Estima-se que os veículos pesados consumam, anualmente no Brasil, cerca de 90 milhões de litros de óleo lubrificante
Para que todos esses veículos se mantenham na estrada e em bom funcionamento, a troca do óleo lubrificante dos motores deve ser realizada de forma regular, ação que gera um consumo de cerca de 90 milhões de litros do produto anualmente. O segmento de veículos pesados é um dos maiores geradores de óleo lubrificante usado ou contaminado no Brasil.
De acordo com Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em 2023, foram coletados mais de 574 milhões de litros de OLUC, em 4.378 municípios de todo o país, provenientes de máquinas e motores, dos mais diversos segmentos, desde os veículos de passeio como carros e motos, até as grandes máquinas do setor agrícola. Porém, estima-se que uma parte considerável ainda seja descartada de maneira incorreta.
“O OLUC é um vilão ambiental que está presente no nosso dia a dia, seja no nosso carro, moto, nos transportes públicos e até no caminhão que leva sua encomenda até você. É um resíduo perigoso que precisa ser descartado de maneira correta, para garantir a saúde das pessoas e do meio ambiente”, destaca o Diretor de Coleta e Logística da Lwart Soluções Ambientais, Rodrigo Maia.
Para onde deve ir o óleo lubrificante após a troca na oficina?
Considerado um resíduo Perigoso Classe I, segundo a NBR-10004, o OLUC é um vilão ambiental altamente poluente e, se destinado incorretamente, gera grandes danos à saúde e ao meio ambiente. Um único litro de OLUC é capaz de contaminar 1 milhão de litros de água, segundo a AMBIOLUC, entidade que representa o setor. Além disso, para cada 10 litros de OLUC queimados são geradas 20 gramas de metais pesados, de acordo com dados da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
A legislação brasileira* determina que todo OLUC deve ser coletado nas fontes geradoras como postos de combustíveis, oficinas, super trocas de óleos e indústrias, e destinado para a reciclagem através do rerrefino, e proíbe taxativamente o uso do resíduo como combustível.
*Resolução Conama n. 362/2005 recepcionada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010) e regulamento (Decreto Federal n. 7.404/2010)
Resoluções da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) n. 19 e 20, ambas de 2009 e Lei do Petróleo (Lei n. 9.478/1997).
Rerrefino é o destino ambientalmente correto. O óleo lubrificante é composto por uma grande parcela de óleo mineral, que recebe aditivos para melhoria do seu desempenho. Este óleo mineral presente na sua composição não se degrada durante o uso nas máquinas e motores. Após sua coleta, o óleo lubrificante usado passa pelo processo chamado de rerrefino, para voltar a ser óleo básico, matéria prima para produção de lubrificantes.
O óleo básico, por sua vez, é destinado aos principais produtores, que o aditivam e o transformam novamente em lubrificante. O óleo então volta ao mercado em forma de produtos industriais, agrícolas, automotivos e elétricos.
Concessionárias, frotistas e consumidores devem verificar qual é o destino do óleo lubrificante
A ANP é a responsável por regular e fiscalizar as atividades de coleta, transporte e rerrefino do óleo lubrificante, além de punir os que descumprem as normas operacionais. Já a competência para fiscalizar aspectos ambientais é compartilhada entre IBAMA e órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) esferas estadual e municipal.
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