quinta-feira, 23 de julho de 2020

Argumentos Para Defesa de Suspensão da CNH: Como Não Perder a Carteira

Ao contrário do que se pensa, existem diversos argumentos para defesa de suspensão da CNH. No entanto, sua aplicação em recurso depende de vários fatores: a razão pela qual o processo foi aberto (por excesso de pontos ou por infração autossuspensiva) e as especificidades do caso do condutor penalizado são os principais. É com base nesses e em outros aspectos que se desenha a linha de argumentação mais adequada. Nesse sentido, o conhecimento da legislação é extremamente importante.

Desconfiar da possibilidade de cancelar uma multa é comum entre os condutores.

Isso acontece, em grande parte, porque muito se ouve falar sobre arrecadação de dinheiro por parte do Estado por meio das multas.

Mas, e quando a penalidade a ser evitada é a suspensão do direito de dirigir, a descrença se mantém?

Sim! E creio que a causa disso seja o rigor da penalidade, já que esse caso não está diretamente ligado a arrecadação de dinheiro.

Os condutores, com frequência, me perguntam se existem argumentos plausíveis para uma defesa de suspensão.

De antemão, lhe garanto que existem sim. Apesar do tormento causado pelo risco de ser proibido de dirigir, é possível manter sua habilitação intacta.

Para saber como fazer isso, você deve conhecer em detalhes o processo de defesa e suas nuances.

Neste artigo, portanto, você verá:

  • Como acontece o processo de suspensão
  • Qual órgão abre o processo de suspensão
  • Obrigatoriedade da expedição da notificação
  • De que forma a notificação será enviada
  • Data de defesa da notificação
  • O que acontece quando o endereço está desatualizado no DETRAN
  • Quando a suspensão é determinada
  • Quando a CNH pode ser suspensa
  • Quando o processo para aplicação das penalidades será único
  • Como recorrer da suspensão para não perder a CNH
  • Argumentos para defesa de suspensão da CNH
  • O que não escrever no recurso de suspensão da CNH
  • O que escrever no recurso de suspensão da CNH
  • Quem julga os argumentos de defesa de suspensão da CNH
  • Como ter um recurso personalizado de suspensão

Boa leitura!

 

Processo de Suspensão da CNH: Como Acontece

Antes de conhecer os argumentos para defesa de suspensão da CNH, você deve entender o processo para aplicação dessa penalidade.

Afinal, uma defesa consistente não se sustenta unicamente na formulação de argumentos, mas em todos os procedimentos pelos quais passa.

O que estou dizendo é: não basta ter bons argumentos, é crucial cumprir as exigências da legislação para ter chances de conseguir o deferimento.

Como esse é um assunto que envolve muitos detalhes, explicarei o processo em tópicos para facilitar seu entendimento.

Começarei falando sobre a abertura do processo de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) – uma das principais dúvidas dos motoristas.

●      Qual órgão abre o processo de suspensão

Uma informação importante é saber qual dispositivo regulamenta o procedimento administrativo para imposição da suspensão.

Trata-se da Resolução n° 723/2018 – que revogou a n° 182/2005 – do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Um processo de suspensão (assim como de cassação) será aberto pelo DETRAN de registro da CNH do condutor.

Isso se deve à determinação do art. 22, II, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e do art. 5° da Resolução n° 723/2018 do CONTRAN.

Portanto, ainda que a infração que causou a suspensão tenha sido registrada por outro órgão, abrir o processo é responsabilidade do DETRAN.

Quando isso acontecer, você deverá ser notificado. Isso nos leva ao próximo tópico.

●      A expedição da notificação é obrigatória

Conforme o art. 10, § 2°, da Resolução n° 723/2018, quando instaurado o processo de suspensão, a autoridade deverá, obrigatoriamente, expedir notificação.

Essa notificação servirá para avisá-lo da abertura do processo e possibilidade de defesa.

●      De que forma a notificação será enviada

Normalmente, a notificação é expedida por remessa postal

De acordo com o art. 10, § 3°, da Resolução n° 723/2018, a notificação será expedida por remessa postal ou qualquer outro meio que possibilite a ciência do condutor.

O condutor deve ter conhecimento de que será penalizado e de que poderá evitar que isso aconteça por meio de defesa administrativa.

Por essa razão, caso você vá ao DETRAN por algum motivo, poderá ser comunicado sobre o processo e data limite para se defender.

