Fazer uma falsa identificação de condutor e comprar ou vender pontos da CNH são práticas ilegais, caracterizadas como falsidade ideológica – crime previsto no art. 299 do Código Penal. As consequências de indicar um condutor como infrator, quando a infração não foi cometida por ele, envolvem detenção e multa. Quando a infração não foi cometida pelo proprietário do veículo, é possível identificar o condutor responsável.
Em julho do ano passado, o DETRAN/SP identificou 250 suspeitas de falsa identificação de condutor no estado.
Parece pouco, considerando a população de São Paulo, mas é um número significativo, uma vez que se trata de uma prática criminosa.
Conhecida popularmente como transferência de pontos, essa prática, na verdade, se trata da Identificação (ou Indicação) de Condutor Infrator.
Como o nome sugere, por meio da indicação, é possível apontar, ao órgão de trânsito autuador, o condutor que de fato cometeu a infração.
Você deve concordar que se trata de uma medida justa.
Afinal, quando não ocorre abordagem no momento da autuação, a Notificação de Autuação é direcionada ao proprietário do veículo.
No entanto, essa possibilidade abriu brecha para a falsa identificação de condutor.
Muitos motoristas passaram a negociar a transferência de pontos, a fim de não exceder o limite da habilitação.
O que muitas pessoas não sabem – ou ignoram – é que essa prática tão “comum” caracteriza falsidade ideológica, crime previsto no Código Penal Brasileiro.
Se você está considerando repassar ou receber irregularmente pontos na sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação), saiba que estará correndo riscos.
Neste artigo, você saberá:
- Se a compra e venda de pontos na CNH é ilegal
- O que acontece com quem pratica falsa identificação
- O que acontece com quem é vítima de falsa identificação
- Quando identificar condutor
- Como identificar condutor
- Como preencher formulário de identificação
- Como identificar condutor pela internet
- Como nomear condutor habitual
- Quais infrações não podem ser transferidas
- Como evitar multa e pontos na CNH
Quer saber qual a forma correta de indicar condutor sem infringir a lei? Leia este artigo até o final!
Boa leitura!
Compra e Venda de Pontos na CNH: É ou Não Ilegal?
Se você está pensando em assumir a pontuação de outro condutor na sua CNH, ou pagar alguém para que assuma os seus pontos, é porque já ouviu falar sobre essa prática.
Por outro lado, é possível que você não conheça ainda todas as consequências negativas que isso pode lhe trazer.
Você já deve ter visto anúncios de pessoas dispostas a receber pontos em sua CNH em troca de dinheiro – isso é muito comum em grupos do Facebook.
Também há muitos motoristas em busca de alguém para quem possam transferir seus pontos. E não é apenas no meio virtual que isso acontece.
Em família, quando é iminente o risco de perda da habilitação, as pessoas também têm o hábito de indicar um parente como condutor infrator.
E o pior: há casos em que os motoristas falsificam a assinatura de outra pessoa para indicá-la como responsável.
Você se lembra de quando o ex-goleiro Rogério Ceni foi acusado de cometer falsidade ideológica?
Isso aconteceu porque ele indicou como condutora infratora uma senhora que sequer o conhecia, inclusive, falsificando sua assinatura.
Isso foi há bastante tempo – mais especificamente, em 2012, 4 anos após o evento que originou a acusação.
Em resumo, após longa investigação policial, em 2012, a defesa do ex-goleiro do São Paulo conseguiu uma suspensão condicional do processo por 2 anos.
Se cumpridas as condições, o processo seria, então, arquivado.
Ou seja, mesmo não sofrendo as penas previstas no Código Penal para o crime de falsidade ideológica, Rogério não ficou isento de responder pelo ato ilegal.
Mas, e se ele tivesse sido condenado por falsa identificação de condutor, sabe qual pena lhe seria imposta?
No próximo tópico, falarei sobre isso.
O Que Acontece Com Quem Pratica Falsa Identificação de Condutor?
Como eu disse, a falsa identificação é uma prática caracterizada no Código Penal, em seu art. 299.
