terça-feira, 12 de maio de 2020

Diferença Entre Processo Administrativo e Judicial: Qual é Necessário Para Recorrer de Multa?

Há diferenças entre um processo administrativo e um judicial, as quais tornam essas duas formas de defesa bastante distintas no Direito brasileiro. Enquanto o primeiro caso pode seguir procedimentos informais, a segunda deve obedecer a formas rígidas para que não seja considerada nula. Um dos principais aspectos que diferencia o processo administrativo do judicial é o fato de não demandar a presença de um advogado. O profissional advogado é indispensável, contudo, para a elaboração de uma defesa técnica em esfera judicial.

Diferença Entre Processo Administrativo e Judicial: Qual é Necessário Para Recorrer de Multa?

O recebimento de uma notificação de autuação, de maneira geral, traz consigo uma série de preocupações, dúvidas e incertezas quanto à melhor forma de proceder.

Na maioria das vezes, o motorista autuado se vê diante de uma situação com a qual não sabe lidar, tendo, ainda, de encarar o receio de perder seu direito de dirigir.

Em alguns casos, defender-se sequer chega a ser uma possibilidade considerada pelo condutor.

Por outro lado, quando considerada, é comum o pensamento de que é necessário ajuizar uma ação na justiça.

Com isso, podem surgir diferentes questionamentos: há diferenças entre um processo administrativo e um judicial?

Qual é a medida mais adequada nessa situação? Qual processo será mais célere e de menor dispêndio?

De antemão, adianto a você que é possível recorrer contra uma multa de trânsito sem a intervenção do Poder Judiciário.

Inclusive, há circunstâncias em que é mais adequado optar por uma ação externa ao Judiciário, considerando fatores que serão abordados neste artigo.

No entanto, é possível recorrer, de maneira concomitante, tanto administrativa quanto judicialmente.

De modo a orientá-lo quanto ao funcionamento e às exigências de cada um dos processos, explicarei as principais diferenças entre eles.

Espero ajudá-lo a identificar a forma mais favorável de solucionar sua questão.

Boa leitura!

 

Principal Diferença Entre Processo Administrativo e Judicial

Em resumo, o processo administrativo e o processo judicial são determinados em diferentes âmbitos do Direito.

Em ambas as esferas, há semelhanças entres os processos, sendo a principal delas a sua finalidade: realizar uma série de procedimentos coordenados para aplicação da lei.

Como tais, independentemente de suas diferenças, os processos administrativo e judicial devem obediência aos princípios do Direito Processual.

Nesse sentido, o Princípio do contraditório e da ampla defesa é fundamental.

Esse princípio, previsto na Constituição Federal, em seu art. 5º, LV, garante a todo cidadão brasileiro o direito de defesa com os meios e recursos a ela inerentes.

A garantia ao devido processo legal é prevista tanto no processo judicial quanto no administrativo.

Essa garantia existe, inclusive, em processos administrativos não punitivos, em que não existem acusados, mas sim litigantes – partes interessadas.

Desse modo, em linhas gerais, o cidadão sob o qual incide uma acusação tem o direito de ser ouvido antes de ser julgado.

E essa garantia é sustentada, também, pelo próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No entanto, os meios de defesa inerentes a cada um dos processos são distintos.

O principal aspecto que diferencia o processo administrativo do judicial é a possibilidade de apresentação de defesa sem advogado.

Mas explicarei melhor essa questão nas próximas seções.

A seguir, falarei brevemente sobre o porquê de você, assim como tantos outros condutores, acabarem confiando menos na eficácia de um processo administrativo.

 

Será Que o Processo Judicial é Mais Eficaz?

O fato de a presença de um advogado ser facultativa para o processo administrativo não significa que você não obterá êxito na sua tentativa.

Há um motivo significativo para o fato de tantos condutores considerarem recorrer judicialmente contra uma multa de trânsito.

O motivo: a desconfiança quanto ao processo administrativo.

Você com certeza já ouviu falar que recorrer de multa administrativamente raramente gera um resultado positivo.

Há um entendimento enraizado na população de que as comissões de defesa não avaliam os recursos, indeferindo os pedidos de forma questionável.

É possível que esse pensamento seja reforçado, ainda, pelo fato de o auxílio de um advogado ser dispensável nesse caso.

