Sinistro em seguro caracteriza-se como um evento que cause danos e/ou prejuízos a um bem segurado, e que esteja previsto na apólice de seguro. Se você se envolveu em uma colisão, e o seu seguro previa cobertura contra esse tipo de acidente, é possível dizer que ocorreu um sinistro. Contratar um seguro para o seu automóvel é muito importante. Porém, antes de assinar contrato com alguma seguradora, é fundamental saber quais são os tipos de cobertura, o que fazer quando ocorre sinistro e como solicitar indenização quando necessário. Tudo isso será abordado neste artigo. Por isso, faça a leitura até o final.
Você sabe o que é considerado sinistro em seguro?
Se a sua resposta inclui todos os danos que podem acontecer no seu veículo, gostaria de convidá-lo a acompanhar este artigo.
O conceito de sinistro em seguro de automóvel é bastante relativo, podendo variar de um seguro para outro.
Isso porque depende de fatores como tipo de apólice contratada e, consequentemente, valor pago.
O sinistro em seguro também pode ser classificado como total ou parcial, o que dependerá do percentual de estrago causado ao veículo e do custo exigido para o conserto.
Neste artigo, você ficará sabendo em detalhes o que pode ser considerado sinistro em seguro e como ele é avaliado pelas seguradoras.
Saberá também o que é um sinistro parcial e um total, e quais critérios são considerados pelas empresas de seguros para identificar um e outro.
Como você verá, eles não dependem exatamente do tamanho do estrago do veículo.
Mostrarei a você, também, a lista de documentos que devem ser apresentados à seguradora para comunicar o acontecimento de um sinistro.
Indicarei, ainda, algumas questões que podem fazer com que a seguradora não faça o ressarcimento dos danos causados por sinistros.
Os casos são bastante isolados, mas é importante que você os conheça para estar ciente de que os custos dos consertos serão de sua responsabilidade.
Por fim, você vai ver o que é o chamado seguro compreensivo. Você já ouviu falar nele?
Para entender o que é sinistro em seguro, leia este artigo até o final.
Boa leitura!
O Que é um Sinistro em Seguro de Automóvel?
Conforme comentei na introdução deste artigo, alguns tipos de danos podem ou não ser considerados sinistros.
Basicamente, sinistro é a ocorrência de algum dano previsto no seguro que você contratou para o seu veículo.
O que determina os tipos de danos sofridos pelos veículos que estão inclusos na cobertura é o tipo de apólice de seguro contratada.
Mas você sabe o que é uma apólice de seguro?
É, basicamente, o contrato de seguro assinado, no qual constam todas as cláusulas do serviço, incluindo os tipos de danos que o seguro cobrirá.
Na apólice, constam todos os itens que o seguro inclui, os quais são acordados no momento da contratação do serviço.
Uma vez assinada a apólice, a seguradora será obrigada a cobrir apenas os itens descritos nesse contrato.
Portanto, nada além do que estiver no contrato será de responsabilidade da seguradora.
Por isso, no momento de assinar o documento, é importante conferir tudo o que está descrito na apólice.
Itens não especificados na apólice não serão considerados sinistros, portanto, não deverão ter valor de conserto ressarcido pelo seguro.
Como exemplo para ilustrar o que é considerado sinistro em seguro, pode ser citada a colisão.
Se, na apólice, constar que o seguro cobre a colisão do carro, todos os danos causados em um acidente por colisão serão cobertos, para a total recuperação do carro.
No entanto, os danos de uma colisão, por exemplo, podem ser classificados como sinistro parcial ou total.
Assim, eles, muitas vezes, serão cobertos com valores diferentes, dependendo do percentual de estrago do veículo.
Para que você entenda como cada tipo é caracterizado, na seção a seguir, falarei separadamente de cada um.
Sinistro em Seguro: Entenda a Diferença Entre Sinistro Parcial e Total
Quando ocorre um sinistro, você pode ser indenizado de duas formas diferentes, sendo elas a indenização parcial e a indenização total.
Para classificar um sinistro em uma dessas duas situações, é utilizado um critério ao analisar os danos sofridos pelo veículo.
Desse modo, o que caracteriza um sinistro como parcial ou total é a porcentagem do valor a ser investido no conserto.
Dando um pequeno spoiler do que você verá nos tópicos seguintes, digo que o sinistro é parcial se o valor do conserto for menor que 75% do valor do veículo.
Mas se o valor do conserto ultrapassar o valor do veículo em 75% ou mais, então teremos um caso de sinistro total.
