Você precisa recorrer de multa de trânsito e não conhece o processo? Saiba que essa medida é importante para que você possa fazer valer o seu direito. Todo condutor tem 3 oportunidades para se defender. Assim, mesmo que na primeira tentativa você não alcance o resultado esperado, ainda haverá outras chances. Mas é importante que você saiba que cada etapa conta com especificidades que devem ser consideradas no momento de elaborar uma boa defesa.
Você sabe como recorrer de multa de trânsito?
Certamente, receber uma multa é sinônimo de dor de cabeça para muitos condutores.
Digo isso não apenas pelo dinheiro que deverá ser desembolsado, mas, principalmente, pelos pontos somados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
Como você deve saber, ao atingir a contagem dos 20 pontos, em um período de 12 meses, é aberto o processo de suspensão do documento.
Dessa forma, caso o motorista opte por não recorrer, ele deverá arcar com a severa consequência de ficar sem dirigir pelo tempo determinado pelo órgão atuador – período que, nesse caso, pode variar de 6 a 12 meses.
Além disso, o condutor pode ter motivos urgentes para recorrer devido ao cometimento de alguma infração autossuspensiva – aquelas que preveem a suspensão da CNH como penalidade.
Nessas situações, o condutor sequer precisa cometer mais de uma infração para perder o seu direito de dirigir temporariamente (de 2 a 8 meses ou, ainda, 12 meses, se o prazo da punição estiver previsto no CTB).
Ainda há os casos de multas indevidas; aquelas que são aplicadas injustamente pelas autoridades, aflorando a sensação de injustiça no condutor.
Com base nessas informações, é extremamente compreensivo que os motoristas autuados necessitem recorrer, não é mesmo?
Seja qual for o motivo, recorrer de qualquer multa de trânsito é um direito de todo cidadão, assegurado pela própria Constituição Federal.
Mas você sabe, afinal, como funciona esse processo?
Ele pode ser simples, mas existe uma série de etapas e cuidados que merecem a sua atenção. Portanto, se você vai recorrer, nada mais importante do que saber os passos que deverão ser seguidos, certo?
Foi pensando nisso que elaborei este artigo. Quero ajudá-lo a esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Aqui, você terá acesso às seguintes informações:
- como funciona o processo de defesa de multa em suas 3 etapas;
- por que recorrer com ajuda de especialistas pode ser uma boa opção;
- a possibilidade de recorrer pela internet.
Desejo uma ótima e esclarecedora leitura.
Como Recorrer Multa de Trânsito: Entenda o Processo
Em primeiro lugar, você deve entender que todo o processo para apresentação de defesa de multa realizado na esfera administrativa conta com 3 etapas. São elas:
- Defesa Prévia;
- Recurso em 1ª Instância;
- Recurso em 2ª Instância.
Isso significa que o condutor tem 3 chances de cancelar a multa recebida. Todas elas podem ser utilizadas, na medida em que as defesas vão sendo indeferidas.
Ou seja: não obteve sucesso na Defesa Prévia? Tente a 1ª Instância. A 1ª Instância também foi indeferida? Você ainda pode enviar o recurso para a 2ª instância.
Assim, as suas chances de sucesso na esfera administrativa só terminam depois da última fase (e, claro, “terminam” se ela também for indeferida).
Nesse caso, não existe uma regra que determine qual etapa é mais suscetível ao sucesso.
Minha equipe e eu, por exemplo, já conseguimos cancelar inúmeras multas na Defesa Prévia. Outras vezes, precisamos ir até o fim do processo em busca do deferimento.
Por isso, é importante que você não desista de seguir com o recurso depois das primeiras negativas.
Como eu disse, durante as etapas de defesa, são distintos órgão avaliadores que analisam os seus argumentos. Portanto, são vários olhares acerca de um mesmo problema, o que permitirá mais de uma interpretação.
Cada uma dessas etapas requer procedimentos e cuidados específicos, uma vez que os recursos são enviados a órgãos diferentes.
Por isso, a partir de agora, explicarei como recorrer de multa de trânsito em cada fase.
Etapa 1: Defesa Prévia
Assim que o condutor é autuado, ele recebe uma Notificação de Autuação.
