segunda-feira, 15 de junho de 2020

Defesa de Auto de Infração de Trânsito: Como Cancelar Penalidades

A defesa de auto de infração de trânsito é a oportunidade de evitar que penalidades sejam impostas a você. Com ela, é possível evitar o pagamento de multa, a aplicação de pontos na carteira e até penalidades mais graves. Para ter mais chances de sucesso na defesa, é importante apresentar bons argumentos, o que se consegue com mais facilidade contando com a ajuda de especialistas. Além disso, se a defesa for negada, você ainda terá duas chances para recorrer.

Você está pensando em apresentar sua defesa de auto de infração de trânsito, mas não sabe como proceder?

Então, você está lendo o artigo certo. Aqui, você vai receber as principais informações sobre o seu direito de defesa.

Muitos condutores desistem de se defender por não saberem como produzir e apresentar sua defesa de autuação.

Por isso, buscar informações a respeito desse direito é a melhor atitude a ser tomada, antes de aceitar a multa e as demais penalidades que o órgão de trânsito pode aplicar.

Pensando em ajudá-lo a evitar problemas, escrevi este artigo, no qual você vai encontrar:

  • o que analisar no auto de infração de trânsito;
  • o que fazer se você recebeu uma de autuação;
  • como apresentar sua defesa de auto de infração;
  • vantagens de se defender da autuação;
  • como proceder se a defesa for negada.

Como você pode perceber, este artigo está cheio de informações úteis para que você se defenda de uma autuação.

Se você não quer pagar a multa, nem receber pontos e outras penalidades em seu documento de habilitação, aconselho a leitura deste artigo até o final.

Boa leitura!

 

O Que Você Precisa Analisar no Auto de Infração de Trânsito

Algumas informações são obrigatórias no auto de infração

Para apresentar uma boa defesa, você precisa conhecer alguns aspectos do auto de infração de trânsito. Há detalhes do documento que podem aumentar suas chances de deferimento.

O auto de infração de trânsito é o documento gerado quando uma infração é constatada por um agente ou aparelho de fiscalização.

Por exemplo, se o agente constatar que você está sem cinto de segurança, você será autuado.

Da mesma forma, se você passar acima do limite de velocidade em uma via com radar, o flagra do aparelho fará com que você seja autuado.

Para encontrar uma definição para auto de infração, vale consultar a Resolução nº 619/2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

A definição de auto de infração de trânsito é, segundo a Resolução mencionada, o documento que inicia o processo administrativo de imposição de penalidade.

Para que o auto de infração seja registrado dentro da lei, é importante que o agente fiscalizador siga as orientações do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o artigo citado, o auto de infração deve conter as seguintes informações:

  • tipificação da infração, ou seja, qual determinação da lei foi desrespeitada pelo condutor;
  • data, hora e local em que a infração foi constatada;
  • marca, espécie e caracteres da placa do veículo, e outras características que ajudem a identificá-lo;
  • prontuário do condutor (se possível);
  • identificação do órgão e do agente ou aparelho responsáveis pelo registro da infração;
  • assinatura do condutor (se possível).

Além dos dados listados acima, é necessário que a data limite para a apresentação de defesa esteja indicada no documento.

Vale destacar que o auto de infração não é o mesmo que multa de trânsito, já que, conforme sua definição, ele é apenas o documento que inicia o processo.

A multa só chegará até você caso sua decisão seja a de não apresentar a defesa prévia ou se ela for negada. Por outro lado, caso sua defesa de auto de infração seja aceita, você nem receberá a multa.

Se a infração foi registrada quando você foi abordado, é importante saber que o auto de infração poderá valer como notificação de autuação.

Para saber mais sobre o que fazer ao receber esse documento, leia a seção a seguir.

 

Recebeu Uma Notificação de Autuação? Veja o Que Fazer

Se você está com sua notificação de autuação em mãos, é bom analisá-la com atenção. Verifique se ainda há prazo para se defender.

