sexta-feira, 24 de julho de 2020

Veículo Rebocado: Casos Previstos Pelo CTB

Ter o veículo rebocado é uma situação desagradável, que pode gerar uma série de problemas ao condutor. Portanto, é importante que você saiba quais são as infrações previstas no CTB que podem causar essa medida administrativa, para não correr o risco de cometê-las. Porém, caso tenha o seu veículo rebocado por algum motivo, você precisa saber como agir para solucionar o problema. Todas essas informações você encontrará neste artigo.

Você já teve o seu veículo rebocado?

De acordo com a Band News FM, em São Paulo, 1.634 veículos foram guinchados somente em janeiro de 2019 – número 75% superior ao do mesmo período em 2018.

Na maioria dos casos em que os condutores tiveram os veículos guinchados, a causa era o estacionamento indevido.

A reclamação de muitos deles é que, em determinados lugares, a placa que sinaliza se é ou não permitido estacionar o veículo não estava visível.

Ou seja, muitas vezes os motoristas têm o veículo guinchado sem nem saber a razão disso.

Contudo, há outros motivos, além do estacionamento em local proibido, que resultam no reboque do veículo.

Para saber quais são eles, leia este artigo até o final.

Aqui, você conhecerá algumas infrações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que preveem a remoção do veículo.

Além disso, saberá como localizar o veículo caso ele seja guinchado.

Ainda, entenderá a diferença entre retenção e remoção de veículo – dúvida de muitos condutores.

Portanto, continue comigo e fique atualizado sobre o assunto.

 

Retenção e Remoção de Veículo – Entenda a Diferença

Para começar a falar sobre o assunto, você deve entender a diferença entre retenção e remoção de veículo.

Esta é uma dúvida comum entre os condutores, e é preciso esclarecê-la para conduzir este texto à luz da legislação.

Em primeiro lugar, tanto a retenção quanto a remoção de veículos são medidas administrativas, previstas no CTB nos incisos I e II do art. 269.

Essas ações só podem ser executadas por autoridades de trânsito ou por seus agentes.

Além disso, não podem ser aplicadas aleatoriamente como consequência de qualquer infração prevista pela legislação de trânsito.

Há infrações que preveem a retenção do veículo; outras, a remoção. Isso porque as medidas variam conforme a gravidade e possibilidade de resolução do problema.

Para que você entenda melhor o que estou dizendo, vamos às definições.

Retenção do veículo

A retenção do veículo é uma medida administrativa prevista no art. 269, I do CTB, e descrita em detalhes no art. 270 do mesmo dispositivo.

A medida de retenção consiste na imobilização do veículo para regularização imediata – quando a irregularidade pode ser resolvida no local da autuação.

Vou exemplificar para que você compreenda melhor.

Suponhamos que você trafegue com os faróis de seu veículo desregulados e seja flagrado por um agente de trânsito.

De acordo com o art. 223 do CTB, nesse caso o agente deve reter o veículo para regularização do problema, ou seja, para que os faróis sejam regulados.

Essa medida, portanto, não tem como finalidade retirar o veículo de você, apesar do cometimento da infração.

Tanto que, caso você não tenha como resolver a questão na hora e o agente avalie que o seu veículo não coloca em risco a segurança do trânsito, o veículo é liberado.

Porém, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo é recolhido e entregue somente mediante sua regularização (art. 270, § 2° do CTB).

Se o condutor não regularizar a situação do veículo, de acordo com o § 7° do art. 270 do CTB, será aplicada a medida de remoção do veículo.

Falarei sobre ela a seguir.

Remoção do veículo

A medida administrativa que prevê a remoção veicular é descrita no art. 271 do CTB

Diferentemente da retenção, a previsão de remoção autoriza o agente a remover o veículo, por meio de um guincho, para um depósito do órgão ou entidade competente.

Não há, aqui, a possibilidade de acordo para o resgate imediato do veículo.

Para restitui-lo, a multa e as taxas de despesa do guincho e da estada do veículo no depósito devem ser pagas.

Se houver a necessidade de reparar um componente ou equipamento obrigatório do veículo, o proprietário também precisará pagar por isso.

Essa medida está descrita no art. 271 do CTB. Quer saber em quais casos ela é aplicada? Acompanhe o próximo tópico.

 

Confira Algumas Infrações Que Preveem a Remoção do Veículo

Antes de saber como proceder caso o seu veículo seja removido, é importante conhecer as infrações que preveem essa medida, a fim de evitá-la.