Aqui, as penalidades da infração ainda não foram impostas, mas já será possível impedir a aplicação da multa por meio da apresentação da Defesa Prévia.
O prazo para apresentar a defesa nessa fase estará descrito no documento recebido, e não será inferior a 15 dias, contados a partir da data de expedição da notificação de autuação.
Nesta primeira etapa, é importante que o condutor analise com bastante cuidado a notificação recebida. Qualquer erro ou ausência nas descrições dos dados obrigatórios pode ser motivo para impedir a penalidade.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 280, elenca quais são os dados que, necessariamente, precisarão constar no Auto da Infração:
- tipificação da infração;
- local, data e hora do cometimento da infração;
- caracteres da placa do veículo, bem como sua marca e espécie;
- identificação do órgão e do agente autuador (ou equipamento que comprovar a infração).
Portanto, recomendo que sua primeira atitude seja analisá-los com cautela. Porém, caso estejam todos corretos, isso não significa que as suas chances de recorrer da multa de trânsito tenham se esgotado.
Outro quesito que também pode ser apurado, aqui, são erros ou irregularidades presentes no método ou dispositivo utilizado para detectar a infração.
Utilizo, como exemplo, os radares de velocidade e o aparelho do bafômetro.
Ambos precisam, a cada 12 meses, passar por aferição realizada pelo INMETRO. Os equipamentos deverão conter um selo, portanto, que informará a última data de inspeção.
Ou seja, se você for autuado por excesso de velocidade e averiguar que o radar que detectou a infração está há mais de 12 meses sem passar por análise de qualidade, esse também será um motivo plausível para o cancelamento da sua penalidade.
Essa mesma lógica também se aplica ao teste do bafômetro. Afinal, como confiar na medição desses aparelhos se, dentro das estipulações do INMETRO, eles estão fora do prazo de validade?
Perceba, a partir do que foi exposto até aqui, que há uma série de detalhes que podem ser apurados na Defesa Prévia.
Porém, caso você não tenha argumentos equivalentes para utilizar ou, ainda, caso o seu pedido não seja aceito pelo órgão autuador, a multa será aplicada.
Vale ressaltar que ela também será aplicada se você perder o prazo para a apresentação da Defesa Prévia ou se você optar por não realizá-la.
Nesse caso, o aviso de que a autuação gerou uma multa será enviado por meio da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
Agora, é o momento de recorrer em 1ª Instância.
Etapa 2: Recurso em 1ª Instância
Na segunda oportunidade de solicitar o cancelamento da multa, o recurso deverá ser destinado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) do órgão autuador.
Aqui, é imprescindível que a defesa seja formulada com argumentos factuais, amparados pela legislação vigente.
Por isso, é muito importante reunir provas, bem como possíveis brechas na lei, que possam invalidar a aplicação da penalidade.
Nesse sentido, estudar as determinações do CTB e as resoluções do CONTRAN, por exemplo, é o primeiro passo necessário para formular um consistente recurso para a 1ª instância.
Conforme o art. 282, § 4º, do CTB, o prazo para a apresentação do recurso à JARI não será inferior a 30 dias, a partir da data de expedição da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
É importante destacar que, com a NIP em mãos, o condutor poderá optar por realizar o pagamento da multa, dentro do prazo estipulado, a fim de obter 20% de desconto no valor da penalidade (art. 284 do CTB).
Caso ele realize esse pagamento, ainda assim poderá recorrer, e, se o recurso for deferido, ele poderá reembolsar esse valor já pago pela multa.
Do contrário, havendo indeferimento após todas as tentativas, ele já terá realizado o pagamento (com o “bônus” do desconto).
O condutor também poderá optar por pagar a multa somente após esgotadas todas as suas chances de defesa – porém, sem o desconto, uma vez que o prazo dos 30 dias já terá passado.
A seguir, veja como funciona a última etapa no processo de recorrer de multa de trânsito.
Etapa 3: Recurso em 2ª Instância
O recurso em 2ª instância é a última chance para você recorrer em esfera administrativa.
