A nova lei de trânsito, referente ao Projeto de Lei 3.267/2019 apresentado pelo Poder Executivo e entregue pelo presidente Jair Bolsonaro à Câmara dos Deputados, prevê uma série de modificações no CTB, como o aumento do limite de pontos na CNH. Neste artigo, explico o que é esse PL e quais mudanças poderá trazer para o condutor. Além disso, abordo como a sociedade brasileira vê essas alterações e quando elas entrarão em vigor, caso sejam aprovadas pelo legislativo.
Você já ouviu falar sobre a nova lei de trânsito proposta pelo Bolsonaro?
Entre as propostas do PL de Bolsonaro, estão modificações no processo para tirar a 1ª habilitação e aumento do limite de pontos da CNH .
O PL prevê, ainda, o fim do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, bem como a extinção da multa por trafegar com os faróis apagados em rodovias.
Para ajudá-lo a entender melhor essas e outras alterações propostas pela nova lei de trânsito do PL de Bolsonaro, elaborei este artigo.
Aqui, você poderá conferir o que é esse projeto e quais mudanças poderá trazer ao condutor.
Por fim, comentarei o que a sociedade pensa sobre o assunto e explicarei quando as alterações entrarão em vigor, se forem aprovadas.
Leia este artigo até o fim e informe-se!
Boa leitura!
Nova Lei de Trânsito e CNH: O Que Propõe o Projeto de Bolsonaro?
Em junho de 2019, o presidente Jair Bolsonaro apresentou, à Câmara dos Deputados, o PL 3.267/2019 – chamado popularmente de Nova Lei de Trânsito.
A proposta do PL citado é alterar a Lei 9.503/1997 – que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é modificar determinadas normas de trânsito atualmente vigentes no país.
O texto original do PL foi analisado e alterado pela Comissão Especial e pelo relator, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA). É esse texto, o substitutivo, que entrará em votação na Câmara.
Um dos dos destaques do , que foi revisto pela comissão especial, diz respeito ao documento de habilitação.
Aumento no limite de pontos da CNH, fim do exame toxicológico e alterações no processo de 1ª habilitação são algumas das propostas mais significativas.
Veja, a seguir, algumas das modificações em relação à habilitação, trazidas pela nova lei de trânsito:
1ª habilitação
O processo de formação de condutores, requisito para quem deseja obter a primeira CNH, sofreu alteração no governo Bolsonaro.
Em setembro de 2019, entrou em vigor a Resolução n° 778 do (Conselho Nacional de Trânsito).
A Resolução mencionada suspendeu a obrigatoriedade do uso de simuladores, diminuindo, com isso, o número de horas/aulas exigido.
As aulas noturnas, que antes deveriam acontecer por, no mínimo, 5 horas, passaram a durar uma hora apenas.
Outra modificação referente ao processo de habilitação foi proposta na nova lei de trânsito.
Trata-se do fim da exclusividade dos DETRANs para credenciar as clínicas responsáveis pelos exames médicos.
Validade da CNH
A nova lei de trânsito prevê o aumento da validade da CNH.
Hoje, ela é válida por 5 anos para condutores com idade igual ou inferior a 65 anos; para os maiores de 65, por 3 anos (art. 147, § 2°, CTB; art. 159, § 10, CTB).
A proposta, após as alterações da comissão, é que a validade da CNH passe a ser de:
- 10 anos para condutores até 50 anos;
- 5 anos para condutores entre 50 e 70 anos;
- 3 anos para condutores com mais de 70 anos.
Caso o PL seja aprovado, a nova validade não se aplicará a documentos já emitidos. Ou seja, a medida não é retroativa.
Limite de pontos na CNH
De acordo com o inciso I do art. 261 do CTB, o condutor que acumular, em 12 meses, 20 pontos ou mais na CNH, deverá ter o seu direito de dirigir suspenso. A proposta original de Bolsonaro era dobrar esse limite.
No entanto, o texto substitutivo – que será votado na Câmara – propõe uma escala, na qual o limite de pontos depende de quantas infrações gravíssimas foram cometidas pelo condutor no período de 12 meses.
A proposta é que o limite seja de:
- 40 pontos para condutores que não cometeram infrações gravíssimas no período de 12 meses;
- 30 pontos para condutores com uma única infração gravíssima no período de 12 meses;
- 20 pontos para condutores que cometeram duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses.
A medida não se aplica aos motoristas profissionais (que utilizam o veículo para transporte de pessoas ou cargas e possuem observação EAR – Exerce Atividade Remunerada – na CNH).
Para esses condutores, a suspensão do direito de dirigir será imposta quando se atinge 40 pontos na CNH em um período de até 12 meses.