Como são muitas, e eu não quero tornar a leitura cansativa para você, separei algumas infrações que causam a remoção do veículo.

As infrações selecionadas são as cometidas com mais frequência pelos condutores.

Confira abaixo.

Art. 173: disputar corrida.

Art. 175: realizar manobra perigosa, como arrancada brusca, derrapagem, frenagem ou arrastamento de pneus.

Art. 179: fazer ou permitir que se faça reparo em veículo em via pública.

Art. 180: ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível.

Art. 181: estacionar o veículo (aqui, existem outras formas em que o estacionamento irregular causa remoção; separei as mais frequentes):

  • nas esquinas;
  • afastado, de cinquenta centímetros a um metro, do cordão da calçada;
  • em acostamento, salvo em motivos de força maior;
  • em faixa exclusiva aos pedestres, sobre a ciclovia ou ciclofaixa, assim como sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos;
  • onde houver sinalização indicando embarque e desembarque de passageiros de transporte coletivo;
  • em pontes e viadutos;
  • na contramão de direção;
  • nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.

Art. 210: transpor bloqueio policial sem autorização.

Art. 230: conduzir veículo:

  • com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
  • transportando passageiros em compartimento de carga (salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente)
  • com dispositivo antirradar;
  • sem qualquer uma das placas de identificação;
  • que não esteja registrado e devidamente licenciado;
  • com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade.

Art. 238: não entregar à autoridade de trânsito, quando solicitado, os documentos de habilitação e do veículo.

Art. 253: bloquear a via com o veículo.

Todas as infrações listadas acima, além de preverem a remoção veicular como medida administrativa, estabelecem multa como penalidade.

Além de ter pontos acumulados na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), portanto, o condutor deve pagar determinado valor, que varia conforme a natureza da infração.

Para não ficar em dúvida sobre a natureza da infração e o valor da multa, veja a relação abaixo (artigos 258 e 259 do CTB):

  1. infração de natureza gravíssima: 7 pontos na CNH e multa no valor deR$ 293,47;
  2. infração de natureza grave: 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23;
  3. infração de natureza média: 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16;
  4. infração de natureza leve: 3 pontos na CNH e multa no valor de R$ 88,38.

Evite acumular pontos no período de 12 meses. Lembre-se de que, ao atingir 20 pontos nesse período, o DETRAN poderá abrir um processo de suspensão da CNH.

Agora, você já sabe quais infrações deve evitar para não ter o veículo removido.

Contudo, caso isso aconteça, é preciso saber como proceder.

Descubra a seguir.

 

O Que Fazer Quando o Veículo é Rebocado?

Para responder essa pergunta, darei um exemplo.

Digamos que você deixe o seu veículo estacionado de 50 cm a um metro afastado da calçada – infração prevista no art. 181, II do CTB. Ao retornar, você não o encontra.

O desespero, sem dúvida, é grande. Você pergunta às pessoas ao redor o que aconteceu e dizem a você que seu carro foi guinchado.

Você sabe o que fazer nessa situação?

Conforme o art. 271, § 6° do CTB, se o proprietário do veículo não estiver presente no momento da remoção, a autoridade de trânsito terá 10 dias (a partir da data de aplicação da medida) para notificá-lo do ocorrido.

O condutor, portanto, ao ser informado, deve verificar o endereço do depósito do DETRAN, que pode ser no próprio órgão ou em empresa credenciada.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, as unidades responsáveis por esse serviço são os CRDs (Centros de Remoção e Depósito).

Em cada estado, o DETRAN determina os locais de depósitos. Para saber como funciona o atendimento na sua região, acesse o site do DETRAN do seu estado.

Caso você tenha dificuldade em encontrar o endereço, fique tranquilo.

Na notificação enviada a você, além das providências que deverão ser tomadas para recuperar seu veículo, constará o endereço em que ele está localizado.

Com o endereço, você precisa saber quais as providências a serem tomadas para a retirada do seu veículo do depósito.

Leia o próximo tópico e descubra.

 

Como Resgatar o Veículo Removido

Para voltar a conduzir seu veículo, conforme § 1° do art. 271 do CTB, você deverá pagar todas as multas vinculadas ao veículo, taxas e despesas da remoção e possíveis encargos previstos em legislação específica.

De acordo com o § 2° do mesmo artigo, o veículo, antes de ser liberado, deverá ser submetido a eventuais reparos necessários. A liberação não ocorrerá se houver algum componente do veículo com problemas.

