quarta-feira, 8 de julho de 2020

CNPJ: Tire Suas Dúvidas Sobre a Multa de Pessoa Jurídica

Muitas pessoas têm dúvidas sobre multas de Pessoa Jurídica. Afinal, em que medida elas se diferenciam das multas aplicadas à Pessoa Física? Se um motorista de uma frota de caminhões, por exemplo, comete uma infração com o veículo, a empresa deve, obrigatoriamente, realizar a Indicação de Condutor Infrator – caso contrário, ela recebe uma multa NIC. Entenda mais sobre este assunto com a leitura deste artigo.

O que você sabe sobre multa aplicada à Pessoa Jurídica (PJ)? Com frequência, recebo dúvidas relacionas a esse assunto.

Geralmente, elas partem de empresários de frotas de veículos (CNPJ) ou de condutores que trabalham no ramo.

Afinal, há diferenças entre a aplicação de multa de trânsito à Pessoa Jurídica e à Pessoa Física?

Por exemplo, como uma empresa de frotas de caminhão deve proceder caso um condutor seja autuado?

Para resolver todas as suas dúvidas, elaborei este artigo.

Aqui, você terá acesso aos seguintes temas:

  • diferenças entre CNPJ e CPF;
  • autuação de infração de trânsito cometida por Pessoa Física;
  • autuação de infração de trânsito cometida por Pessoa Jurídica;
  • como evitar a multa NIC;
  • como recorrer da multa NIC.

Desejo uma ótima e esclarecedora leitura.

CNPJ e CPF: Qual a Diferença?

CPF é o Cadastro de Pessoa Física; CNPJ é o Registro de Pessoas Jurídicas

Não é incomum haver confusão entre essas duas siglas. Ambas são conhecidas, frequentemente utilizadas, porém, se diferem.

A sigla CPF se refere ao Cadastro de Pessoa Física.

Assim como o RG (Registro Geral), mais conhecido como documento de identidade, o CPF é um documento de identificação civil, emitido para as pessoas nascidas ou naturalizadas no Brasil.

Esses dois documentos são essenciais na vida de todos os cidadãos adultos.

Uma pessoa sem identificação fica impossibilitada de fazer diversas atividades, como abrir uma conta bancária, solicitar um cartão de crédito, participar de concursos públicos ou privados ou ser contratado legalmente para trabalhar.

O CPF é o Cadastro de Pessoas Físicas, também designadas pessoas naturais, que consiste no registro do cidadão para fins fiscais.

Para o direito civil, todo ser humano que nasce é considerado Pessoa Física, detentor de direitos (privacidade, proteção, designação) e de deveres (respeitar a lei) impostos pelo Estado.

Em suma, a Pessoa Física ou natural é um indivíduo que tem personalidade e atua como cidadão do Estado.

O CPF representa juridicamente a Pessoa Física enquanto contribuinte no país. Nele, é armazenado o histórico de contribuições do cidadão à Receita Federal.

Cada cidadão brasileiro, residente no Brasil ou não, é registrado com um número único de 11 dígitos.

No entanto, essa não é uma obrigação, uma vez que, mesmo sem CPF, a Pessoa Física existe perante o Poder Público.

Essa numeração permanece com a pessoa ao longo de toda a sua vida, sendo alterada somente por decisão judicial. E garante que o cidadão é passivo de obrigação tributária ou dependente de alguém que seja.

O CNPJ é o registro de Pessoas Jurídicas

O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é semelhante ao CPF, pois também consiste na identificação de um contribuinte. A diferença é que o CNPJ registra Pessoas Jurídicas.

Ao contrário da pessoa natural, que tem seus direitos e deveres reconhecidos a partir de seu nascimento, a Pessoa Jurídica precisa ser criada e registrada formalmente junto aos órgãos competentes.

No direito, a Pessoa Jurídica é concebida pela lei com uma finalidade específica. É formada por um ou mais indivíduos, e é o CNPJ que garante o seu reconhecimento perante a Justiça e o Estado.

As entidades abstratas, isto é, criadas pelo homem, são também reconhecidas como sujeito de direito. No entanto, um sujeito de direito personalizado, com personalidade jurídica própria.