De certa forma, faz sentido pensar que a ausência de um especialista pode ser determinante para o indeferimento do recurso.

Afinal, é realmente difícil (embora não impossível), para quem não tem familiaridade com a legislação, formular uma defesa consistente e bem fundamentada.

De qualquer modo, não somente por via judicial é possível entrar com um recurso tendo auxílio para isso.

Eis mais um fator reforçador da descrença quanto ao processo administrativo: não é necessária a presença de um advogado.

Poucas pessoas sabem que a participação de um advogado, em alguns casos – pedido de habeas corpus e juizados especiais, por exemplo –, é facultativa.

O mesmo se dá em relação ao recurso administrativo: você só terá auxílio profissional se assim desejar.

Porém, não posso deixar de chamar a sua atenção para o fato de que, com ajuda especializada, haverá mais chance de êxito.

Mais adiante, voltarei a tratar deste assunto.

Nesse momento, explicarei o que é um processo judicial, a fim de que possamos concluir se, de fato, ele pode ser mais eficaz.

O Que é um Processo Judicial?

Para recorrer judicialmente, você precisará de um advogado.

O aspecto principal de um processo judicial é seu caráter trilateral.

Há, portanto, três “partes” envolvidas em um processo judicial: acusação, defesa e juiz (representante do Estado).

O processo judicial decorre sempre de um conflito existente entre dois lados (acusação e defesa), tendo como finalidade a busca da intervenção do Estado.

Essa intervenção tem o propósito de resolver a controvérsia de forma imparcial, assegurando, assim, a igualdade de oportunidades a ambas as partes envolvidas.

No âmbito judicial, em regra, é obrigatória a presença de um advogado, para a elaboração de uma defesa técnica, a qual deve ser desenvolvida de forma rígida.

A ausência de um advogado torna os atos jurídicos passíveis de nulidade por afronta ao devido processo legal.

Nesse sentido, ambas as partes devem ser devidamente representadas por um advogado– o que garantirá a igualdade de direitos entre os lados.

Diferentes fases podem compor o desenrolar de um processo judicial, dependendo da matéria envolvida (direito criminal, trabalhista, de família etc.).

É importante frisar, contudo, que a acusação, em geral, é quem deve apresentar os argumentos comprobatórios para corroborar a sua versão dos fatos.

Nesse sentido, a acusação precisará apresentar provas que confirmem sua alegação.

Além disso, é importante destacar que as provas reunidas podem, após análise por parte do juiz, ser recusadas.

Por fim, saiba que, em um processo judicial, impera o formalismo, o que, por sua vez, contribui para a morosidade processual tão característica da via judicial.

A fim de que você possa perceber de forma mais clara as diferenças entre o processo administrativo e judicial, na próxima seção, explicarei o funcionamento de um processo administrativo.

O Que é um Processo Administrativo?

Para recorrer administrativamente, não será necessário ajuizar uma ação.

Na esfera administrativa, há uma relação jurídica bilateral.

O processo administrativo pode ser instaurado mediante provocação do interessado, ou, ainda, por iniciativa da Administração Pública.

A diferença aqui, em relação ao processo judicial, está no fato de que a própria Administração será responsável pela decisão acerca do processo.

Dessa forma, a Administração atua não como terceiro alheio à controvérsia, mas como parte interessada, dentro dos limites que lhe são impostos por lei.

De qualquer modo, é evidente e indiscutível sua parcialidade quanto à coisa julgada, dado o seu interesse na relação processual.

É, pois, por essa razão, que todas as decisões proferidas em âmbito administrativo podem ser revistas pelo Poder Judiciário.

Em outras palavras, mesmo após interpor processo administrativo, ou até mesmo durante o andamento desse processo, o processo judicial é uma possibilidade.

É fundamental que você tenha em mente que a execução de processo administrativo não impede o processo judicial.

O condutor não deve ser privado de exercer sua defesa por via judicial, caso assim o deseje, ainda que tenha interposto processo administrativo anteriormente.

É estabelecido, inclusive, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o esgotamento das fases de defesa por via administrativa não é condição para ajuizar ação contra multa de trânsito.

A seguir, continuarei explicando suas diferenças, tratando mais especificamente do processo para recorrer contra uma multa de trânsito.