Portanto, é necessário pagar não só a multa decorrente da infração, como também todas as taxas que envolvem o guincho e permanência do veículo em depósito.

Os valores cobrados não são estabelecidos pela legislação de trânsito, mas sim pelos depósitos contratados..

Portanto, os valores para recuperar o veículo costumam variam dependendo da cidade e até mesmo da empresa.

Contudo, apenas pagar todas as taxas não é o suficiente. É preciso resolver o problema que resultou no guinchamento do seu veículo.

Se não for possível realizar o reparo no local, mediante assinatura de reapresentação, a legislação permite que você retire o veículo do depósito para regularizá-lo.

Contudo, é importante não demorar a solucionar o problema. Saiba por que a seguir.

Tome as Devidas Providências Assim Que Possível

Prolongar a resolução da situação do seu veículo pode pesar mais no seu bolso

Ficar tranquilo, pensando que seu veículo está sendo bem cuidado no depósito, pode gerar prejuízos financeiros enormes.

Isso porque o pagamento das despesas de remoção e estadia será correspondente ao período integral em que o veículo permanecer em depósito (art. 271, § 10 do CTB).

Ou seja: quanto mais tempo o veículo permanecer no local, mais alta será a taxa de remoção. Além disso, há um prazo de 6 meses para resolver a situação.

Do contrário, de acordo com o art. 328 do CTB, o veículo será alienado por meio de leilão.

Portanto, por questões de economia e de preservação do veículo, é imprescindível não deixar para resolver a situação na última hora.

Se você, porventura, considerar que a penalidade foi aplicada injustamente, poderá reivindicá-la. Isso poderá ser feito independentemente da sua motivação.

Descubra, no tópico seguinte, como recorrer em caso de remoção do veículo.

Penalidade Injusta – Veja Como Resolver

Veja como você pode ter o seu dinheiro de volta!

Muitos clientes me questionam quanto à possibilidade de recurso administrativo em casos em que ocorre a remoção do veículo. E a resposta é sempre assertiva.

É possível recorrer da multa, evitando, assim, o acúmulo de pontos em sua CNH.

Ao recorrer, você também poderá recuperar o valor gasto com guincho e depósito para a remoção do veículo.

É importante, porém, que você entenda que a remoção é uma medida administrativa, não uma penalidade.

Ao recorrer, você estará tentando evitar a imposição de penalidade.

A medida administrativa, por sua vez, deve ser aplicada independentemente da penalidade – imposta somente após esgotados todos os meios de defesa do condutor.

Portanto, se você não quiser aguardar o final do processo de defesa (que pode levar mais de 60 dias) para ter seu carro de volta, deverá arcar com todos os custos mencionados.

A boa notícia é: se a sua defesa for deferida, você será ressarcido integralmente pelos valores pagos, conforme art. 271, § 13 do CTB.

A defesa de multa conta com 3 etapas: Defesa Prévia, recurso em 1ª instância e recurso em 2ª instância.

No entanto, é possível que a defesa seja deferida logo na primeira fase.

Ou seja: se não obtiver sucesso na Defesa Prévia, poderá passar para a 1ª instância, e, em caso de novo indeferimento, para a 2ª.

Vale ressaltar que contar com a ajuda de especialistas em recurso de multa o ajudará a obter o deferimento da defesa.

Conclusão

Evite ter o seu veículo removido. Respeite a legislação!

A remoção de veículo, como você viu  neste texto, é uma medida administrativa prevista pela legislação de trânsito brasileira.

Ao cometer alguma das infrações que preveem essa medida, você tem o veículo removido a um depósito do órgão de trânsito.

Para recuperá-lo, será necessário pagar, além da multa prevista como penalidade para a infração, as taxas referentes ao guincho e estadia do veículo no depósito.

Você viu, neste artigo, todas as infrações previstas no CTB que causam a remoção do veículo.

Portanto, fique especialmente atento a elas, para não passar por essa situação.

Porém, caso aconteça, além de saber como proceder para recuperar seu automóvel, você também viu que é possível recorrer da infração que levou à remoção.

Se sua defesa for deferida, a penalidade será cancelada e o valor gasto na remoção do carro, ressarcido.

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Se você ficou com algum questionamento sobre o tema, basta deixar a sua pergunta abaixo para que eu possa ajudá-lo.

 

Referências:

http://bandnewsfm.band.uol.com.br/2019/02/28/numero-de-carros-guinchados-cresce-75-em-sao-paulo/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm

https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6232016_republicada.pdf

https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_331_09.pdf

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