Portanto, pode-se dizer que o CNPJ é o registro de identificação da entidade criada. Esta, por sua vez, é composta por Pessoas Físicas.

Para abrir uma empresa, por exemplo, obrigatoriamente será necessário registrá-la, de modo que ela possa iniciar suas atividades legalmente.

São exemplos de atividades: abrir uma conta no banco, emitir notas fiscais ou admitir colaboradores conforme as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Enquanto o CPF mantém os dados de uma pessoa natural, o CNPJ armazena informações cadastrais das entidades que são de interesse dos entes federativos (União, Estado, Distrito Federal e Municípios).

É por meio do CPF que a Secretaria da Receita Federal pode acompanhar a situação dos contribuintes físicos cadastrados no país; e do CNPJ, a dos contribuintes jurídicos.

A Receita Federal é um importante órgão de fiscalização tributária no país, responsável por controlar e administrar as movimentações financeiras da União.

O órgão, vinculado ao Ministério da Fazenda, é responsável por garantir a arrecadação tributária necessária para que o governo tenha recursos suficientes para administrar o país.

A importância de uma entidade ter um CNPJ está em ser formalmente registrada, o que a torna credível aos seus clientes, parceiros, fornecedores, investidores etc.

O registro no CNPJ reúne todas as informações a respeito do empreendimento, portanto, confere a ele uma identidade e regularidade.

Assim como ocorre com o CPF, a numeração do CNPJ é única para cada entidade, mas, nesse caso, composta por 14 algarismos.

O cadastro no CNPJ é fundamental caso você tenha interesse em abrir uma empresa, pois, para executar negociações formalmente, será necessário que o seu empreendimento tenha representação jurídica no país.

Ao desenvolver qualquer tipo de atividade comercial sem CNPJ, o responsável estará operando ilegalmente.

Em síntese, a Pessoa Física é um sujeito concreto e a Pessoa Jurídica, a representação de um sujeito abstrato.

Você deve estar se perguntando o que todos esses conceitos têm a ver com o direito de trânsito.

No próximo tópico, falarei sobre as multas por infração de trânsito cometida por Pessoa Física e por Pessoa Jurídica.

 

Autuação Por Infração de Trânsito Cometida Por Pessoa Física (CPF)

A pessoa física tem os pontos atribuídos a sua CNH

Agora que você sabe o que é uma Pessoa Jurídica e o que a difere de uma Pessoa Física, posso falar sobre a aplicação de multas à Pessoa Física e à Pessoa Jurídica.

Há duas maneiras de o órgão fiscalizador de trânsito proceder para identificar o condutor (Pessoa Física) que cometeu uma infração.

A primeira é quando o agente de trânsito flagra o condutor no momento em que a infração é cometida.

Nesse caso, ao lavrar o auto de infração, o agente descreverá todas as informações pertinentes, conforme art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A segunda é quando não há flagrante. Nesse caso, a placa do veículo é suficiente para que o órgão de trânsito possa verificar o endereço do proprietário do veículo e remeter a notificação de autuação.

Junto à notificação, é enviado um formulário para indicação de condutor, pois o proprietário do veículo pode não ser o responsável pela infração registrada.

Nesse caso, ele tem a possibilidade de indicar o responsável pela infração para que a pontuação seja atribuída à sua CNH.

Caso isso não seja feito, o órgão entenderá que a responsabilidade pela infração é do proprietário do veículo.

Entretanto, quando o veículo não pertence a uma Pessoa Física, os procedimentos de autuação e de indicação de condutor são diferentes.

Siga a leitura e confira o que ocorre nesse caso.

 

Infração Cometida Por Pessoa Jurídica (CNPJ)

Nem sempre os veículos são conduzidos pelo proprietário da empresa

Para melhor contextualizar as informações sobre autuação de Pessoa Jurídica, entenda por Pessoa Jurídica uma empresa de frota de caminhão, certo?

Agora, antes de conhecer o procedimento de aplicação de multas para Pessoa Jurídica, você precisa ficar atento a alguns detalhes importantes.

Conforme o art. 257 do CTB, as penalidades aplicadas por qualquer órgão de trânsito poderão ser impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador.

