Você conhece o ranking das multas PRF? A Polícia Rodoviária Federal, entre outras funções, fiscaliza o trânsito nas rodovias federais e aplica as penalidades previstas pelo CTB. Anualmente, muitos veículos são abordados por policiais rodoviários e, com isso, diversas infrações são flagradas. No site da PRF, são disponibilizados balanços com estatísticas do trabalho do órgão, e o trânsito não fica de fora dos levantamentos. Portanto, confira, neste artigo, o as 10 multas mais aplicadas pela PRF nos últimos 3 anos.
Você tem ideia de qual seja o ranking das multas mais aplicadas pela PRF – Polícia Rodoviária Federal – nas estradas brasileiras?
Cometer uma infração de trânsito é algo muito perigoso, visto que essa atitude não pode ser encarada como incapaz de gerar graves consequências.
Pelo contrário, conduzir um veículo sem seguir as normas estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) pode causar muito mais do que multa e pontos na carteira de motorista.
Muitas vezes, vemos notícias de acidentes de trânsito fatais. E podemos atribuir a responsabilidade de boa parte dessas ocorrências ao desrespeito às leis de trânsito.
Para conter atitudes imprudentes no trânsito e garantir um fluxo seguro nas vias, existem alguns órgãos responsáveis por fiscalizar os condutores.
Um deles é a PRF. Mas você sabe bem quais são as atribuições desse órgão no que diz respeito ao trânsito?
Neste artigo, vou comentar com você um pouco sobre a atuação da PRF no trânsito e, além disso, apresentarei um infográfico com o ranking das multas mais aplicadas pelo órgão em estradas federais nos últimos 3 anos.
Por fim, você também saberá como funcionam as etapas de um recurso de multa aplicada pela Polícia Rodoviária Federal.
Portanto, não deixe de fazer a leitura deste artigo até o final.
Competências da PRF na Fiscalização do Trânsito
A Polícia Rodoviária Federal é um órgão do poder executivo federal, ligado ao Ministério de Justiça e Segurança Pública.
Sua função principal é garantir a segurança nas rodovias e estradas federais, também conhecidas como BRs.
Desse modo, compete à PRF combater crimes dos mais variados tipos cometidos nas vias pelas quais são responsáveis, como tráfico e contrabando, por exemplo.
É sua função, também, fiscalizar o trânsito nas rodovias federais e aplicar as penalidades previstas pelo CTB.
O CTB, em seu art. 7º, reconhece a PRF como um dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito.
Portanto, é importante que você saiba que, caso cometa alguma infração de trânsito em uma BR, poderá ser autuado pela PRF.
Abaixo, você poderá conferir o ranking das multas mais aplicadas pela PRF nos últimos 3 anos.
Separei 10 infrações que foram comumente registradas pela Polícia. Fique especialmente atento a elas e veja como elas podem ser extremamente perigosas.
Ranking das Multas PRF: as Infrações Mais Cometidas em Estradas Federais
Agora, você sabe quais as competências da PRF no que se refere à fiscalização do trânsito nas estradas federais.
Anualmente, muitos veículos são abordados por policiais rodoviários federais e, com isso, diversas infrações são flagradas.
Além disso, muitas transgressões são detectadas sem abordagem policial, por meio dos radares de velocidade.
No site da PRF, são disponibilizados balanços com estatísticas do trabalho do órgão e o trânsito não fica de fora dos levantamentos.
A seguir, confira um infográfico que preparei especialmente para você com o ranking das multas mais aplicadas nas rodovias do país nos últimos 3 anos.
Você acabou de conferir o ranking das 10 infrações mais cometidas pelos condutores nas rodovias nos últimos 3 anos. Mas, você sabe quais as consequências previstas pelo CTB para esses casos?
A partir de agora, veja o que acontece com o condutor que comete as infrações apresentadas no infográfico acima.
1- Exceder a velocidade em até 20%
Conforme exposto no infográfico acima, o excesso de velocidade em mais de 20% ocupa a primeira posição no ranking das multas PRF.