Aqui, a defesa não será diferente do recurso enviado anteriormente à JARI, uma vez que também será necessário apresentar argumentos bem articulados e embasados na legislação.
Inclusive, caso não haja nada a acrescentar ou alterar, os mesmos argumentos poderão ser mantidos.
A diferença é que, como a defesa será analisada por outra comissão julgadora, o resultado poderá ser diferente, alcançando o tão esperado deferimento.
Quanto ao prazo para envio do recurso, ele será contado a partir da data de publicação ou da notificação da decisão da JARI (recurso em 1ª instância).
Cabe destacar que o condutor somente poderá entrar com o recurso em 2ª instância se a etapa anterior (JARI) for indeferida.
Agora, o local para onde deverá ser encaminhado o recurso irá variar conforme a origem do órgão autuador, como estipula o art. 289 do CTB.
Assim, ele poderá ser encaminhado:
- ao CETRAN: caso o órgão autuador seja municipal ou estadual;
- ao CONTRANDIFE: caso o órgão autuador seja do Distrito Federal.
- ao CONTRAN: se o órgão autuador for federal, e tenha aplicado suspensão do direito de dirigir por mais de 6 meses, cassação da CNH ou penalidade por infrações gravíssimas (nos demais casos por órgãos federais, o recurso deverá ser encaminhado a um órgão superior da JARI).
Perceba que é importante saber, nesse caso, quais são os órgãos que podem realizar autuações no trânsito, seja nas vias municipais, estaduais ou federais.
Isso porque, o destino do recurso em 2ª Instância (se para o CETRAN, CONTRANDIFE ou CONTRAN), irá depender da origem da autuação.
E então, conseguiu notar as diferenças e especificidades de cada etapa de recurso de multa?
Lembre-se sempre de ficar atento aos prazos para cada envio de defesa, os quais constam na própria notificação.
Isso porque não será possível recorrer de multa de trânsito se o prazo já tiver terminado.
Agora que você viu como funciona, basicamente, um recurso de multas, acredita que seja possível recorrer sozinho ou que seria melhor contar com ajuda de especialistas no assunto?
No próximo tópico, entenda o diferencial que você pode encontrar ao contar com auxílio especializado.
Contar Com a Ajuda de Especialistas Para Recorrer de Multas de Trânsito é a Melhor Opção
Você, que acompanhou as explicações acima sobre todas as etapas pelas quais um recurso de multa pode passar, se sente apto para recorrer sozinho?
Veja bem, o que questiono não é se você, ou qualquer outro condutor, tem capacidade de redigir uma boa defesa e obter sucesso com ela.
Mas sim quero alertar para a riqueza de detalhes que cada fase do recurso exige.
Esses detalhes não dizem respeito apenas a prazos ou órgãos para onde serão destinados os recursos. O mais importante, em todo recurso de multa, são os argumentos utilizados.
É nesse sentido que recorrer sozinho pode não ser uma boa ideia. Sabe por quê?
Lembra que, acima, expliquei sobre a importância de entender a legislação de trânsito, como o CTB e as resoluções do CONTRAN, para amparar sua defesa de maneira consistente?
Lembra, também, da necessária busca por detalhes, como a aferição de alguns aparelhos utilizados para o registro de certas infrações (como excesso de velocidade e Lei Seca)?
Por isso que, quanto mais você souber sobre eles, e quanto melhor conhecer a legislação de trânsito, mais chances terá de obter o tão esperado deferimento.
E eu entendo perfeitamente que você pode não dominar a área do Direito de Trânsito. Afinal, o dia a dia corrido da maioria das pessoas pode não permitir que sobre tempo para estudar sobre algo tão específico.
É por isso que contar com o auxílio de especialistas na área torna-se fundamental.
O Doutor Multas trabalha com recursos personalizados
Para você ter uma ideia, eu conto com uma equipe que trabalha diariamente com a redação de recursos dos mais diversos tipos de multa.
Esses profissionais estão em constante aperfeiçoamento, sempre em busca das últimas informações e determinações da Lei para formularem as mais completas defesas para cada caso.
Os recursos, aqui, são feitos de maneira individual, analisando o problema de cada motorista. Isso porque, as mesmas infrações podem ter motivações e justificativas diferentes, o que torna um recurso particularmente único.
