terça-feira, 23 de junho de 2020

Pagar a Multa Não é Suficiente Para Evitar a Suspensão da CNH: Entenda o Porquê!

Pagar a multa não é suficiente para resolver os problemas de uma autuação de trânsito. Quando a infração é confirmada, o pagamento da multa – independentemente do seu valor – não anula a atribuição de pontos na CNH. Os pontos computados na habilitação, por sua vez, podem resultar em um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. A única exceção são as infrações autossuspensivas, que não geram pontuação, mas levam diretamente a um processo de suspensão. Para evitar o risco de perder a habilitação por acúmulo de pontos, o condutor deve tomar outras providências.

O artigo de hoje é para você que utiliza o veículo a trabalho, acabou de receber uma multa e decidiu apenas pagá-la para aproveitar o desconto e não ter mais problemas.

Muitos motoristas efetuam o pagamento da multa recebida, acreditando que, com ele, tudo se resolverá.

Porém, só pagar a multa não é suficiente para livrá-lo completamente desse problema.

O cometimento de uma infração gera outras consequências além do pagamento do valor da multa.

Ainda que a multa seja paga, você receberá os pontos na habilitação e poderá ter a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa ou cassada.

Se esse é o seu caso, não se preocupe. Ajudarei você a entender por que recorrer de uma multa de trânsito é a melhor opção e quais são as suas chances de sucesso no recurso.

Neste artigo, você saberá:

  • Por que pagar a multa não é suficiente
  • Causas e duração da penalidade de suspensão da CNH
  • Como a suspensão pode levar à cassação
  • Por que recorrer é a saída
  • Como a validade dos pontos pode evitar a perda da CNH
  • Curso de reciclagem para motoristas profissionais
  • Se é possível recorrer após pagar a multa
  • Quais as chances de sucesso no recurso
  • Se vale a pena pagar a multa antes de recorrer
  • Como recorrer e ter chances de deferimento
  • Etapas do processo de defesa administrativa

Boa leitura!

 

Saiba Por Que Pagar a Multa Não é Suficiente

Para muitos condutores, ter uma única multa para pagar é um verdadeiro tormento.

Para a grande maioria, porém, nada pode ser pior do que a temida suspensão do direito de dirigir – mais conhecida como suspensão da CNH.

Essa penalidade, sim, é capaz de tirar o sono de muita gente e ser mil vezes pior do que precisar pagar uma multa.

Para quem utiliza o veículo a trabalho e, portanto, necessita da habilitação para manter o sustento da casa, a perda da CNH pode ser devastadora.

Afinal, ao ter o documento de habilitação suspenso, o condutor perde o direito de dirigir por determinado tempo.

Saiba, a seguir, exatamente em quais casos a suspensão pode ser aplicada.

●      Causas da suspensão da CNH

A penalidade de suspensão do direito de dirigir é uma das 6 previstas no art. 256 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

As situações em que essa penalidade por ser imposta, contudo, estão determinadas no art. 261 do Código.

Você pode ter sua habilitação suspensa em 2 casos:

  1. ao cometer uma infração autossuspensiva – que tem como previsão específica a penalidade de suspensão;
  2. ao ultrapassar o limite de 19 pontos na CNH em 12 meses.

Os prazos da penalidade de suspensão também estão determinados no art. 261, § 1°, do CTB.

Confira, a seguir, por quanto tempo a habilitação pode ficar suspensa, conforme o motivo da aplicação da penalidade.

●      Duração da suspensão da CNH

O tempo mínimo de suspensão, estabelecido para o condutor que comete uma infração autossuspensiva, é 2 meses; o máximo, 8 meses. Em caso de reincidência, o prazo previsto é de 8 a 18 meses.

Já por acúmulo de pontos (mais de 19 pontos na CNH em 12 meses), o tempo mínimo é 6 meses; o máximo, 12 meses. Em caso de reincidência, de 8 meses a 2 anos.

Seja por 2 ou 24 meses, ter a carteira suspensa causa aborrecimento em qualquer motorista.

Para quem depende do veículo para trabalhar, então, ficar impossibilitado de dirigir é um problema e tanto.

