terça-feira, 21 de setembro de 2021

Moto Barulhenta dá Multa? Saiba Tudo Neste Artigo Completo!

Moto barulhenta dá multa? Esse é um questionamento de muitos motociclistas. A verdade é que muitos amantes de moto ficam em dúvida quanto ao barulho do escapamento de suas motocicletas e o que determina a lei de trânsito sobre isso. Por isso é importante manter-se informado e entender se a moto barulhenta dá multa ou não. Pensando nisso, preparei esse artigo para você, motociclista. Leia até o final para entender se a moto barulhenta dá multa!

Se você é motociclista certamente já se perguntou se, por estar utilizando um escapamento barulhento, poderia ser penalizado de alguma forma.

Na verdade, é importante o condutor ficar de olho justamente nas peças de seu veículo. Pois, como determina o CTB, conduzir o veículo com a sua cor ou característica alterada poderá resultar em uma multa de natureza grave.

E, de acordo com a gravidade dessa infração, além dos 5 pontos que serão adicionados na CNH do infrator, o proprietário ainda terá que arcar com uma multa no valor de R$ 195,23.

Além disso, falarei sobre um projeto que pretende aumentar a gravidade para quem mexer no silenciador da motocicleta.

Essa que é uma multa de natureza grave também, poderá ser de natureza gravíssima.

Caso você se sinta prejudicado, é possível recorrer da multa por moto barulhenta, sabia disso?

Mas veremos essas determinações do CTB ao longo deste artigo.

Você vai aprender lendo esse artigo, sobre moto barulhenta dá multa, os seguintes assuntos:

  • Moto barulhenta dá multa? O que diz o CTB;
  • Restrições no ruído da moto pelo CONAMA;
  • Gravidade da multa pode aumentar com Projeto de Lei;
  • Como evitar a multa de moto barulhenta;
  • Posso recorrer dessa penalidade;
  • Como montar o recurso de multa para a penalidade de moto barulhenta.

Ficou curioso?

Então leia até o final e saiba se a moto barulhenta dá multa!

 

Moto Barulhenta dá Multa? Veja o Que Diz o CTB!

Moto barulhenta dá multa? Entenda as determinações do Código de Trânsito Brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro é o conjunto de regras que regem o nosso trânsito.

Dentro dele, há uma série de determinações a serem seguidas à risca pelos condutores para não serem penalizados.

Na regulamentação dos veículos, precisamos entender o que diz no art. 230 do CTB, mais especificamente em seus incisos VII e XI.

O primeiro inciso trata da multa para quem for pego conduzindo o veículo com sua cor ou característica alterada.

A penalidade, nesse caso, é uma multa de natureza grave, o que corresponde à cinco pontos que serão adicionados na CNH do condutor e um valor a ser pago de R$ 195,23.

A medida administrativa para a situação é a retenção do veículo para que seja sanada a exigência.

Mas você pode estar se perguntando a relação que essa multa tem com a moto barulhenta, certo?

Bem, o que ocorre é que muitos condutores resolvem alterar o cano de sua moto, a fim de fazer com que ela emita mais som.

Portanto, ao serem abordados com a moto nessas condições, terão que arcar com a penalidade descrita no inciso VII do art. 230.

Já o inciso XI é um pouco mais específico e trata como penalidade retirar o silenciador, deixando a motocicleta com a chamada descarga livre.

Esse inciso penaliza os condutores que forem abordados com o silenciador estragado, causando um barulho no escapamento.

Isto é, ele proíbe a retirada do silenciador do cano de escapamento assim como o seu uso se o mesmo estiver danificado.

As penalidades para esse caso são exatamente as mesmas do inciso VII.

Então, acredito que isso responde à pergunta se moto barulhenta dá multa, não é verdade?

Sim, a moto barulhenta dá multa de natureza grave, estipulada e regulamentada pelo Código de Trânsito.

Mas não é apenas o Código de Trânsito Brasileiro que regulamenta esse tipo de conduta com a motocicleta.

Acompanhe o artigo para entender qual órgão fala sobre motos barulhentas!

 

CONAMA Regulamenta o Barulho Das Motocicletas

Além de aumentar o barulho da moto, a mudança nas características ou a sua retirada podem causar um grave dano ao meio ambiente.

