, e o condutor infrator for o proprietário do veículo, você poderá recorrer da multa e da suspensão ao mesmo tempo.

Caso contrário, você terá a chance de recorrer primeiro da autuação e, caso seja indeferido nas 3 etapas, poderá recorrer da aplicação da suspensão em mais 3 etapas.

Esse percurso pode ser percorrido sozinho, tendo em vista que o processo de aplicação de penalidades de trânsito é administrativo.

Porém, cancelar as penalidades da Lei Seca requer profundo conhecimento das leis de trânsito, e contar com a ajuda de especialistas pode fazer a diferença.

É o caso do Doutor Multas, que tem vasta experiência com a legislação de trânsito brasileira.

Quer saber como eu posso ajudar? Então, leia o próximo tópico.

Como o Doutor Multas constrói o recurso?

Para que você possa entender melhor como um recurso de multa é constituído, decidi separar um espaço deste artigo para explicar o serviço do Doutor Multas.

Você sabe que recorrer de uma multa da Lei Seca é delicado, então é preciso atenção aos detalhes para montar uma argumentação consistente.

Quando o condutor entra em contato com o Doutor Multas, entra direto em contato com um especialista preparado para atendê-lo.

Nós procuramos entender a sua situação, para podermos saber qual a melhor linha argumentativa para o seu recurso.

Se o condutor decide recorrer conosco, preparamos um recurso personalizado, com argumentos que melhor se encaixem no seu problema.

Vale ressaltar que você tem a chance de cancelar a penalidade mesmo que o agente de trânsito tenha indicado, na autuação, que você apresentou alteração da capacidade psicomotora.

Quando há registro de infração pelo fato de o condutor ter se negado a realizar o teste do bafômetro, também é possível entrar com recurso.

Como você já viu, a Constituição Federal indica que nenhum indivíduo possui a obrigação de produzir provas contra si mesmo.

Por esse motivo, o Ministério Público Federal já manifestou a tese de que a recusa ao teste do bafômetro não deve ser motivo único para a punição do condutor.

A tese foi proposta a partir de um recurso especial, enviado para DETRAN RJ, para contestar a anulação de um auto de infração aplicado a um condutor que se negou a realizar o teste do bafômetro.

Como você pode ver, o MPF também considerou que, para que o motorista seja punido, deve haver provas do cometimento de uma infração, e não a recusa para a realização de um procedimento que pode gerar provas contra o próprio condutor.

É necessário saber lidar com essas informações, para que um recurso com maiores chances de deferimento seja elaborado.

E é aí que o Doutor Multas entra, pois minha equipe e eu trabalhamos com recursos de multa todos os dias e já ajudamos mais de 45 mil condutores.

Com uma taxa de sucesso superior a 70%, podemos ajudá-lo a cancelar a multa por dirigir alcoolizado.

 

Conclusão

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Entender quais são seus direitos ao parar em uma blitz é essencial

A partir da leitura deste artigo, você entendeu um pouco mais sobre as determinações da legislação quando o assunto é Lei Seca.

Você viu que a multa custa quase 3 mil reais, e que o condutor pode ter a CNH suspensa e, até mesmo, ser preso por crime de trânsito.

Procurei comentar as alterações da Lei Seca com o passar do tempo, para que você entendesse como e por que a legislação se apresenta da forma atual.

Não se esqueça de que a recusa ao teste do bafômetro causa penalidades, mas que você pode recorrer tanto se for multado com base no art. 165, quanto no art. 165-A.

Se você quer apresentar um recurso com maiores chances de sucesso, não deixe de entrar em contato com o Doutor Multas.

Nós somos uma equipe especializada em Direito de Trânsito, e estamos sempre à disposição para ajudá-lo.

Se você ficou com alguma dúvida, deixe um comentário abaixo para que eu possa respondê-lo.

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