É crime omitir ou inserir declaração falsa ou diversa em documento público ou particular, com a finalidade de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre um fato juridicamente relevante.
No caso de Rogério Ceni, a conduta criminosa foi inserir uma declaração falsa, assinando de próprio punho, sem consentimento, o nome de outra pessoa.
Essa prática prejudicaria uma terceira pessoa, uma vez que ela receberia uma pontuação em sua CNH, decorrente de uma infração não cometida por ela.
Já imaginou passar por essa situação? Certamente, geraria um transtorno e tanto. Pior ainda é cumprir a pena prevista para quem comete falsidade ideológica.
A seguir, descubra, em detalhes, o que é previsto na lei.
Consequências legais da falsa identificação
Conforme o art. 299 do Código Penal, há 2 tipos de punições.
- Quando o documento é público: reclusão de 1 a 5 anos e multa.
- Quando o documento é particular: reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Portanto, nesse caso, especificamente, por se tratar de um documento público, o período de reclusão pode variar de 1 a 5 anos.
Algo que deve ficar bastante claro é que comete crime tanto quem oferece a sua CNH quanto quem aceita transferir os pontos ilegalmente.
Embora, por meio de anúncios virtuais, não seja possível comprovar que a fraude foi mesmo praticada, o risco existe.
Qualquer divulgação que envolva compra ou venda de pontos pode servir de prova para investigações e processos futuros.
Aliás, quando o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) suspeita de irregularidades nesse sentido, entra em contato com a Polícia.
O órgão informa possíveis envolvidos no suposto crime, para que a situação seja averiguada.
Assim como comentários em anúncios podem servir como provas, imagens registradas por equipamentos eletrônicos instalados nas vias também podem ser utilizadas.
Isso servirá para verificar quem dirigia o veículo no momento em que a infração foi registrada.
Essa ação é justificável se pensarmos no quanto uma pessoa é prejudicada ao ser vítima de um crime de falsidade ideológica.
Inclusive, no próximo tópico, falarei sobre o que acontece com quem é vítima da falsa identificação de condutor.
O Que Acontece Com Quem é Vítima de Falsa Identificação de Condutor?
Não costumamos nos preocupar com a chance de sermos responsabilizados por uma infração não cometida, mas deveríamos.
Principalmente porque ser indicado como condutor infrator significa receber pontos na CNH, os quais podem acarretar a perda temporária do direito de dirigir.
Chamo a atenção para isso porque poucos condutores têm o hábito de verificar a situação da CNH.
Ora, se sabemos que não cometemos nenhuma falha no trânsito, por que haveríamos de buscar irregularidades nesse sentido?!
É capaz até de ignorarmos uma Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), acreditando se tratar de um simples equívoco por parte da autoridade de trânsito.
Se eu posso dar um conselho a você, é: jamais ignore um documento desse tipo.
Digo isso porque pode acontecer de o condutor infrator, que supostamente assumiu a pontuação, não ter conhecimento da transferência.
E, se você não questionar a imposição, os pontos permanecerão no seu prontuário, podendo gerar a suspensão da sua CNH.
Como você deve saber, somar 20 ou mais pontos, decorrentes de infrações diversas, em 12 meses, gera a abertura de um processo de suspensão.
Essa informação pode ser confirmada no art. 261, I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Caso a penalidade de suspensão seja aplicada, você deverá ficar, por determinado período, sem dirigir qualquer veículo automotor.
Além disso, para recuperar seu direito de dirigir após cumprir a penalidade, deverá ser aprovado em Curso de Reciclagem.
Por isso, esteja sempre atento às notificações recebidas em seu endereço e mantenha seus dados sempre atualizados no DETRAN do seu estado.
Importante também é saber como fazer a identificação de condutor infrator de acordo com a lei.
Confira na seção seguinte.
Identificação de Condutor Infrator: Quando Fazer
A identificação de condutor infrator é uma possibilidade, prevista no art. 257, § 7°, do CTB, de indicar o condutor responsável pela autuação sofrida.