Diferenças Entre Processo Judicial e Administrativo Para Recorrer

Entender as diferenças entre as duas possibilidades o ajudará a tomar uma decisão assertiva.

Espero que esteja clara para você a possibilidade de recorrer contra a imposição de penalidades (multa e suspensão da CNH, por exemplo) por vias processuais distintas.

De qualquer maneira, tanto o processo administrativo quanto o judicial contemplam vantagens e desvantagens.

Por ser a Administração parte interessada, o processo administrativo é gratuito, diferentemente do judicial, em que o Estado intervém a pedido dos interessados.

Há outra significativa diferença entre o processo administrativo e judicial: nos procedimentos administrativos, são dispensáveis as formas rígidas.

O processo administrativo tem como característica o informalismo, uma vez que seus trâmites estão previstos em normas esparsas e de forma não tão uniforme.

É devido à sua característica informal, inclusive, que a presença de um advogado no processo administrativo não é obrigatória.

Outra questão relevante, em relação às diferenças dos processos, diz respeito ao resultado imediato obtido pelo processo administrativo.

O resultado ao qual me refiro trata-se do Efeito Suspensivo.

Este consiste em uma possibilidade jurídica, concedida aos condutores, de não sofrer os efeitos de uma autuação enquanto houver recurso em andamento.

Ao recorrer administrativamente, portanto, o condutor não poderá ser efetivamente penalizado até que sejam esgotadas todas as suas possibilidades de defesa.

Assim, nem a multa precisará ser paga, nem os pontos referentes à infração poderão ser computados em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) até que as etapas de recurso interpostas pelo condutor sejam julgadas.

Ainda, se o direito de dirigir estiver ameaçado pela penalidade de suspensão ou de cassação, a perda da CNH também não poderá ocorrer durante o processo de defesa.

Por via judicial, por outro lado, não há esse Efeito Suspensivo. Pode ocorrer, por sua vez, reversão das penalidades impostas após decisão judicial.

Se você já utilizou todas as fases de defesa administrativa disponíveis, e obteve indeferimento, saiba que é possível ainda reverter a situação judicialmente.

No entanto, por via judicial, até que a reversão aconteça, você deverá cumprir as penalidades previstas.

Assim, na hipótese de seu direito de dirigir ter sido suspenso por 12 meses, será necessário manter-se distante do volante durante esse período.

Posteriormente, se o juiz entender que a autuação foi de fato injusta, serão, então, revertidas as punições.

É somente após decisão judicial, então, que você poderá voltar a dirigir veículo automotor, caso tenha tido seu direito de dirigir retirado.

Esclarecidas as principais diferenças, na próxima seção, passarei algumas orientações sobre a decisão mais adequada para recorrer de uma multa de trânsito.

Por Que Recorrer Administrativamente é Importante

Os procedimentos por via judicial podem demandar mais esforço e tempo da sua parte.

Como eu disse na seção anterior, você precisará ponderar vantagens e desvantagens do processo administrativo e do judicial.

O Efeito Suspensivo obtido pelo processo administrativo, sem dúvida, é um fator a ser considerado.

Mas, além deste, há outros, principalmente referentes à tramitação de ambos os processos.

Você deve imaginar que o andamento de um processo administrativo é menos burocrático do que o de um processo judicial.

Nesse sentido, o período que levará para a resolução do seu problema por via administrativa poderá ser consideravelmente menor.

Outro ponto que determina uma diferença significativa é a existência de audiência para a resolução do conflito judicialmente.

Ao recorrer administrativamente, não será preciso reservar datas na sua agenda para comparecer a audiências.

Dependendo do seu estado, inclusive, o processo administrativo pode correr de forma bastante rápida, e até mesmo online, em oposição ao processo judicial.

Há de se levar em conta, também, que o processo administrativo consiste em uma possibilidade de resolver seu problema sem entrar na esfera judicial.

Não são todos os conflitos que apresentam a possibilidade de resolução na esfera administrativa, como uma multa de trânsito indevida.

Se você está procurando uma resolução mais pacífica, o mais adequado a se fazer é recorrer em âmbito administrativo.

Por fim, é importante mencionar que os custos de um processo judicial podem ser substanciais se comparados aos gastos gerados em um processo administrativo.

Tendo em vista a gratuidade do processo administrativo, você só precisará investir seu dinheiro caso deseje ajuda profissional para recorrer.