Essa informação consta no art. 10, § 4°, da mesma Resolução.

Normalmente a entrega da notificação é feita pelos Correios.

Numa outra tentativa de que o condutor seja notificado, o CONTRAN determina a possibilidade de o condutor ser notificado presencialmente, no órgão de trânsito que instaurou o processo.

Isso só acontecerá, porém, caso você já saiba que poderá ser aberto um processo contra o seu direito de dirigir ou procure o DETRAN por alguma razão.

Além disso, a notificação pode ser publicada na imprensa oficial, tornando pública a instauração do processo e, a princípio, acessível ao condutor.

●      A notificação deve conter data para defesa

Conforme art. 10, § 5°, da Resolução n° 723/2018, na notificação remetida ao condutor constará o prazo para apresentação da defesa.

Esse prazo não será inferior a 15 dias, contados da data da expedição da notificação de instauração do processo, a Notificação de Autuação.

●      Se o endereço estiver desatualizado no DETRAN, a notificação será válida

É importante manter seu endereço sempre atualizado no DETRAN.

Isso porque a notificação não entregue por desatualização do endereço será considerada válida para todos os efeitos legais.

Ou seja, o processo de suspensão continuará correndo normalmente, ainda que você não tenha conhecimento disso.

Essa determinação consta no art. 10, § 6°, da Resolução n° 723/2018.

●      A suspensão não é imediata

Pensar que o recebimento da notificação de suspensão indica a imposição imediata da penalidade é o que assusta os condutores.

Mas não se preocupe: o envio da primeira notificação é para comunicá-lo sobre a abertura do processo apenas.

Isso significa que, se você não se defender, seu direito de dirigir será suspenso pelo período determinado pelo DETRAN.

Por outro lado, se você decidir se defender, a penalidade não será efetivamente aplicada até que se esgotem todas as suas chances de defesa.

Se você obtiver deferimento na defesa prévia, sua habilitação não será suspensa. Mais adiante, falarei sobre o processo de defesa em detalhes.

Até aqui, você conheceu as etapas iniciais de um processo administrativo de suspensão.

Você viu que a notificação de suspensão é gerada quando um processo para suspender seu direito de dirigir é aberto.

Mas você sabe o que pode suspender sua CNH?

Na seção seguinte, falarei brevemente sobre as causas da suspensão.

 

Causas da Suspensão: Quando a CNH Pode Ser Suspensa?

A suspensão pode ser motivada por circunstâncias diferentes

Não me estenderei muito nesse ponto, já que o foco deste artigo é a argumentação para defesa de suspensão.

De qualquer modo, saber o que levou à abertura do processo é fundamental para entender outras questões.

Por exemplo, o tempo de suspensão determinado pelo órgão; ele irá variar conforme a causa da penalidade.

A linha de argumentação também dependerá do motivo pelo qual a suspensão está sendo aplicada.

Você vai entender melhor o que estou falando daqui a pouco.

Agora, veja as situações que levam à suspensão de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

1.    Suspensão por pontos

As causas da suspensão estão previstas no art. 261 do CTB. A suspensão por pontos está no inciso I do referido artigo.

Ela acontece quando o condutor soma 20 pontos ou mais na CNH em um período de 12 meses.

Esses pontos são adicionados à CNH conforme previsão do art. 259 do CTB.

A pontuação computada, por sua vez, será considerada para a instauração do processo de suspensão, segundo art. 6° da Resolução CONTRAN n° 723/2018.

2.    Suspensão por infração autossuspensiva

Do total de infrações gravíssimas previstas no CTB, 21 delas são autossuspensivas.

Ou seja, têm como previsão específica a suspensão, independentemente do número de pontos da CNH.

Portanto, ainda que você não tenha nenhum ponto na sua CNH, ao cometer uma infração autossuspensiva, poderá sofrer um processo de suspensão.

Agora que você já sabe por qual motivo existe um processo contra o seu direito de dirigir, deve saber que o processo também pode variar.

Entenda melhor a seguir.

 

O Processo Para Imposição Das Penalidades Pode Ser Único

Poderá ser aberto apenas um processo

Algo importante a saber é que, em caso de suspensão, poderá haver um único processo.

Nesse caso, ele servirá tanto para aplicar a multa pela infração que originou a suspensão quanto para impor a suspensão.