Caso perceba que ainda há tempo de se defender, considere a possibilidade. Afinal, é sinal de que é possível evitar a aplicação de penalidades contra você.

Uma boa notícia é que você pode fazer mais do que apresentar sua defesa de auto de infração de trânsito.

Neste momento, existe a chance de indicar o condutor que cometeu a infração, caso não seja você o motorista responsável por ela.

Também é possível solicitar a conversão da multa em advertência por escrito. Você sabia que essa penalidade existe?

Essas são as suas opções além da apresentação de defesa, que cabem apenas à primeira etapa do processo administrativo. Para saber mais sobre cada uma delas, leia os próximos tópicos.

Indicar o condutor responsável pela infração

Sua notificação de autuação deve ser acompanhada de um formulário para indicação de condutor

Muitos condutores ficam perplexos quando veem a possibilidade de serem penalizados por infrações que não cometeram.

Porém, a legislação prevê a possibilidade de indicar ao órgão de trânsito o condutor que estava ao volante quando a infração foi registrada.

Isso porque, quando não há abordagem, a notificação é encaminhada ao proprietário do veículo. Mas nem sempre foi ele quem realmente infringiu as normas.

Casos em que não foi o proprietário quem cometeu a infração podem ser corrigidos por meio do procedimento de indicação de condutor.

Porém, é preciso atenção ao fato de que a infração deve ser responsabilidade do condutor. Isso porque infrações que dizem respeito à regularização de documentos e ao estado de conservação do veículo sempre serão aplicadas aos donos dos automóveis.

Por exemplo, pontos na CNH e multas por retrovisores quebrados ou licenciamento atrasado ficarão sempre a cargo do proprietário.

Para indicar o condutor responsável pela infração, você deve utilizar o formulário que acompanha a notificação de autuação recebida.

O art. 5º da já comentada Resolução nº 619/2016 do CONTRAN apresenta informações relevantes a respeito da indicação de condutor.

Seus incisos listam os dados, seus e do verdadeiro infrator, e campos de preenchimento que devem compor o formulário de indicação.

Você deverá completar corretamente os dados pedidos, para que a solicitação não seja recusada.

Será necessário indicar informações sobre o condutor infrator.

Confira que informações do condutor indicado são pedidas:

Além disso, é preciso que você e o condutor responsável pela infração assinem o formulário nos campos destinados as suas assinaturas.

O formulário deve conter também os caracteres da placa do veículo e o número do auto de infração.

Como identificar o número do auto de infração?

O número do auto de infração é um código que, normalmente, aparece logo nas primeiras informações presentes no documento.

Ele pode ser composto por letras e números, e pode estar identificado com nomes como “número do auto”, “auto de infração” e “número AIT” por exemplo.

Esse número de identificação pode ser solicitado para consultas no site de alguns Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANS).

Agora, se foi você mesmo quem cometeu a infração, pode ser que você consiga converter a penalidade de multa em advertência por escrito. Saiba mais a seguir.

Solicitar conversão de multa em advertência

Outra possibilidade, a partir do recebimento de uma notificação de autuação, é a conversão de multa em advertência por escrito.

Essa medida também está prevista na Resolução nº 619/2016 do CONTRAN, em seu capítulo III, art. 10.

De acordo com o § 1º do artigo em questão, o prazo para solicitar a conversão de multa em advertência será o mesmo que o da apresentação da defesa de autuação.

A advertência por escrito é uma das penalidades previstas no art. 256 do Código de Trânsito. Para solicitá-la, você deve cumprir alguns requisitos listados no art. 267 do CTB:

  • sua multa deve ser por infração leve ou média;
  • você não pode ser reincidente nos últimos 12 meses na infração que gerou a penalidade.

Além dos requisitos acima, vale dizer que caberá à autoridade de trânsito decidir, com base em seu prontuário, se a advertência é a medida mais adequada na sua situação.

Caso a autoridade negue a sua solicitação, você terá as penalidades aplicadas e poderá apresentar recurso em 1ª instância.