Isso porque o aumento de fumaça que é despejado pela motocicleta é muito maior.

Mas, como o assunto é se moto barulhenta dá multa, precisamos focar nos níveis de ruído que o veículo sofrerá se passar por algumas alterações.

Esse cuidado também é importante na hora de fazer o licenciamento do veículo.

Segundo o art. 131 do Código de Trânsito Brasileiro, o Certificado de Licenciamento Anual (CRV), para ser emitido, necessita que o veículo passe por uma etapa de inspeção, além de estar em dia com encargos importantes.

Em seu § 2º, o art. 131 do CTB determina que o licenciamento será efetivado somente quando todos os débitos relativos a tributos, encargos, multa de trânsito e ambientais estiverem quitados.

Já em seu § 3º, o referido artigo cita que o veículo, para ser devidamente licenciado, o proprietário precisará comprovar a sua aprovação em uma inspeção de segurança veicular e controle de emissão de gases poluentes e de ruídos.

Quem faz esse controle nos níveis de gases poluentes, e no ruído causado pelos veículos, é o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), como determina o art. 104 do Código de Trânsito.

Para relacionar ao assunto da moto barulhenta dá multa, precisamos falar da Resolução nº 418 de 2009 do CONAMA.

Em seu Anexo 1 – Tabela 6, a resolução traz o limite de ruído que cada veículo automotor poderá emitir. A medida é feita em decibéis (dB).

Na quinta linha da tabela notamos o número de referência para veículos como motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas como motor e outros veículos semelhantes.

Esse número corresponde a 99 dB.

Ou seja, para o veículo estar em dia com a legislação de trânsito, não poderá ultrapassar essa contagem ao ser inspecionado, ou o condutor ser abordado por uma agente que esteja em posse de uma decibelímetro.

A propósito, você já ouviu falar deste aparelho que mede os decibéis de um veículo?

Vou falar mais sobre ele na sequência do artigo. Por isso aconselho você a seguir a leitura.

E se alguma dúvida surgir ao longo do texto, deixe aqui nos comentários do artigo para que eu possa respondê-lo!

 

Moto Barulhenta dá Multa: Projeto de Lei Pode Aumentar a Gravidade da Infração

Gravidade da multa por moto barulhenta pode aumentar

Como você viu no começo do artigo, a multa determinada pelo inciso XI do art. 230 do CTB, pela retirada do silenciador, assim como o seu uso com defeitos, é de natureza grave.

Porém, essa penalidade poderá passar por alguns ajustes se for aprovado o PL (Projeto de Lei) 4250/2020, da Deputada Federal Christiane de Souza Yared do Partido Liberal (PL), do Paraná.

O projeto foi apresentado pela Deputada em agosto de 2020 e ainda passa por tramitação na câmara de deputados.

A proposta consiste em alterar a penalidade descrita pelo inciso XI do art. 230 do CTB que trata da retirada do silenciador do escapamento das motocicletas.

Se aprovado o PL proposto pela deputada, a multa de natureza grave que hoje soma 5 pontos à CNH do condutor e tem valor de R$ 195,23 passará a ser de natureza gravíssima.

Sendo assim, além de arcar com uma multa no valor de R$ 293,47 o condutor terá 7 pontos adicionados em sua CNH. Ele também terá a retenção do veículo para que a irregularidade seja sanada.

O artigo ainda adiciona outro ponto à penalidade, para o caso de reincidência da multa em um período de 12 meses.

Segundo a proposta, caso o condutor reincidir na penalidade em um período de 12 meses, sofreria uma multa de 5x o valor de uma penalidade gravíssima, chegando ao valor de R$ 1467,35.

Como medida administrativa, teria o seu veículo recolhido pelas autoridades.

Vale ressaltar que essa é apenas uma proposta ainda, portanto a multa continua sendo de natureza grave. Resta esperar o término da tramitação para saber se o PL passará ou será arquivado.

Essa discussão sobre a gravidade da multa do escapamento é interessante. Me diga aqui nos comentários o que você acha dessa situação.

A multa deve aumentar ou continuar como está?

Aproveitando o gancho que estamos falando sobre a multa da moto barulhenta, fique atento à próxima seção deste artigo.