Os condutores profissionais poderão fazer o Curso de Reciclagem sempre que atingirem 30 pontos em 12 meses, conforme redação dada ao art. 261, § 5º pelo substitutivo.
Exame toxicológico
Na legislação vigente, os motoristas das categorias C, D e E são obrigados a realizar o exame toxicológico. É o que prevê a Lei Federal 13.103, conhecida como “Lei do Caminhoneiro”.
O exame para detecção do uso de drogas é obrigatório para o condutor que deseja:
A proposta original apresentada por Bolsonaro era extinguir a obrigatoriedade do exame toxicológico.
Contudo, o texto substitutivo propõe a manutenção da realização do exame a cada 2 anos e meio para motoristas profissionais.
A CNH é, como você viu até aqui, um dos grandes focos do Projeto de Bolsonaro para o trânsito.
Mas há também outros tópicos importantes propostos pelo PL, como você verá na próxima seção.
Quais São os Outros Pontos Principais do Projeto de Bolsonaro?
A CNH é um dos assuntos centrais do Projeto de Bolsonaro.
No entanto, há outras mudanças que não têm a ver diretamente com a carteira de motorista. Nesta seção, abordo as principais.
Aumento da multa por conduzir moto com viseira levantada
Conduzir motocicletas, motonetas ou ciclomotores utilizando indevidamente a viseira ou, em sua ausência, os óculos de proteção, já é uma conduta proibida.
Isso é o que estabelece a Resolução n° 453/2013, art. 3°, § 3° do CONTRAN.
De acordo com o art. 4°, inciso II da Resolução mencionada, o condutor flagrado nessa situação poderá ser penalizado com as sanções previstas no art. 169 do CTB.
As punições são multa no valor de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
O que muda com a nova lei de trânsito de Bolsonaro?
A proposta é incluir a prática de conduzir motocicleta sem a viseira, com a viseira levantada ou sem óculos de proteção como uma das infrações do CTB.
O texto enviado pelo presidente propõe tipificar essa conduta como infração, inserindo o inciso X ao art. 244
Fim da multa por trafegar com faróis apagados durante o dia
O art. 40, I, do CTB estabelece a obrigatoriedade de trafegar com o farol baixo aceso durante o dia nas rodovias e nos túneis.
Descumprir essa regra é uma infração média, que gera multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, conforme art. 250 do CTB.
O projeto do governo mantém a obrigatoriedade de trafegar com farol baixo aceso em rodovias.
No entanto, limita a obrigatoriedade às vias de faixa simples. Além disso, propõe o fim da multa para essa infração.
Ou seja, o condutor que cometer a infração de trafegar com os faróis apagados em rodovias de faixa simples não deverá ser multado. Porém, poderá ter 4 pontos adicionados à sua CNH.
Autorização especial para carga acima do limite
A nova lei de trânsito também pretende alterar aspectos da autorização especial para veículos.
Essa autorização diz respeito ao tráfego com cargas que ultrapassam limites de peso e dimensão estabelecidos pelo CONTRAN.
Hoje, o art. 101 do CTB estabelece que a autorização, com prazo certo, é válida para cada viagem.
O PL propõe uma autorização temporária. Isto é, válida para cada viagem ou por um período de tempo específico de até 30 dias.
Pelas normas vigentes, o motorista que for flagrado conduzindo veículos com cargas acima do limite poderá ser penalizado (art. 231, inciso I, do CTB).
Essa é uma infração média, com multa fixa de R$ 130,16 e multa crescente, aplicada a cada 200 kg ou fração de excesso de peso.
Vale lembrar, também, que são adicionados 4 pontos na CNH do infrator.
Aumento do prazo para apresentar a Defesa Prévia
Os condutores brasileiros têm direito de recorrer das multas e de outras penalidades de trânsito.
Nesse sentido, a Defesa Prévia é o primeiro grau de contestação a que se tem direito.
Após rever o projeto apresentado pelo Executivo, a Comissão Especial incluiu a proposta de ampliação do prazo de apresentação da Defesa Prévia para, no mínimo, 30 dias.
E a Lei da Cadeirinha?
Quando o PL foi apresentado à Câmara dos Deputados, em junho de 2019, um dos assuntos mais polêmicos foi a proposta de acabar com a “multa da cadeirinha”.
Trata-se da infração por transportar crianças sem cumprir as exigências do CONTRAN, estabelecidas na Resolução n° 277/2008.
Hoje, esse descumprimento é uma infração gravíssima, segundo o art. 168 do CTB. As penalidades são a multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Além disso, o veículo poderá ser retido até que a irregularidade seja resolvida.