Veja mais sobre a apresentação da defesa de auto de infração de trânsito no próximo tópico.

Apresentar defesa prévia

Se você não se enquadra nos casos anteriores, é hora de começar a produzir sua defesa

Caso nenhuma das opções acima seja possível no seu caso, a saída é apresentar a defesa de auto de infração de trânsito, ou simplesmente defesa prévia.

O art. 4º, § 4º, da Resolução nº 619/2016, determina que deve ser dado prazo de, pelo menos, 15 dias para a apresentação da defesa.

Essa é uma boa chance de evitar que penalidades sejam impostas a você. Com isso, você protege sua CNH e não gasta dinheiro com a multa.

Conforme o art. 9º da referida resolução, a defesa prévia é analisada pelo órgão responsável pela autuação.

Ou seja, se você foi multado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), por exemplo, é a própria PRF que avaliará sua defesa. Isso vale para autuações feitas por qualquer órgão de trânsito.

Se sua defesa for aprovada, o auto de infração de trânsito será cancelado, fazendo com que nenhuma penalidade seja imposta.

Por isso, eu defendo a importância de apresentá-la e mostrarei a você como fazer isso.

Na próxima seção, veja como apresentar a defesa de auto de infração de trânsito.

 

Como Apresentar Uma Defesa de Auto de Infração de Trânsito

Como destaquei acima, a defesa de autuação é uma ótima oportunidade de evitar a aplicação de multa, pontos na carteira e outras penalidades.

No entanto, para aumentar as chances de deferimento, é importante que você saiba como apresentar a defesa corretamente.

Se você perceber que o prazo para se defender ainda está aberto, não perca tempo. Procure formular a defesa e encaminhá-la ao endereço indicado na notificação.

Não se esqueça de que esse é um direito seu, garantido pela legislação de trânsito e pela Constituição Federal.

Logo, as penalidades somente poderão ser aplicadas se sua defesa for negada, ou se você optar por não se defender.

Porém, qual seria o motivo para abrir mão do seu direito de defesa?

Levando em conta que é a sua chance de não precisar pagar multa e cancelar outras penalidades, não há motivos para não se defender.

Na defesa de autuação, você deve apontar possíveis erros cometidos pela autoridade de trânsito, como falhas no preenchimento do auto de infração.

Erros na identificação do seu veículo, falhas na tipificação da infração, inconsistências de modo geral, tudo pode ser destacado na defesa prévia.

Dessa forma, além de proteger o seu direito de dirigir, você estará apontando irregularidades do órgão de trânsito, que também deve seguir a lei.

Anteriormente, você viu quais informações devem constar no auto de infração. Assim, se você notar a falta de algum deles, destaque o problema em sua defesa.

Recebo com frequência perguntas sobre como evitar multas por infrações cometidas em veículos com placa clonada.

Esse é um problema sério enfrentado por proprietários de veículos no Brasil inteiro. E um dos grandes problemas causados por esse crime é a aplicação injusta de penalidades.

Por isso, além de registrar boletim de ocorrência (B.O.), é importante se defender, indicando ao órgão de trânsito que o veículo flagrado não é o seu.

Nesse caso, é importante descrever as características do seu veículo, de modo provar à autoridade de trânsito que o veículo flagrado está com a placa clonada.

Indique a cor, o modelo, a marca, o ano, arranhões, amassados, itens de modo geral que provem que o seu veículo difere do veículo visto pelo agente.

Quando apresentar defesa prévia?

Seja por placa clonada ou não, seja rápido ao preparar e encaminhar sua defesa de auto de infração de trânsito.

Comentei, anteriormente, que o prazo para apresentar defesa de autuação é de pelo menos 15 dias, conforme a legislação.

Atenção: esse prazo começa a contar a partir da expedição da notificação.

Isso quer dizer que o prazo é de, no mínimo, 15 dias a partir do momento em que é feito o envio dessa notificação.

A data indicada no documento que você recebeu é aquela que deve ser seguida.