Isso dependerá do contexto e do tipo de infração cometida.

O proprietário do veículo será o responsável pela infração quando esta for referente à:

  • regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o veículo;
  • conservação e inalterabilidade das características do veículo;
  • habilitação legal e compatível de seus condutores.

O condutor será responsabilizado pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo (exceder a velocidade, dirigir alcoolizado etc.).

Já o embarcador será responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total.

Por fim, o transportador e o embarcador serão solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total da carga.

Perceba que nem sempre o condutor é responsável pela infração cometida.

No caso de empresas transportadoras, a responsabilidade poderá recair sobre o condutor do veículo, o proprietário, o embarcador ou, ainda, o transportador.

É por isso que a indicação de condutor tornou-se uma medida necessária.

Em 2017, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) definiu procedimentos para a imposição de penalidade à Pessoa Jurídica, com a Resolução n° 710/17.

Ficou estabelecido que as empresas que não indicarem o condutor responsável pela infração cometida com o veículo sejam penalizadas.

De acordo com a Resolução, omitir a identificação do condutor contribui para aumentar a impunidade de motoristas que cometem infrações de trânsito com frequência, e que, portanto, não deveriam continuar dirigindo.

Afinal, é por esse motivo que há o sistema de pontos na CNH. É por meio dele que as autoridades de trânsito podem abrir processo para suspender a CNH dos condutores.

Lembrando que isso acontece quando o condutor ultrapassa o limite de 19 pontos na CNH em 12 meses, conforme art. 261, I do CTB.

A partir dessa Resolução, quando a Pessoa Jurídica não indica o motorista responsável pela infração, ela deve arcar com a multa NIC.

Para saber como se livrar dessa multa, continue a leitura.

 

O Que Deve Ser Feito Para Evitar a Multa NIC

Ao receber uma notificação de autuação, a empresa responsável pelo veículo registrado deve indicar o condutor infrator.

Para isso, é importante ficar atento ao prazo para indicação, o qual consta na notificação recebida.

Caso a indicação de condutor não ocorra, o valor da multa original será multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas com o veículo nos últimos 12 meses.

Isso está previsto no art. 257, § 8° do CTB.

Para que você entenda melhor como funciona a aplicação da multa NIC, vamos a um exemplo prático.

Digamos que tenha sido cometida uma infração grave (R$ 195,23) e a Pessoa Jurídica não tenha indicado o condutor responsável.

Nesse caso, será preciso pagar mais R$ 195,23 pela multa NIC, o que totaliza o valor de R$ 390,46.

Ou seja, quanto mais infrações sem indicação de condutor a Pessoa Jurídica tiver, mais alto será o valor da multa NIC (art. 3° da Resolução CONTRAN n° 710/17).

Cabe, ainda, ressaltar que, conforme o art. 5° da mesma Resolução, o não pagamento da multa NIC impedirá a transferência de propriedade e o licenciamento do veículo.

Portanto, é importante que o representante legal da Pessoa Jurídica faça a indicação de condutor assim que a notificação de autuação for recebida.

O procedimento de indicação é bem simples, como você verá a seguir.

Como realizar a indicação de condutor

O procedimento para indicação de condutor de Pessoa Jurídica é o mesmo que para indicação de Pessoa Física.

Antes de receber a multa, a empresa é notificada sobre a constatação de uma infração com um de seus veículos.

Com essa notificação, deverá chegar também o formulário para que o condutor infrator seja indicado.

Caso isso não aconteça, o formulário poderá ser impresso no site do órgão autuador ou solicitado presencialmente.

O formulário deve ter todos os campos preenchidos corretamente e ser assinado tanto pelo proprietário do veículo quanto pelo condutor responsável pela infração.

As assinaturas devem estar iguais às dos documentos de identificação, cujas cópias devem ser anexadas ao formulário.

Devem ser feitas cópias do documento de habilitação e de identidade do condutor e do proprietário e da procuração (caso a pessoa esteja sendo representada).

Toda a documentação deve ser enviada ao endereço constante na notificação, dentro do prazo previsto. A entrega pode ser feita pessoalmente ou pelos Correios.