O PL inicial do executivo propunha substituir a multa pela advertência por escrito. No entanto, o texto substitutivo não acatou a proposta e a multa continua prevista.
A proposta do substitutivo é alterar a redação do art. 64 do CTB.
O art. 64 estabelecerá que crianças com idade inferior a 10 anos, com menos de 1,45 m de altura, devem ser transportadas nos bancos traseiros e no dispositivo de retenção adequado.
Como a sociedade vê as mudanças propostas pelo presidente e quando elas entram em vigor?
O PL de Bolsonaro teve grande repercussão quando foi apresentado à Câmara dos Deputados.
Afinal, como você viu, há propostas que alteram aspectos importantes da legislação, como o limite de pontos na CNH.
Enquanto alguns defendem a flexibilização de determinadas leis, uma parcela da sociedade se mostra contrária a essas medidas.
Veja, então, na seção seguinte, alguns pareceres quanto ao PL do Poder Executivo.
Como a sociedade vê as mudanças previstas no PL?
O Instituto de Pesquisas Datafolha divulgou, em julho de 2019, uma pesquisa sobre a percepção da sociedade brasileira em relação às mudanças propostas por Bolsonaro no PL – nova lei de trânsito.
Para a realização da pesquisa, o Datafolha entrevistou 2.006 pessoas de 130 municípios, incluindo cidadãos que não possuem CNH.
De maneira geral, 56% dos entrevistados se dizem contrários à proposta de aumentar o limite de pontos na carteira.
Entre os entrevistados que possuem CNH, 50% responderam que são contrários a essa medida e 48%, favoráveis.
Quanto à proposta de alterar a “Lei da Cadeirinha”, 68% dos entrevistados se dizem contrários.
Entre os habilitados, a rejeição é ainda maior e chega a 70%. Vale destacar, contudo, que, como eu disse, essa medida foi retirada do texto substitutivo.
Já o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, defende que há uma necessidade de adaptar as leis à realidade nacional.
Isso significa, inclusive, flexibilizar alguns aspectos, como o limite de pontos na CNH.
Segundo o ministro, motoristas profissionais – caminhoneiros, taxistas e motoristas de aplicativos, por exemplo – estão sujeitos a cometerem mais infrações.
Logo, o aumento de limite é importante, já que a CNH é instrumento de trabalho desses cidadãos.
Por outro lado, especialistas em trânsito veem a nova lei de Bolsonaro com apreensão.
O presidente da Comissão Especial de Direito do Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Armando Silva de Souza, foi um dos que se manifestaram.
De acordo com Souza, o projeto não considera o direito à vida das pessoas e aumenta o risco – de condutores e de terceiros – ao flexibilizar certos parâmetros, como o limite de pontos.
Quando entra em vigor a nova lei de trânsito de Bolsonaro?
O PL 3.267/2019 foi apresentado pelo Poder Executivo, e entregue pelo presidente Bolsonaro à Câmara dos Deputados, em junho de 2019, como já dito.
No dia 3 de junho de 2020, quase um ano depois, ele ganhou caráter de urgência.
Na prática, o PL que ganha caráter de urgência pode ser incluído na pauta do plenário mesmo sem a aprovação da Comissão Especial.
Isso significa que o PL de Bolsonaro poderá ser votado nos próximos dias.
Para entrar em vigor, o Projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República, nessa ordem.
Logo, após a votação da Câmara (que ainda não tem uma data marcada), o PL deverá seguir para o Senado.
Depois do Senado, volta às mãos do presidente, que poderá impor sanção total, veto parcial ou veto total do texto.
Lembrando que o presidente irá analisar o texto final, isto é, aquele que inclui tanto as alterações da Câmara quanto do Senado.
Diante disso, ainda não se sabe quando ou se a nova lei de trânsito de Bolsonaro entrará em vigor, nem mesmo quais serão os pontos aprovados.
Por enquanto, estão vigentes as leis atuais, que devem ser cumpridas pelos condutores de todo o país.
Conclusão
Neste artigo, você conferiu o PL 3.267/2019 – mais conhecido como nova lei de trânsito – apresentado pelo Bolsonaro.
Além de conhecer as mudanças propostas especificamente em relação à CNH, você também conferiu outros pontos trazidos no Projeto.
Também conheceu a percepção da sociedade em relação ao Projeto de Bolsonaro para o trânsito, com destaque para a pesquisa do Datafolha.
Ademais, falei sobre a votação do PL e por quais etapas passará até que entre em vigor, se for aprovado.
Caso você tenha ficado com alguma dúvida sobre a nova lei de trânsito, deixe um comentário abaixo, para que eu possa ajudá-lo.
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Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2206203
- http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-778-de-13-de-junho-de-2019-163839745
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao4532013.pdf
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