Isso acontecerá, de acordo com o art. 8°, I, da Resolução n° 723/2018, quando:

– o órgão autuador for o próprio DETRAN de registro do documento do condutor, e

– o infrator for o proprietário do veículo.

No art. 261, § 10, do CTB, está previsto que, em caso de suspensão por infração autossuspensiva, o processo de suspensão será instaurado com o processo de multa.

Nesses casos, portanto, poderá ser instaurado processo único para aplicação de ambas as penalidades.

Embora exista essa possibilidade, nem todos os órgãos a utilizam. No DETRAN/RJ, por exemplo, isso já acontece.

Mas e quando o processo não é único, o que acontece?

Quando o DETRAN não é o responsável pela autuação da infração autossupensiva, os processos são sempre separados.

Nesse caso, o órgão autuador aplicará a multa e você poderá se defender para tentar cancelá-la.

Se a penalidade for mantida, você receberá a multa, e o órgão autuador informará ao DETRAN, por meio do sistema RENAINF, para que instaure o processo.

Essa determinação é dada no art. 6°, § 1°, da Resolução n° 723/2018, e também no art. 8°, II, da mesma resolução.

Independentemente de ser aberto um único processo, o seu direito de defesa é mantido.

Quer saber como é possível evitar a perda da sua CNH? Mostrarei isso a você.

 

Dá Para Recorrer da Suspensão Para Não Perder a CNH?

Pontos e multa não são as únicas penalidades que podem ser evitadas

Primeira informação importante: é possível recorrer da suspensão assim como da aplicação de multa e pontos na CNH.

Essa é uma dúvida comum entre os condutores. Muitas pessoas acreditam que, por ser uma penalidade tão rigorosa, não é possível evitá-la.

Não só é possível, como muitos motoristas já conseguiram evitar a perda do seu direito de dirigir.

É o caso do André Reis e do Adriano Oliveira – dois motoristas que mantiveram sua CNH intacta com a ajuda da equipe Doutor Multas.

Daqui a pouco, falarei sobre os argumentos utilizados para a defesa de cada um deles.

De antemão, adianto que uma defesa era por infração autossuspensiva e a outra, por excesso de pontos.

Portanto, eu e minha equipe utilizamos uma linha de argumentação específica para cada caso.

Vamos conferir possíveis argumentos para defesa de suspensão da CNH? Veja a seguir.

 

Existem Argumentos Para Defesa de Suspensão da CNH?

Sim, existem diversos argumentos que podem ser utilizados em uma defesa de suspensão.

A questão em torno da argumentação é saber desenvolvê-la da forma correta. Por isso, é importante contar com a ajuda de um especialista em Direito de Trânsito.

Voltarei a discutir essa questão. Antes disso, vamos aos argumentos que separei para mostrar a você.

Primeiro, apresentarei uma lista do que não deve ser feito na defesa. Depois, falarei sobre argumentos fortes que podem ser utilizados.

O que não escrever no recurso de suspensão da CNH

Há 3 principais erros que devem ser evitados
  1. Argumentos sem amparo legal

Não fundamentar sua argumentação conforme a legislação dificilmente trará o resultado que você deseja.

É importante apresentar um raciocínio que demonstre conhecimento das leis e dos seus direitos enquanto condutor e cidadão brasileiro.

Argumentos subjetivos ou criados sem amparo da legislação vigente podem até dificultar o deferimento.

É fundamental utilizar artigos do CTB e a legislação do CONTRAN, principalmente, para embasar seus argumentos.

  1. Falar mal do agente de trânsito

Até que ponto a afirmação do agente de trânsito é suficiente para sustentar uma autuação?

Esse questionamento é antigo na esfera do Direito de Trânsito. Questionar a presunção de veracidade (fé pública) do agente pode passar pela sua cabeça.

Mas tenha muita cautela para não pôr tudo a perder.

Embora você queira resolver logo o problema, dizer que o agente não é uma boa pessoa ou que o autuou de má-fé, por exemplo, é uma péssima ideia.

A fé pública não é absoluta, mas serve como parâmetro inicial para solucionar essa controvérsia administrativa.

De qualquer modo, você ainda terá o direito de mostrar legalmente a sua versão do fato.

Há uma forma mais assertiva de aproveitar este argumento. Falarei sobre ela daqui a pouco.