É importante ressaltar que caberá à empresa arcar com o valor da multa e ao condutor sofrer as penalidades previstas a ele.

Essas penalidades podem ser pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir e até o cancelamento de seu registro (em caso de multa ANTT, por exemplo).

Mas, claro, sempre existirá a possibilidade de defesa.

Se você quiser saber sobre a possibilidade de recorrer da multa NIC para não precisar arcar com as suas consequências, continue a leitura deste texto.

Posso Recorrer da Multa NIC?

Ao receber a notificação, você pode dar início ao processo de recurso

Todo cidadão tem o direito de se defender de uma multa aplicada contra ele, conforme assegura a nossa Constituição Federal.

Portanto, não importa se você tem um veículo como Pessoa Física ou Jurídica, a possibilidade de evitar penalidades é seu direito enquanto cidadão brasileiro.

Como eu disse no tópico anterior, é importante que o formulário com a indicação do condutor infrator seja enviado dentro do prazo. Após o período previsto, a indicação perde a validade.

Contudo, caso aconteça alguma coisa que impeça o envio, recorrer administrativamente é a única forma de evitar a aplicação das penalidades previstas.

Assim que tiver ciência da abertura do processo administrativo, você pode dar início ao processo de defesa, formulando e enviando sua Defesa Prévia ao órgão competente.

Quando um agente de trânsito autua um veículo, a multa não é automaticamente aplicada, pois é concedido o direito de defesa.

Portanto, o recebimento da Notificação de Autuação não significa que você foi multado, mas, sim, que uma infração foi constatada com o veículo.

A Defesa Prévia, então, consiste na possibilidade de tentar impedir que a multa seja aplicada.

O endereço e prazo para envio da Defesa Prévia constam na notificação recebida.

Caso você perca esse prazo, opte por não enviar a defesa, ou tenha o seu pedido indeferido, a sua próxima tentativa de cancelamento deve ser remetida à JARI.

Assim como é para a Defesa Prévia, o recurso à JARI tem um prazo de envio e endereço específico que constam na Notificação de Imposição de Penalidade.

Por fim, como última oportunidade de evitar penalidades, há o recurso em 2ª instância.

Nesta fase, o endereço para onde o recurso deverá ser enviado dependerá da origem do órgão autuador.

Ainda que o seu pedido tenha sido indeferido outras duas vezes, não deixe de recorrer em última instância.

Isso porque, em cada uma delas, seu pedido será analisado por avaliadores diferentes.

Com isso, é possível que o seu caso seja interpretado de maneiras diferentes em cada uma das três etapas de defesa.

Lembre-se de que o prazo e o endereço para envio das defesas estarão sempre especificados na notificação recebida.

 

Conclusão

A pessoa jurídica deve indicar o condutor infrator

Neste artigo, você conheceu as diferenças entre CNPJ e CPF.

Além disso, viu que o CONTRAN define os procedimentos para a aplicação de multas por infrações cometidas por Pessoa Jurídica.

A Pessoa Jurídica, como você também viu, deve indicar o condutor infrator obrigatoriamente. Ao omitir essa informação, a empresa recebe, além da multa original, a multa NIC.

Também apresentei a você as consequências da multa NIC e o que deve ser feito para evitá-la.

Como você viu, a melhor maneira de evitar transtornos é indicar o condutor responsável pela infração.

De qualquer modo, caso isso não tenha sido feito, é possível recorrer de uma autuação recebida por um veículo da empresa.

Espero que este artigo tenha sido útil para você. Em caso de dúvidas, deixe seu comentário abaixo para que eu possa ajudá-lo.

Também é importante que você compartilhe este conteúdo com os seus amigos. Afinal, eles também podem ter dúvidas sobre multas de Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

Referências:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7102017.pdf

https://juristas.com.br/foruns/topic/o-que-e-cnpj-veja-aqui-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-cnpj/#:~:text=Como%20ato%20cont%C3%ADnuo%2C%20todo%20cidad%C3%A3o,Cadastro%20Nacional%20de%20Pessoa%20Jur%C3%ADdica).

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=97729#1954228

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