terça-feira, 14 de julho de 2020

CESVI dá dicas de como gerir resíduos perigosos em sua oficina

Por atuar com produtos com potencial de causar danos ao meio ambiente ou à saúde pública, dicas são importantes para manter sua oficina dentro das normas 

 

As oficinas mecânicas são consideradas geradoras de resíduos perigosos, ou seja, ambientes com potencial de causar danos ao meio ambiente ou à saúde pública. Isso acontece porque produzem ou trabalham como resíduos, como por exemplo, o óleo lubrificante usado ou contaminado; materiais contaminados com óleos, graxas, tintas e vernizes; embalagens que contiveram produtos químicos perigosos; baterias chumbo-ácidas e baterias/pilhas de lítio; entre outros.

Existem mais de 90 leis diferentes que falam a respeito da gestão desses resíduos gerados nas oficinas. “Os resíduos nas oficinas não são exclusivos desse ambiente, há outros setores que produzem resíduos semelhantes. Por isso, não há uma legislação específica para oficinas em relação a isso – elas devem obedecer às regulamentações gerais que tratam do assunto”, explica Renata Fregolini, especialista em resíduos na Utility Engenharia de Utilidades. Por isso, o CESVI Brasil dá três dicas para esse tipo de gestão.

A primeira dica aborda o plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS). Como geradora de resíduo perigoso, toda oficina, independentemente do tamanho, deve possuir um plano de gerenciamento assinado por um profissional habilitado. “Trata-se de uma ferramenta de gestão, portanto um PGRS sólido garante as diretrizes para uma adequada administração de todos os resíduos. Na cidade de São Paulo, uma oficina localizada em uma concessionária de veículos recebeu uma multa de R$ 500 mil pela ausência de PGRS”, conta Renata.

A segunda dica é sobre acondicionamento de produtos. Para todo resíduo perigoso, é obrigatório o acondicionamento em embalagens homologadas pelo Inmetro. A única exceção para o não uso de embalagem homologada é o acondicionamento do resíduo do óleo lubrificante que é succionado pelos caminhões tanques, e não transportado em embalagens.

Por último, o Renata fala sobre o transporte de resíduos. “O fato de a oficina possuir uma empresa contratada para transporte e destinação de resíduos não a isenta das obrigatoriedades de emissão de documentos de transporte para expedição da carga”. O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) deve ser emitido a cada expedição pelo gerador. Em alguns Estados, como Santa Catarina, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, a emissão desse documento é online, o que demanda um cadastro no Órgão de Controle Ambiental.

Já o documento fiscal (nota fiscal ou Conhecimento de Transporte) deve ser emitido e acompanhar cada carga de resíduos perigosos em cumprimento à legislação de transporte. Esse documento deve ser emitido pelo gerador, e a operação fiscal pode ser a de simples remessa, evitando custos adicionais com impostos. Apesar de não haver, desde 23 de dezembro, a obrigatoriedade de emissão de Ficha de Emergência, ainda há a obrigação de o gerador comunicar os procedimentos que devem ser tomados em casos de emergência com sua carga.

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