Trafegar em velocidade acima do limite permitido, além de ser extremamente perigoso, é uma das condutas mais cometidas pelos motoristas brasileiros.
Para você ter uma ideia, conforme o portal de notícias Agência PRF, no primeiro mês de 2019, mais de 4 mil condutores foram flagrados excedendo a velocidade máxima nas rodovias brasileiras.
Já no início de 2020, no município de Içara, Santa Catarina, somente em um dia mais de 500 veículos foram multados por excesso de velocidade em Via Rápida.
Como você pode ver, exceder a velocidade continua sendo uma das infrações mais cometidas com o passar do tempo. E, claro, ela também é uma das mais perigosas, responsável pela grande maioria dos acidentes nas estradas.
Ano passado, em matéria publicada pela Revista Veja, dados da PRF apontaram que o excesso de velocidade causou mais mortes nas rodovias federais do que dirigir embriagado.
É por isso que é extremamente importante que os condutores tenham muito cuidado com a sinalização de velocidade nas rodovias.
Não é apenas a multa que está em jogo, mas a vida de todos os envolvidos no trânsito.
Por falar em multa, você sabe qual a penalidade estipulada para o condutor que trafega com a velocidade 20% acima do permitido?
Essa infração está descrita no inciso I, do art. 218 do Código de Trânsito.
Conforme o artigo, transitar com a velocidade superior à máxima em até 20% configura uma infração de natureza média.
A penalidade, nesse caso, é o pagamento de multa no valor de R$ 130,16 e a consequente soma de 4 pontos na CNH do condutor.
2- Não manter a luz baixa durante o dia
Essa questão já causou grandes polêmicas entre os condutores. Isso porque essa infração é recente, se comparada a várias outras listadas pelo CTB.
Tudo começou com a publicação da Lei nº 13.290/16. O que a legislação fez foi modificar 2 trechos do CTB. Um deles foi o art. 40, o qual apresenta determinações sobre a correta utilização dos faróis.
A partir disso, a redação do referido artigo tornou obrigatória a utilização dos faróis acesos, com a luz baixa, nas seguintes situações:
- durante a noite, em qualquer local;
- durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
- durante o dia nas rodovias.
Como você pode ver, o uso de farol baixo em rodovias é obrigatório mesmo durante o dia.
Porém, a lei publicada em 2016 alterou, também, o art. 250 do CTB, no qual podemos encontrar a penalidade prevista para quem não seguir a orientação do art. 40, mencionado acima.
Nesse caso, deixar de utilizar o farol nas condições em que ele é obrigatório configura uma infração média com multa como penalidade, conforme o art. 250 do CTB.
Uma infração média, como já mencionei, gera multa de R$ 130,16 e a soma de 4 pontos na CNH.
3- Exceder a velocidade em mais de 20% e até 50%
A terceira infração do ranking das multas PRF parece a mesma que ocupa a primeira colocação. Porém, essa possui caráter mais grave.
Nesse caso, estou falando sobre conduzir veículo em velocidade superior ao limite permitido na via em mais de 20% e até 50%.
Tendo em vista que, quanto maior a velocidade, mais chances de o condutor não ter condições de reagir a uma situação inesperada, o CTB, no mesmo art. 218, determina penas mais duras para esse caso.
Assim, quanto mais acima da velocidade máxima o condutor estiver, mais severas serão as consequências legais.
Conforme o art. 218, II, então, ultrapassar a velocidade máxima em mais de 20% até 50% configura uma infração de natureza grave.
O condutor autuado por essa conduta recebe 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23.
4- Ultrapassar pela contramão em faixa contínua
Ocupando a quarta posição no ranking das multas mais aplicadas pela PRF, temos a ultrapassagem pela contramão em faixa contínua.
Existem trechos das vias em que, por questões de segurança, é feita a marcação de faixa contínua amarela, a qual indica a proibição de que se realize ultrapassagem utilizando a pista de sentido contrário.
Embora ultrapassagem proibida seja uma atitude extremamente perigosa, ainda é possível presenciar muitos condutores infringindo esta determinação do CTB.