 

Como Ocorre a Multa Por Moto Barulhenta?

Moto barulhenta dá multa? Entenda a autuação e as penalidades

Em primeiro lugar é importante ressaltar que o condutor deve sempre cumprir com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito.

Nos casos de autuação por moto barulhenta, ela ocorre quando o agente constata, por meio de um aparelho chamado decibelímetro, os níveis de ruído da motocicleta.

Esse aparelho mede a pressão sonora a fim de obter o número de decibéis que um determinado aparelho ou veículo é capaz de causar.

Lembre-se de que, segundo os dados do CONAMA, o limite de decibéis de uma moto é de 99 dB.

Para que haja a autuação, o agente precisará estar em posse do aparelho para realizar a aferição do ruído da moto.

Ou, ainda, poderá obter as informações referentes à motocicleta para verificar se existem modificações existentes e se ela está em dia com o que determina o CTB.

Você lembra que, no começo do artigo, comentei sobre a necessidade de o veículo estar com a inspeção em dia para poder ser realizado o Licenciamento Anual?

Caso as alterações sejam feitas sem a devida inspeção e regulamentação do Código de Trânsito, qualquer veículo estará circulando de forma irregular.

Mas isso quer dizer que o condutor não pode alterar as características de sua moto, como o escapamento? Não. Apenas que deve ser feito em conformidade com a lei de trânsito.

Vou usar como exemplo a troca para o escapamento esportivo, uma prática muito comum entre os motociclistas.

Para que seja feita a alteração, o condutor deverá tomar os seguintes passos:

  1. utilizar um escapamento que respeite os limites de decibéis estabelecidos pela legislação, independente do modelo;
  2. comunicar ao órgão de trânsito a troca pelo novo equipamento, para que seja efetuada a emissão de um novo registro do veículo que informe a nova característica adotada.

Caso não cumpra com essas medidas, o condutor poderá arcar com uma multa pela falta do licenciamento do veículo.

Essa penalidade também é descrita no art. 230, mais precisamente em seu inciso V, e é classificada como uma multa de natureza gravíssima.

Ou seja, além de 7 pontos que serão adicionados à carteira do condutor, ele ainda terá que pagar uma multa de R$ 293,47 e terá o seu veículo removido como medida administrativa.

Escapamento Barulhento: É ilegal? 🤔 [O Que Diz a Lei]

Acredito que com essas informações conseguimos responder a dúvida inicial de moto barulhenta dá multa, não é mesmo?

O condutor que, de alguma maneira, realizar alterações indevidas ou circular com seu escapamento causando um grande ruído, será sim penalizado.

Da mesma maneira, quem não cumprir com as medidas exigidas pelo órgão de trânsito na hora de fazer alguma mudança na característica do seu veículo, também sofrerá as devidas consequências.

Porém, muitas pessoas se sentem injustiçadas ou não entendem como foram multadas. Nestas situações, é importante procurar os seus direitos, pois recorrer de qualquer multa de trânsito é um direito seu.

No próximo tópico, quero explicar a você como funciona o recurso de multa e qual a melhor forma de recorrer. Acompanhe!

Não esqueça de compartilhar o conteúdo com seus amigos para eles saberem se a moto barulhenta dá multa!

 

Moto Barulhenta dá Multa: Saiba Como Funciona o Recurso

Saiba como fazer o recurso de multa para moto barulhenta

Agora que você viu todas as penalidades que o condutor pode sofrer por andar com moto barulhenta, falarei sobre como recorrer dessa penalidade da forma correta.

Antes de mais nada, todo condutor precisa entender que recorrer de qualquer multa de trânsito é um direito de todos, assegurado pela Constituição Federal.

O inciso LV do art. 5º da Constituição garante, a todos os cidadãos brasileiro, o direito à ampla defesa no processo administrativo.,

Dito isso, você sabe como funciona o processo administrativo de multa de trânsito?

Ele pode ser dividido em três etapas: Defesa Prévia, 1ª instância e 2ª instância.

A defesa prévia é a primeira etapa da defesa do condutor. Nela, é possível apontar erros formais em sua autuação.