Além disso, a legislação prevê mais de uma maneira possível para que o órgão de trânsito notifique os condutores.

Você precisa conhecer todas elas para garantir que não vai ser tarde demais para se defender quando souber de uma autuação.

Quais são os meios de notificação?

Como falei, há mais de uma forma de o órgão de trânsito emitir a notificação e torná-la acessível para você. Elas estão previstas na Resolução CONTRAN nº 619/2016, e são:

  • Notificação no momento da abordagem: conforme o art. 3º, § 5º, quando houver abordagem e for possível recolher a assinatura do proprietário do veículo, o auto de infração valerá como notificação de autuação.
  • Notificação por remessa postal: o art. 4º, § 1º, determina que a notificação de autuação seja enviada ao endereço do proprietário do veículo por remessa postal. Por isso, é fundamental manter seu endereço atualizado junto ao DETRAN.
  • Notificação por meio eletrônico: o § 2º do art. 4º prevê o envio da notificação ao proprietário do veículo por meio eletrônico. O art. 282-A do CTB explica que essa só será uma opção se o órgão autuador oferecer essa possibilidade. Para isso, você deve estar com seu cadastro atualizado no DETRAN.
  • Notificação por publicação em Diário Oficial: prevista no art. 13 da resolução em questão, a publicação em diário oficial ocorrerá quando não for possível localizar o proprietário do veículo das 3 formas anteriores.

Como você pode ver, o órgão de trânsito pode utilizar-se de 4 meios para notificá-lo sobre o registro de uma autuação.

Fique atento e mantenha seus dados sempre atualizados junto ao DETRAN, pois se você não for encontrado, a notificação será considerada válida.

Se isso acontecer, você poderá perder seu prazo de defesa, recebendo penalidades que poderão, até mesmo, prejudicar o seu direito de dirigir.

Seja qual for o meio pelo qual você tiver recebido a notificação de autuação, é importante analisá-la atentamente, procurando a indicação do prazo para se defender.

A data limite para apresentar sua defesa de auto de infração de trânsito sempre deverá estar expressa na notificação.

Outro detalhe muito importante a ser analisado na notificação é o endereço para o envio da defesa. Sobre isso, leia no tópico seguinte.

Para onde encaminhar a defesa prévia?

Alguns órgãos aceitam a apresentação de defesa pela internet

O endereço para envio da defesa de autuação deve estar indicado na notificação feita pelo órgão a você.

Portanto, se você está com sua notificação agora, procure essa indicação no documento.

Há mais de uma forma de apresentar sua defesa prévia. Ela pode ser entregue presencialmente, via correspondência ou pela internet.

No caso da apresentação de defesa online, você vai precisar verificar se o órgão autuador disponibiliza essa opção.

Para ajudá-lo, vou listar alguns órgãos que disponibilizam a defesa de auto de infração de trânsito pela internet:

Acho importante reforçar que, para saber se o órgão autuador aceita a apresentação de defesa online, você precisa entrar em contato diretamente com ele.

Mais uma vez, preste atenção à notificação, e não perca tempo para enviar sua defesa. Assim, você evita a perda da possibilidade de se defender antes mesmo da imposição das penalidades.

Muito se comenta por aí que apresentar defesa aos órgãos de trânsito é perda de tempo. Mas eu discordo dessa afirmação.

Na próxima seção deste artigo, veja as vantagens de apresentar defesa de auto de infração.

 

Apresentar a Defesa de Autuação é Vantajoso?

Essa é uma das perguntas que os motoristas mais fazem quando entram em contato comigo e a minha equipe.

Muitas pessoas têm receio de acabar gastando dinheiro com a defesa e, ainda, com a multa, caso a defesa e os recursos sejam negados.

Porém, essa ideia de que se defender não vale a pena é equivocada. Afinal, muitos são os benefícios de tentar evitar penalidades de trânsito.

Em primeiro lugar, você pode evitar o pagamento de multa que, muitas vezes, pode ser bem cara. Vou utilizar como exemplo a multa por ultrapassagem pela contramão.