  1. Alegar que não sabia que a conduta observada é infração

Ainda que pareça um argumento plausível, fazer essa alegação na sua defesa só mostrará uma coisa: que você não está atento aos seus deveres enquanto condutor.

Como motorista habilitado, é sua obrigação conhecer as leis de trânsito. Isso significa saber o que é permitido e proibido ao volante.

Alegar desconhecimento da lei para se desobrigar de seu cumprimento fere um princípio geral do Direito Brasileiro (art. 3° da Lei de Introdução às Normas do Direito).

Embora essa não seja a sua intenção, é o que pode acabar parecendo.

Agora que você já sabe quais argumentos para defesa de suspensão de CNH evitar, confira argumentos viáveis.

O que escrever no recurso de suspensão da CNH

Há diversas possibilidades de argumentação

Não basta saber o que não fazer ao se defender. É preciso saber também o que e como fazer para evitar essa penalidade tão severa.

  1. Questionar a interpretação da lei

Se, por um lado, não é uma boa ideia alegar desconhecimento da lei, questionar sua interpretação é outra história.

A interpretação é o que dá vida à lei, ainda que expressões como “a lei é clara” pareçam impossibilitar interpretações diversas.

Em resumo, você tem todo o direito de apresentar a sua versão do ocorrido, conforme a sua interpretação do dispositivo infracional.

  1. Questionar os procedimentos adotados para imposição da penalidade

Os órgãos de trânsito, assim como os condutores, também devem obedecer a legislação.

Portanto, se uma falha foi cometida ou algum requisito deixou de ser cumprido, você poderá argumentar esse ponto na sua defesa.

Um exemplo bastante comum é quando o órgão registra incorretamente as informações referentes à autuação ou ao condutor.

Os dados que devem constar na notificação do processo de suspensão estão determinados no art. 10, § 2°, da Resolução n° 723/2018.

Um exemplo de informação obrigatória na notificação: datas das infrações que ensejaram a abertura do processo (art. 10, § 2°, IV, alínea e da Resolução n° 723/2018).

A ausência dessa informação na notificação pode ser questionada na defesa.

  1. Questionar o vencimento do prazo para julgamento do recurso

Segundo o art. 285 do CTB, o órgão terá até 30 dias para julgá-lo.

O descumprimento desse prazo pode ser utilizado para argumentar contra a imposição da penalidade.

A respeito dessa questão, é importante saber que o atraso no julgamento não significa que o seu recurso será automaticamente deferido.

  1. Questionar falha cometida pelo órgão autuador

Você lembra do André Reis, um dos clientes que eu e minha equipe ajudamos a manter o direito de dirigir?

O caso dele é bem interessante. O André recebeu uma notificação de abertura de um processo de suspensão por pontos.

Sabe por que isso aconteceu? Porque outro motorista cometeu uma infração com o seu veículo.

A soma da pontuação recebida com a já existente no seu prontuário o levou a ultrapassar o limite de 19 pontos (art. 261, I, do CTB).

O problema é que o André realizou a Indicação de Condutor Infrator quando a notificação de autuação chegou ao seu endereço.

Portanto, os pontos referentes à infração deveriam ter sido adicionados à CNH do condutor indicado.

André apresentou o condutor responsável pela infração registrada, mas mesmo assim recebeu os pontos na sua CNH.

Outros argumentos foram utilizados em sua defesa, mas esse foi muito importante para cancelar a suspensão.

  1. Ausência de informação obrigatória no auto de infração

Outro caso de autuação indevida ocorreu com o nosso cliente Francisco Melo, autuado com base no art. 253-A do CTB.

De acordo com o auto de infração, Francisco foi autuado por usar seu veículo para perturbar a circulação em via pública.

De fato, essa infração está prevista no art. 253-A do CTB – dispositivo mencionado no auto de infração.

É uma infração autossuspensiva, inclusive, com prazo de 12 meses determinado em seu dispositivo infracional.

O risco de ficar durante um ano inteiro sem poder dirigir seu veículo deixou Francisco bastante preocupado.

E o pior: o valor da multa, nesse caso, é multiplicado 20 vezes. Portanto, ele precisaria desembolsar R$ 5.869,40.

O ponto-chave da argumentação utilizada na defesa do Francisco foi o fato de o agente não ter especificado que tipo de perturbação havia sido cometido.