Uma dica para essa etapa é: fique de olho nos itens que precisam constar em sua notificação de autuação, conforme determina o art. 280 do Código de Trânsito.

Se a defesa prévia for aceita pelo órgão de trânsito, a penalidade nem chegará a ser aplicada ao condutor.

Ou seja, os pontos não irão constar em sua CNH e nem o boleto para o pagamento da multa irá chegar em sua residência.

Caso não obtenha o deferimento nesta etapa, o condutor terá que montar o recurso à primeira instância do processo.

Nesta etapa, é possível argumentar mais o seu recurso.

Mas atenção: tome cuidado com sua argumentação.

Quando me refiro à argumentação do processo não estou falando de direcionar a culpa da multa ao agente que realizou a autuação, esse é um erro que muitos condutores cometem e acabam por não conseguir o deferimento.

Na verdade, a boa argumentação em um processo de multa consiste em utilizar argumentos que estejam baseados na lei de trânsito.

Outra dica para você: estude o CTB e as Resoluções do CONTRAN.

Com base na legislação, será possível aumentar suas chances de deferimento no processo, tenha certeza disso.

Caso não obtenha o deferimento nesta etapa também, o condutor ainda poderá recorrer à segunda instância do processo.

Para muitos, o recurso aqui poderá ser difícil para o deferimento. Mas, na verdade, isso não procede.

A comissão julgadora nesta etapa é diferente das anteriores. Então, além de poder melhorar a sua argumentação, ela será julgada por outras pessoas também.

Vou aproveitar para dar mais uma dica para você recorrer: procure a ajuda de um especialista em direito de trânsito.

Muitos condutores desacreditam de um processo de multa de trânsito por achar que é impossível vencer o recurso em alguma etapa.

Mas esse pensamento está totalmente equivocado!

Em minha experiência, constatei que diversos condutores obtiveram o deferimento em alguma das etapas quando recorreram com a ajuda de uma equipe de especialistas com experiência na área dos recursos de multa.

O Doutor Multas já ajudou milhares de condutores a vencerem os seus recursos.

Dessa forma, eles evitaram pontos na CNH, valores altos em multas de trânsito e até suspensão e cassação da CNH.

Conheça mais sobre os nossos casos de sucesso em nossa aba Depoimentos aqui no blog e casos de sucesso em nosso canal no Youtube.

E quando surgir a dúvida se moto barulhenta dá multa, lembre-se de que o recurso pode ser uma opção.

 

Conclusão

Moto barulhenta dá multa quando o condutor não respeita a legislação de trânsito

 Neste artigo completo sobre moto barulhenta dá multa você conferiu tudo sobre as penalidades existentes para quem descumpre com a legislação que regulamenta os ruídos das motocicletas.

Como você viu aqui, a multa para quem retirar o silenciador do cano da motocicleta é de natureza grave.

Portanto, o condutor poderá ter 5 pontos adicionados em sua CNH.

Você também viu que, segundo as determinações estabelecidas pelo CONAMA, nenhuma motocicleta poderá ultrapassar o limite de 99 decibéis.

Além disso, a punição para quem for pego com esse tipo de veículo poderá aumentar se for aprovado o Projeto de Lei 4250/2020.

Fique atento aos trâmites desta PL para saber se a multa por moto barulhenta irá aumentar.

E lembre-se de sempre cumprir com a legislação de trânsito. Se for alterar alguma característica do seu veículo, comunique o órgão de trânsito responsável para a emissão de um novo CRV.

Mas, caso se sinta injustiçado com alguma penalidade, saiba que recorrer da multa é um direito seu e assegurado pela Constituição Federal.

Se você optar por recorrer com uma equipe especializada em recursos de multa, suas chances de sucesso serão maiores.

Caso tenha ficado com alguma dúvida, é só deixar um comentário aqui embaixo que eu posso respondê-lo.

E, se esse conteúdo ajudou você de alguma maneira, compartilhe com outros condutores, pois todos precisam saber sobre o assunto moto barulhenta dá multa!

Referências

https://doutormultas.jusbrasil.com.br/artigos/767602945/moto-barulhenta-da-multa

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=618
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node01f60azhuoaltc1temu7n23woia2546752.node0?codteor=1923522&filename=Tramitacao-PL+4250/2020

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