Afinal, com a habilitação suspensa, é importante que o condutor respeite o período determinado e não dirija durante esse tempo.

O motivo disso eu explicarei a seguir.

●      Suspensão pode levar à cassação

O CTB prevê, em seu art. 263, inciso I, que o documento de habilitação seja cassado quando o condutor conduzir qualquer veículo, estando com o direito de dirigir suspenso.

Isso significa dizer que, pelo período em que estiver suspenso, o motorista penalizado com a suspensão não poderá seguir exercendo seu ofício habitual.

Caso o faça, seu problema poderá se tornar ainda maior. Ou seja, o melhor a fazer será abandonar o volante durante o período de suspensão.

Principalmente por esse motivo, é fundamental ter atenção à quantidade de pontos computados na carteira de habilitação.

Você pode consultar a situação da sua CNH presencialmente ou no site do DETRAN do seu estado.

Antes de se dirigir até uma unidade do DETRAN, contudo, certifique-se sobre o funcionamento do órgão durante a pandemia de Covid-19.

É devido ao risco da perda da habilitação que sempre ressalto a importância de recorrer das multas recebidas a fim de impedir a atribuição de pontos na CNH.

No próximo tópico, explicarei como o processo de defesa pode evitar que você fique sem dirigir.

Pagar a Multa Não é Suficiente, Recorrer é a Saída!

Ao recorrer, você poderá continuar dirigindo
Ao recorrer, você poderá continuar dirigindo

Conheço muitas pessoas que, mesmo depois de conhecerem a possibilidade de recorrer de uma multa, ainda têm dúvidas sobre o processo e, por isso, não recorrem.

Não entender bem o funcionamento e as especificidades de um processo administrativo é, de modo geral, comum entre a maioria das pessoas.

Para que você possa se sentir confiante para encarar uma defesa, é preciso saber como cada uma de suas fases funciona.

Em primeiro lugar, saiba que você jamais poderá ser penalizado por tentar se defender.

O direito à defesa é garantido pelo art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal.

Em segundo lugar, saiba que somente ao se defender é que você terá uma chance verdadeira de não perder a sua habilitação.

Se você precisa do veículo para trabalhar, recorrer pode ser a saída para evitar pôr em risco a sua renda.

Com o deferimento da sua defesa, você não ficará impossibilitado de trabalhar e, com isso, não terá prejuízos financeiros.

Além disso, há outro forte motivo para aproveitar sua oportunidade de defesa. Quer saber por quê?

Porque, enquanto você estiver com o processo em andamento, a sua carteira de habilitação não será suspensa.

Isso porque a suspensão só será aplicada após esgotadas todas as suas possibilidades de defesa.

Ao recorrer, você solicita a reconsideração da autuação ou do processo para suspender seu direito de dirigir.

Caso você se defenda, haverá a possibilidade de as penalidades previstas não serem praticadas.

Além disso, enquanto o órgão não indeferir o recurso na última instância recursal, você terá o direito de continuar dirigindo.

E esses não são os únicos aspectos positivos de optar por se defender.

Não sabe o que isso significa?

Vou explicar na próxima seção.

Chances de Sucesso no Recurso: Validade dos Pontos na CNH e Curso de Reciclagem

Saiba o que a validade dos pontos e o curso de reciclagem têm a ver com manter o seu direito de dirigir
Saiba o que a validade dos pontos e o curso de reciclagem têm a ver com manter o seu direito de dirigir

Muitas pessoas não entendem bem o funcionamento do sistema para a aplicação de pontos na CNH.

Para cada infração cometida, o CTB determina que seja atribuída, à CNH do condutor infrator, uma determinada quantidade de pontos.

Existem 4 categorias de infrações, as quais são divididas pelo CTB de acordo com o grau de risco que representam ao trânsito.

A cada uma delas, o CTB define uma quantidade de pontos e uma multa que incidirão sobre o motorista que infringir as leis de trânsito.

As categorias de infrações são de natureza:

  • leve – 3 pontos e multa de R$ 88,38
  • média 4 pontos e multa de R$ 130,16
  • grave – 5 pontos e multa de R$ 195,23
  • gravíssima – 7 pontos e multa de R$ 293,47

Para que fique mais claro, imagine que você avançou o sinal vermelho (art. 208 do CTB).

Essa é uma infração gravíssima. Portanto, além de receber a multa de R$ 293,47, você seria punido com a aplicação de 7 pontos na sua CNH.

Digamos, então, que você já tem 15 pontos acumulados na sua habilitação.

Com a soma dos 7 pontos, referentes à infração  por avanço do sinal vermelho, você teria um total de 22 pontos na sua CNH.

Nesse caso, ultrapassaria o limite de pontos estabelecido no CTB, que é de 19 no período de 1 ano.

Essa situação motivaria a abertura do processo administrativo de suspensão do seu direito de dirigir. O órgão responsável por abrir esse processo é sempre o DETRAN.

No entanto, se você se defender da autuação sofrida por conta da infração do art. 208 do CTB, os pontos referentes a essa infração poderão não ser somados à pontuação já existente.

Portanto, ao obter o deferimento na sua defesa, você diminui as chances de ter a carteira suspensa por acúmulo de pontos.

Isso porque, quando ocorre o deferimento da defesa ou do recurso, assim como a multa, os pontos também são cancelados.

Você é motorista profissional e ficou preocupado com a atribuição de pontos à sua CNH? Então, leia o próximo tópico!

 

Curso de Reciclagem Para Motoristas Profissionais

Os motoristas profissionais têm uma vantagem em relação aos demais condutores.

Trata-se da possibilidade de fazer o curso de reciclagem preventivo, ao atingir 14 pontos na habilitação, para limpar a pontuação da CNH.

As únicas exigências, nesse caso, são que o condutor:

  1. seja habilitado em categoria C, D ou E; e
  2. tenha, no verso da CNH, a indicação de que exerce atividade remunerada (EAR) com o veículo.

Devo salientar que fazer a reciclagem preventiva, ao somar 14 pontos na CNH, é opcional, conforme § 5° do art. 261 do CTB.

Além disso, essa oportunidade é dada ao motorista profissional uma única vez no período de 12 meses, de acordo com o § 7° do art. 261 do CTB.

Portanto, passados 12 meses após a realização do curso, você poderá fazê-lo novamente.

Agora, se você ainda não pagou a multa recebida, e não sabe o que fazer, confira a próxima seção.

Paguei a Multa: Ainda Posso Recorrer?

Pagar ou não pagar a multa?
Pagar ou não pagar a multa?

Essa é uma das principais preocupações dos motoristas que desejam recorrer de uma multa de trânsito.

Isso acontece porque a maioria das pessoas tende a pensar que pagar a multa significa aceitar a penalidade, ou seja, reconhecer que cometeu a infração.

Há, também, quem acredite que, para recorrer, a multa deverá ser obrigatoriamente paga antes.

De antemão, já adianto que nenhuma dessas duas crenças é verdadeira.

Muita gente opta por quitar o valor da multa dentro do prazo previsto na notificação de imposição de penalidade, a fim de obter o desconto de 20% no pagamento.

No entanto, o condutor que decidir pagar a multa não será impedido de contestar a autuação recebida.

Caso decida pagar a multa, também não estará confirmando que cometeu a infração pela qual foi notificado.

Por outro lado, não é preciso pagar a multa para o envio da defesa ou recurso ao órgão.

Portanto, pagar ou não a multa antes de recorrer é uma escolha sua.

Caso você decida aproveitar o desconto para não perdê-lo, pague a multa dentro do prazo previsto na Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

A NIP notifica o condutor sobre as penalidades a ele impostas devido ao cometimento de uma infração. Junto a ela, vem o boleto para o pagamento da multa.

Ainda está em dúvida a respeito dessa questão?

A leitura do próximo tópico talvez o ajude a tomar essa decisão.

Vale a pena pagar a multa antes ou não?

Pagar a multa pode ser mais vantajoso

Como eu disse, você decide por pagar ou não a multa.

Caso decida pagá-la e depois consiga cancelar a autuação, você poderá solicitar a devolução do valor pago.

Isso poderá ser feito por meio de um requerimento de solicitação de reembolso.

Você precisará de alguns documentos, como cópias do CRV (Certificado de Registro do Veículo), CNH e RG do proprietário do veículo.

Porém, não será preciso pagar a multa se você decidir se defender da autuação.

O pagamento só é obrigatório quando a defesa é indeferida na última fase disponível, caso o condutor decida recorrer.

Desse modo, se você obtiver um resultado positivo na sua defesa, a multa sequer precisará ser paga.

Todas essas especificações são trazidas no art. 284 do CTB.

Segundo ele, o pagamento da multa pode ocorrer até a data de seu vencimento por 80% do seu valor.

Muitos leitores me perguntam se vale a pena pagar a multa dentro do prazo para obter o desconto de 20% no valor.

Tendo em vista que o dinheiro poderá ser restituído posteriormente, pode ser mais interessante pagar a multa. Afinal, é possível que leve tempo até o resultado da defesa.

Caso o recurso seja indeferido após o prazo estipulado para o pagamento, a multa será cobrada em seu valor integral, ou seja, sem nenhuma redução.

Considere, portanto, que ter abatido 20% do valor de uma multa não é pouca coisa.

Uma infração grave, por exemplo, gera uma multa de R$ 195,23. Com 20% de desconto, o valor total da multa passa a ser R$ 156,18.

No caso de uma multa por uma infração gravíssima sem fator multiplicador, de R$ 293,47, a multa passa a custar R$ 234,77.

Por falar em defesa, na próxima seção, falarei sobre as suas chances de evitar que as penalidades de trânsito lhe sejam impostas.

Saiba Como Recorrer e Ter Boas Chances de Sucesso no Recurso

Confira o que deve ser feito para ter mais chances de ganhar o recurso
Confira o que deve ser feito para ter mais chances de ganhar o recurso

Há muitas dúvidas em torno dos recursos de multas de trânsito.

É perfeitamente normal ter receio de confiar em algo ainda pouco conhecido pelas pessoas.

Nesse sentido, destaco a importância de buscar auxílio de especialistas em Direito de Trânsito, para ajudá-lo a tentar impedir as consequências de uma autuação.

Um questionamento bastante comum é, justamente, a respeito dos motivos pelos quais é válido apresentar uma defesa de multa.

Afinal, é normal ouvirmos falar que ninguém consegue anular uma multa e que, por isso, recorrer é uma perda de tempo.

Na verdade, é bem provável que essas ideias decorram da falta de conhecimento sobre o processo de defesa ou do insucesso de uma defesa mal formulada.

Para que o seu caso não se encaixe em nenhuma dessas duas hipóteses, deixo aqui duas dicas importantes.

  1. Leia os artigos do site Doutor Multas.
  2. Não confie a formulação da sua defesa ou recurso a qualquer pessoa.

Com certeza, navegando pela internet, é possível encontrar muitas informações sobre diversos assuntos. Em relação ao recurso de multa de trânsito, não é diferente.

Há muitos conteúdos desatualizados e ofertas de serviços que prometem milagres para limpar a CNH dos motoristas.

No entanto, é necessário muito cuidado na hora de contratar um serviço desse tipo.

Há muitas pessoas que oferecem, a princípio, grandes vantagens caso você utilize seus serviços, mas com más intenções.

Aqui no site Doutor Multas, você pode ter certeza de que todo o conteúdo que disponibilizo é confiável.

Além disso, quaisquer dúvidas ou objeções que você tenha em relação ao nosso auxílio podem ser esclarecidas comigo ou com um dos especialistas da minha equipe.

Não posso deixar de dizer que você pode recorrer sem a ajuda de ninguém, se for do seu interesse, já que o recurso de multa de trânsito não requer um advogado.

Porém, também não posso deixar de salientar que, para ter maiores chances de sucesso no recurso, uma ajuda especializada faz toda a diferença.

Quando se trata de Direito de Trânsito e de sucesso no recurso, a equipe Doutor Multas não deixa a desejar.

Isso porque sabemos como selecionar os argumentos mais adequados para cada tipo de defesa, conforme a necessidade do condutor.

E você sabia que existem 3 chances de ter a sua multa cancelada e, assim, evitar a suspensão da CNH?

A seguir, explicarei melhor esse ponto.