  1. Questionar a punição imposta com base no relato do agente

Como eu disse alguns tópicos antes, adotar uma postura crítica em relação à atuação do agente de trânsito não é a melhor forma de se defender.

E eu continuo defendendo esse posicionamento.

A menos, é claro, que o agente tenha cometido abuso de autoridade. Nesse caso, você não só pode como deve questionar o ocorrido.

No entanto, algo que pode ser questionado nesse sentido diz respeito à atribuição de poder dada ao agente.

Eu e minha equipe utilizamos essa linha de raciocínio na defesa do nosso cliente Adriano Oliveira – mencionado anteriormente.

O Adriano, diferente do André, sofreu um processo de suspensão por infração autossuspensiva – assim como o Francisco Melo.

Ele foi abordado por agentes assim que saiu de sua casa, e apresentou a documentação solicitada – que estava em dia.

Mesmo assim, ele foi autuado com base no art. 175 do CTB.

É infração autossuspensiva utilizar o veículo para demonstrar manobra perigosa, por meio de derrapagem, arrancada brusca ou frenagem com deslizamento de pneus.

Além de ter a carteira suspensa, o Adriano precisaria pagar uma multa de R$ 2.934,70, se a autuação não tivesse sido cancelada.

Quais argumentos utilizamos para isso?

Foram 3: (1) erro de tipificação cometido pelo agente, (2) poder da autoridade de trânsito e (3) punição com finalidade arrecadatória.

Em relação ao primeiro argumento, destacamos a existência de uma falha no preenchimento do auto de infração.

Isso porque, ao descrever o ato observado, o agente indicou a infração do art. 244, III, do CTB, não do art. 175 – base da autuação.

Quanto ao segundo, questionamos a imposição de penalidades com base apenas no relato do agente – o que daria poder demais à Administração.

Por fim, salientamos a finalidade primeira das medidas previstas no CTB: reeducar os condutores, em vez de unicamente puni-los.

Sem provas de que a infração havia sido cometida por Adriano, a punição teria um caráter arrecadatório em vez de educativo.

Depois de conferir diversos possíveis argumentos para defesa de suspensão da CNH, é importante saber quem julga defesas de suspensão.

Descubra a seguir.

 

Responsáveis Por Julgar os Argumentos de Defesa de Suspensão da CNH

Em cada fase, uma comissão diferente analisa as defesas

Além de conhecer argumentos de defesa, de modo geral, os condutores também desejam saber quem irá julgá-los.

Para isso, você deve saber que o processo de defesa compreende 3 etapas.

  • Defesa Prévia
  • Recurso em 1ª instância
  • Recurso em 2ª instância

Você terá, portanto, 3 oportunidades de evitar ser penalizado com a suspensão do seu direito de dirigir.

Talvez você ainda não saiba, mas a Defesa Prévia e o recurso se diferenciam por um aspecto importante.

Ambos têm a mesma finalidade: defender-se perante a autoridade de trânsito.

A Defesa Prévia (ou Defesa de Autuação), no entanto, é uma chance, dada ao condutor, de evitar a imposição de penalidades.

Já o recurso, tanto em 1ª quanto em 2ª instância, serve para anular penalidades já impostas.

O recurso será necessário, portanto, quando a Defesa Prévia não for deferida ou não for enviada.

Em cada uma dessas 3 fases de defesa, seu pedido será analisado por uma comissão avaliadora diferente.

●      Defesa Prévia

A Defesa Prévia será sua primeira oportunidade de impedir que a suspensão seja aplicada.

Como eu disse, o órgão responsável por abrir um processo de suspensão é o DETRAN.

Portanto, ao receber uma notificação de suspensão e decidir se defender, sua Defesa Prévia será analisada pelo próprio DETRAN.

Caso ela seja indeferida, será preciso recorrer em 1ª instância.

●      Recurso em 1ª instância

Em caso de indeferimento na etapa anterior, o DETRAN aplicará a penalidade de suspensão.

Com isso, um novo prazo será aberto para o envio de recurso em 1ª instância, à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do DETRAN.

De acordo com o art. 285 do CTB, o DETRAN irá remeter o recurso aos membros da JARI – que deverá julgá-lo em até 30 dias.

A JARI é um órgão colegiado – presente em cada órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviário – com regimento próprio (art. 16 do CTB).

Ela é composta por, pelo menos, 3 integrantes.

  1. Um representante do DETRAN
  2. Um membro com conhecimento de Direito de Trânsito
  3. Um representante de entidade da sociedade relacionado ao trânsito

Caso o recurso seja indeferido nesta fase, um novo recurso poderá ser enviado, conforme art. 288 do CTB.

●      Recurso em 2ª instância

Esta é a última fase de defesa administrativa. Portanto, sua última possibilidade de evitar a suspensão sem recorrer à justiça.

Aqui, o órgão responsável pelo julgamento do recurso varia conforme a penalidade e o órgão que a impôs (art. 289 do CTB).

Em caso de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, quem julga o recurso é o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) – art. 289, II, do CTB.

O CETRAN é o órgão máximo de trânsito em âmbito estadual.

Para apresentar recurso em 2ª instância, o condutor deverá ter recorrido na instância anterior.

Isso não acontece na etapa anterior. É possível enviar recurso à JARI sem que a Defesa Prévia tenha sido enviada.

A constituição do CETRAN está determinada no art. 15 do CTB.

O presidente do CETRAN é nomeado pelo governo estadual ou do Distrito Federal. Também é o governo do estado ou do DF que define os membros do Conselho.

Tanto o presidente quanto os membros do CETRAN devem ter reconhecida experiência em trânsito.

Antes de finalizar este artigo, há algo que não posso deixar de falar: a importância de uma defesa personalizada.

 

Como Ter um Recurso Personalizado de Suspensão

Conte com a ajuda de especialistas em Direito de Trânsito

Até aqui, você conheceu em detalhes o processo de suspensão da CNH e de defesa para evitar essa penalidade.

Também conferiu diversos argumentos viáveis para recorrer, bem como formas de desenvolvê-los na sua defesa.

Como você pode notar, ter boas chances de sucesso no recurso está totalmente relacionado à argumentação de defesa.

E argumentos, como você viu, não faltam. O segredo, além de identificar os argumentos mais adequados para cada caso, é organizá-los de forma coerente.

No caso de argumentos para defesa de suspensão de CNH, é importante levar alguns pontos em consideração.

A argumentação de defesa de suspensão depende se o processo foi aberto por infração específica ou por acúmulo de pontos.

As especificidades do caso de cada condutor também são determinantes para a construção da defesa.

Além disso, em cada etapa de defesa, é mais ou menos adequado usar determinada linha argumentativa.

Por isso é tão arriscado utilizar recursos prontos da internet.

Se você quer garantir chances reais de não ter sua CNH suspensa, contar com auxílio para recorrer fará toda a diferença.

Eu e minha equipe, aqui na Doutor Multas, nos aplicamos diariamente para desenvolver novos argumentos pensando nas particularidades dos nossos clientes.

Cada caso é diferente e deve ser tratado como tal.

Por isso, nossa experiência é tão decisiva no momento de elaborar um recurso de qualidade, com argumentos que façam sentido na sua defesa.

 

Conclusão

Obter o deferimento de um recurso de suspensão é possível

Neste artigo, apresentei a você todo o processo de suspensão, desde a sua abertura até as etapas de defesa para evitar a penalidade.

Disse a você qual órgão é responsável pela abertura do processo e de que forma o condutor é notificado.

Você conferiu, ainda, o que acontecerá caso seu endereço esteja desatualizado no DETRAN.

Falei também sobre as duas causas da suspensão – por acúmulo de pontos e por infração autossuspensiva.

Você soube, ainda, da possibilidade de ser aberto um único processo para aplicação tanto da multa quanto da suspensão.

Como você viu, dá para recorrer para impedir a imposição da suspensão e ganhar o recurso – assim como o André, o Adriano e o Francisco conseguiram.

Para falar sobre os argumentos para defesa de suspensão da CNH, dividi a seção em duas grandes partes.

Você conferiu o que pode (e deve) ser feito no recurso de suspensão e quais argumentos devem ficar fora da sua defesa.

Agora você também já sabe quem são os responsáveis pelo julgamento da defesa de suspensão em cada uma de suas etapas.

Por fim, falei sobre a importância do recurso personalizado para obter o deferimento da defesa, evitando ser impedido de dirigir.

 

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário!

Gostou deste conteúdo? Compartilhe-o com outras pessoas. Assim, elas conhecerão bons argumentos para defesa de suspensão da CNH.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf

 

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