Isso é permitido porque nem sempre o responsável pela infração é o proprietário do veículo. Porém, quando não há abordagem, a notificação de autuação é sempre remetida a ele.
Se você emprestou seu veículo e recebeu uma multa referente a uma infração cometida por outro condutor, é seu direito indicar o verdadeiro responsável por ela.
Assim, você evita receber pontos na sua CNH e, principalmente, o risco de exceder o limite e ter a sua habilitação suspensa.
A multa a ser paga, por sua vez, permanece vinculada ao veículo, uma vez que a transferência só é válida para fins de atribuição de pontos.
Desse modo, ainda que o outro motorista assuma que cometeu a infração, a multa é sempre responsabilidade do proprietário – conforme § 3° do art. 257 do CTB.
Obviamente, a decisão sobre o pagamento ficará, então, entre o proprietário e o condutor infrator.
Nas seções seguintes, explicarei a você como fazer essa indicação corretamente de duas formas diferentes.
Identificação de Condutor Infrator: Como Fazer
Como eu disse, há mais de uma maneira de indicar condutor: presencialmente ou via remessa postal.
Antes disso, você receberá uma Notificação de Autuação, informando sobre o registro da infração. Junto a ela, normalmente vem o formulário para indicação de condutor.
De qualquer modo, caso não seja enviado, você poderá solicitá-lo em uma unidade ou pelo site do órgão autuador.
A partir de então, começará a correr o prazo para envio da identificação. Segundo o art. 257, § 7°, do CTB, o proprietário do veículo terá 15 dias para isso.
Se a notificação for remetida, mas não entregue a você por algum motivo, ela será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Isso acontecerá em caso de endereço desatualizado no órgão de trânsito ou ausência do destinatário, por exemplo.
Seu próximo passo será preencher o formulário para enviá-lo. Saiba, a seguir, como fazer isso.
Preenchimento do formulário de identificação de condutor
Nos espaços correspondentes, insira, com letra legível, os dados do veículo, do seu proprietário e do motorista indicado.
Todos os dados devem ser cuidadosamente informados. Qualquer informação falsa, além de invalidar a indicação, poderá lhe gerar sérios problemas.
Após a inserção de todos os dados solicitados, ambos os condutores deverão assinar o documento – as assinaturas devem ser iguais às dos seus documentos de identificação.
Para ser enviado, o formulário não pode estar rasurado. Portanto, caso você cometa algum erro, imprima um novo modelo no site do órgão.
Também será necessário fazer cópias do RG e da CNH de ambos os condutores.
Com toda a documentação em mãos, envie-a pelos Correios ou entregue-a pessoalmente no órgão autuador, cujo endereço estará especificado na notificação.
Faça isso dentro do prazo previsto.
Quem é de São Paulo pode fazer a identificação de condutor pela internet.
Descubra, na seção seguinte, como fazer isso.
Identificação de condutor online
Muitos motoristas paulistas desconhecem a possibilidade de fazer a indicação de condutor de forma eletrônica, por meio do site do DETRAN.
Explicarei o procedimento, a fim de que você não precise sair da sua casa para indicar o condutor responsável pela infração.
Siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o site do DETRAN/SP.
- Na aba “Serviços Online”, na página inicial, busque a opção “indicação de condutor”.
- Ao clicar, você terá duas opções: fazer login ou cadastrar-se.
- Após o cadastro, você poderá acessar a página, inserindo seu CPF e a senha criada no cadastro, ou por meio do Facebook.
- Digitalize o formulário de identificação devidamente preenchido e assinado por ambos os condutores.
- Faça upload do arquivo na página.
- Finalize o procedimento, clicando em “enviar”.
Não há mistério. O procedimento é simples e pode ser finalizado rapidamente. Além disso, você não precisará pagar pelo serviço.
Não se esqueça, contudo, de que a indicação online, por meio do site do DETRAN/SP, só é válida quando este é o órgão responsável pela autuação.
Se a identificação não for feita em 15 dias, a responsabilidade sobre a infração incidirá sobre o proprietário do veículo (art. 257, § 7°, do CTB).