Descrita no art. 203 do Código de Trânsito, essa infração prevê aplicação de multa gravíssima multiplicada por 5.

Ou seja, uma autuação por essa infração pode gerar multa de R$ 1.467,35. Esse é o valor de uma multa gravíssima, que custa R$ 293,47, com influência de fator multiplicador 5.

Há casos em que a multa é multiplicada por mais vezes, como 10 e até 60 vezes. Ou seja, uma multa de trânsito pode custar muito caro.

Quanto uma multa inesperada interferiria em suas finanças do mês?

Esse é um bom motivo, então, para considerar apresentar sua defesa prévia. Mas se você precisa de mais motivos, eu lhe digo outras vantagens.

A legislação de trânsito prevê outras penalidades além da multa. Uma delas é a aplicação de pontos à CNH do condutor penalizado.

No caso das infrações gravíssimas, 7 pontos devem ser somados ao registro do condutor. Infrações graves geram 5 pontos, médias somam 4 e leves, 3.

Apresentar defesa de auto de infração é importante para evitar que os pontos sejam registrados em sua habilitação. Isso porque o acúmulo de pontuação pode causar outro problema.

O art. 261, inciso I do CTB prevê a suspensão da CNH de quem atingir 20 ou mais pontos na carteira em um período de 12 meses.

Com a CNH suspensa, você precisará ficar alguns meses sem dirigir, e ainda terá que se inscrever em curso de reciclagem e fazer prova teórica.

Além disso, outra penalidade (mais grave ainda) pode ser aplicada contra você: a cassação da CNH por 2 anos.

Quem tem a CNH cassada deve ficar 2 anos sem dirigir e, depois disso, passar por todo o processo de habilitação novamente para voltar a dirigir.

Como é possível perceber, razões não faltam para tentar evitar a aplicação de penalidades, mesmo que as consequências pareçam pequenas e inofensivas.

Agora, se você acredita que não adianta se defender de autuação de casos mais graves, precisa ler o tópico a seguir. Creio que, depois disso, você vai repensar.

Casos graves podem ser resolvidos já na defesa prévia

Você pode pensar que não é fácil evitar a aplicação de penalidades mais graves, como a suspensão e a cassação da CNH.

De fato, fácil não é. Mas também não é impossível, principalmente se você apresentar uma defesa de autuação com bons argumentos.

Por mais que você possa se defender sozinho, já que o procedimento administrativo não requer advogado, é interessante contar com ajuda de profissionais especialistas.

Para evitar penalidades, é necessário provar ao órgão autuador que algo no processo de autuação está irregular.

Anteriormente, eu falei para você sobre alguns detalhes que podem ser destacados na defesa de auto de infração.

Mas o fato é que um especialista em Direito de Trânsito, como os que fazem parte da minha equipe, consegue notar detalhes que passam despercebidos pelos condutores.

Para você ter uma ideia, vou mostrar o caso de uma cliente minha que recebeu, em sua casa, notificação de autuação por infração gravíssima.

Ela teria de pagar quase de 3 mil reais em multa e sua CNH seria suspensa por 12 meses. Repare que seu caso era bastante grave.

Então, ela procurou a equipe Doutor Multas, em busca de auxílio para preparar sua defesa de autuação. E o resultado foi satisfatório.

Sua defesa prévia foi acatada pelo órgão autuador. Assim, a multa e a suspensão da CNH não foram aplicadas, como você pode conferir em seu relato.

O caso acima é um dos inúmeros exemplos que eu poderia destacar de condutores que conseguiram evitar penalidades ainda na defesa prévia.

É importante lembrar, também, que há mais duas etapas posteriores à defesa de autuação, caso ela seja negada ou você não a apresente.

Para saber o que fazer se sua defesa de auto de infração for indeferida, leia a seção a seguir.

 

O Que Fazer se a Defesa de Auto de Infração de Trânsito For Negada?