Por outro lado, em esfera judicial, a presença de um advogado será obrigatória, o que demandará o pagamento de honorários advocatícios.

Uma vez que recorrer administrativamente não é condição necessária para recorrer judicialmente, você poderá optar pela forma mais conveniente para o seu caso.

De qualquer modo, ao utilizar as duas formas concomitantemente, você eleva suas chances de obter um resultado favorável.

Na próxima seção, a fim de que você saiba por que etapas passa a defesa administrativa, apresentarei a você as fases do processo administrativo.

Fases do Processo Administrativo Para Recorrer de Multa

Há três fases disponíveis para se defender sem recorrer à justiça.

Conhecer as fases de defesa administrativa disponíveis é essencial para quem busca entender a diferença entre um processo administrativo e um judicial.

Muitos condutores acabam recorrendo diretamente à via judicial justamente por não entenderem o funcionamento do recurso administrativo.

Você terá, por via administrativa, três possibilidades de questionar uma autuação ou a imposição de penalidades.

Em cada etapa, são previstas regras específicas a serem obedecidas para que o pedido possa ser analisado pela autoridade competente.

Explicarei, separadamente, cada uma das etapas e suas especificidades, nos tópicos a seguir.

Fase 1 – Defesa Prévia

O processo administrativo, em geral, se inicia pela apresentação de uma Defesa Prévia ao órgão responsável pela autuação do condutor.

O envio pode ocorrer a partir do recebimento do auto de infração, por parte do agente de trânsito.

Ou, ainda, do recebimento da notificação de autuação, a qual é expedida pelo órgão autuador e enviada ao endereço vinculado à propriedade do veículo.

Na notificação, haverá um prazo e endereço para envio da Defesa Prévia.

É importante não ignorar as orientações dadas no documento.

Os argumentos de defesa, bem como o auto de infração, serão analisados pelo órgão responsável pela autuação, o qual decidirá pela imposição ou não de penalidades.

O condutor será informado sobre a decisão tomada pela autoridade.

Caso o pedido seja indeferido, uma nova notificação será enviada: a notificação de imposição de penalidade.

A notificação de imposição de penalidade também chegará ao seu endereço caso a defesa prévia não seja enviada.

Nessas hipóteses, estará disponível a segunda possibilidade de defesa, com o recurso em 1ª instância.

Fase 2 – Recurso em 1ª Instância

Nessa fase, as penalidades estarão sendo impostas a você.

Por esse motivo, você perceberá na notificação recebida um código de barras para o pagamento da multa.

No entanto, a multa não precisa ser paga enquanto você estiver recorrendo.

Você só precisará pagá-la caso queira aproveitar o desconto de 20%, concedido quando o valor é quitado até a data de seu vencimento.

Para recorrer em 1ª instância, o recurso, desta vez, deve ser direcionado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador.

A JARI é um órgão colegiado, presente em cada órgão de trânsito, responsável por analisar se as penalidades anteriormente impostas devem ou não ser mantidas.

Assim como na fase de defesa prévia, haverá um prazo e um endereço específico para envio do recurso.

Nessa etapa de defesa, seu recurso será julgado por uma comissão diferente da anterior, o que contribui para aumentar a chance de deferimento.

De qualquer modo, se o seu pedido for novamente indeferido, ainda restará uma última oportunidade de recorrer administrativamente.

Isso será possível com o recurso em 2ª instância.

Fase 3 – Recurso em 2ª Instância

Em 2ª instância, assim como nas fases anteriores, seu recurso também será analisado por uma nova comissão julgadora.

A principal diferença, aqui, é que há três órgãos julgadores possíveis, conforme o art. 289 do Código de Trânsito.

Os órgãos responsáveis variam dependendo do órgão responsável pela autuação.

São eles:

  • CETRAN, se a atuação foi realizada por órgão estadual;
  • CONTRAN, se a autuação foi realizada por órgão da União;
  • CONTRANDIFE, se a autuação foi realizada por órgão do Distrito Federal.

De qualquer maneira, o endereço e o prazo para envio do recurso estarão especificados na notificação enviada ao seu endereço.

Nunca se esqueça de conferir essas informações antes de encaminhar seu(s) recurso(s).

Como eu disse anteriormente, você poderá recorrer da sua multa em esfera administrativa e judicial, ao mesmo tempo, se assim desejar.