Lembre-se, portanto, de que quando o assunto é “como recorrer de multa de trânsito”, não existe uma receita.
As autuações devem ser analisadas com cautela e, principalmente, os argumentos devem estar de acordo com cada caso.
Além disso, recorrendo com especialistas, você não precisará se preocupar com prazos ou locais de envio, uma vez que nós acompanhamos seu processo do início ao fim.
Mesmo assim, muitas pessoas questionam ou, até mesmo, apelam, para modelos de recursos prontos disponibilizados pela internet.
Afinal, será que eles também são válidos? Entenda na próxima seção.
Recorrer de Multas de Trânsito Pela Internet: Sim ou Não?
É comum que, após sofrerem uma autuação, os condutores busquem, na internet, por soluções para a multa recebida.
Se você der uma rápida pesquisada, verá que uma série de plataformas disponibiliza modelos prontos de recursos, como é o caso da maioria dos sites dos DETRANS e, até mesmo, da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Aqui, cabe uma ressalva importante: se você for autuado pelo DETRAN RJ ou pela PRF, inevitavelmente terá que utilizar os recursos disponibilizados pelos órgãos.
Trata-se de uma exigência estipulada por esses órgãos.
Nos demais casos (ou seja, para os demais órgãos autuadores), você poderá optar, ou não, por utilizar os modelos disponíveis.
Os modelos online podem ser utilizados em todas as etapas do processo. Basta pesquisar, imprimir o documento e preencher os campos com os dados necessários.
Depois, será necessário formular a argumentação, e é justamente esse aspecto que costuma “pesar” para muitos condutores.
Como falei anteriormente, os argumentos utilizados em sua defesa precisam ser bem embasados no Direito de Trânsito disponibiliza. Porém, nem todos conseguem compreender a linguagem jurídica.
O maior problema dos modelos prontos de recurso é que eles costumam ser muito abrangentes e adaptáveis a todos os casos. Porém, como você viu, um recurso, para ser bem elaborado, não pode ser assim.
É claro que essa decisão fica por conta do condutor e das suas necessidades.
É possível recorrer pela internet e, assim, economizar o dinheiro que seria investido em alguém que realmente entende do assunto; mas é preciso saber que as chances de sucesso, consequentemente, podem ser bem menores.
Além disso, quem precisa recorrer de multa de trânsito, seja para evitar um processo de suspensão, seja por multa indevida ou, simplesmente, por não poder arcar com as penalidades, procura por uma solução para o seu caso.
Nesse caso, a solução não necessariamente será a mais barata e imediata, mas aquela que mais chances de sucesso possa oferecer.
Lembre-se de que recorrer de multa de trânsito é importante e é um direito seu, portanto, não desperdice a oportunidade de exercê-lo da melhor maneira possível.
Conclusão
Neste artigo, procurei abordar tudo o que há de mais importante sobre como recorrer de multa de trânsito.
Para isso, você entendeu como são as etapas do recurso e quais as especificidades de cada uma delas.
Você viu, portanto, que o condutor autuado tem 3 oportunidades para se defender, e todas elas podem ser utilizadas, caso as primeiras etapas sejam indeferidas.
Expliquei, também, que o mais importante de um bom recurso é a argumentação utilizada em sua defesa, a qual deve ser sempre amparada pela legislação de trânsito vigente.
Nesse sentido, contar com o auxílio de especialistas na área pode ser determinante para o sucesso da defesa, uma vez que são pessoas capacitadas para tratar de situações específicas de cada situação.
É claro que, como você viu, recorrer pela internet também é possível. O resultado, porém, pode não ser tão bom se comparado à ajuda especializada.
Ficou com alguma dúvida sobre o assunto abordado? Deixe um comentário abaixo para que eu possa ajudá-lo.
Para finalizar, é importante que você compartilhe este conteúdo com os seus amigos, pois as informações aqui presentes também podem ser úteis a eles.
Referências:
https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016nova.pdf
H4 inserido na revisão de LP.
Original: Esses aspectos são extremamente importantes e imprescindíveis de serem utilizados em um recurso.
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