Felizmente, porém, existe uma forma ainda mais prática de evitar que isso aconteça, sobre a qual falarei abaixo.
Identificação de Condutor Habitual: Como Funciona
Se outra pessoa dirige o seu veículo com frequência, pode ser uma boa ideia tomar uma providência a esse respeito.
Há uma forma de evitar o risco de ser responsabilizado por eventuais infrações cometidas por outro motorista ou de precisar indicar condutor com frequência.
Você pode nomear um condutor principal no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores). Essa possibilidade está prevista no art. 257, § 10, do CTB.
No final de janeiro de 2018, foi sancionada, pelo então presidente Michel Temer, a Lei n° 13.495/2017. Ela alterou alguns pontos do art. 257 do CTB.
Desde então, o proprietário do veículo pode cadastrar um condutor principal para fins de responsabilidade – o qual será o responsável habitual pela direção do veículo.
Assim, as infrações registradas com o veículo, sem abordagem, são automaticamente vinculadas ao condutor nomeado, não ao proprietário.
Uma exceção, nesse caso, são as infrações de responsabilidade exclusiva do proprietário do veículo. Falarei sobre isso na próxima seção.
De qualquer modo, caso a infração não tenha sido cometida nem pelo condutor habitual, nem pelo proprietário do veículo, é possível indicar outro condutor normalmente.
Como o nome do condutor habitual será incluído no RENAVAM, solicite o procedimento no DETRAN do seu estado, que é responsável pela emissão do documento.
Para ser válida, a nomeação deverá ser expressamente aceita pelo condutor nomeado. Caso contrário, a responsabilidade ainda será do proprietário do veículo.
Além disso, como eu disse, saiba que a responsabilidade por determinadas infrações não pode ser transferida a outro condutor.
Veja, a seguir, quais são.
Multas Que Não Permitem Indicação de Condutor
Há casos em que você não poderá identificar outro condutor como responsável pela infração registrada.
Infrações relativas à propriedade do veículo são de responsabilidade exclusiva de seu proprietário – independentemente de quem o conduzia.
É o caso da infração por falta de registro do veículo ou licenciamento atrasado (art. 230, V, do CTB).
Conduzir veículo em mau estado de conservação (art. 230, XVIII, do CTB) também é uma infração intransferível.
Ausência de itens obrigatórios no veículo (art. 230, IX, CTB) ou alteração das características originais do veículo sem autorização (art. 230, VII, CTB) também são de responsabilidade do proprietário.
Aliás, quase todas as condutas infracionais previstas no art. 230 do CTB são de responsabilidade do proprietário do veículo.
Isso porque envolvem as condições de conservação e regularização do veículo.
Portanto, mesmo que um agente identifique que o seu veículo não foi licenciado para o ano vigente enquanto outra pessoa o conduzia, a responsabilidade será sua.
Por outro lado, se você é o único que dirige seu veículo, e está buscando um meio legal de não ser penalizado por uma autuação indevida, continue a leitura.
Como Evitar Multa e Pontos na CNH Dentro da Lei
O principal receio de um condutor é, sem dúvida, perder seu direito de dirigir.
É principalmente por essa razão que a atribuição de pontos à CNH costuma ser um grande problema.
Sem falar que, dependendo da infração, a multa em dinheiro pode pesar bastante no bolso.
Portanto, se você perdeu o prazo para fazer a identificação de condutor, ou se você foi autuado injustamente, saiba que há outros meios de não ser penalizado.
É possível evitar problemas nesse sentido de duas formas.
- Converter a multa em advertência.
- Recorrer
Nas próximas seções, você entenderá sobre o que estou falando!
● Converter multa em advertência
Caso você ainda não saiba, todo condutor tem o direito de solicitar, ao órgão de trânsito autuador, a conversão da multa em advertência por escrito.
Para ser solicitada, os únicos 2 requisitos, de acordo com o art. 267 do CTB, são que:
- a infração que originou a autuação seja de natureza leve ou média;
- a mesma infração não tenha sido cometida nos últimos 12 meses.