Se sua defesa for negada, você poderá apresentar 2 recursos para as etapas seguintes. São mais oportunidades de evitar as penalidades!

Infelizmente, eu preciso dizer que existe a possibilidade de sua defesa ser negada. Mente quem garante 100% de chance de deferimento.

No entanto, um indeferimento na defesa prévia não é o fim da linha, pois há duas instâncias administrativas para recorrer das penalidades.

Isso significa que não é preciso perder as esperanças. O que você terá que fazer é rever alguns pontos que possam aumentar suas chances de deferimento nos recursos.

A argumentação nos recursos em 1ª e 2ª instância precisa ser ainda mais técnica. Para isso, é necessário ir mais a fundo na legislação.

Com essa afirmação, quero dizer que será necessário ir ainda mais além da identificação de falhas na autuação.

Se sua defesa for negada, você deverá ser notificado novamente. Nesse documento, além do aviso de indeferimento, você será avisado sobre a aplicação das penalidades.

Por isso, você receberá o boleto para pagamento da multa nessa notificação. Para recorrer em 1ª instância, não é obrigatório pagá-la.

Porém, você pode optar por pagar a multa com 20% de desconto, conforme determinação do art. 284 do CTB.

Se essa for a sua escolha, você terá o direito de pedir seu dinheiro de volta caso seu recurso seja deferido em uma das duas instâncias.

Vale dizer, ainda, que você pode recorrer em 1ª instância mesmo que perca o prazo para apresentar sua defesa de auto de infração.

Porém, se você perder o prazo para interpor recurso em 1ª instância, não será possível recorrer na etapa posterior.

Por isso, é preciso seguir atento aos prazos e ao endereço de envio dos recursos, bem como na fase de defesa prévia.

Para evitar problemas desse tipo, quem recorre com a minha ajuda e da equipe Doutor Multas recebe auxílio até o final do processo – elaboramos todas as defesas e recursos necessários.

Assim, além de garantir mais chances de deferimento com um recurso personalizado, você diminui o risco de ter problemas com a apresentação da defesa e dos recursos.

 

Conclusão

Apresentando uma boa defesa prévia, você pode salvar o sua CNH e seguir dirigindo

Neste artigo, você ficou sabendo como apresentar sua defesa de auto de infração de trânsito.

Procurei trazer as principais informações sobre a etapa de defesa de autuação, para mostrar a você que é possível evitar penalidades.

Você viu que essa é a sua primeira chance de se defender, evitando multa, pontos na CNH e até mesmo penalidades mais duras.

Além disso, comentei que é possível fazer indicação de condutor ou solicitar conversão de multa em advertência. Essas duas medidas podem melhorar a sua situação.

Mas se você não tiver escolha a não ser apresentar sua defesa de autuação, siga as orientações dadas neste artigo.

Veja o prazo e o endereço para enviar sua defesa, e também se o órgão autuador aceita apresentação de defesa pela internet.

Considere as vantagens de apresentar sua defesa e veja se não parece um bom negócio investir em um serviço personalizado.

Com uma defesa de autuação feita por especialistas em Direito de Trânsito, suas chances de evitar penalidades são maiores.

E não desanime se a defesa for indeferida, pois você viu que ainda terá mais duas chances de recorrer administrativamente.

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E se ficou alguma dúvida, faça sua pergunta nos comentários sobre a defesa de auto de infração de trânsito.

 

 

Referências

https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016nova.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

http://www.der.sp.gov.br/WebSite/Servicos/ServicosOnline/DefesaAutuacao.aspx

http://multas.detran.rj.gov.br/gaideweb2/consultaAberturaMultaDefesaPrevia

http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/infracoes/fichaservico/defesaAutuacao

https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2018/08/28/motoristas-de-natal-ja-podem-recorrer-de-multas-de-transito-pela-internet.ghtml

http://detran.pb.gov.br/portalparaiba/portal_detranpb/veiculo/infracoes

https://www.detran.rs.gov.br/infracoes-multas/servicos/532

 

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