Agora, o que você acha de ver cada um deles de forma mais detalhada?
É isso o que você poderá fazer nos 2 tópicos a seguir. Por isso, siga a leitura.
O que é considerado sinistro parcial?
Um sinistro parcial é identificado quando somente uma parte do veículo é danificada.
Deste modo, os custos do conserto não podem se aproximar do valor de avaliação do veículo.
Lembre-se de que, para ser considerado sinistro parcial, o valor do conserto não pode atingir 75% do valor do carro.
Imagine que o seu veículo tenha sido roubado e, ao ser recuperado, somente alguns consertos pontuais sejam necessários.
Neste caso, o seguro cobrirá exatamente o valor de custo para que o veículo seja devolvido exatamente da forma que estava ao ter sido roubado.
Por isso, fique tranquilo, porque o termo “parcial” refere-se ao valor de custo do conserto em relação ao valor total do veículo.
Não significa, portanto, que será feita a cobertura de apenas uma parte dos consertos necessários em função da ocorrência de sinistro.
Veja, agora, quando é caracterizado o sinistro total do veículo.
O que é considerado sinistro total?
Ocorre sinistro total quando os danos equivalem a perda praticamente integral do veículo.
Contudo, não é necessário que o veículo esteja totalmente danificado para que seja registrado um sinistro total.
Como expliquei anteriormente, a identificação de um sinistro total ou parcial acontece com base no valor demandado para o conserto.
Dessa forma, é considerado sinistro total se os consertos custarem um valor superior ao preço do veículo em 75% ou mais.
Nesse caso, o proprietário ou responsável pelo carro não será ressarcido quanto ao valor de custo dos consertos, mas receberá o valor estimado pelo veículo.
Utilizando o exemplo de roubo citado anteriormente, é interessante comentar que deverá ser declarada a perda total se o veículo roubado não for encontrado.
Quando ocorre sinistro total, o proprietário deve receber o valor integral do veículo, e a propriedade do bem sinistrado passa a ser da seguradora.
O valor a ser recebido pelo responsável pelo carro é estabelecido quando há a contratação do seguro.
Mas como é estabelecido o valor do automóvel para que seja estabelecido o valor do ressarcimento?
É justamente sobre isso que eu vou falar no tópico abaixo.
Como estabelecer o valor do veículo para ressarcimento?
Há duas formas de estabelecer o valor do carro para ressarcimento em caso de sinistro em seguro.
A primeira delas é por meio do Valor de Mercado Referenciado.
Nesse caso, o valor do carro é calculado com base em tabela de referência, como a FIPE.
Esse valor deve ser somado a cálculos baseados em características específicas do veículo, como estado de conservação, por exemplo.
Assim, o carro poderá ser registrado com um valor maior ou menor em relação ao valor das tabelas.
A outra forma de especificar o valor do veículo é predeterminá-lo no momento da contratação do seguro.
Dessa forma, no contrato do seguro do seu carro, estará descrito o valor estimado do carro como Valor Determinado.
O Valor Determinado estabelece um preço único para o carro, que será mantido independentemente das flutuações das tabelas de referência ou das características particulares do veículo.
Agora que você já conhece as diferenças entre sinistro total e sinistro parcial, deve saber o que fazer quando houver um sinistro e for preciso acionar o seguro.
Para isso, leia a seção a seguir.
Como Proceder ao Identificar Ocorrência de Sinistro?
Como eu disse, quando você sofre um acidente, ou tem o carro danificado por forças da natureza, os danos sofridos pelo seu veículo são classificados como sinistros.
Porém, não se esqueça de que só é sinistro se o dano estiver incluído na apólice do seguro.
Nessa circunstância, você poderá, então, informar à seguradora sobre o ocorrido, para que ela possa analisar as causas que geraram os danos no carro.
Para comunicar o fato à seguradora, você deverá apresentar alguns documentos que comprovem o ocorrido.
Em geral, os documentos necessários são:
- cópia da CNH do condutor que dirigia o veículo no momento do sinistro
- cópia do documento do carro
- cópia do boletim de ocorrência (BO), caso seja solicitado
De qualquer modo, saiba que a documentação necessária pode variar, dependendo da sua cidade.
Como você pode ver, o boletim de ocorrência é um dos documentos que podem ser apresentados para a comprovação de ocorrência de sinistro.
Por isso, principalmente em casos de acidente, é indicado que você faça o registro do ocorrido.
