segunda-feira, 6 de abril de 2020

IPVA SP 2020: Como Parcelar IPVA SP Atrasado e Consultar Grátis

O IPVA SP é um imposto que deve ser pago todos os anos pelos motoristas paulistas. Ele é fundamental para que os veículos sigam rodando regularmente pelas vias do estado de São Paulo. Não realizar seu pagamento gera consequências, podendo causar, até mesmo, multa de trânsito. Por isso, é fundamental estar sempre em dia com os débitos do veículo. Para ajudá-lo a saber tudo sobre o pagamento do IPVA SP, preparei este artigo com informações importantes sobre o assunto.

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Todos os anos, os motoristas paulistas têm de pagar algumas taxas referentes aos seus veículos e, dentre elas, está o IPVA SP.

Para os condutores, o primeiro semestre do ano é sempre o momento de enfrentar alguns impostos, taxas e papeladas.

Tudo isso é cobrado para renovação do licenciamento do seu veículo.

Entre as principais preocupações estão, é claro, o IPVA e o Seguro DPVAT.

Esses tributos devem ser quitados por todo motorista de veículo automotor que circula em território brasileiro.

Entretanto, algumas dúvidas cercam essas cobranças, ocasionando, muitas vezes, o não pagamento dos tributos.

O problema é que deixar essas dívidas em aberto pode acarretar penalidades ao condutor, conforme prevê a legislação brasileira.

Caso você more em SP e tenha deixado de efetuar o pagamento, não se preocupe.

Apresentarei todas as dicas de como quitar essa dívida para que, assim, você possa voltar a circular com o seu veículo de maneira regular.

Neste artigo, você vai ler sobre:

  • o que é IPVA?
  • isenção do pagamento
  • como, quando e quanto pagar pelo IPVA SP
  • consequências do não pagamento do imposto
  • o que fazer em caso de IPVA atrasado
  • seguro DPVAT
  • licenciamento de veículo

Se você se interessou pelo assunto abordado neste texto, não deixe de ler até o final.

Boa leitura!

 

O Que é IPVA?

Antes que eu informe para você o que fazer em caso de atraso do pagamento do IPVA, vou explicar, de maneira clara, o que é esse imposto.

Acredite, muitos motoristas sabem algo a respeito dessa cobrança, mas não entendem, de fato, os motivos de sua existência e as previsões da legislação.

Primeiramente, IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

Com isso, todas as pessoas que têm um veículo automotor, como carro, caminhão, ônibus, micro-ônibus, entre outros, devem pagar seu IPVA anualmente.

E, no estado de São Paulo, não é diferente.

Segundo o site da fazenda do estado de SP, 20% do dinheiro arrecadado pelo imposto é repassado ao FUNDEB.

FUNDEB é a sigla para Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Do restante, 50% passam a fazer parte do orçamento anual do Estado.

Essa porcentagem deve ser investida em assuntos importantes, como saúde, educação, infraestrutura e segurança pública.

Enquanto isso, a outra metade é repassada aos municípios, que vão receber valores que variam a depender dos veículos que têm registrados.

A lei estadual estipula, também, as isenções, as imunidades e as dispensas de pagamentos, como apresentarei na seção a seguir.

Isenções, Imunidades e Dispensa de Pagamento do IPVA

Portadores de deficiência física fazem parte do grupo de isenção do IPVA

Estão regulamentados, na lei e em decreto, diversos casos de situações específicas que constituem exceções do pagamento do IPVA em SP.

Conforme a legislação, os proprietários podem ser isentos, imunes ou dispensados de pagar o imposto.

Quando isento, o motorista tem o direito de receber, automaticamente, a isenção de todos os veículos que possui caso todos se encaixem no direito.

Outra possibilidade é ter que optar por uma das isenções caso tenha mais de um veículo.

Por exemplo: se você tiver 2 veículos registrados, em São Paulo, com mais de 20 anos de fabricação, ambos são isentos do pagamento do IPVA em SP.

Mas, e se você tiver 2 veículos e o direito à isenção por ser portador de deficiência física e por ser taxista, por exemplo?

Neste caso, você necessitará optar apenas por uma das isenções a ser aplicada nos veículos.

Abaixo, listarei quais veículos são isentos, para que você descubra se faz parte dos grupos isentos do IPVA:

  • taxistas e mototaxistas;
  • deficientes físicos;
  • entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático;
  • ônibus ou micro-ônibus utilizados no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar.

A legislação também prevê o direito automático à isenção do pagamento do IPVA em SP, ou seja, quando não há restrição do número de veículos a serem beneficiados.

Confira:

  • veículos com mais de 20 anos de fabricação;
  • máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas;
  • veículos ferroviários;
  • máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais para monte e desmonte de cargas.

Já a imunidade é ofertada aos veículos pertencentes a entidades com garantia constitucional de não pagamento de tributos.

Confira quais grupos se encaixam nesse direito:

  • órgãos públicos dos governos federal, estadual e municipal, suas autarquias e fundações;
  • partidos políticos e suas fundações;
  • entidades sindicais dos trabalhadores;
  • instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
  • templos de qualquer culto.

Já os veículos dispensados do pagamento do IPVA de SP e dos demais estados abrangem casos de perda da propriedade ou da posse.

Neste caso, a dispensa é dada quando ocorre o rompimento da relação entre o proprietário e o veículo.

Portanto, os casos que recebem a dispensa do pagamento se enquadram nas seguintes situações:

  • furto ou roubo do veículo;
  • baixa permanente do veículo;
  • leilão do veículo como sucata;
  • desaparecimento ou perecimento do veículo;
  • questionamento da propriedade;
  • perdimento;
  • arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial.

Se você constatou que se encaixa em algum dos casos, saiba mais sobre como proceder e tenha acesso aos formulários de solicitação no Portal da Fazenda do Estado de São Paulo.

Na próxima seção deste artigo, vou falar sobre o valor do IPVA SP.

 

Quanto Pagar no IPVA SP

O valor do IPVA varia no país e é determinado por cada estado, que estabelece uma porcentagem a ser cobrada sobre o valor venal (valor de venda) do veículo.

Além disso, o valor do tributo varia de acordo com o tipo de veículo e de combustível.

Ele também muda de acordo com o estado em que o motorista está registrado.

Com isso, cada estado pode determinar alíquotas menores para tipos específicos de veículos.

Em São Paulo, por exemplo, os proprietários de carros de passeio com motor flex recolhem 4% do valor venal do veículo.

Fazendo um comparativo, para que você entenda como o tributo pode variar, no Estado do Espírito Santo, essa alíquota é de 2%.

Ainda em relação ao IPVA em SP, para veículos movidos a álcool, Gás Natural (GNV) ou eletricidade, a alíquota recolhida é de 3%.

Quanto ao tipo de veículo, a porcentagem estabelecida pelo estado de São Paulo é uma alíquota de:

  • 1,5% para caminhões;
  • 2,0% para ônibus e micro-ônibus;
  • 2,0% para camionetes de cabine simples;
  • 2,0% para motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos;
  • 2,0% para ​máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes, locomotivas, tratores etc.;
  • 3,0% para veículos movidos a álcool, gás natural veicular (GNV) ou eletricidade;
  • 4,0% para ​veículos não citados acima.

Em 2020, as alíquotas do imposto permanecem inalteradas, já que muitos condutores continuam com seus veículos antigos.

Levantamento feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) revelou que, em 2020, a tendência é a redução do valor do IPVA.

Isso porque o valor de venda dos veículos da frota paulista caiu cerca de 3,54%, resultando, assim, na redução do valor cobrado pelo IPVA SP 2020.

Na próxima seção, veja como está o calendário de pagamento do IPVA SP este ano.

 

Quando Pagar o IPVA em SP

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Verifique, sempre, as datas de pagamento do IPVA em SP do seu carro

Assim como o valor a ser quitado, cada estado também define seu próprio calendário de pagamento.

Em SP, o calendário de pagamento do IPVA é estabelecido e publicado, por decreto, no mês de novembro de cada ano, valendo para o ano subsequente.

Portanto, o calendário, para o ano de 2020, foi lançado em novembro de 2019.

Nesse calendário, o proprietário deve procurar o tipo e o final da placa de seu veículo.

Essas informações são determinantes para que você não perca o dia do seu pagamento.

Para proprietários de automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares usados, a notícia não é muito boa.

Isso porque a última parcela do IPVA SP venceu no mês de março.

Já quem é dono de caminhões e caminhões-tratores usados tem até 17 de abril para realizar o pagamento em cota única sem desconto.

Proprietários desse tipo de veículo que optaram por pagar o IPVA SP de forma parcelada não podem esquecer que a última parcela vence em 17 de setembro.

Como você viu, é permitido, ao condutor, pagar o IPVA SP à vista ou, também, parcelado, em até 3 vezes.

É importante ressaltar que, pagando em uma única vez, até a data do vencimento da primeira parcela, é possível contar com um desconto de 3,0%.

Para ter acesso ao calendário completo e ver as tabelas de vencimento para placas de cada veículo, acompanhe no site da Secretaria da Fazenda de SP.

A página dispõe essas informações sempre de maneira atualizada.

Caso você tenha adquirido um veículo novo, o pagamento do IPVA deve ser realizado em até 30 dias depois da emissão da nota fiscal de venda do veículo.

Se a sua intenção é realizar o pagamento com desconto de até 3,0%, você deverá realizar o pagamento até o 5º dia útil, após a data de emissão do documento fiscal.

Para esses casos, a Secretaria da Fazenda de SP também permite o parcelamento do IPVA, em até 3 vezes, como acontece com os veículos usados.

Nesse processo, independentemente do modo de pagamento, você deve estar atento aos prazos, pois o atraso gera acréscimos moratórios de 0,33% por dia de atraso.

Esses acréscimos são feitos até somar 20% da dívida. São também aplicados juros mensais de 1% ou conforme a Taxa Selic, dependendo do que for maior.

Para saber como pagar o IPVA SP de maneira correta, leia a seção a seguir.

 

Como Pagar o IPVA SP?

Há 3 formas de pagamento do IPVA:

  • à vista com desconto, até determinada data;
  • à vista sem desconto, a partir de determinada data;
  • em 3 vezes, sem desconto, seguindo o calendário.

Abaixo, apresentarei as formas de pagamento para proprietários de veículos usados e para proprietários de veículos novos.

Apresentarei também como são os procedimentos, que podem ser diferentes, dependendo de cada caso.

Proprietários de veículos usados

Esses proprietários devem, na maioria dos casos, pagar o imposto por meio do código RENAVAM do veículo.

Para isso, basta ter o código RENAVAM em mãos e procurar os bancos autorizados, seja em guichê do caixa, em caixas de autoatendimento, via internet ou em débito agendado.

Com o código RENAVAM, é possível pagar o IPVA também em casas lotéricas ou na “Rede Banco 24 horas”.

Para achar os números que compõem o Código RENAVAM de seu veículo, procure no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Há, ainda, casos específicos em que o proprietário deve utilizar o Guia de Recolhimento, que pode ser obtido pelo sistema de emissão de guias do portal da Secretaria da Fazenda.

Proprietários de veículos novos

Esses motoristas não só devem seguir o calendário como também deverão efetuar o pagamento de outra forma.

Em vez de portar o número do Código RENAVAM, deverão emitir o Guia de Recolhimento para que possam efetuar o pagamento do IPVA.

É fundamental procurar estar com o IPVA em dia, pois o não pagamento do imposto gera problemas.

Sobre isso, falo mais na próxima seção.

O Que Acontece se o IPVA Não For Pago?

Você sabe quais penalidades estão previstas ao motorista que deixa de efetuar o pagamento do IPVA?

Primeiramente, ao não pagar o IPVA, é gerado, como já apresentei para você, acréscimo moratório, mais os juros mensais.

Ou seja, a primeira consequência será um débito ainda maior com o estado e que só tende a aumentar.

Alguns dos estados, como é o caso de São Paulo, optam também por inscrever o débito em dívida ativa do estado.

Ou seja, ao não pagar o IPVA, o proprietário do veículo tem seu nome inscrito no CADIN, ficando com o nome “sujo” perante o estado.

Segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, a inscrição no CADIN gera, inclusive, um aumento significativo na dívida por não pagamento do IPVA.

Neste caso, a dívida passa de 20% para 100%, além da cobrança pelas despesas judiciais e honorários advocatícios.

Mas e se você não pagar mesmo? Nem o imposto, nem o acréscimo, nem juros? O que poderá acontecer?

Além das consequências já apontadas e todas as derivadas de ter o nome inscrito no CADIN, outro grande problema será gerado.

Refiro-me ao impedimento para retirada ou renovação do licenciamento do seu veículo, que deve ser feito no segundo semestre de cada ano.

Isso porque, para estar em dia com a documentação do veículo, é necessário fazer o Licenciamento de Veículo, cujos pré-requisitos são:

  • o pagamento do IPVA;
  • o pagamento do Seguro DPVAT,
  • a quitação de possíveis multas.

E, como você bem sabe, não estar em dia com o licenciamento do carro também traz as suas consequências.

Conforme a legislação brasileira, caso você não esteja em dia com o licenciamento de seu veículo, você estará cometendo infração gravíssima.

Esse tipo de infração gera uma multa de R$ 293,47 e soma 7 pontos na sua carteira de motorista.

É o que aponta o art. 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Portanto, para evitar problemas com as leis de trânsito, procure estar sempre em dia com o pagamento das dívidas do seu veículo.

Caso você tenha descoberto anteriormente que o seu prazo para pagamento do IPVA já está encerrado, não se desespere.

Na próxima seção, falarei melhor sobre o caso de atraso no pagamento do imposto.

 

Atrasei o IPVA, e Agora?

Se você está com alguma pendência no IPVA, seja alguma parcela deste ano ou de anos anteriores, e deseja regularizar a sua situação, esta seção é fundamental para a sua leitura.

A primeira atitude a ser tomada é consultar se o seu nome foi inserido no CADIN.

Para isso, acesse a página da Procuradoria Geral do estado de São Paulo e efetue a consulta.

Você precisará informar o Código RENAVAM de seu veículo e seu CPF (ou CNPJ, para o caso de pessoas jurídicas).

Caso você esteja inscrito no banco de dados, gere uma guia nessa mesma página que você consultou.

Se o seu nome não estiver inserido no CADIN, significa que você poderá quitar seu débito gerando um boleto diretamente no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Entretanto, tenha muita atenção se você estiver inscrito no CADIN.

Caso você gere e pague o boleto para quitação do IPVA na página da Secretaria da Fazenda estando inserido no CADIN, você não terá sua situação regularizada!

Essa informação é esclarecida na página oficial da Secretaria da Fazenda de SP.

Portanto, tenha muito cuidado!

Mas, se você foi inscrito indevidamente no CADIN, há ainda espaço para contestação.

Gostaria de fazer mais um alerta para você em relação aos golpes de boleto falso do IPVA.

Saiba mais sobre isso a seguir.

Não caia em golpe

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Fique sempre atento aos golpes

Muitos proprietários de veículos já foram vítimas do golpe do boleto do IPVA.

O golpe consiste em cartas ou e-mails falsos, enviados por estelionatários que se passam pela Secretaria da Fazenda, cobrando o IPVA e dando boleto de pagamento ou link.

Ao pagar esses boletos ou e-mails falsos, na verdade, o proprietário estava, inadvertidamente, depositando dinheiro na conta de estelionatários.

Esse falso pagamento gerava, além de perda de dinheiro, o débito com o estado.

Os golpes que foram confirmados acabaram por fazer com que os estados alertassem os motoristas.

Foi indicado, então, que efetuassem o pagamento do IPVA direto nas agências credenciadas, por meio do número RENAVAM.

Inclusive, para que golpes assim sejam evitados, os proprietários registrados no estado de São Paulo deixaram de receber o aviso do vencimento do IPVA pelos Correios.

Portanto, para saber quanto está a dívida e emitir o boleto de pagamento, o proprietário deverá acessar, pela internet, o site da Fazenda.

Feito o alerta, podemos seguir com nossa discussão.

A seguir, veja um pouco sobre outro débito importante referente aos veículos: o seguro DPVAT.

Seguro DPVAT: Entenda Sua Importância

O Seguro DPVAT é um importante recurso em caso de acidente de trânsito

DPVAT é a sigla para o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.

Ele é obrigatório e deve ser pago anualmente, por todos os proprietários de veículos automotores.

Assim como o IPVA, esse pagamento é pré-requisito para efetuar o licenciamento de seu veículo no segundo semestre do ano.

Esse seguro visa proteger motoristas, passageiros ou pedestres vítimas de acidentes de trânsito.

Por meio do DPVAT, são oferecidas coberturas para casos de morte, invalidez permanente ou despesas médicas e hospitalares.

Do total que você paga de seguro DPVAT, 45% serão destinados ao SUS (Sistema Único de Saúde).

O objetivo é custear o atendimento das vítimas de trânsito.

5% são destinados ao DENATRAN para efetuar ações de prevenção de acidentes de trânsito.

Os 50% restantes são destinados ao pagamento de seguros, sob responsabilidade da Seguradora Líder.

Apesar de representar mais um compromisso financeiro para os proprietários de veículos, o seguro DPVAT é muito importante.

Anualmente, muitas vítimas de acidentes de trânsito são indenizadas.

Para que você tenha uma ideia, em 2019, mais de 270 mil motociclistas receberam indenização do DPVAT, conforme dados divulgados pela Seguradora Líder.

Motoristas de outros veículos foram mais de 200 mil, seguidos por pedestres (mais de 100 mil) e passageiros (quase 45 mil).

Ou seja, é alto o número de cidadãos que acabam precisando das indenizações pagas pelo DPVAT em decorrência de acidentes de trânsito.

Antes de finalizar este artigo, quero falar com você sobre o já mencionado licenciamento de veículo.

Por isso, não deixe de ler a seção a seguir.

 

Procure Estar em Dia Com o Licenciamento do Veículo

Como apresentei para você, estar em dia com a documentação do carro, incluindo o licenciamento, pode poupar o motorista de muita dor de cabeça.

Para poder pagar o licenciamento, você deve estar em dia com o IPVA do veículo, com o Seguro DPVAT e com possíveis multas pendentes.

Isso porque é através do licenciamento do veículo que as autoridades podem verificar se o proprietário está em dia com suas obrigações.

Essa consulta é feita por meio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, o popularmente conhecido documento do carro.

Assim como acontece com o IPVA, o pagamento do licenciamento do Veículo acontece de acordo com um calendário, centralizado no segundo semestre do ano.

Para se preparar para o pagamento do licenciamento do veículo, saiba mais na página do DETRAN-SP sobre o assunto.

 

Conclusão

Informe-se sobre o pagamento do licenciamento do seu veículo

Estar em dia com a documentação do carro pode ser trabalhoso, mas poupa o motorista de muita dor de cabeça.

Com um pouco de organização e seguindo as dicas dadas neste artigo, será uma tarefa fácil e rápida de resolver.

Neste artigo apresentei, para você a importância de estar em dia com o pagamento do IPVA SP.

Você também ficou sabendo que alguns proprietários de veículos, de acordo com a legislação, poderão estar isentos do pagamento do imposto.

Procurei explicar quanto, como e quando fazer o pagamento do imposto, e, também, as consequências de não fazer o pagamento.

Agora, você também sabe como regularizar a situação de IPVA atrasado, e viu alguns detalhes importantes sobre o seguro DPVAT e o licenciamento veicular.

Se você ficou com alguma dúvida, escreva um comentário abaixo, para que eu possa ajudá-lo a resolver o seu questionamento.

E se este artigo foi esclarecedor para você, compartilhe-o, para que mais pessoas entendam o funcionamento do IPVA SP.

Referências:

https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/ipva-2020-sera-354-mais-barato-em-media-para-proprietarios-paulistas/

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/mi-vencimento.aspx

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/mi-inscricao-em-divida-ativa.aspx

https://estradas.com.br/seguradora-lider-divulga-numeros-do-seguro-dpvat-em-2019/

 

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