Será possível também que o cliente personalize a cobertura e contrate o seguro sem atrelar ao veículo
Está em vigor desde ontem (1) a Circular nº 639, que prevê alterações nas regras e critérios para a contratação de seguro de automóveis. Uma das mudanças é a autorização de uso de peças não originais ou mesmo usadas nos reparos de veículos sinistrados, desde que certificadas, assim devidamente descritas no orçamento e com dados de procedência informados.
De acordo com comunicado divulgado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), o objetivo é simplificar e flexibilizar a contratação do seguro, ampliando o acesso. A expectativa é que, com as novas regras, sejam criadas opções mais baratas de seguro, permitindo que motoristas que hoje não fazem a contratação desse serviço passem a utilizá-lo.
Segundo o órgão, dados do Denatran e da Susep indicam que apenas 16% da frota de veículos no Brasil tinha cobertura de seguros em 2019, sendo pouco mais de 33% se considerados apenas veículos com até 10 anos de fabricação.
O que muda?
1) Seguro não precisa ser atrelado ao veículo
Uma das principais mudanças é a possibilidade de o seguro ser contratado sem a identificação exata do veículo. Com isso, será possível contratar um seguro pela CNH e atrelada unicamente ao motorista. Isso permite apólices, por exemplo, para motorista de aplicativo ou condutores que optam pelo aluguel, carros por assinatura ou veículos compartilhados.
2) Coberturas à escolha do cliente
Outra mudança é que a cobertura de casco poderá ser parcial, permitindo ao consumidor escolher as coberturas mais adequadas a ele e aos riscos a que se sente exposto. Até então, o cliente era obrigado a escolher um dos pacotes previamente ofertados pelas seguradoras, em geral incluindo roubo, furto, colisão e cobertura de terceiros. Agora, porém, ele poderá escolher separadamente cada uma dessas coberturas e personalizar a sua apólice.
3) Coberturas de responsabilidade civil facultativa, assistência e acidentes vinculadas ao condutor
Assim como o seguro do automóvel, as coberturas de responsabilidade civil facultativa, assistência e acidentes poderão agora ser vinculadas ao condutor, independentemente de quem seja o proprietário do veículo ou mesmo independente de qual veículo ele esteja dirigindo no momento do acidente. Isso permitirá a cobertura de acidentes com terceiros para carros alugados ou por assinatura, por exemplo.
4) Valor da indenização negociável
Hoje, os seguros cobrem o valor integral do veículo no caso de indenização por perda total, considerando para esse cálculo o valor de mercado do veículo, como a tabela Fipe. Contudo, com as novas regras, o cliente poderá escolher uma cobertura parcial, o que espera-se reduza o valor da apólice. Ou seja, se o veículo custar R$ 80 mil, o consumidor poderá optar por um valor máximo de indenização em contrato menor, por exemplo, de R$ 50 mil.
5) Escolha da oficina
A circular prevê ainda que, para a reparação de veículos sinistrados, poderá estar prevista a livre escolha de oficinas pelos segurados ou apenas a escolha de oficinas integrantes de rede referenciada. Caberá ao cliente escolher no momento da contratação do seguro.
6) Peças usadas e não originais
Além disso, “para fins de reparação do veículo em caso de sinistro, é admitido o uso de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, desde que mantenham as especificações técnicas do fabricante”. Ou seja, fica autorizado o uso de peças usadas ou não originais – antes só era autorizado o uso de peças novas originais.
A regra é que, para empregar peças usadas, elas deverão ser certificadas, constando procedência, condições e garantia no orçamento. Aliás, esse orçamento deverá conter a relação de todas as peças que serão utilizadas na recuperação do veículo sinistrado, usadas ou novas, originais ou não, devidamente identificadas por tipo.
7) Franquia
O texto da circular também determina que, quando a cobertura envolver vários itens independentes como retrovisores, vidros e faróis, a aplicação de franquia pode se dar de forma única ou por item, sendo que isso deverá estar estabelecido no contrato.
8) Indenização de 0km
No caso de perda total de um carro zero quilômetro, o cliente poderá escolher em contrato qual o critério a ser adotado para receber indenização integral no valor pago pelo veículo. Hoje, é de 90 dias, porém, ele poderá escolher um prazo menor para baratear a apólice ou até um prazo maior, o que pode encarecer o seguro.
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