Portanto, você não poderá converter em advertência as multas graves ou gravíssimas.
A conversão também não será possível se você tiver cometido a mesma infração há menos de 1 ano – configurando reincidência.
Além disso, conforme o art. 267 do CTB, a conversão poderá ser negada pela autoridade de trânsito. Isso acontecerá caso se julgue necessária a aplicação de penalidade mais severa.
Essa possibilidade é prevista pela legislação como forma de contribuir para reeducar os motoristas, em vez de apenas puni-los.
Portanto, caso a conversão ocorra, você receberá em seu endereço uma notificação de advertência.
Desse modo, além de não precisar pagar a multa, você também não receberá os pontos referentes à infração em sua CNH.
A outra maneira de buscar anular a autuação, impedindo a imposição de penalidades, você confere a seguir.
● Recorrer da multa
Se não for possível converter a multa em advertência por escrito, você ainda poderá reverter a situação por meio do recurso de multa.
O direito à ampla defesa, assegurado pela Constituição Federal, é uma garantia que você, como cidadão, tem de não ser penalizado injustamente.
Nesse momento, inclusive, você terá mais do que uma chance de cancelar a autuação.
Afinal, o processo de defesa conta com uma etapa inicial de Defesa Prévia e mais duas instâncias recursais.
Ao receber uma Notificação de Autuação não originada por uma infração cometida por outra pessoa – o que permitiria a indicação de condutor –, você já pode começar a se defender.
Para isso, você precisará de uma boa defesa – com argumentos consistentes e amparados na legislação vigente, desenvolvidos de forma clara e objetiva.
Para aumentar as chances de deferimento, o auxílio de um especialista em Direito de Trânsito é muito importante.
Afinal, pode ser difícil relacionar argumentos adequados sem ter conhecimentos aprofundados da legislação.
Tanto a Defesa Prévia quanto os recursos devem ser enviados à autoridade competente, que julgará seu pedido de reconsideração da situação.
O endereço e o prazo para envio constam sempre na notificação recebida. O prazo pode variar dependendo do órgão, mas ele nunca poderá ser inferior a 15 dias.
Em cada fase do processo de defesa, uma comissão julgadora diferente analisará seu pedido. Isso aumenta as chances de deferimento.
Deseja saber mais sobre recurso de multa? Confira este artigo!
Conclusão
- Neste artigo, falei sobre a falsa identificação de condutor e suas consequências – para quem a comete e para quem é vítima dessa prática.
Você soube que vender ou comprar pontos da CNH é ilegal, e pode gerar uma tremenda dor de cabeça.
Expliquei a você quando e como indicar o condutor infrator sem infringir a lei, e como o formulário de indicação deve ser preenchido.
Ainda, apresentei o passo a passo para a identificação de condutor online no estado de São Paulo.
Falei sobre a possibilidade de nomear um condutor principal para ser responsabilizado automaticamente por eventuais infrações cometidas com o seu veículo.
Mostrei a você alguns casos em que a infração é sempre de responsabilidade do proprietário do veículo.
E, por fim, como evitar as consequências de uma autuação, quando a infração não foi cometida por um terceiro.
A possibilidade de indicar o real condutor é uma forma de garantir, ao motorista, que jamais seja responsabilizado por infrações cometidas por terceiros.
Mas, como você viu, há mais de uma forma lícita de não precisar responder por algo que você não cometeu.
Além de indicar condutor (quando for possível), solicitar a conversão de multa em advertência e recorrer administrativamente são outras possibilidades.
Para reforçar: não esqueça que a indicação de condutor somente deve ser utilizada quando a infração realmente foi cometida por outra pessoa.
Também é importante ter cuidado para não ser vítima de falsa identificação de condutor.
Espero que este artigo tenha sido útil para você.
Ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário abaixo para que eu possa ajudá-lo.
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Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- https://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/3124658/suspenso-processo-contra-rogerio-ceni-por-falsidade-ideologica
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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