Etapas do processo de defesa: Defesa Prévia e recursos em 1ª e 2ª instâncias

Você terá mais de uma chance de evitar não só a multa, mas também os pontos na CNH

Tudo começa com o recebimento da Notificação de Autuação – que informa ao condutor sobre a constatação de uma infração com o seu veículo.

A partir desse momento, você já pode dar início à tentativa de evitar a multa, os pontos na CNH e, em consequência, a perda do seu direito de dirigir.

Para isso, deverá ser enviada, ao órgão autuador – cujo endereço consta na notificação –, a Defesa Prévia.

●      Defesa Prévia

Ainda que você tenha sido autuado indevidamente, o melhor a fazer nesta fase é buscar possíveis erros presentes na notificação que possam torná-la inconsistente.

Falhas no preenchimento do auto de infração, como rasuras ou informações incorretas sobre o seu veículo, por exemplo, podem ser contestadas.

Conforme o art. 281 do CTB, se considerado inconsistente ou irregular, o auto de infração deverá ser arquivado.

Você terá, no mínimo, 15 dias para apresentar sua Defesa Prévia. O prazo exato estará especificado na notificação recebida.

Caso você perca esse prazo, terá uma segunda possibilidade de impedir a imposição das penalidades.

Você poderá enviar recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão que o autuou, em 1ª instância.

●      Recurso em 1ª instância

Nesse caso, também é crucial enviar o recurso dentro do prazo. Isso será determinante para que o seu recurso não seja descartado.

A quantidade de dias que você terá para enviar o recurso à JARI consta na Notificação de Imposição de Penalidade recebida. O prazo não será inferior a 30 dias.

Nesta fase, os argumentos de mérito são mais bem acolhidos pela comissão que irá julgá-los.

Desse modo, vale apontar tanto os erros relativos à autuação quanto outros motivos pelos quais você não deveria ser penalizado.

Por fim, há a última possibilidade de recorrer administrativamente, enviando recurso em 2ª instância.

●      Recurso em 2ª instância

Esta é a última, mas, em muitos casos, a mais importante de todas as fases, pois concentra as maiores chances de sucesso no recurso.

Isso acontece porque os julgadores desta fase têm mais experiência e tempo para analisar cada recurso.

Obviamente, cada uma dessas etapas tem suas especificidades.

Por isso, reforço: ter conhecimentos específicos sobre a legislação de trânsito é muito importante e, não por acaso, é o diferencial da minha equipe.

Assim como nas fases anteriores, é crucial não perder o prazo para recorrer em 2ª instância. Ele constará na notificação que informa o indeferimento na instância anterior.

Nela, também estará descrito o endereço para o qual o recurso deve ser encaminhado.

Conclusão

Com o recurso, você pode evitar o pagamento da multa e os pontos na carteira
Com o recurso, você pode evitar o pagamento da multa e os pontos na carteira

Neste artigo, mostrei a você por que somente pagar a multa não é suficiente para evitar problemas como a perda da CNH.

Sei que muitos dos meus leitores dependem da habilitação para trabalhar e, por isso, tenho me dedicado bastante a ajudá-los.

Você conferiu, também, as causas e os prazos da suspensão da CNH. Aproveitei, ainda, para esclarecer que a suspensão pode levar à cassação do direito de dirigir.

Expliquei por que recorrer é a melhor opção. Como você viu, sua única chance de evitar as penalidades de uma infração é por meio de defesa administrativa.

Nesse sentido, falei sobre a validade dos pontos na CNH e como isso influencia na manutenção da sua habilitação.

Expliquei como funciona o curso de reciclagem para os motoristas profissionais, os quais podem limpar a CNH ao somar 14 pontos.

Ainda, apresentei todas as suas opções em relação ao pagamento da multa recebida.

Espero que você tenha conseguido decidir se vale a pena ou não pagar a multa antes de recorrer.

Por fim, falei sobre a possibilidade de recorrer e apresentei a você todas as etapas do processo administrativo de defesa.

Como você viu, mesmo pagando a multa, ainda há o risco de ter a habilitação suspensa.

Mas lembre-se: com o processo de defesa em andamento, você poderá continuar dirigindo.

 

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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