Inclusive, quando o acidente envolve terceiros ou quando há crime de roubo ou furto do veículo, o boletim de ocorrência se torna um documento obrigatório.
Assim, se você tiver o veículo roubado ou furtado, mas não tiver feito BO, o seguro não poderá ser a acionado.
Pelo boletim de ocorrência, a seguradora pode confirmar as informações dadas a respeito do sinistro.
Contudo, ao entrar em contato com o seguro, você mesmo poderá informar, pessoalmente, o local e a data do ocorrido.
Além de onde e quando ocorreu o sinistro, é importante informar também que tipo de danos o carro sofreu.
Quando houver dano a veículo de terceiro, devem também ser passadas, à seguradora, informações sobre o veículo atingido e sobre o seu responsável.
Contato do proprietário do veículo atingido, marca ou modelo, placa do veículo e tipo de dano a ser reparado são dados essenciais.
Com base nessas informações, a seguradora avaliará os danos do seu carro – ou de terceiro –, enviando uma resposta sobre o ressarcimento dos custos do conserto.
Essa resposta pode ser positiva ou negativa, a depender do que consta como sinistro na apólice.
Você pode estar se perguntando sobre como fazer para acionar o seguro em caso de sinistro total.
Pensando nesse caso em específico, preparei o tópico que você pode ler a seguir.
Como acionar o seguro em caso de perda total
Anteriormente, você viu que, em caso de perda total, o valor total do veículo deverá ser pago ao proprietário do automóvel segurado.
Neste caso, o responsável deverá entregar, ainda, outros documentos e itens à seguradora.
Sem a entrega dos itens, o processo de liberação do valor não pode ser iniciado. Esse processo é, de certa forma, um pouco mais complicado.
Isso porque exige que diversos itens relacionados à inutilização do veículo sejam apresentados à seguradora.
Porém, só cumprindo com essa etapa, conforme o indicado pela empresa que disponibiliza o seguro, é que você poderá ser ressarcido.
Nos casos de perda total, a seguradora exigirá que você entregue:
- documento de transferência com assinatura reconhecida em cartório
- baixa do gravame pela instituição financeira, quando o veículo é financiado
- nota fiscal do veículo, em caso de veículo coberto por garantia de carro 0km
- boletim de ocorrência, quando for o caso
- chave principal e reserva do veículo, junto ao manual
- baixa de restrição judicial
- comprovante de quitação de tributos obrigatórios – no caso de carro isento de tributos, pedir comprovação junto aos órgãos de trânsito
- cópia do CPF, do RG e de comprovante de residência do responsável pelo veículo
- exame de constatação de dosagem alcoólica no sangue
- quando há o falecimento do condutor, laudo que comprove os motivos da morte
- se o veículo estiver em nome de pessoa jurídica, cópia autenticada de Contrato Social da empresa
Após apresentados os itens solicitados, a empresa seguradora fará a sua avaliação e, posteriormente, a liberação do valor do seguro.
Como eu disse, você não será ressarcido caso a recuperação necessária ao veículo não esteja prevista na apólice.
Mas há, ainda, outras situações em que você, ao acionar o seguro, dificilmente terá cobertura.
Saiba quais são na próxima seção deste artigo.
Casos em Que o Seguro Não Cobre o Sinistro
O primeiro caso em que o seguro não cobrirá o prejuízo é quando o ocorrido não representa sinistro.
Retomando o que já apresentei nos tópicos anteriores, só é considerado sinistro algo que, causando danos no veículo, esteja incluído na apólice do seguro.
Por isso, novamente indico que você esteja atento ao que está descrito como passível de ressarcimento no momento em que for contratar o seguro para o seu veículo.
O segundo caso é quando o sinistro, nos casos de acidente de trânsito, é causado em decorrência de embriaguez do condutor.
Neste caso, a identificação da infração poderá ser disponibilizada para a seguradora, caso ela solicite.
A seguradora, dessa forma, não pode realizar a análise por conta própria, podendo contar apenas com o que é registrado pelas autoridades competentes.
Em casos em que o dano foi causado por motorista embriagado, a culpa pelo estrago é considerada do responsável pelo veículo.
Com isso, a seguradora não tem obrigação de cobrir qualquer reparo.
Outro caso em que a seguradora pode não cobrir o conserto é quando o carro, ao passar por algum sinistro, tem, como consequência, outro problema.
Vou citar um exemplo para que você possa entender melhor.
Seu carro, ao ser roubado, pode sofrer danos decorrentes de outros sinistros, como incêndio, por exemplo.