Por essa razão, o Código de Trânsito determina, no inciso V do art. 203, que ultrapassar pela contramão em faixa contínua é uma infração gravíssima.
A penalidade consiste em 7 pontos na carteira e multa multiplicada 5 vezes, chegando ao valor de R$ 1.467,35.
Além disso, o CTB prevê o dobro da multa em caso de reincidência no período de 12 meses.
5- Condutor não usar cinto de segurança
Por mais comentado que seja, muitos condutores insistem em dirigir sem utilizar o cinto de segurança.
Esse item é muito importante, uma vez que, em diversas situações, ele salva a vida de motoristas e passageiros em casos de colisões.
Somente no ano passado (2019), em Maceió, conforme reportagem veiculada pela Gazeta Web, as multas por não utilizar o cinto de segurança aumentaram mais de 50%.
Já em Santa Catarina, uma matéria do NSC Total publicada este ano mostrou que, em 5 anos, o estado registrou mais de meio milhão de multas pela não utilização do cinto.
Parece que priorizar a segurança continua ficando em segundo plano para muitos condutores, não é mesmo?
O CTB, em seu art. 167, estipula a infração como sendo de natureza grave, com multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Além disso, há a medida administrativa de retenção do veículo até que o infrator coloque o cinto de segurança.
6- Conduzir veículo não licenciado
Ocupando a sexta posição do ranking das multas PRF, está a infração descrita no art. 230 do CTB: conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.
O licenciamento de veículos é uma taxa anual obrigatória a todos os proprietários de veículos.
Diferentemente de outros tributos obrigatórios, não existe possibilidade de isenção da taxa de licenciamento em nenhum caso.
Por isso, o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) somente é obtido após o pagamento da taxa.
Conduzir veículo sem o devido licenciamento, portanto, é uma infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Além disso, o veículo é apreendido pela PRF e removido do local.
7- Conduzir veículo sem equipamentos de segurança adequados
Mais uma infração descrita pelo art. 230 aparece no ranking das multas mais aplicadas aos condutores pela PRF.
Dessa vez, a infração é exposta no inciso X do artigo em questão: conduzir veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.
A infração, nesse caso, é considerada grave.
Além de multa de R$ 195,23 e dos 5 pontos na carteira, o condutor tem seu veículo retido para regularização para que possa voltar a circular dentro das normas.
8- Conduzir veículo sem possuir habilitação
Não é novidade a informação de que, para dirigir dentro da lei, é necessário possuir autorização para isso.
Porém, parece que alguns condutores desconsideram essa regra e dirigem pelas vias do país sem possuir CNH, PPD (Permissão para Dirigir) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
O CTB, no inciso I de seu art. 162, prevê que dirigir sem possuir documento de habilitação é uma infração gravíssima (7 pontos na CNH).
A penalidade gera multa multiplicada 3 vezes (R$ 880,41) e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
9- Conduzir veículo em mau estado de conservação
Na penúltima posição do ranking das multas PRF, está a infração descrita no art. 230, inciso VXIII, do CTB: conduzir veículo em mau estado de conservação.
No caso de condutores que circularem nessa condição, as penalidades são as mesmas aplicadas no caso da infração de número 7 citada neste artigo.
Ou seja, o condutor receberá multa R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, pelo cometimento de uma infração grave.
10- Passageiro não usar cinto de segurança
Há pouco, comentei com você a infração por dirigir sem usar o cinto de segurança, lembra?
Porém, o art. 167 também determina multa para quem desobedecer às determinações do art. 65 do CTB.
Conforme o art. 65, é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias brasileiras.
Por essa razão, o condutor que transportar, em seu veículo, passageiros que não estiverem usando o cinto, estará sujeito às mesmas penalidades do art. 167.
Retomando, receberá multa grave de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Esse foi o ranking com as 10 multas mais aplicadas pela PRF nos últimos três anos.
Você já foi multado por alguma das razões elencadas? Se sim, você soube como proceder?
Saiba que recorrer de qualquer multa de trânsito é direito de todo cidadão.
Na próxima seção, eu explico como ocorre esse processo de defesa.
Entenda Como Recorrer de Multas da PRF
No início deste artigo, prometi para você que falaria sobre como recorrer de multas aplicadas pela PRF. Pois chegou o momento.
Antes de saber como recorrer em caso de ter sido multado, é interessante que você saiba que existe a possibilidade de conferir se existe ou não, em seu registro, alguma multa aplicada pela PRF.
O órgão disponibiliza o sistema “Nada Consta”, por meio do qual é possível fazer a verificação. Para isso, basta acessar o site do sistema e informar a placa do veículo e o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).
Caso você constate a existência de uma multa aplicada pela PRF, é possível recorrer da autuação, para não ter de arcar com as penalidades decorrentes da autuação.
Existem 3 meios de se defender de uma multa da PRF:
- Defesa prévia;
- 1ª Instância;
- 2ª Instância.
Primeiramente, você pode apresentar sua defesa prévia à PRF, na qual será possível expor argumentos contrários à autuação. Este é o momento de buscar erros formais da autuação, como falhas no preenchimento do Auto de Infração.
Além disso, nessa etapa, você poderá indicar o condutor que cometeu, de fato, a infração, caso não tenha sido você o autor da conduta transgressora no trânsito.
Finalizado o prazo de apresentação da defesa prévia, o qual estará na notificação de autuação, não será mais possível fazer a indicação de condutor.
No entanto, não é possível dar 100% de garantia de que a defesa será aceita pelo órgão.
Por isso, você poderá apresentar recurso em 1ª instância à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração), caso a sua defesa seja indeferida ou você perca o prazo.
Nesse caso, é importante reunir provas que possam mostrar aos julgadores do recurso que a aplicação da penalidade é injusta. Para isso, é fundamental demonstrar conhecimento das leis de trânsito.
Caso sua defesa seja indeferida pela JARI, outra comissão julgadora poderá analisar um novo recurso.
Nessa terceira e última etapa de defesa, é importante que você fique atento a alguns detalhes.
Conforme o art. 289 do CTB, caso a infração da qual você está recorrendo, aplicada pela PRF, tenha gerado a suspensão (por mais de 6 meses) ou a cassação da CNH, o recurso deverá ser encaminhado ao CONTRAN.
Nos demais casos, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta
Se, ao fim dessa etapa, o recurso for indeferido, o condutor terá de pagar a multa e arcar com as demais consequências decorrentes da autuação.
Conclusão
Neste artigo, você pôde conferir um infográfico com o ranking das multas mais aplicadas pela PRF nas rodovias brasileiras nos últimos 3 anos.
Além disso, expliquei quais as consequências de cometer cada uma delas. Espero que eu tenha ajudado você a perceber a importância de assumir uma postura responsável ao dirigir.
Nunca se esqueça de que desrespeitar as normas de circulação nas vias pode gerar multas, pontos na CNH, além de outras penalidades.
Não deixe de considerar, ainda, que esse desrespeito pode causar acidentes. Por isso, contribua para a manutenção da segurança no trânsito.
Você viu, também, quais são as atribuições da PRF na fiscalização do trânsito e soube como recorrer em caso de ser autuado.
Se você ficou com alguma dúvida, deixe um comentário abaixo.
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Referências:
- https://agencia.prf.gov.br/agencia/prf-registra-157-multas-por-dia-de-excesso-de-velocidade-nesse-inicio-de-ano/
- http://www.engeplus.com.br/noticia/transito/2020/mais-de-500-veiculos-sao-multados-na-via-rapida-por-excesso-de-velocidade-nessa-sexta
- https://veja.abril.com.br/brasil/em-rodovias-federais-excesso-de-velocidade-mata-mais-que-beber-ao-volante/
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13290.htm
- https://gazetaweb.globo.com/portal/noticia/2019/12/multas-por-nao-usar-cinto-de-seguranca-aumentaram-52-na-capital-em-2019_93666.php
- https://www.nsctotal.com.br/colunistas/saavedra/em-cinco-anos-sc-tem-mais-de-meio-milhao-de-multas-por-falta-de-cinto-joinville
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
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