Nessa hipótese, o auxílio profissional será dispensável para a esfera administrativa, mas indispensável para a judicial.

Na próxima seção, elucidarei melhor essa questão, explicando a você em que esfera se encontra o serviço prestado pelo Doutor Multas.

 

Recurso de Multa do Doutor Multas: Como Funciona o Serviço? É Assistência Jurídica?

É importante que você saiba que o Doutor Multas não presta assistência jurídica.

Como eu disse no início deste artigo, a chegada de uma notificação de autuação causa, em maior ou menor grau, preocupação a qualquer motorista.

Mesmo aqueles que não utilizam seu veículo diariamente não desejam ser surpreendidos com a iminência ou possibilidade de perder a habilitação.

Afinal, o direito de dirigir é algo que você conquistou, possivelmente com muito esforço.

Por essa – plausível – razão, é compreensível que a primeira ideia a lhe ocorrer seja buscar o auxílio de um advogado na tentativa de solucionar seu problema.

Ao fazer isso, muitos condutores se deparam com o serviço prestado pelo Doutor Multas.

Talvez seja o seu caso, considerando seu acesso a este artigo.

Portanto, de modo a evitar mal-entendidos e surpresas desagradáveis, repasso, a você, informações pontuais quanto ao tipo de serviço que aqui encontrará.

Se você ainda não conversou com um de nossos consultores, é possível que ainda não saiba que a equipe Doutor Multas não presta assistência jurídica.

Nossa atuação se concentra unicamente na esfera administrativa. Portanto, não prestamos serviços de cunho jurídico.

De qualquer modo, caso você deseje recorrer administrativa e judicialmente, além de buscar um advogado, você poderá contar com a equipe Doutor Multas.

Saiba de que forma você será auxiliado a seguir.

Por Que Contar Com a Equipe Doutor Multas?

Por meio de um serviço personalizado, minha equipe e eu realizamos recursos administrativos contra multas de trânsito.

Saiba que as comissões julgadoras em processo administrativo têm experiência em avaliar a consistência dos recursos a elas enviados.

É fundamental, portanto, que sua defesa apresente três aspectos: clareza, objetividade e fundamentação legal.

Cumprindo com esses requisitos básicos, seus argumentos terão mais força para convencer o órgão a anular as penalidades.

Nesse sentido, tenha certeza de que nosso objetivo é proporcionar a você maiores chances de ter as penalidades canceladas.

Além disso, com o serviço Doutor Multas, você receberá todas as informações necessárias para proceder em cada fase do processo administrativo.

Conclusão

Conseguiu identificar o caminho mais adequado para o seu caso?

Neste artigo, trouxe para esclarecimento um assunto extremamente importante, mal compreendido pelos condutores com muita frequência.

Como você viu, há significativas diferenças entre processo administrativo e judicial.

E, embora pareça que, por via judicial, há mais probabilidade de êxito, há diversos motivos pelos quais a esfera administrativa poderá ser mais eficaz.

Buscar o cancelamento das penalidades evitando um conflito judicial é uma forma, inclusive, de se afastar de aborrecimentos desnecessários.

É sabido que ações levadas ao Poder Judiciário têm a missão de enfrentar uma estrutura bastante burocrática.

Embora você não esteja isento de obter um resultado insatisfatório ao recorrer administrativamente, ao menos evitará ainda mais dissabores.

Nesse sentido, me preocupei em apresentar a você cada uma das fases do processo administrativo, e as principais ações que deverão ser tomadas.

De qualquer modo, assim como abordei o funcionamento de um processo administrativo, também o fiz em relação ao processo judicial.

Dessa forma, você poderá ponderar as vantagens e desvantagens de cada um, optando pelo caminho que melhor atende suas necessidades.

Por fim, expliquei a você como funciona o serviço da equipe Doutor Multas, esclarecendo que, com esse tipo de serviço, você será auxiliado na elaboração de recursos administrativos.

Há alguma questão que não ficou clara a respeito do assunto? Deixe seu comentário abaixo para que eu possa ajudá-lo.

Já tentou recorrer judicialmente e teve problemas? Compartilhe a sua experiência!

E, se este artigo foi útil para você, compartilhe-o com outras pessoas. Ajude-as a entender a diferença entre processo administrativo e judicial.

 

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