Assim, no momento em que a seguradora avaliar o que o sinistro causou ao seu carro, para que seja considerado no conserto, avaliará somente os danos do roubo.
Isso porque o incêndio constitui outro tipo de sinistro pela apólice.
Para a recuperação de incêndio, seria necessário haver ressarcimento relativo a outro sinistro.
Contudo, é possível ter resolvidos, além do dano originário, também os derivados.
Saiba do que estou falando, a seguir.
A Contratação de Seguro Compreensivo Cobre Todos os Sinistros em Seguro
Ao contratar o chamado Seguro Compreensivo, o ressarcimento não será relativo a dois sinistros diferentes.
Mas a um só apenas, pois a seguradora entenderá que um ocorreu em função do outro.
No caso do exemplo anterior, a seguradora considerará que o incêndio é decorrente do furto, podendo ter sido causado por quem furtou o carro.
A contratação de um Seguro Compreensivo permite que o conserto de todos os danos seja coberto.
Com isso, não é feita a separação do que pode ser causado por um tipo e outro de sinistro.
O Seguro Compreensivo exige que o contratante invista um valor um pouco maior, mas, para casos como o que citei, ele pode ser bastante eficaz.
Para quem deseja fazer um investimento menor no seguro do veículo, existe o Seguro Não-compreensivo.
Esse tipo de seguro cobre apenas danos específicos causados ao veículo e estabelecidos na apólice.
O valor dos custos do conserto também pode impedir o ressarcimento, mesmo quando o sinistro é identificado.
Em alguns casos, os danos causados por uma batida são muito pequenos e não alcançam o valor da franquia.
A franquia é o valor cujo pagamento, caso ocorra um sinistro, é de responsabilidade do proprietário do veículo.
O valor da franquia é sempre muito menor do que o valor total do conserto.
Assim, se o valor do conserto do dano decorrente de um sinistro for inferior ao valor da franquia, a seguradora não se envolverá com os custos.
Não havendo envolvimento da seguradora, você também não precisará pagar a franquia, pois os custos do conserto serão de sua total responsabilidade.
Por fim, outro motivo que pode impedir que a seguradora cubra os custos e danos causados por sinistros é quando o pagamento de tributos não está em dia.
Quando falo em tributos, refiro-me ao IPVA e aos referentes à documentação do veículo, por exemplo.
Esses casos podem variar de seguradora para seguradora. Algumas acabam ressarcindo, mas descontam o valor relativo ao(s) tributo(s) em atraso.
Outras podem não ressarcir o responsável pelo veículo até que os tributos sejam quitados.
Conclusão
Neste artigo, busquei esclarecer a você os pontos mais importantes relacionados ao sinistro em seguro veicular.
Agora, você já sabe que o termo sinistro, muitas vezes estranho a quem contrata seguro, nada mais é do que o acontecimento que pode causar danos ao seu veículo.
Justamente por precisar ressarci-lo, sempre que houver um sinistro com o seu veículo, a seguradora precisará avaliar o ocorrido.
Após ler este artigo, você sabe que esse procedimento serve para identificar se ele pode ser coberto pela apólice do seguro.
Busquei explicar a você, também, como são classificados os sinistros totais e os sinistros parciais e como as seguradoras, em geral, procedem em cada circunstância.
Como você pôde ver, a forma como o ressarcimento dos danos é calculada é diferente em cada um deles.
Não se esqueça de que, dependendo do tipo de sinistro identificado pela seguradora, também é preciso entregar à empresa alguns documentos.
Por último, apresentei a você casos em que a seguradora acaba não cobrindo o valor do sinistro.
Como você viu, por diversos motivos, as empresas têm o direito de negar o ressarcimento.
Por isso, ao fechar o contrato de seguro, é importante estar atento a tudo o que é descrito na apólice do seu seguro.
Lembre-se de que, se quiser que sua apólice cubra todos os casos de sinistro, a melhor opção é o seguro compreensivo.
Se você gostou deste artigo, compartilhe a informação com seus amigos.
Deixe seu comentário, caso tenha ficado com dúvidas sobre sinistro em seguro.
Referências:
https://www.minutoseguros.com.br/perguntas-frequentes/seguro-auto/o-que-e-um-sinistro
https://autopapo.com.br/noticia/perda-total-o-que-acontece-com-veiculos/
O post Saiba o Que é Considerado Sinistro em Seguro de Automóvel apareceu primeiro em Doutor Multas.
Saiba o Que é Considerado Sinistro em Seguro de Automóvel Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário